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norma nº 3711/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3711 / 2019
Date 2019-04-23
EmentaALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CATEGORIAS FUNCIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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r.âmara de Vereaç^Ofgi.
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Publicado no Site
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A|f Secretário de Administração
Administração Seçretário de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N"
Altera padrão de vencimento de cate
gorias funcionais, e dá outras provi
dências.
O ViCE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei
Art. 1^ Fica alterado o Padrão de Vencimento da categoria funcional de
provimento efetivo OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA, para Padrão 11, cujas
especificações e atribuições estão relacionadas no Anexo I - Quadro de cargos de provimento
efetivo, item 1.10.9. da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações.
Art. 2^ Fica alterado o Padrão de Vencimento da categoria funcional de
provimento efetivo em extinção de OPERADOR DE MÁQUINAS, para Padrão 11, cujas
especificações e atribuições estão relacionadas no Anexo III - Quadro especial de cargos de
provimento efetivo em extinção, item 3.10.6. da Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de
2016 e suas alterações.
Art. 3^ O artigo 5^ da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas
alterações, com a alteração do Padrão de Vencimento da categoria funcional de provimento
efetivo de OPERADOR DE TRATOR AGRÍCOLA especificada no artigo 1^ desta Lei, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 5^ O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituido pelas seguintes categorias
funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de carga horária
semanal:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N^DE
CARGOS DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS PADRAO
/I A
Gari 5 1 HH￾10 1 36 Recepcionista
Cozinheiro 5 2 44
10 2 44 Auxiliar de Sen/iços Gerais
Merendeira 20 2 44
Continuo 3 2 40
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36
Jardineiro 3 3 44
Caseiro 3 4 44
Vigilante 5 4 44
Monitor de transporte Escolar 5 4 40
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ScrãlTna.Co.rr^, / 0^ i 'dX)í ,9
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ã dê Vereadores
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N^DE
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS CARGOS
PADRAO
Monitor de Escola 12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Telefonista 7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
Eletricista 2 7 44
Guia Turistico 1 7 40
2 7 44 Apontador
Atendente de Educação Infantil
Agente de Combate a Endemias
Almoxarife
20 7 40
2 8 44
3 8 44
1 8 20 Instrutor de Esportes
Secretário de Escola 14 8 44
Professor de Libras 2 10 20
Músico 2 10 20
Desenhista 1 10 36
10 10 44 Motorista Categoria "D”
Agente Administrativo Auxiliar
Motorista Categoria “E”
10 10 36
3 10 44
2 11 44 Técnico em Agropecuária
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
1 11 24 Técnico em Radiologia
Técnico em Informática 3 11 40
20 11 36 Técnico em Enfermagem
Monitor de Informática 4 11 20
Psicopedagogo 2 11 20
Operador de Máguinas Rodoviárias
Operador de Trator Agrícola
Orientador de Atividades p/3^ Idade
Fiscal Ambiental
5 11 44
6 11 44
2 12 25
1 12-A 4nKJ
Fiscal Sanitário 3 12-A 40
Fiscal Tributário 2 12-A 40
Médico Veterinário 1 12-A 20
Biólogo 1 13 40
Nutricionista 1 13 40
Médico Auditor Revisor 1 13 12
Gestor Público 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36
Médico Veterinário 3 14 44
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Sergtma Cort^êa. _ "gft - Pfiiq
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Fl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI 3.711 de 23 de abril de 2019.
