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norma nº 1/2019

Tipo Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-03-29
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL - BRASIL
EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
N5 1, DE 29 DE MARÇO DE 2019
Página 1 de 1
Acrescenta parágrafos ao artigo 100 da Lei
Orgânica do Municipio de Serafina Corrêa.
ROGÉRIO CARLOS FEDRIGO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no
uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:
Art. 15. O artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Serafina Corrêa passa a
vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 100
§19. As áreas doadas ao Município em loteamento para
implantação de equipamentos urbanos poderão ser objeto de concessão de
direito real de uso, desde que o concessionário seja entidade sem fins
comerciais e/ou lucrativos, situada no Município, e que tenha por finalidade
institucional principal a prestação de serviço(s) de utilidade públioa á
comunidade, sendo vedada a transferência da propriedade dessas áreas.
§29. No caso do parágrafo anterior, a concessão do direito real de
uso deverá observar as seguintes exigências:
I - O concessionário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para
a prestação de serviço(s) de utilidade pública á comunidade; e
II - Sujeição a todas as demais exigências legais aplicáveis à
espécie, em especial ás normas protetivas de direito ambiental e à necessidade
de prévia lei autorizativa específica.
publicação.
Art. 29 Esta Emenda á Lei Orgânica da Município entra em vigor na data da sua
Câmara Municipal de Vereac res de Serafina Corrêa, 29 de março de 2019.
I^oarigo
sidente
Registre-se
Serafina Corcêár^ 29/03^019.
Oosé Carlos Betinardí
19 Secretário
CNPJ: 92.901.909/0001-39 - Av. Arthur Oscar, 1509 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS - Brasil - Fone; 54 3444.1477 - www.legislativoserafina.com.br

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