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norma nº 3700/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3700 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL COM A EMPRESA BRF S.A NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 053/1.14.0001217-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara de Vereadores
Rubric^ R.
Eiltiiicado no Site
arrea.rs.gpy.br IpSLs
Publicado no Quadro Mura! do Centro
T^miáir42a9v L
'-Secretário de Administração
0 de Administração
X^retári
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI 3.700 de 18 de março de 2019.
Âutoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar acordo judicial com a empresa BRF
S.Ã. nos autos do processo
053/1.14.0001217-2 e dá outras providências.
n^
O VICE-PREFEITO IVIUMiaPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo
de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Arí. 1-Fica o Poder Executivo autorizado a ceiebrar acordo judicial no Processo n￾053/1.14.0001217-2, que tramita na 2^ Vara Judicial da Comarca de Guaporé/RS e objetiva a
desapropriação de parte do lote de matrícula n- 1.522 do Registro de Imóveis da Comarca de
Guaporé, Município de Serafina Corrêa, em conformidade com o Decreto Municipal n^ 026, de
24/05/2013.
Art. 2^ O acordo deverá ser encaminhado para homologação judicial.
Art. 3- O acordo judicial consiste no pagamento do valor de R$ 495.000,00
(quatrocentos e noventa e cinco mil reais), conforme perícia judicial, a ser pago da seguinte forma:
levantamento, em favor da empresa BRF S.A., do depósito judiciai já realizado pelo Município de
Serafina Corrêa, com valor atua! de R$ 298.786,80 (duzentos e noventa e oito mil setecentos e
oitenta e seis reais e oitenta centavos), que deverá ser atualizado até o efetivo levantamento, bem
como de R$ 196.213,20 (cento em noventa e seis mil, duzentos e treze reais e vinte centavos) em
24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 8.175,55 (oito mil, cento e setenta e cinco reais e
cinquenta e cinco centavos), vencida a primeira no 5- (quinto) dia útil subsequente ao protocolo do
acordo judicial e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Parágrafo único. As parcelas serão depositadas na conta indicada no acordo
judicial e corrigidas mensalmente pela Tabela de Correção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (IPCA-E ou outro que vier a lhe substituir), aplicando-se juros de 1% ao mês a contar da data
da homologação judicial do acordo.
Arí. 45 Cumprido 0 acordo nos termos do arí. 32, as partes, seus procuradores e
advogados darão quitação plena, total e irrestrita acerca de quaisquer direitos ou créditos, inclusive
de honorários advocatícios, referentes ao Processo n^ 053/1.14.0001217-2.
Arí. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Serafina Corrêa, 18 de março de 2019, 582 qg
Emancipação.
V
/ Valdir Biancheí
Prefeito Municipal em exercício
REGISTR^E-SE E PUBLIQUE-SE
orrea. Mj
Câmara de Vereadores ■
Pl. U, Rubrica
^ MUNidPiOOE Serarina
Corrêa t r-IUNlC íPAL iJt -
SCRAFINA CORREA-RS
l-’rütocoio n°. í
/ ahUedB
■
Serafina Corrêa, RS, 21 de março de 2019.
[í3ta: 4
Ass.
MAIS CIDADANIA
Of. Gab. ns 124/2019
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Leis Municipais.
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por intermédio deste, encaminhar anexo a
este Oficio, as seguintes Leis Municipais:
✓ Lei Municipal n- 3.699, de 15 de março de 2019;
✓ Lei Mlunicipal n- 3.700, de 18 de março de 2019;
✓ Lei Municipal n- 3.701, de 18 de março de 2019;
✓ Lei Municipal n^ 3.702, de 21 de março de 2019;
✓ Lei Municipal n-3.703, de 21 de março de 2019;
✓ Lei Municipal n- 3.704, de 21 de março de 2019;
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos o ensejo para renovar
protestos de consideração e apreço.
Respeitosarneníe,
/" Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000

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