| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3715 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VALOR CONCEDIDO A TÍTULO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2017 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
devereadorasi T [Rubti» Publicado no Site (, j> j Uirs Secretáno“de ABTministraçáo Publicado no Quadro Mural do Centro de Administração ^ Serafina^Corj^a no períodade_sÍJQrL' . Câmara \f\- \ ím : \ lOR r'' I Í<?II V,V' r _Xotó ... "■SecretárioleMrninistração \ jj 'm ¥ /\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 3.715 de 24 de abril de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a reajustar o valor concedido a titulo de vale-alimentação aos servidores públi cos da esfera do Poder Executivo e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1- Fica 0 Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar 0 valor concedido a título de vale-alimentação dos servidores da esfera do Poder Executivo Municipal , no percentual de 8,27%, correspondente ao índice anual apurado pelo IGP-M, a título de revisão geral, a contar de 1- de abril de 2019. Art. 2- O valor diário do vale-alimentação, por força do previsto no artigo des ta Lei, a contar de 1- de abril de 2019, passa a ser de R$ 11,81 (onze reais e oitenta e um cen tavos). Art. 32 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações or¬ çamentárias próprias. Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1^ de abril de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2019, 58- da Emancipação. / Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa. m / ,01 - V..-3^