| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3693 / 2019 |
| Date | 2019-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, COM ENCARGOS, IMÓVEL RESIDENCIAL EDIFICADO A PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1949 |
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Câmara de Vereadores Publicado no Quadro ?>^ura! do Centro de jiciperü Administração ^Se^a^na^r^i^ "TrPo^iicado no Site wwf serafinacorrea.re gp^br ^'"^●partir de\P-^ iilà LO. ^ Fl. . Ruori ?/ ■'íífr raoiq v2 P- II# Sicretto de Mmimstraçâo Secreíário de Administração ■L~45!.Vipr« /V PREFEITURA MUNICIPAE DE SERAFINA CORRÊA EEI 3.693 de 01 de março de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar, com encargos, imóvel residen cial edificado a particular e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNiClPAL DE SERAFSNA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, o imóvel, com benfeitorias, abaixo identificado, do Desmembramento Popular do Bairro Planalto, com frente para a Via Napoli, ao seguinte ocupante: CARACTERIZAÇAO DO LOTE Lote urbano n^ 05 (cinco) da quadra “B” do Desmembramento Popular do Bairro Planalto, com a área de 219,77m^ (duzentos e dezenove metros quadrados e setenta e sete centíme tros quadrados), com uma casa em alvenaria com a área de 28,92m^ (vinte e oito metros qua drados e noventa e dois centímetros quadrados) situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Via Napoli, lado ímpar da numeração, distante 38,00m (trinta e oito metros) da esquina com a Via Del Bosco, matriculado sob n- 3,458 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS, ava liado, para fins legais, em R$ 59.813,49 (cinquenta e nove mil, oitocentos e treze reais e qua renta e nove centavos). DONATÁRIO Ivonei Pereira de Almeida, inscrito no CPF sob o n- 035.825.429-98, portador do RG n7123992971. Art. 22 A doação de que trata o artigo 1^ é com os seguintes encargos para o I - Fica 0 beneficiário compelido a contribuir com 15 (quinze) salários mínimos, sendo o pagamento à vista ou em 180 (cento e oitenta) parcelas mensais, com o valor correspondente a 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional vigente, nos termos do artigo 5°, inciso I, da Lei Municipal n^ 2.746, de 18 de novembro de 2010, alterado pela Lei Municipal n^ 2.937, de 17 de abril de 2012. II - O imóvel deverá ser utilizado para residência do donatário e seus familiares. III - A não destinação do imóvel doado para a finalidade residencial acarretará reversão do bem ao patrimônio público, sem que assista ao donatário qualquer direito à indenização, nos termos do artigo 52, inciso V. da Lei Municipal n2 2.746, de 18 de novembro de 2010. donatário: REGISTRE^E E PUBLIQUE-SE èa, / 2 Câmara de Vereadores PI. J PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N O 3.693 de 01 de março de 2019. IV - O imóvel é inalienável durante 15 (quinze) anos, a contar da escritura de doação e respectivo registro no Cartório de Imóveis. Art. 3^ Caso o donatário necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento, a cláusula de reversão e demais obrigações serão garantidas por hipoteca em favor do Município. Art. 4^ As benfeitorias edificadas ficam integradas ao lote doado. Art. 5^ Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de março de 2019, 58- da Emancipação. / Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE / 0; / gQi9