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norma nº 3708/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3708 / 2019
Date 2019-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRICULA Nº 1.794, DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA AO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publlòado no Quadro iv^uraj do Centro
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Publicado no Site
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Secretário de Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.708 de 17 de abril de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fazer concessão de direito real de uso
do imóvel objeto da matricula n- 1.794,
do Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa ao Corpo de Bombeiros Volun
tários de Serafina Corrêa e dá outras
providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei .
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, inscrito no CNPJ sob o n￾07.896.744/0001-85, do imóvel objeto da matrícula n^ 1.794 do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa, RS.
Parágrafo único. O imóvel de que trata esta Lei é constituído de uma área de
terras urbanas sem numeração administrativa, com 1.427,736m^ (hum mil, quatrocentos e
vinte e sete metros quadrados, sete decímetros quadrados, três centímetros quadrados e seis
milímetros quadrados), sem benfeitorias, situada nesta cidade de Serafina Corrêa, no
projetado prolongamento da Av. Arthur Oscar, lado par, distante 90,40m da esquina com o
projetado prolongamento da Rua Tiradentes, no quarteirão incompleto formado pelas ruas Pe.
Luiz, projetado prolongamento da Rua Tiradentes, Av. Arthur Oscar e terras urbanas, com as
seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 57,57m com terras de Giácomo Olivier; ao
SUL, por 57,47m com terras de Laurindo Luiz Cervieri; a LESTE, por 25,00m com terras de
Laurindo Luiz Cervieri, e, ao OESTE, por 24,60m com o projetado prolongamento da Av. Arthur
Oscar, área remanescente de propriedade de Laurindo Luiz Cervieri.
Art. 2- O imóvel objeto da presente concessão de direito real de uso destina-se
para a prática das atividades pertinentes às finalidades sociais do Corpo de Bombeiros
Voluntários de Serafina Corrêa.
Art. 3-A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata o artigo 1^
desta Lei será formalizada através de Contrato Administrativo ou Escritura Pública.
Art. 4-A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1- desta Lei será
pelo período de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da data de sua formalização, podendo ser
prorrogada por igual período, caso houver interesse entre as partes.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Câmara de Vereadores
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N
O 3.708 de 17 de abril de 2019.
Art. 5- O Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa assume os
seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de
formalização da concessão:
I - construir, na área objeto da concessão de direito real de uso, um prédio de
aproximadamente 380,OOm^ (trezentos e oitenta metros quadrados) que será destinado para
sede da entidade, devendo, o início das obras, ocorrer em até 03 (três) anos a contar da data
de formalização da concessão;
II - arcar com todas as despesas necessárias para a construção da obra, aten
dimento ás exigências legais e manutenção do prédio;
III - promover o voluntariado em atividades voltadas á preservação e salvamen
to de vidas humanas e patrimônio, em situações de incêndio, acidentes, incidentes ou calami
dades públicas, especialmente em casos de urgência e emergência, tais como incêndios, res
gate veiculares e calamidades;
IV - apoiar a Defesa Civil e Poder Público Municipal, quando necessário e/ou
solicitado;
V - destinar o imóvel concedido para a prática das atividades pertinentes às
suas finalidades sociais;
VI - zelar pelo patrimônio público, mantendo a boa conservação do imóvel
concedido em uso, devendo mantê-lo limpo e apto à prática das atividades da entidade;
VII - não transferir para terceiros o direito concedido sobre o imóvel;
VIII - arcar com as despesas de energia elétrica, água, luz, telefone, seguro e
outras que incidirem sobre o imóvel;
IX- atender às normas ambientais, tributárias, trabalhistas, de licenciamentos e
de outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, respondendo pelos
encargos decorrentes;
X - responder por todas as despesas necessárias ao funcionamento da
entidade, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de todo tipo de incidente que
vier a ocorrer no imóvel objeto da concessão.
Art. 6- A concessão do direito real de uso poderá ser rescindida a qualquer
tempo, caso ocorra descumprimento por parte do Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina
Corrêa, de qualquer dos encargos, caso em que será comunicado com antecedência prévia de
120 dias para a desocupação do imóvel.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Câmara de Vereadores
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
3.708 de 17 de abril de 2019. O
LEI N
Art. 75 A área objeto da concessão do direito real de uso. para fins legais, é ava
liada em R$ 321.240,60 (trezentos e vinte e um mil, duzentos e quarenta reais e sessenta cen
tavos).
Art. 85 A beneficiária deverá comprovar, anualmente, ao Poder Executivo
Municipal, por meio de demonstrativos, fotos, relatórios e outros meios pertinentes que está
em plena atividade cumprindo sua finalidade social e que está em dia com suas obrigações
tributárias e trabalhistas.
Art. 95 Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei. de
acordo com o disposto no art. 98, §1^ da Lei Orgânica Municipal.
Art. 10. Fica revogada a Lei Ordinária Municipal de n^ 3.684, de 19 de
dezembro de 2018.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de abril de 2019, 585
Emancipação.
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/^Valdir Bianchet
Preféito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Câmara de Vereadores
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SERAFINA CÜRREA-RS
Votocolo no.
Data / C7M / Qjq Q
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Of. Gab. n5 175/2019 Serafina Corrêa, RS, 26 de abril de 2019.
Sua Excelência
Vereador Rogério Carlos Fedrigo
Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS
Assunto: Leis Municipais.
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por intermédio deste, encaminhar anexo a
este Ofício, as seguintes Leis Municipais:
Lei Municipal n- 3.708, de 17 de abril de 2019;
Lei Municipal n- 3.709, de 23 de abril de 2019;
Lei Municipal n- 3.710, de 23 de abril de 2019;
Lei Municipal n- 3.711, de 23 de abril de 2019;
Lei Municipal n^ 3.712, de 24 de abril de 2019;
Lei Municipal n- 3.713, de 24 de abril de 2019;
Lei Municipal n^ 3.714, de 24 de abril de 2019;
Lei Municipal n- 3.715, de 24 de abril de 2019;
Lei Municipal n^ 3.716, de 24 de abril de 2019;
Lei Municipal n^ 3.717, de 24 de abril de 2019;
Lei Municipal n- 3.718, de 24 de abril de 2019;
Lei Municipal n^ 3.719, de 24 de abril de 2019;
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos o ensejo para renovar
protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
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/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
www.serafinacorrea.rs.gov.br
Av. 25 de Julho, 202 | Centro | (54) 3444 8102
Serafina Corrêa /RS | CEP 99250-000

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