| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3703 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA NA 10ª COPA INTEGRAÇÃO REGIONAL DE FUTSAL 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2005 |
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uamara üh vcieaou.-c. Rubric= Fl. rublicado no Quadro Mural do Centro de Administração feSerafina Çwrea ncfpefÍQdo áe.21 JI Ü^IcSJyj -àt m. M. liTO etário de Administração Lí SecrêláfiB deAdministração v-4i|^ TOSsí"'5Sít PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 3.703 de 21 de março de 2019. Autoriza o pagamento de despesas com a participação de representantes do Mu nicípio de Serafina Corrêa na 10^ Copa integração Regional de Futsal 2019 e dá outras providências. O VICE-PREFEITO íVlLJNICfPAL DE SERAFSNA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas com a participação de representantes do Município de Serafina Corrêa com as equipes de futsal Sub 17, Veteranos, Masculino Livre e Feminino na 10^ Copa Integração Regional de Futsal 2019, até o montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais). §12 As despesas de que trata o caput deste artigo serão: I - Até 0 limite de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) para transporte dos atletas; II - Até 0 limite de R$ 900,00 (novecentos reais) para ressarcimento ao ecônomo com gasto de água e energia elétrica; III - Até 0 limite de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) para arbitragem em jogos realizados no Município de Serafina Corrêa; IV - Até 0 limite de R$ 900,00 (novecentos reais) para fornecimento de água às equipes e aos árbitros. §22 A competição será disputada com treze municípios da região, sendo: Nova Bassano, São Jorge, Nova Araçá, Vila Maria, Montauri, Vanini, David Canabarro, Paraí, São Domingos do Sul, Vista Alegre do Prata, Casca, Santo Antônio do Palma e Nova Alvorada. Art. 22 O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativa. Art. 32 A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer. Art. 42 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 23.695.0217.2103 Auxílio a promoções socioculíurais 3.3.90.30.00 Material de consumo 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE .era CorrcíT 21 / 0PÍ9 Câmara de Vereadores : Fl. 1/ /V PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° '*® março de 2019. Art. 5^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2019, 58- da Emancipação. / Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ^ Corrcàl 2j/ / 2j0^9 Câmara de Vereadores' Rub^ ^ MUNiOI-IODE Serarina Correa C '\MARA r-VJNlC i^ SCRAFINA CORRtA-RS VM üt >'dkLHü^. - MfJ'i CIDAOAKIA i 'rotocoio po. Míúryl'-) Data: Í/J! A?s. MlO?h ● Of. Gab. n5 124/2019 Serafina Corrêa, RS, 21 de março de 2019. Sua Excelência Vereador Rogério Carlos Fedrigo Presidente do Poder Legislativo Municipal Serafina Corrêa - RS Assunto: Leis Municipais. Cumprimentando-o cordiaimente, vimos por intermédio deste, encaminhar anexo a este Oficio, as seguintes Leis Municipais: ✓ Lei Municipal n^ 3.699, de 15 de março de 2019; ✓ Lei Municipal n- 3.700, de 18 de março de 2019; ✓ Lei Municipal n^ 3.701, de 18 de março de 2019; ✓ Lei Municipal 3.702, de 21 de março de 2019; ✓ Lei Municipal n^ 3.703, de 21 de março de 2019; ✓ Lei Municipal n- 3.704, de 21 de março de 2019; Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço. Respeitosameníe, / / Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício www.seraiinacorrea.rs.gov.br Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 81 02 Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000