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norma nº 3704/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3704 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA PARA A REALIZAÇÃO DO XVI RODEIO CRIOULO ESTADUAL DE SERAFINA CORRÊA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.704 de 21 de março de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a repassar recursos ao Centro de Tra
dições Gaúchas Sinuelo da Serra para
a realização do XVI Rodeio Crioulo Es
tadual de Serafina Corrêa.
O VlCE-PREFEiTO MUNSCIPÂL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos ao Cen
tro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob n^ 92.895.747/0001-73, com
sede na Rua José Franciosi, n^ 510, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, até o va
lor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a realização do XVI Rodeio Crioulo Estadual
de Serafina Corrêa, mediante formalização de Termo de Fomento.
Art. 2- Os recursos financeiros repassados pelo Município de Serafina Corrêa
serão destinados para custeio de despesas com a organização e realização do XVI Rodeio
Crioulo Estadual de Serafina Corrêa.
§ 1- Os recursos arrecadados em função do evento deverão ser aplicados pela
entidade na complernentação dos investimentos necessários e eventuais despesas não previs¬
tas.
§ 2- Ocorrendo prejuízos, os mesmos serão de inteira responsabilidade do Cen
tro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra.
Art. 3^ A organização, promoção e a realização do evento serão de responsabili
dade do Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, em conjunto com o Município.
Art. 4^ O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra prestará contas da utili
zação dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n- 13.019/2014 e
suas alterações, no Decreto Municipal n- 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento
que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 5-As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dota¬
ção orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.217.2102 Promoção do turismo em eventos culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
^ 2D±9
r.amara de Vereadores .
Rubrica m
j
4-
á
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI Z.704 de 21 de março de 2019.
Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2019, 58^
da Emancipação.
2^ ,
X Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercido
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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