| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3711 / 2019 |
| Date | 2019-04-23 |
| Ementa | ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CATEGORIAS FUNCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2013 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
r.âmara de Vereaç^Ofgi. Publicado Hü fciuadfg de Admiiiistraçao Publicado no Site _jM«w.?efafinacorrea.rs.gpv.br ^ r':TA-Dartir de\SiiQàÍ2íM3 tsÁ i kSiy^ m / "\ a M A|f Secretário de Administração Administração Seçretário de ít*4fIND e PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N" Altera padrão de vencimento de cate gorias funcionais, e dá outras provi dências. O ViCE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1^ Fica alterado o Padrão de Vencimento da categoria funcional de provimento efetivo OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA, para Padrão 11, cujas especificações e atribuições estão relacionadas no Anexo I - Quadro de cargos de provimento efetivo, item 1.10.9. da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações. Art. 2^ Fica alterado o Padrão de Vencimento da categoria funcional de provimento efetivo em extinção de OPERADOR DE MÁQUINAS, para Padrão 11, cujas especificações e atribuições estão relacionadas no Anexo III - Quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção, item 3.10.6. da Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações. Art. 3^ O artigo 5^ da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações, com a alteração do Padrão de Vencimento da categoria funcional de provimento efetivo de OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA especificada no artigo 1^ desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5^ O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituido pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de carga horária semanal: CARGA HORÁRIA SEMANAL N^DE CARGOS DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS PADRAO /I A Gari 5 1 HH10 1 36 Recepcionista Cozinheiro 5 2 44 10 2 44 Auxiliar de Sen/iços Gerais Merendeira 20 2 44 Continuo 3 2 40 Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 Jardineiro 3 3 44 Caseiro 3 4 44 Vigilante 5 4 44 Monitor de transporte Escolar 5 4 40 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ScrãlTna.Co.rr^, / 0^ i 'dX)í ,9 lP y ã dê Vereadores r--rca /V PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI CARGA HORÁRIA SEMANAL N^DE DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGOS PADRAO Monitor de Escola 12 4 40 Auxiliar de Biblioteca 16 6 44 Telefonista 7 6 36 Atendente de Farmácia 7 7 40 Atendente de Consultório Dentário 5 7 40 Eletricista 2 7 44 Guia Turistico 1 7 40 2 7 44 Apontador Atendente de Educação Infantil Agente de Combate a Endemias Almoxarife 20 7 40 2 8 44 3 8 44 1 8 20 Instrutor de Esportes Secretário de Escola 14 8 44 Professor de Libras 2 10 20 Músico 2 10 20 Desenhista 1 10 36 10 10 44 Motorista Categoria "D” Agente Administrativo Auxiliar Motorista Categoria “E” 10 10 36 3 10 44 2 11 44 Técnico em Agropecuária Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 1 11 24 Técnico em Radiologia Técnico em Informática 3 11 40 20 11 36 Técnico em Enfermagem Monitor de Informática 4 11 20 Psicopedagogo 2 11 20 Operador de Máguinas Rodoviárias Operador de Trator Agrícola Orientador de Atividades p/3^ Idade Fiscal Ambiental 5 11 44 6 11 44 2 12 25 1 12-A 4nKJ Fiscal Sanitário 3 12-A 40 Fiscal Tributário 2 12-A 40 Médico Veterinário 1 12-A 20 Biólogo 1 13 40 Nutricionista 1 13 40 Médico Auditor Revisor 1 13 12 Gestor Público 1 14 36 Tesoureiro 1 14 36 Médico Veterinário 3 14 44 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Sergtma Cort^êa. _ "gft - Pfiiq /■’ — Z Fl. