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norma nº 3699/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3699 / 2019
Date 2019-03-15
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM ESTADIA PARA PARTICIPAÇÃO NO CIRCUITO VERÃO SESC DE ESPORTES 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara de Vereadores
-^Publicado no Site
(●ww.sçrafinaçorrea.rs.gpv.br 3íE9
R.H
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Publicado no Quadro Mural do Centro
de Administração dB^erafina Corrêa
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Secrewio de Administração
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^^Sêcr^ário"3‘ê Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.699 de 1Sds março de 2019.
Autoriza o pagamento de despesas com
estadia para participação no Circuito Ve
rão SESC de Esportes 2019 e dá outras
providências.
O VICE-PREFEiTO MUNICIPAL DE SERAFiNA CORRÊA, no exercício do cargo
de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1^ Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de estadia
dos componentes das equipes de futebol de areia e de vôlei de areia, vencedoras na programação
esportiva realizada no Camping Carreiro, que participarão das finais do Circuito Verão SESC de
Esportes 2019, representando 0 Município de Serafina Corrêa, que ocorrerão em Torres, RS, até 0
limite de R$ 115,00 (cento e quinze reais) por participante, conforme termo de cooperação celebra
do entre o Município e 0 Serviço Social do Comércio - SESC.
§13 O Serviço Social do Comércio - SESC subsidiará, para as equipes campeãs,
transporte para 0 deslocamento até Torres, RS, as despesas com alimentação serão por conta dos
atletas ou equipes e as despesas de hospedagem serão suportadas pelo Município.
§23 O Município será representado por:
I - quatro atletas na categoria vôlei de areia;
II - onze atletas na categoria futebol de areia.
Art. 23 O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal
de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda, acom
panhado de justificativa.
Art. 33 A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, no prazo de cinco dias, contados da
participação no evento.
Art. 43 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas se
guintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.0217.2103 Auxílio a promoções socioculturais
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Art. 53 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de março de 2019, 583 da
Emancipação.
Valdir Biancheí
Prefeito Municipal em exercício
REGIS
Serafiii.a C^rrea
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ea
-SE E PUBLIQUE-SE
\ 45
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Câmara de Vereadores'
Pl. Rubfica
A MUNICÍPIO DE 4
Serafina Corrêa t AMARA MLJNICiRAL Üt VcKl«u>- . -
SCRAr-lNA CORREA-RS
l-’rülocolo n°.
Data: M! nM.i^í^}
Mo?h ■
Serafina Corrêa, RS, 21 de março de 2019.
MAIS CIDADANfA
Of. Gab. n2 124/2019
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Leis Municipais.
Cumprimentando-o cordiaimente, vimos por intermédio deste, encaminhar anexo a
este Ofício, as seguintes Leis Municipais:
Lei Municipal n- 3.699, de 15 de março de 2019;
Lei Municipal n- 3,700, de 18 de março de 2019;
Lei Municipal n° 3.701, de 18 de março de 2019;
Lei Municipal n- 3.702, de 21 de março de 2019;
Lei Municipal n- 3.703, de 21 de março de 2019;
Lei Municipal n^ 3.704, de 21 de março de 2019;
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos o ensejo para renovar
protestos de consideração e apreço,
Respeitosarnente,
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'Ü
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000
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