br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3693/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3693 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, COM ENCARGOS, IMÓVEL RESIDENCIAL EDIFICADO A PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1949

Originating matéria

matéria 1081 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara de Vereadores
Publicado no Quadro ?>^ura! do Centro
de jiciperü Administração ^Se^a^na^r^i^
"TrPo^iicado no Site
wwf serafinacorrea.re gp^br
^'"^●partir de\P-^ iilà LO.
^
Fl. . Ruori ?/
■'íífr raoiq v2 P- II# Sicretto de Mmimstraçâo
Secreíário de Administração
■L~45!.Vipr«
/V
PREFEITURA MUNICIPAE DE SERAFINA CORRÊA
EEI 3.693 de 01 de março de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a doar, com encargos, imóvel residen
cial edificado a particular e dá outras
providências.
O VICE-PREFEITO MUNiClPAL DE SERAFSNA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, o
imóvel, com benfeitorias, abaixo identificado, do Desmembramento Popular do Bairro Planalto,
com frente para a Via Napoli, ao seguinte ocupante:
CARACTERIZAÇAO DO LOTE
Lote urbano n^ 05 (cinco) da quadra “B” do Desmembramento Popular do Bairro Planalto,
com a área de 219,77m^ (duzentos e dezenove metros quadrados e setenta e sete centíme
tros quadrados), com uma casa em alvenaria com a área de 28,92m^ (vinte e oito metros qua
drados e noventa e dois centímetros quadrados) situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na
Via Napoli, lado ímpar da numeração, distante 38,00m (trinta e oito metros) da esquina com a
Via Del Bosco, matriculado sob n- 3,458 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS, ava
liado, para fins legais, em R$ 59.813,49 (cinquenta e nove mil, oitocentos e treze reais e qua
renta e nove centavos).
DONATÁRIO
Ivonei Pereira de Almeida, inscrito no CPF sob o n- 035.825.429-98, portador do RG n￾7123992971.
Art. 22 A doação de que trata o artigo 1^ é com os seguintes encargos para o
I - Fica 0 beneficiário compelido a contribuir com 15 (quinze) salários mínimos,
sendo o pagamento à vista ou em 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, com o valor
correspondente a 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional vigente, nos termos do
artigo 5°, inciso I, da Lei Municipal n^ 2.746, de 18 de novembro de 2010, alterado pela Lei
Municipal n^ 2.937, de 17 de abril de 2012.
II - O imóvel deverá ser utilizado para residência do donatário e seus familiares.
III - A não destinação do imóvel doado para a finalidade residencial acarretará
reversão do bem ao patrimônio público, sem que assista ao donatário qualquer direito à
indenização, nos termos do artigo 52, inciso V. da Lei Municipal n2 2.746, de 18 de novembro
de 2010.
donatário:
REGISTRE^E E PUBLIQUE-SE
èa, /
2
Câmara de Vereadores
PI.
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N
O
3.693 de 01 de março de 2019.
IV - O imóvel é inalienável durante 15 (quinze) anos, a contar da escritura de
doação e respectivo registro no Cartório de Imóveis.
Art. 3^ Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de
financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em
favor do Município.
Art. 4^ As benfeitorias edificadas ficam integradas ao lote doado.
Art. 5^ Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de março de 2019, 58-
da Emancipação.
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
/ 0; / gQi9

open original →