| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2787 / 2011 |
| Date | 2011-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR O LIONS CLUBE DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2787, de 07 de abril de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR O LIONS CLUBE DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Lions Clube de Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob o nº 90.221.318/0001-95, com a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em apoio à realização da XXI Conferência da Associação Distrito LEO LD 7, a realizar-se nos dias 16 e 17 de abril de 2011. Parágrafo Único. O valor estabelecido no caput destina-se a cobrir parte das despesas decorrentes da realização do evento, tais como locações, palestras, sonorização, troféus, entre outras, nos termos do convênio cuja minuta segue em anexo. Art. 2º O Lions Clube de Serafina Corrêa deverá prestar contas do valor recebido, no prazo máximo 30 (trinta) dias, após a realização do evento, por intermédio de documentos que comprovem a sua correta aplicação. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais 33.50.41.00.00.00 Contribuições Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de abril de 2011. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2787, de 07 de abril de 2011. MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho, nº 202, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui denominado como MUNICÍPIO, e o LIONS CLUBE DE SERAFINA CORRÊA, com sede nesta cidade de Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob o nº 90.221.318/0001-95, a seguir denominado simplesmente de LIONS, neste ato representado por seu Presidente Volmir Francisco Luzzi, com respaldo na Lei Municipal nº _________, resolvem celebrar o presente Convênio pelas seguintes Cláusulas: Cláusula I – Do Objeto Constitui objeto desde convênio a concessão, por parte do MUNICÍPIO de contribuição financeira no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao Lions Clube de Serafina Corrêa, em apoio à realização da XXI Conferência da Associação Distrito LEO LD 7, a realizar-se nos dias 16 e 17 de abril de 2011. Cláusula II – Das Obrigações do MUNICÍPIO O MUNICÍPIO obriga-se a repassar ao Lions Clube de Serafina Corrêa o valor total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Cláusula III – Das Obrigações do LIONS Será de responsabilidade do LIONS a aplicação do recurso para o fim a que se destina, conforme Plano de Aplicação, e a competente prestação de contas do valor recebido. Cláusula IV – Da Prestação de Contas A prestação de contas de que trata a cláusula terceira, deverá ser apresentada no prazo máximo 30 (trinta) dias, após a realização do evento, por intermédio de documentos que comprovem a sua correta aplicação. A forma e os documentos necessários à prestação de contas pela entidade beneficiária respeitará a sistemática padrão adotada e disponibilizada pela Secretaria Municipal de Finanças. Cláusula V – Da Rescisão O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2787, de 07 de abril de 2011. Cláusula VI – Da Dotação Orçamentária As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais 33.50.41.00.00.00 Contribuições Cláusula VII – Do Foro As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS, para a composição de qualquer lide resultante deste Convênio. E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Serafina Corrêa,.......... de .................. de 2011. Município de Serafina Corrêa Lions Clube de Serafina Corrêa Testemunhas: ______________________________ ______________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________