CARGA
HORÁRiÃ
SEMANAL
N^DE
CARGOS
PADRÃO DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Enfermeiro 8 14 36
3 14 30 Engenheiro
Assistente Social 4 14 36
3 14 40 Psicólogo
1 14 36 Fiscal de Produção Agropecuária
1 14 40 Engenheiro Agrônomo
Arguiteto
Procurador Jurídico
1 14 36
2 15 40
Dentista - 40h 5 15 40
Farmacêutico 1 15 40
Contador 1 15 36
Coordenador de Controle Interno 1 15 36
Médico 5 15-A 20
Médico Plantonista 3 15-A 20
2 15-A 20 Médico Ginecologista Obstetra
Médico Pediatra
Médico Anestesiologista
Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia
Médico Psiguiatra
Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia
Médico Anestesiologista
1 15-A 20
1 15-A 20
1 15-A 20
1 15-A 20
1 16-A 40
1 16-A 40
1 16-A 40 Médico Cirurgião Geral
Médico Clínico Geral 8 16-A 40
Médico Plantonista 4 16-A 40
3 16-A 40 Médico Ginecologista/Obstetra
Médico Pediatra 4 16-A 40
Art. 4^ O artigo 28 da Lei Municipal 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas
alterações, com a alteração do Padrão de Vencimento da categoria funcional de provimento
efetivo em extinção de OPERADOR DE MÁQUINAS especificada no artigo 2^ desta Lei, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 O Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção é composto pelas
seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrões de vencimento
e de carga horária semanal:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
CATEGORIA FUNCIONAL EM
EXTINÇÃO
N°DE
CARGOS
ORDEM PADRÃO
REGIST^-SE E PUBLIQUE-SE
^era.fína Corrêa, i j ?Od£
1
0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N°
1 Gari 3 1 44 horas
2 Cozinheiro 8 2 44 horas
14 2 44 horas 3 Auxiliar de Serviços Gerais
4 Atendente de Creche 72 3 30 horas
7 3 44 horas 5 Operário
6 Jardineiro 1 3 44 horas
13 4 44 horas 7 Vigilante
8 Pedreiro 1 7 44 horas
5 10 44 horas 9 Motorista Categoria C ~ D
10 Motorista de Ônibus Cat.- “D’ 8 10 44 horas
13 10 44 horas 11 Motorista Categoria “D’
7 11 44 horas 12 Operador de Máquinas
10 36 horas 13 Agente Administrativo Auxiliar 22
14 Fiscal 3 12-A 40 horas
2 11 36 horas 15 Auxiliar de Enfermagem
11 44 horas 16 Técnico em Agropecuária 3
4 12 36 horas 17 Agente Administrativo
18 Tesoureiro 1 14 36 horas
19 Dentista 20 horas 4 14 20 horas
Farmacêutico, Bioquímico e Análises
Clinicas 20 2 15 40 horas
§1^ Os servidores ocupantes dos cargos efetivos integrantes do Quadro Especial de Cargos
de Provimento Efetivo em Extinção permanecem submetidos ao Regime Juridico Único,
Instituído pela Lei n- 2248, de 21 de fevereiro de 2006.
§ 2^ Ficam assegurados aos servidores ocupantes dos cargos efetivos em extinção os direitos
e vantagens a eles inerentes, a revisão geral anual de gue trata o art. 37, X da Constituição
Federal, dos salários na mesma data e mesmos índices em que for concedido ao Quadro
Geral de Servidores, o exercido das atribuições do respectivo cargo, a vinculação ao regime
previdenciério, bem como os mesmos direitos dos servidores que ingressarem na
administração em cargos de igual denominação, com atribuições posteriores.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
SeráfmaCorrêa.^\23- / 0^ ^ j' 20:1^
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Câmara de Vereadores
Fl.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI 3.711 de 23 de abril de 2019.
§ 3- Os cargos integrantes do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção
ficarão extintos quando ocorrer a vacância.
§ 4^ /\s especificações e atribuições das categorias funcionais que compõem o Quadro Espe
cial de Cargos de Provimento Efetivo constituído no caput deste artigo Lei são as definidas no
ANEXO III, o qual faz parte Integrante desta Lei.”
Art. 5- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
04.122.0185.2033.0000 Manut. das atividades da Secretaria
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais
26.782.0202.2019.0000 Manut. ativ. func. dos serv. públicos
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20.122.0185.2097.0000 Manut. das atividades da Secretaria
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
3.1.91.13.00.00 Obrigações patronais
Art. 6-A reclassificação de que trata esta Lei estende-se aos servidores inativos
e pensionistas detentores do direito a paridade.
Art. 7- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de abril de 2019, 58^ da
Emancipação.
/ Valdir Bianchet
refeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
j2úá9_

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