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norma nº 2920/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2920 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E PADRÃO DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA, CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2920 de 16 de março de 2012.
ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO DE
PROVIMENTO EFETIVO E PADRÃO DE
VENCIMENTOS DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E DE FUNÇÃO
GRATIFICADA, CRIA CARGO EM COMISSÃO
E FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica alterada a denominação do seguinte cargo de provimento efetivo,
integrante do Quadro Geral dos Servidores constituído no artigo 4° da Lei n° 2306, de 23 de
agosto de 2006:
DE PARA 
Enfermeiro Alto Padrão Enfermeiro 
Parágrafo único. A categoria funcional constituída pelos cargos de Enfermeiro de
Alto Padrão, com a alteração feita no caput deste artigo, passa a integrar a categoria
funcional de Enfermeiro, criada pela Lei n° 2637, de 30 de dezembro de 2009, com as
especificações contidas no respectivo Anexo I, com a redação dada pela Lei Municipal n°
2846, de 18 de outubro de 2011.
Art. 2.° Ficam alterados os padrões de vencimentos dos seguintes cargos do
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no artigo 4° da Lei n° 2306, de 23 de
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 2920 de 16 de março de 2012.
agosto de 2006, e por integrações efetuadas pelo artigo 1° da Lei n° 2847 de 18 de outubro
de 2011 e pelo art.1° da Lei n° 2898, de 28 de dezembro de 2011 e com a modificação feita
pela Lei n° 2391, de 15 de agosto de 2007, passando:
DE Padrão PARA Padrão
Nutricionista, carga horária semanal
de 20 horas
9 Nutricionista, carga horária
semanal de 40 horas
13
Farmacêutico Bioquímico e Análises
Clínicas, carga horária semanal de
36 horas
14 Farmacêutico Bioquímico e
Análises Clínicas, carga horária
semanal de 40 horas
15
Auxiliar de Enfermagem 10 Auxiliar de Enfermagem 11
Psicopedagogo Nível 3 Psicopedagogo 11
Professor de Libras Nível 2 Professor de Libras 10
Parágrafo único. As especificações dos cargos, abrangidos pelas alterações feitas
no caput deste artigo, são as que constam no respectivo Anexo I, que faz parte integrante
desta Lei.
Art. 3.° Fica alterado o padrão de vencimentos da Função Gratificada
correspondente ao cargo de Coordenador de Departamento de Licitações, criado pela Lei n°
2898 de 28 de dezembro de 2011 e inserido, por esta, no artigo 20 da Lei n° 2306, de 23 de
agosto de 2006, passando:
DE Padrão PARA Padrão
Coordenador de Departamento de
Licitações
FG 5 Coordenador de Departamento de
Licitações
FG 6
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2920 de 16 de março de 2012.
Art. 4.° Fica instituído e inserido no Quadro de Cargos em Comissão e de Funções
Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 20 da
Lei Municipal n° 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela lei 2729 de 29 de setembro
de 2010, o seguinte Cargo em Comissão e Função Gratificada:
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO
Diretor de Departamento 1 1 CC 5,83 coef.
FG 2,91 coef.
§ 1° O cargo e a função, instituídos no caput deste artigo, com a mesma
nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser cargo em
comissão ou função gratificada.
§ 2° As atribuições do titular de cargo em comissão e função gratificada, instituídos
no caput deste artigo, são as correspondentes à condução dos serviços da respectiva
unidade e previstas no respectivo Anexo II, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 5.° Faz parte da presente Lei, a anexa Adequação Orçamentária e Financeira.
Art. 6.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de fevereiro de 2012.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2012. 
Flávio José Breda,
Vice- Prefeito, no exercício do 
Cargo de Prefeito Municipal.
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 2920 de 16 de março de 2012.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO, BIOQUINICO E ANÁLISES CLINICA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
A) ATRIBUIÇÕES:
a)- Síntese dos deveres: Executar testes e exames hematológicos sorológicos,
bacteriológicos, parasitológicos, citológicos e outros; orientar e supervisionar o trabalho de
auxiliares na realização de exames e testes relativos à patologia clínica elaborar relatórios e
pareceres diagnósticos, resultantes de testes, análises e experiências; preencher e assinar
laudos resultantes dos exames realizados, controlar a qualidade dos exames realizados no
laboratório, participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal,
requisitar material, o equipamento e aparelhos necessários ao desenvolvimento das
atividades do laboratório, bem como providenciar a manutenção dos mesmos, substituir o
farmacêutico quando designado, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho;
comunicar qualquer irregularidade detectada, elaborar escala de férias do pessoal, manter
atualizados os registros de ações de sua competência, cumprir e fazer cumprir as normas
do setor; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. Exercer as
atribuições relacionadas à Vigilância Sanitária do Município; à Vigilância Epidemiológica e
Controle das Doenças e outras afins.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a)- Carga horária semanal: 40 horas semanais. O exercício do cargo poderá exigir
prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso do uniforme
e equipamentos de proteção individual, fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo,
regime de plantão e atendimento ao público.
C) REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
a)- Idade mínima: 18 anos completos.
b)- Instrução: Curso Superior completo. 
c)- Habilitação legal para o exercício da profissão.
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 2920 de 16 de março de 2012.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICOPEDAGOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
A) ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Intervir na esfera pública para a solução dos problemas de
aprendizagem; utilizar métodos, técnicas e instrumentos que tenham por finalidade a
pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem,
prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais. 
b) Descrição Analítica: Proceder a intervenção psicopedagógica, visando à solução dos
problemas de aprendizagem, tendo por enfoque o indivíduo ou a instituição de ensino
público ou outras instituições onde haja a sistematização do processo de aprendizagem;
realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a utilização de instrumentos e
técnicas próprios de psicopedagogia; utilizar de métodos, técnicas e instrumentos
psicopedagógicos que tenham por finalidade a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a
intervenção relacionadas com a aprendizagem; prestar consultoria e assessoria
psicopedagógicas, objetivando a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no
processo de aprendizagem; prestar apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos
espaços institucionais; supervisionar os profissionais em trabalhos teóricos e práticos de
psicopedagogia; projetar, coordenar ou realizar pesquisas psicopedagógicas e executar
outras atividades correlatas. 
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
C) Requisitos para provimento: 
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b)Instrução: Graduação em Psicopedagogia ou Pós-graduação “lato sensu”,
Especialização em Psicopedagogia, desde que na Graduação tenha concluído curso de
Psicologia, Pedagogia ou outra Licenciatura.
c) Nomeação: Através de concurso público
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 2920 de 16 de março de 2012.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE LIBRAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de
planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de
ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino e difusão da
LIBRAS no universo escolar.
b) Descrição Analítica: Ensinar LIBRAS na educação infantil, no ensino fundamental,
incluindo Educação de Jovens e Adultos EJA, no atendimento educacional especializado e
para toda a comunidade escolar. Utilizar a LIBRAS como língua de instrução, como forma
de complementação e suplementação curricular; desenvolver junto à escola mecanismos de
avaliação dos conteúdos curriculares expressos em LIBRAS, desde que devidamente
registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos; orientar alunos com surdez no uso de
equipamentos e/ou novas tecnologias de informação e comunicação; confeccionar, solicitar,
disponibilizar e orientar a utilização de recursos didáticos; planejar e acompanhar as
atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Unidade
de Ensino, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando
necessário, em consonância com o projeto político pedagógico, com disponibilidade de atuar
em Unidades de Ensino alternadas.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: carga horária de 20 horas semanais
b) Especial: Professores Currículo por Atividades e Educação, com habilitação em libras
(PROLIBRAS) ou curso de formação de instrutores surdos com no mínimo 120 (vento e
vinte) horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas
pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos
Surdos – FENEIS/MEC.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
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b) Instrução: Habilitação legal para o exercício do cargo.
c) Nomeação: Concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de
especialização.
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 2920 de 16 de março de 2012.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
A) ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem.
b) Descrição Analítica: Auxiliar na realização de tarefas inerentes à enfermagem prestando
o apoio necessário ao enfermeiro no procedimento de registros, no atendimento aos
pacientes, na conservação de equipamentos de trato à saúde. Na participação em
programas comunitários de saúde e outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo, em curso profissionalizante específico.
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 2920 de 16 de março de 2012.
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
A)ATRIBUIÇÕES:
a)- Descrição Sintética: Atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a
hábitos corretos e apropriados de alimentação.
b)- Descrição Analítica: Orientar de maneira científica e prática a alimentação para
diferentes faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de
capacitação para profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e
cozinheiras); orientar quanto à higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e
assessorar na preparação dos mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde
do Município; acompanhar e avaliar a execução dos cardápios elaborados; estabelecer
programas de educação nutricional e saúde; orientar cardápios para obter-se uma
alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas; fazer pesquisas de
hábitos alimentares da população; orientar para os aspectos nutricionais relacionados à
população materno infantil, compreendida por gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 6 anos;
supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação fornecida nas escolas e
creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista.
B) CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
C) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior completo. 
c) Habilitação legal para a atividade de nutricionista.
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ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
COORDENADOR 
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
 * Articular, acompanhar e avaliar e coordenar o processo nos departamentos Municipais
a que são destinados;
• Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações;
• acompanhar e avaliar os procedimentos executados no departamento; 
• definir com a equipe de profissionais critérios de execução, de acompanhamento
técnico ou equivalente nos diversos setores de coordenação
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 2920 de 16 de março de 2012.
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DIRETOR DE DEPARTAMENTO.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
 * Articular, acompanhar e avaliar o processo nos departamentos Municipais a que são
destinados;
• acompanhar e avaliar os procedimentos executados no departamento; 
• definir com a equipe de profissionais critérios de execução, de acompanhamento
técnico ou equivalente nos diversos setores de coordenação
• proceder o direcionamento da equipe de trabalho com ênfase na elaboração de
tarefas a serem executadas.
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