| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3700 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL COM A EMPRESA BRF S.A NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 053/1.14.0001217-2 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2002 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara de Vereadores Rubric^ R. Eiltiiicado no Site arrea.rs.gpy.br IpSLs Publicado no Quadro Mura! do Centro T^miáir42a9v L '-Secretário de Administração 0 de Administração X^retári PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI 3.700 de 18 de março de 2019. Âutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar acordo judicial com a empresa BRF S.Ã. nos autos do processo 053/1.14.0001217-2 e dá outras providências. n^ O VICE-PREFEITO IVIUMiaPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Arí. 1-Fica o Poder Executivo autorizado a ceiebrar acordo judicial no Processo n053/1.14.0001217-2, que tramita na 2^ Vara Judicial da Comarca de Guaporé/RS e objetiva a desapropriação de parte do lote de matrícula n- 1.522 do Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé, Município de Serafina Corrêa, em conformidade com o Decreto Municipal n^ 026, de 24/05/2013. Art. 2^ O acordo deverá ser encaminhado para homologação judicial. Art. 3- O acordo judicial consiste no pagamento do valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), conforme perícia judicial, a ser pago da seguinte forma: levantamento, em favor da empresa BRF S.A., do depósito judiciai já realizado pelo Município de Serafina Corrêa, com valor atua! de R$ 298.786,80 (duzentos e noventa e oito mil setecentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), que deverá ser atualizado até o efetivo levantamento, bem como de R$ 196.213,20 (cento em noventa e seis mil, duzentos e treze reais e vinte centavos) em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 8.175,55 (oito mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), vencida a primeira no 5- (quinto) dia útil subsequente ao protocolo do acordo judicial e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Parágrafo único. As parcelas serão depositadas na conta indicada no acordo judicial e corrigidas mensalmente pela Tabela de Correção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (IPCA-E ou outro que vier a lhe substituir), aplicando-se juros de 1% ao mês a contar da data da homologação judicial do acordo. Arí. 45 Cumprido 0 acordo nos termos do arí. 32, as partes, seus procuradores e advogados darão quitação plena, total e irrestrita acerca de quaisquer direitos ou créditos, inclusive de honorários advocatícios, referentes ao Processo n^ 053/1.14.0001217-2. Arí. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Serafina Corrêa, 18 de março de 2019, 582 qg Emancipação. V / Valdir Biancheí Prefeito Municipal em exercício REGISTR^E-SE E PUBLIQUE-SE orrea. Mj Câmara de Vereadores ■ Pl. U, Rubrica ^ MUNidPiOOE Serarina Corrêa t r-IUNlC íPAL iJt - SCRAFINA CORREA-RS l-’rütocoio n°. í / ahUedB ■ Serafina Corrêa, RS, 21 de março de 2019. [í3ta: 4 Ass. MAIS CIDADANIA Of. Gab. ns 124/2019 Sua Excelência Vereador Rogério Carlos Fedrigo Presidente do Poder Legislativo Municipal Serafina Corrêa - RS Assunto: Leis Municipais. Cumprimentando-o cordialmente, vimos por intermédio deste, encaminhar anexo a este Oficio, as seguintes Leis Municipais: ✓ Lei Municipal n- 3.699, de 15 de março de 2019; ✓ Lei Mlunicipal n- 3.700, de 18 de março de 2019; ✓ Lei Municipal n- 3.701, de 18 de março de 2019; ✓ Lei Municipal n^ 3.702, de 21 de março de 2019; ✓ Lei Municipal n-3.703, de 21 de março de 2019; ✓ Lei Municipal n- 3.704, de 21 de março de 2019; Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço. Respeitosarneníe, /" Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício www.serafinacorrea.rs.gov.br Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102 Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000