| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3699 / 2019 |
| Date | 2019-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM ESTADIA PARA PARTICIPAÇÃO NO CIRCUITO VERÃO SESC DE ESPORTES 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2001 |
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Câmara de Vereadores -^Publicado no Site (●ww.sçrafinaçorrea.rs.gpv.br 3íE9 R.H i :;;T^art?r\de Publicado no Quadro Mural do Centro de Administração dB^erafina Corrêa nopeTíododejMl^Süia —^ ^ M/ i Secrewio de Administração <●4,^ !\ ^^Sêcr^ário"3‘ê Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 3.699 de 1Sds março de 2019. Autoriza o pagamento de despesas com estadia para participação no Circuito Ve rão SESC de Esportes 2019 e dá outras providências. O VICE-PREFEiTO MUNICIPAL DE SERAFiNA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1^ Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de estadia dos componentes das equipes de futebol de areia e de vôlei de areia, vencedoras na programação esportiva realizada no Camping Carreiro, que participarão das finais do Circuito Verão SESC de Esportes 2019, representando 0 Município de Serafina Corrêa, que ocorrerão em Torres, RS, até 0 limite de R$ 115,00 (cento e quinze reais) por participante, conforme termo de cooperação celebra do entre o Município e 0 Serviço Social do Comércio - SESC. §13 O Serviço Social do Comércio - SESC subsidiará, para as equipes campeãs, transporte para 0 deslocamento até Torres, RS, as despesas com alimentação serão por conta dos atletas ou equipes e as despesas de hospedagem serão suportadas pelo Município. §23 O Município será representado por: I - quatro atletas na categoria vôlei de areia; II - onze atletas na categoria futebol de areia. Art. 23 O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda, acom panhado de justificativa. Art. 33 A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, no prazo de cinco dias, contados da participação no evento. Art. 43 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas se guintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 23.695.0217.2103 Auxílio a promoções socioculturais 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Art. 53 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2019, 583 da Emancipação. Valdir Biancheí Prefeito Municipal em exercício REGIS Serafiii.a C^rrea E ea -SE E PUBLIQUE-SE \ 45 glAA l lP. Câmara de Vereadores' Pl. Rubfica A MUNICÍPIO DE 4 Serafina Corrêa t AMARA MLJNICiRAL Üt VcKl«u>- . - SCRAr-lNA CORREA-RS l-’rülocolo n°. Data: M! nM.i^í^} Mo?h ■ Serafina Corrêa, RS, 21 de março de 2019. MAIS CIDADANfA Of. Gab. n2 124/2019 Sua Excelência Vereador Rogério Carlos Fedrigo Presidente do Poder Legislativo Municipal Serafina Corrêa - RS Assunto: Leis Municipais. Cumprimentando-o cordiaimente, vimos por intermédio deste, encaminhar anexo a este Ofício, as seguintes Leis Municipais: Lei Municipal n- 3.699, de 15 de março de 2019; Lei Municipal n- 3,700, de 18 de março de 2019; Lei Municipal n° 3.701, de 18 de março de 2019; Lei Municipal n- 3.702, de 21 de março de 2019; Lei Municipal n- 3.703, de 21 de março de 2019; Lei Municipal n^ 3.704, de 21 de março de 2019; Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço, Respeitosarnente, ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ ✓ 'Ü / Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício www.serafinacorrea.rs.gov.br Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102 Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000 i