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norma nº 3715/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3715 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VALOR CONCEDIDO A TÍTULO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.715 de 24 de abril de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
reajustar o valor concedido a titulo de
vale-alimentação aos servidores públi
cos da esfera do Poder Executivo e dá
outras providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1- Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar 0 valor
concedido a título de vale-alimentação dos servidores da esfera do Poder Executivo Municipal ,
no percentual de 8,27%, correspondente ao índice anual apurado pelo IGP-M, a título de
revisão geral, a contar de 1- de abril de 2019.
Art. 2- O valor diário do vale-alimentação, por força do previsto no artigo des
ta Lei, a contar de 1- de abril de 2019, passa a ser de R$ 11,81 (onze reais e oitenta e um cen
tavos).
Art. 32 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações or¬
çamentárias próprias.
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 1^ de abril de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2019, 58- da
Emancipação.
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa. m / ,01 -
V..-3^

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