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norma nº 3696/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3696 / 2019
Date 2019-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.696 de 01 de março de 2019.
Dispõe sobre a arrecadação do Imposto
sobre Propriedade Predial e Territorial
Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de
Lixo para o exercido de 2019.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo
de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1- O recolhimento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana -
IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo relativo ao exercício de 2019 será realizado com as seguintes
opções pelos contribuintes:
I - Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 10% (dez por cen
to) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o pagamen
to for efetuado até o dia 10 de maio.
II - Em cota única: sem acréscimos e com desconto especial de 5% (cinco por cen
to) sobre o valor total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo quando o pagamen
to for efetuado até o dia 10 de junho.
III - Em pagamento parcelado: efetuado em 6 (seis) parcelas Iguais, mensais e con
secutivas, sem acréscimos, vencíveis nas seguintes datas:
a) 10 de julho;
b) 10 de agosto;
c) 10 de setembro;
d) 10 de outubro;
e) 10 de novembro;
f) 10 de dezembro.
§ 12 Na hipótese de pagamento parcelado, o contribuinte não fará jus ao desconto
previsto nos incisos I e II deste artigo.
§ 22 As parcelas não quitadas nas datas previstas nesses incisos sofrerão os
acréscimos previstos na legislação municipal.
Art. 22 A Taxa de Coleta de Lixo em todas as zonas fiscais de imóveis não
edificados será de R$ 163,99 (cento e sessenta e três reais e noventa e nove centavos).
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de março de 2019, 582 da
Emancipação.
/ Valdir Bianchet
P/efeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
SefãÍT

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