| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3702 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICOS VETERINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2004 |
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Câmara de Vereadores Fi. Rubrica.Q ^ufílicadb no Site eMioacorrea.rs.gov.br 03 2.QJ9 Publicado no Quadro Murai do Centro de Administração .jf. ■M wwi^s ííT: a íi -4'í-. ã fm, lÁ'|# m lecretário cfe Aâministraçâo UI -vm Í4va içr^ário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° t*® 21 de março de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de ex cepcional interesse púbiico, de Médicos Veterinários e dá outras providências. O VICE-PREFEiTO MUNiCiPÂL DE SERAFií^A CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado, pelo período de 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite do Acordo de Cooperação Técnica, de até 03 (três) Médicos Veterinários, e cedê-los ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Carga Horária Semanal Quantidade Vencimento Especialidade Instrução Curso superior em Medicina Veterinária Médico Veterinário Até 03 44 horas Padrão 14 §12 o contrato poderá ser rescindido antecipadamente, com aviso prévio de trinta dias, ou em caso de rescisão do Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. §22 O número máximo de Médicos Veterinários contratados temporariamente pelo Município, com base nesta lei ou em anteriores, e atuando concomitantemente, não poderá exceder o número de 03 (três). Art. 22 O contrato emergencia! será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, li, III e IV da Lei Municipal n^ 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. §12 O contratado exercerá uma carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 14 (quatorze) do Quadro Geral de Servidores Municipais, sujeito a trabalhos internos e exte.mos, atendimento ao público e ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. §22 Os contratados receberão vale-alimentação em conformidade com o disposto na Lei Municipal n2 3.493, de 06 de março de 2017 e na Lei Municipal n2 3.628, de 29 de junho de 2018. §32 São requisitos para a contratação: I - Idade mínima: 18 anos completos; REGI^RE-SE E PUBLIQUE-SE ra^nná\CoiTcál Lj_m ms A A ÇâmaradeVèreadores Fi. Ru PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° ''® 2'' ‘*® "'afço tle 2019. II - Instrução; curso superior completo em Medicina Veterinária; III - Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário; IV - Experiência mínima de três anos em atividades de Inspeção Sanitária; V - Disponibilidade de horário para trabalhos noturnos, aos finais de semana e feriados. Art. 39 As atribuições do Médico Veterinário, contratado nos termos desta Lei, são I - Descrição sintética: dar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes aos produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento de zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária. II - Descrição analítica: realização do exame ante-mortem e post-mortem para detecção de possíveis doenças e tecnopatias; verificação documental; emissão de relatórios de não-conformidades; acompanhar e responder a supervisões e auditorias do MAPA; seleção e treinamento de auxiliares oficiais de inspeção; acompanhamento do abate com verificação do bemestar animal; acompanhamento do processamento e carregamento de produto certificação de produtos; atendimento a legislação pertinente em vigor; acompanhar palestras, cursos, visitas a produtores, com 0 intuito de aumentar a produção e produtividade e prestar assistência técnica quando convocada. as seguintes; Art. 4- Os profissionais poderão ser contratados com base em Processo Seletivo Simplificado anterior à edição desta lei, desde que ainda no prazo de validade. Parágrafo único. Não havendo Processo Seletivo Simplificado dentro do prazo de validade, a Administração poderá promover outro, para fins de contratação dos profissionais. Art. 5- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO 20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria 3.1.90.04 Contratação por tempo determinado orçamentária: Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2019, 589 da Emancipação. Préfeito Municipal em exercício REGIST^SE E PUBLIQUE-SE Seratljw êa, d / 03 '201S 4^ Câmara de Vereadores' ■\ - ^ Rubnco . 4. Serafina \> Corrêa MAIS CIDADANIA C ÁMARA. rUiNlCiPAL tJt ycKi.r^uc - SCRAFINA CORHEA-RS l 'rolüCOÍo go. t)3ta: Á[/?l Ass. Mo?h Of. Gab. nM 24/2019 Serafina Corrêa, RS, 21 de março de 2019. Sua Excelência Vereador Rogério Carlos Fedrigo Presidente do Poder Legislativo Municipal Serafina Corrêa - RS Assunto: Leis Municipais. Cumprimentando-o cordialmente, vimos por intermédio deste, encaminhar anexo a este Oficio, as seguintes Leis Municipais: ✓ Lei Municipal n- 3.699, de 15 de março de 2019; ✓ Lei Municipal n- 3,700, de 18 de março de 2019; ✓ Lei Municipal n^ 3.701, de 18 de março de 2019; ✓ Lei Municipal n- 3.702, de 21 de março de 2019; ✓ Lei Municipal n^ 3.703, de 21 de março de 2019; Lei Municipal n- 3.704, de 21 de março de 2019; Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço. Respeitosamente, /'" Vaidir Bianchet Prefeito Municipal em exercício www.serafinacorrea.rs.gov.br .Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102 Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000