| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3714 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL E AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2016 |
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de Vereadores; Rubrioa 3 Fl Publicado no Site wwwrserafin A partir dè.WW,^ Pubiieade ne cjuadro Mural dopníro de Administração no período de,2yjiJf(jL^^ .aíM rai. Jh o .' J ) ( 1 Q J V Seaetárió de Administração ! ' j _ i?gzsiri\ r. SecrèíáTiolfe Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 3.714 de 24 de abril de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral e aumento real de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo e dá outras providên cias. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1^ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo Municipal, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 9% (nove por cento), a contar de 1- de abril de 2019, sendo: I - 8,27% (oito vírgula vinte e sete por cento) a título de revisão geral de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao índice anual apurado pelo IGP-M; II - 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento) a título de aumento real de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais. Art. 2- O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1^ desta Lei, a contar de 1^ de abril de 2019, passa a ser de R$ 679,32 (seiscentos e setenta e nove reais e trinta e dois cen tavos). Art. 3- O valor do padrão referenciai para fins de remuneração para a categoria funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1- desta Lei, a partir de 1- de abril de 2019, passa a ser de; I - para o Nível 01; R$ 1.712,42 (um mil setecentos e doze reais e quarenta e II - para o Nível 02; R$ 1.798,02 (um mil setecentos e noventa e oito reais e dois centavos); dois centavos); III - para o Nível 03; R$ 1.887,96 (um mil oitocentos e oitenta e sete reais e no¬ venta e seis centavos); Art. 4^ Fica fazendo parte da presente Lei a anexa adequação orçamentária e fi¬ nanceira. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Cc(rrêa. _ QAcÒS 4 ,- .o4,/ PIHfl IZAí \ (jeVereadores Câmara ,Ri R. íYâ m l A /í^\ /V PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 3.714 de 24 de abril de 2019. Art. 5^ As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações or¬ çamentárias próprias. Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1- de abril de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2019, 58- da Emancipação. / Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SerafniaCi :a, I 0^ AA^- LlII