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norma nº 3703/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3703 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA NA 10ª COPA INTEGRAÇÃO REGIONAL DE FUTSAL 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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de Administração feSerafina Çwrea
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.703 de 21 de março de 2019.
Autoriza o pagamento de despesas com
a participação de representantes do Mu
nicípio de Serafina Corrêa na 10^ Copa
integração Regional de Futsal 2019 e dá
outras providências.
O VICE-PREFEITO íVlLJNICfPAL DE SERAFSNA CORRÊA, no exercício do cargo
de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas com a
participação de representantes do Município de Serafina Corrêa com as equipes de futsal Sub 17,
Veteranos, Masculino Livre e Feminino na 10^ Copa Integração Regional de Futsal 2019, até o
montante de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
§12 As despesas de que trata o caput deste artigo serão:
I - Até 0 limite de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) para transporte dos
atletas;
II - Até 0 limite de R$ 900,00 (novecentos reais) para ressarcimento ao ecônomo
com gasto de água e energia elétrica;
III - Até 0 limite de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) para arbitragem em
jogos realizados no Município de Serafina Corrêa;
IV - Até 0 limite de R$ 900,00 (novecentos reais) para fornecimento de água às
equipes e aos árbitros.
§22 A competição será disputada com treze municípios da região, sendo: Nova
Bassano, São Jorge, Nova Araçá, Vila Maria, Montauri, Vanini, David Canabarro, Paraí, São
Domingos do Sul, Vista Alegre do Prata, Casca, Santo Antônio do Palma e Nova Alvorada.
Art. 22 O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal
de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda com
antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativa.
Art. 32 A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 42 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.0217.2103 Auxílio a promoções socioculíurais
3.3.90.30.00 Material de consumo
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Câmara de Vereadores :
Fl. 1/
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° '*® março de 2019.
Art. 5^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2019, 58- da
Emancipação.
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Câmara de Vereadores'
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Data: Í/J!
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Of. Gab. n5 124/2019 Serafina Corrêa, RS, 21 de março de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Leis Municipais.
Cumprimentando-o cordiaimente, vimos por intermédio deste, encaminhar anexo a
este Oficio, as seguintes Leis Municipais:
✓ Lei Municipal n^ 3.699, de 15 de março de 2019;
✓ Lei Municipal n- 3.700, de 18 de março de 2019;
✓ Lei Municipal n^ 3.701, de 18 de março de 2019;
✓ Lei Municipal 3.702, de 21 de março de 2019;
✓ Lei Municipal n^ 3.703, de 21 de março de 2019;
✓ Lei Municipal n- 3.704, de 21 de março de 2019;
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos o ensejo para renovar
protestos de consideração e apreço.
Respeitosameníe,
/
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.seraiinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 81 02
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000

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