| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2920 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA, CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2920 de 16 de março de 2012. ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA, CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VICE-PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica alterada a denominação do seguinte cargo de provimento efetivo, integrante do Quadro Geral dos Servidores constituído no artigo 4° da Lei n° 2306, de 23 de agosto de 2006: DE PARA Enfermeiro Alto Padrão Enfermeiro Parágrafo único. A categoria funcional constituída pelos cargos de Enfermeiro de Alto Padrão, com a alteração feita no caput deste artigo, passa a integrar a categoria funcional de Enfermeiro, criada pela Lei n° 2637, de 30 de dezembro de 2009, com as especificações contidas no respectivo Anexo I, com a redação dada pela Lei Municipal n° 2846, de 18 de outubro de 2011. Art. 2.° Ficam alterados os padrões de vencimentos dos seguintes cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no artigo 4° da Lei n° 2306, de 23 de REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2920 de 16 de março de 2012. agosto de 2006, e por integrações efetuadas pelo artigo 1° da Lei n° 2847 de 18 de outubro de 2011 e pelo art.1° da Lei n° 2898, de 28 de dezembro de 2011 e com a modificação feita pela Lei n° 2391, de 15 de agosto de 2007, passando: DE Padrão PARA Padrão Nutricionista, carga horária semanal de 20 horas 9 Nutricionista, carga horária semanal de 40 horas 13 Farmacêutico Bioquímico e Análises Clínicas, carga horária semanal de 36 horas 14 Farmacêutico Bioquímico e Análises Clínicas, carga horária semanal de 40 horas 15 Auxiliar de Enfermagem 10 Auxiliar de Enfermagem 11 Psicopedagogo Nível 3 Psicopedagogo 11 Professor de Libras Nível 2 Professor de Libras 10 Parágrafo único. As especificações dos cargos, abrangidos pelas alterações feitas no caput deste artigo, são as que constam no respectivo Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3.° Fica alterado o padrão de vencimentos da Função Gratificada correspondente ao cargo de Coordenador de Departamento de Licitações, criado pela Lei n° 2898 de 28 de dezembro de 2011 e inserido, por esta, no artigo 20 da Lei n° 2306, de 23 de agosto de 2006, passando: DE Padrão PARA Padrão Coordenador de Departamento de Licitações FG 5 Coordenador de Departamento de Licitações FG 6 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2920 de 16 de março de 2012. Art. 4.° Fica instituído e inserido no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 20 da Lei Municipal n° 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela lei 2729 de 29 de setembro de 2010, o seguinte Cargo em Comissão e Função Gratificada: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO Diretor de Departamento 1 1 CC 5,83 coef. FG 2,91 coef. § 1° O cargo e a função, instituídos no caput deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser cargo em comissão ou função gratificada. § 2° As atribuições do titular de cargo em comissão e função gratificada, instituídos no caput deste artigo, são as correspondentes à condução dos serviços da respectiva unidade e previstas no respectivo Anexo II, que faz parte integrante desta Lei. Art. 5.° Faz parte da presente Lei, a anexa Adequação Orçamentária e Financeira. Art. 6.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2012. Flávio José Breda, Vice- Prefeito, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2920 de 16 de março de 2012. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO, BIOQUINICO E ANÁLISES CLINICA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 A) ATRIBUIÇÕES: a)- Síntese dos deveres: Executar testes e exames hematológicos sorológicos, bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica elaborar relatórios e pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar laudos resultantes dos exames realizados, controlar a qualidade dos exames realizados no laboratório, participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal, requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos, substituir o farmacêutico quando designado, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho; comunicar qualquer irregularidade detectada, elaborar escala de férias do pessoal, manter atualizados os registros de ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas do setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. Exercer as atribuições relacionadas à Vigilância Sanitária do Município; à Vigilância Epidemiológica e Controle das Doenças e outras afins. B) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)- Carga horária semanal: 40 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público. C) REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a)- Idade mínima: 18 anos completos. b)- Instrução: Curso Superior completo. c)- Habilitação legal para o exercício da profissão. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2920 de 16 de março de 2012. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 A) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem, prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais. b) Descrição Analítica: Proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino público ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem; realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e técnicas próprios de psicopedagogia; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem; prestar consultoria e assessoria psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no processo de aprendizagem; prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais; supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia; projetar, coordenar ou realizar pesquisas psicopedagógicas e executar outras atividades correlatas. B) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. C) Requisitos para provimento: a) Idade mínima: 18 anos completos. b)Instrução: Graduação em Psicopedagogia ou Pós-graduação “lato sensu”, Especialização em Psicopedagogia, desde que na Graduação tenha concluído curso de Psicologia, Pedagogia ou outra Licenciatura. c) Nomeação: Através de concurso público REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2920 de 16 de março de 2012. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE LIBRAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 A) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino e difusão da LIBRAS no universo escolar. b) Descrição Analítica: Ensinar LIBRAS na educação infantil, no ensino fundamental, incluindo Educação de Jovens e Adultos EJA, no atendimento educacional especializado e para toda a comunidade escolar. Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma de complementação e suplementação curricular; desenvolver junto à escola mecanismos de avaliação dos conteúdos curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; orientar alunos com surdez no uso de equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; confeccionar, solicitar, disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; planejar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político pedagógico, com disponibilidade de atuar em Unidades de Ensino alternadas. B) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: carga horária de 20 horas semanais b) Especial: Professores Currículo por Atividades e Educação, com habilitação em libras (PROLIBRAS) ou curso de formação de instrutores surdos com no mínimo 120 (vento e vinte) horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – FENEIS/MEC. C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2920 de 16 de março de 2012. b) Instrução: Habilitação legal para o exercício do cargo. c) Nomeação: Concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2920 de 16 de março de 2012. ANEXO I CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 A) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem. b) Descrição Analítica: Auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem prestando o apoio necessário ao enfermeiro no procedimento de registros, no atendimento aos pacientes, na conservação de equipamentos de trato à saúde. Na participação em programas comunitários de saúde e outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Ensino Médio Completo, em curso profissionalizante específico. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2920 de 16 de março de 2012. ANEXO I CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 A)ATRIBUIÇÕES: a)- Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos corretos e apropriados de alimentação. b)- Descrição Analítica: Orientar de maneira científica e prática a alimentação para diferentes faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de capacitação para profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras); orientar quanto à higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e assessorar na preparação dos mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município; acompanhar e avaliar a execução dos cardápios elaborados; estabelecer programas de educação nutricional e saúde; orientar cardápios para obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os aspectos nutricionais relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista. B) CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas. C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior completo. c) Habilitação legal para a atividade de nutricionista. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2920 de 16 de março de 2012. ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS COORDENADOR ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: * Articular, acompanhar e avaliar e coordenar o processo nos departamentos Municipais a que são destinados; • Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; • acompanhar e avaliar os procedimentos executados no departamento; • definir com a equipe de profissionais critérios de execução, de acompanhamento técnico ou equivalente nos diversos setores de coordenação REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2920 de 16 de março de 2012. CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DIRETOR DE DEPARTAMENTO. ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: * Articular, acompanhar e avaliar o processo nos departamentos Municipais a que são destinados; • acompanhar e avaliar os procedimentos executados no departamento; • definir com a equipe de profissionais critérios de execução, de acompanhamento técnico ou equivalente nos diversos setores de coordenação • proceder o direcionamento da equipe de trabalho com ênfase na elaboração de tarefas a serem executadas. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________