| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3701 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE ATENDENTES DE FARMÁCIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2003 |
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Câmara de Vereadores
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI 3.701 de 18 de março de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a re
alizar a contratação temporária, de excep
ciona! interesse público, de Atendentes de
Farmácia e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária, de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por igual período, de 02 (dois) Atendentes de Farmácia.
Parágrafo único. As atribuições, as condições de trabalho e os requisitos
exigidos para a contratação constam no Anexo I , parte integrante desta Lei.
Art. 2^ Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n- 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
§1^ Os contratados exercerão uma carga horária semanal de quarenta horas,
fazendo jus á percepção de vencimento correspondente ao Padrão 07 (sete) do Quadro Geral
de Servidores Municipais.
§2^ Os contratados receberão vale-alimentação em conformidade com o
disposto na Lei Municipal n^ 3.493, de 06 de março de 2017 e na Lei Municipal n^ 3.628, de 29
de junho de 2018.
Art. 3- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE REC PROPRIOS
1028
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
10.301.0213.2186.0000 MANUTENCAO DA FARMACIA BASICA
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de março de 2019, 58-
da Emancipação.
X Valdir Bianchet
Prefeito .Municipal em exercício
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI 3.701 de 18 de março de 2019.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMACIA
PADRAO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que
consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com
a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia. Desenvolve
as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão
direta do farmacêutico,
b) Descrição Analítica: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde,
dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas e saídas
de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente
os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como
processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos;
relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de
demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim
como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir
normas, procedimentos e regulamentos instituídos; desempenhar tarefas afins,
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas,
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO:
a) Idade Mínima: 18 anos completos;
b) Instrução: ensino médio completo;
c) Curso específico de Atendente de Farmácia.
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Of. Gab. n5 124/2019 Serafina Corrêa, RS, 21 de março de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Leis Municipais.
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por intermédio deste, encaminhar anexo a
este Ofício, as seguintes Leis Municipais:
✓ Lei Municipal n^ 3.699, de 15 de março de 2019;
✓ Lei Municipal n^ 3.700, de 18 de março de 2019;
Lei Municipal n- 3.701, de 18 de março de 2019;
✓ Lei Municipal n^ 3.702, de 21 de março de 2019;
✓ Lei Municipal n2 3.703, de 21 de março de 2019;
✓ Lei Municipal n^ 3.704, de 21 de março de 2019;
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos o ensejo para renovar
protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
D""
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
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