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norma nº 2787/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2787 / 2011
Date 2011-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR O LIONS CLUBE DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2787, de 07 de abril de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBSIDIAR O LIONS CLUBE DE
SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar o Lions Clube de Serafina
Corrêa, inscrito no CNPJ sob o nº 90.221.318/0001-95, com a importância de R$ 9.000,00
(nove mil reais), em apoio à realização da XXI Conferência da Associação Distrito LEO LD
7, a realizar-se nos dias 16 e 17 de abril de 2011.
Parágrafo Único. O valor estabelecido no caput destina-se a cobrir parte das
despesas decorrentes da realização do evento, tais como locações, palestras, sonorização,
troféus, entre outras, nos termos do convênio cuja minuta segue em anexo.
Art. 2º O Lions Clube de Serafina Corrêa deverá prestar contas do valor recebido,
no prazo máximo 30 (trinta) dias, após a realização do evento, por intermédio de
documentos que comprovem a sua correta aplicação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 07 de abril de 2011.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2787, de 07 de abril de 2011.
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Avenida 25 de Julho,
nº 202, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, aqui
denominado como MUNICÍPIO, e o LIONS CLUBE DE SERAFINA CORRÊA, com sede
nesta cidade de Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob o nº 90.221.318/0001-95, a seguir
denominado simplesmente de LIONS, neste ato representado por seu Presidente Volmir
Francisco Luzzi, com respaldo na Lei Municipal nº _________, resolvem celebrar o presente
Convênio pelas seguintes Cláusulas:
Cláusula I – Do Objeto
Constitui objeto desde convênio a concessão, por parte do MUNICÍPIO de
contribuição financeira no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao Lions Clube de Serafina
Corrêa, em apoio à realização da XXI Conferência da Associação Distrito LEO LD 7, a
realizar-se nos dias 16 e 17 de abril de 2011.
Cláusula II – Das Obrigações do MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO obriga-se a repassar ao Lions Clube de Serafina Corrêa o valor total
de R$ 9.000,00 (nove mil reais), de acordo com a disponibilidade financeira do Município.
Cláusula III – Das Obrigações do LIONS
Será de responsabilidade do LIONS a aplicação do recurso para o fim a que se
destina, conforme Plano de Aplicação, e a competente prestação de contas do valor
recebido.
Cláusula IV – Da Prestação de Contas
A prestação de contas de que trata a cláusula terceira, deverá ser apresentada no
prazo máximo 30 (trinta) dias, após a realização do evento, por intermédio de documentos
que comprovem a sua correta aplicação.
A forma e os documentos necessários à prestação de contas pela entidade
beneficiária respeitará a sistemática padrão adotada e disponibilizada pela Secretaria
Municipal de Finanças.
Cláusula V – Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes
conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2787, de 07 de abril de 2011.
Cláusula VI – Da Dotação Orçamentária
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00.00 Contribuições
Cláusula VII – Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS, para a
composição de qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas
vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
 Serafina Corrêa,.......... de .................. de 2011.
Município de Serafina Corrêa
Lions Clube de Serafina Corrêa
Testemunhas:
______________________________ ______________________________
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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