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norma nº 3714/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3714 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO GERAL E AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.714 de 24 de abril de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder revisão geral e aumento real
de vencimentos, proventos e pensões
dos servidores municipais da esfera do
Poder Executivo e dá outras providên
cias.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1^ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste dos
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo
Municipal, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de
provimento efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 9% (nove
por cento), a contar de 1- de abril de 2019, sendo:
I - 8,27% (oito vírgula vinte e sete por cento) a título de revisão geral de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao índice anual
apurado pelo IGP-M;
II - 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento) a título de aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais.
Art. 2- O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral
dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção
do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1^ desta Lei, a contar de 1^ de
abril de 2019, passa a ser de R$ 679,32 (seiscentos e setenta e nove reais e trinta e dois cen
tavos).
Art. 3- O valor do padrão referenciai para fins de remuneração para a categoria
funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1-
desta Lei, a partir de 1- de abril de 2019, passa a ser de;
I - para o Nível 01; R$ 1.712,42 (um mil setecentos e doze reais e quarenta e
II - para o Nível 02; R$ 1.798,02 (um mil setecentos e noventa e oito reais e
dois centavos);
dois centavos);
III - para o Nível 03; R$ 1.887,96 (um mil oitocentos e oitenta e sete reais e no¬
venta e seis centavos);
Art. 4^ Fica fazendo parte da presente Lei a anexa adequação orçamentária e fi¬
nanceira.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.714 de 24 de abril de 2019.
Art. 5^ As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações or¬
çamentárias próprias.
Art. 6- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 1- de abril de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2019, 58- da
Emancipação.
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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