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI 3.711 de 23 de abril de 2019. CARGA HORÁRià SEMANAL N^DE CARGOS PADRÃO DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Enfermeiro 8 14 36 3 14 30 Engenheiro Assistente Social 4 14 36 3 14 40 Psicólogo 1 14 36 Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 40 Engenheiro Agrônomo Arguiteto Procurador Jurídico 1 14 36 2 15 40 Dentista - 40h 5 15 40 Farmacêutico 1 15 40 Contador 1 15 36 Coordenador de Controle Interno 1 15 36 Médico 5 15-A 20 Médico Plantonista 3 15-A 20 2 15-A 20 Médico Ginecologista Obstetra Médico Pediatra Médico Anestesiologista Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia Médico Psiguiatra Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia Médico Anestesiologista 1 15-A 20 1 15-A 20 1 15-A 20 1 15-A 20 1 16-A 40 1 16-A 40 1 16-A 40 Médico Cirurgião Geral Médico Clínico Geral 8 16-A 40 Médico Plantonista 4 16-A 40 3 16-A 40 Médico Ginecologista/Obstetra Médico Pediatra 4 16-A 40 Art. 4^ O artigo 28 da Lei Municipal 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações, com a alteração do Padrão de Vencimento da categoria funcional de provimento efetivo em extinção de OPERADOR DE MÁQUINAS especificada no artigo 2^ desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 O Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção é composto pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de vencimento e de carga horária semanal: CARGA HORÁRIA SEMANAL CATEGORIA FUNCIONAL EM EXTINÇÃO N°DE CARGOS ORDEM PADRÃO REGIST^-SE E PUBLIQUE-SE ^era.fína Corrêa, i j ?Od£ 1 0 CW^iVereado^!^ sfr Fl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 1 Gari 3 1 44 horas 2 Cozinheiro 8 2 44 horas 14 2 44 horas 3 Auxiliar de Serviços Gerais 4 Atendente de Creche 72 3 30 horas 7 3 44 horas 5 Operário 6 Jardineiro 1 3 44 horas 13 4 44 horas 7 Vigilante 8 Pedreiro 1 7 44 horas 5 10 44 horas 9 Motorista Categoria C ~ D 10 Motorista de Ônibus Cat.- “D’ 8 10 44 horas 13 10 44 horas 11 Motorista Categoria “D’ 7 11 44 horas 12 Operador de Máquinas 10 36 horas 13 Agente Administrativo Auxiliar 22 14 Fiscal 3 12-A 40 horas 2 11 36 horas 15 Auxiliar de Enfermagem 11 44 horas 16 Técnico em Agropecuária 3 4 12 36 horas 17 Agente Administrativo 18 Tesoureiro 1 14 36 horas 19 Dentista 20 horas 4 14 20 horas Farmacêutico, Bioquímico e Análises Clinicas 20 2 15 40 horas §1^ Os servidores ocupantes dos cargos efetivos integrantes do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção permanecem submetidos ao Regime Juridico Único, Instituído pela Lei n- 2248, de 21 de fevereiro de 2006. § 2^ Ficam assegurados aos servidores ocupantes dos cargos efetivos em extinção os direitos e vantagens a eles inerentes, a revisão geral anual de gue trata o art. 37, X da Constituição Federal, dos salários na mesma data e mesmos índices em que for concedido ao Quadro Geral de Servidores, o exercido das atribuições do respectivo cargo, a vinculação ao regime previdenciério, bem como os mesmos direitos dos servidores que ingressarem na administração em cargos de igual denominação, com atribuições posteriores. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SeráfmaCorrêa.^\23- / 0^ ^ j' 20:1^ : /I 32S 4:» Câmara de Vereadores Fl. 3j PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI 3.711 de 23 de abril de 2019. § 3- Os cargos integrantes do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção ficarão extintos quando ocorrer a vacância. § 4^ /\s especificações e atribuições das categorias funcionais que compõem o Quadro Espe cial de Cargos de Provimento Efetivo constituído no caput deste artigo Lei são as definidas no ANEXO III, o qual faz parte Integrante desta Lei.” Art. 5- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO 04.122.0185.2033.0000 Manut. das atividades da Secretaria 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais 26.782.0202.2019.0000 Manut. ativ. func. dos serv. públicos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO 20.122.0185.2097.0000 Manut. das atividades da Secretaria 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais Art. 6-A reclassificação de que trata esta Lei estende-se aos servidores inativos e pensionistas detentores do direito a paridade. Art. 7- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2019, 58^ da Emancipação. / Valdir Bianchet refeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE j2úá9_