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norma nº 3702/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3702 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICOS VETERINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara de Vereadores
Fi. Rubrica.Q
^ufílicadb no Site
eMioacorrea.rs.gov.br
03 2.QJ9
Publicado no Quadro Murai do Centro
de Administração
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lecretário cfe Aâministraçâo UI -vm
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içr^ário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° t*® 21 de março de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de ex
cepcional interesse púbiico, de Médicos
Veterinários e dá outras providências.
O VICE-PREFEiTO MUNiCiPÂL DE SERAFií^A CORRÊA, no exercício do cargo
de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária, de excepcional interesse público, através de Processo Seletivo Simplificado, pelo
período de 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais
períodos, até o limite do Acordo de Cooperação Técnica, de até 03 (três) Médicos Veterinários, e
cedê-los ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Carga Horária
Semanal Quantidade Vencimento Especialidade Instrução
Curso superior
em Medicina
Veterinária
Médico Veterinário Até 03 44 horas Padrão 14
§12 o contrato poderá ser rescindido antecipadamente, com aviso prévio de trinta
dias, ou em caso de rescisão do Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
§22 O número máximo de Médicos Veterinários contratados temporariamente pelo
Município, com base nesta lei ou em anteriores, e atuando concomitantemente, não poderá
exceder o número de 03 (três).
Art. 22 O contrato emergencia! será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, li, III e IV da Lei Municipal n^ 2.248, de 27 de fevereiro de 2006.
§12 O contratado exercerá uma carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro)
horas, fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 14 (quatorze) do Quadro
Geral de Servidores Municipais, sujeito a trabalhos internos e exte.mos, atendimento ao público e
ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
§22 Os contratados receberão vale-alimentação em conformidade com o disposto
na Lei Municipal n2 3.493, de 06 de março de 2017 e na Lei Municipal n2 3.628, de 29 de junho de
2018.
§32 São requisitos para a contratação:
I - Idade mínima: 18 anos completos;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° ''® 2'' ‘*® "'afço tle 2019.
II - Instrução; curso superior completo em Medicina Veterinária;
III - Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário;
IV - Experiência mínima de três anos em atividades de Inspeção Sanitária;
V - Disponibilidade de horário para trabalhos noturnos, aos finais de semana e
feriados.
Art. 39 As atribuições do Médico Veterinário, contratado nos termos desta Lei, são
I - Descrição sintética: dar assistência médica veterinária aos rebanhos
pertencentes aos produtores do Município, fiscalizar abates e participar de campanha pelo fomento
de zootecnia e aumento de produtividade da exploração pecuária.
II - Descrição analítica: realização do exame ante-mortem e post-mortem para
detecção de possíveis doenças e tecnopatias; verificação documental; emissão de relatórios de
não-conformidades; acompanhar e responder a supervisões e auditorias do MAPA; seleção e
treinamento de auxiliares oficiais de inspeção; acompanhamento do abate com verificação do bem￾estar animal; acompanhamento do processamento e carregamento de produto certificação de
produtos; atendimento a legislação pertinente em vigor; acompanhar palestras, cursos, visitas a
produtores, com 0 intuito de aumentar a produção e produtividade e prestar assistência técnica
quando convocada.
as seguintes;
Art. 4- Os profissionais poderão ser contratados com base em Processo Seletivo
Simplificado anterior à edição desta lei, desde que ainda no prazo de validade.
Parágrafo único. Não havendo Processo Seletivo Simplificado dentro do prazo de
validade, a Administração poderá promover outro, para fins de contratação dos profissionais.
Art. 5- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria
3.1.90.04 Contratação por tempo determinado
orçamentária:
Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2019, 589 da
Emancipação.
Préfeito Municipal em exercício
REGIST^SE E PUBLIQUE-SE
Seratljw êa, d / 03 '201S
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Ass. Mo?h 
Of. Gab. nM 24/2019 Serafina Corrêa, RS, 21 de março de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Leis Municipais.
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por intermédio deste, encaminhar anexo a
este Oficio, as seguintes Leis Municipais:
✓ Lei Municipal n- 3.699, de 15 de março de 2019;
✓ Lei Municipal n- 3,700, de 18 de março de 2019;
✓ Lei Municipal n^ 3.701, de 18 de março de 2019;
✓ Lei Municipal n- 3.702, de 21 de março de 2019;
✓ Lei Municipal n^ 3.703, de 21 de março de 2019;
Lei Municipal n- 3.704, de 21 de março de 2019;
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos o ensejo para renovar
protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
/'" Vaidir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
.Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000

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