| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2791 / 2011 |
| Date | 2011-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ARRECADAÇÃO DO IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO – EXERCÍCIO DE 2011. |
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2791, de 20 de abril de 2011. DISPÕE SOBRE ARRECADAÇÃO DO IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO – EXERCÍCIO DE 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, juntamente com a Taxa de Coleta de Lixo, no Exercício de 2011, será realizado com as seguintes opções pelos contribuintes: I – Cota Única: sem acréscimos e com desconto especial sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo, quando realizado na seguinte data: a) 5% (cinco por cento) de desconto para pagamento efetuado até o dia 10 de maio de 2011. II – Parcelado: efetuado em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas: a) 10 de junho de 2011; b) 10 de julho de 2011; c) 10 de agosto de 2011; d) 10 de setembro de 2011; e) 10 de outubro de 2011. § 1º. Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao desconto previsto na alínea “a” do inciso I deste artigo. § 2º. As parcelas não quitadas nas datas previstas no inciso II deste artigo sofrerão os acréscimos previstos na legislação municipal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data desta publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de abril de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________