| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2784 / 2011 |
| Date | 2011-03-29 |
| Ementa | FIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2784, de 29 de março de 2011. FIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam fixadas as seguintes alíquotas de contribuição social para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Serafina Corrêa: I – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição; II – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 11%, incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em lei, a contribuição incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite. III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos e poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, referente ao custo normal será de 13,35%, e referente ao custo suplementar destinado à amortização do passivo atuarial, será de 5,00%, totalizando 18,35%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e II deste artigo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2784, de 29 de março de 2011. § 1º A partir do exercício de 2012 serão aplicadas as alíquotas de amortização do passivo atuarial, conforme Tabela de Custeio Normal e Especial com escalonamento, integrante da Nota Técnica de Março de 2011, elaborada pela CSM – Consultoria e Seguridade Municipal S/S EPP, conforme segue: VIGÊNCIA CUSTEIO (%) NORMAL ESPECIAL TOTAL SERVIDOR EMPREGADOR EMPREGADOR 2012 11,00 13,35 5,00 29,35 2013 11,00 13,35 6,50 30,85 2014 11,00 13,35 8,00 32,35 2015 11,00 13,35 9,50 33,85 2016 11,00 13,35 11,00 35,35 2017-2045 11,00 13,35 12,40 36,75 § 2º As alíquotas relativas ao Plano de Amortização, constante na tabela descrita no parágrafo 1º deste artigo, poderão ser alteradas por Decreto Municipal, em conformidade com as avaliações atuariais anuais. Art. 2º. No exercício de 2011 vigoram as alíquotas fixadas na Lei Municipal nº 2680, de 28 de abril de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 2688, de 11 de maio de 2010. Art. 3º. A presente Lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de março de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________