| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3717 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
| native_id | 2019 |
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r.amara de Vereadores Publicado no Site wwwíserafinacorrea.rs.gov.br^^ bartir Â2fU(Xu20JS Publicado no Quadro Mural do Centro de Administração de Serafina Corrêa no período de 2^/ OQ /gOfS 'a CB/P<mQ Rubr Fl. i B A. l>-y Seaetário de Administração Seçreíário de'Ãdm!RÍstração mB w BB PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 3.717 de 24 de abril de 2019. Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos cargos do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Muni cipais e dos Vereadores do Municipio de Serafina Corrêa. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1- Os vencimentos do Prefeito. Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos Vereadores do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados em 8,27% (oito vírgula vinte e sete por cento), correspondente ao índice anual apurado pelo IGP-M. Art. 2- As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de de abril de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2019, 58^ da Emancipação. y X Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Conêa,\25^ 4 0^ / 0Qd.^