| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3704 / 2019 |
| Date | 2019-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA PARA A REALIZAÇÃO DO XVI RODEIO CRIOULO ESTADUAL DE SERAFINA CORRÊA. |
| native_id | 2006 |
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r.Ãmara deVereaco _ RuCtfica R. ibliáKlo-no Site icorreajs.gpv.br a/QÍ/^ft.9 Publicado no Quadro IVIural cio Centro de Administração de Serafina Corr^ no 'rio5pv.de .24 l&l mmÊ www)serãnr "^pai^cie ^A-.4'ÍA 'if mi¬ i â efârioaeMminisíraçáo a Ml ■<LSèdr5t3noQe Administração /y PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 3.704 de 21 de março de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos ao Centro de Tra dições Gaúchas Sinuelo da Serra para a realização do XVI Rodeio Crioulo Es tadual de Serafina Corrêa. O VlCE-PREFEiTO MUNSCIPÂL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos ao Cen tro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob n^ 92.895.747/0001-73, com sede na Rua José Franciosi, n^ 510, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, até o va lor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a realização do XVI Rodeio Crioulo Estadual de Serafina Corrêa, mediante formalização de Termo de Fomento. Art. 2- Os recursos financeiros repassados pelo Município de Serafina Corrêa serão destinados para custeio de despesas com a organização e realização do XVI Rodeio Crioulo Estadual de Serafina Corrêa. § 1- Os recursos arrecadados em função do evento deverão ser aplicados pela entidade na complernentação dos investimentos necessários e eventuais despesas não previs¬ tas. § 2- Ocorrendo prejuízos, os mesmos serão de inteira responsabilidade do Cen tro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra. Art. 3^ A organização, promoção e a realização do evento serão de responsabili dade do Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, em conjunto com o Município. Art. 4^ O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra prestará contas da utili zação dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n- 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n- 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. Art. 5-As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dota¬ ção orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 23.695.217.2102 Promoção do turismo em eventos culturais 3.3.50.41.00 Contribuições REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ^ 2D±9 r.amara de Vereadores . Rubrica m j 4- á PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Z.704 de 21 de março de 2019. Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2019, 58^ da Emancipação. 2^ , X Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercido REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE