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norma nº 3717/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3717 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO, DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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r.amara de Vereadores
Publicado no Site
wwwíserafinacorrea.rs.gov.br^^
bartir Â2fU(Xu20JS
Publicado no Quadro Mural do Centro
de Administração de Serafina Corrêa
no período de 2^/ OQ /gOfS
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Seçreíário de'Ãdm!RÍstração mB w
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.717 de 24 de abril de 2019.
Concede revisão geral anual sobre os
vencimentos dos cargos do Prefeito,
do Vice-Prefeito, dos Secretários Muni
cipais e dos Vereadores do Municipio
de Serafina Corrêa.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1- Os vencimentos do Prefeito. Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos
Vereadores do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados
em 8,27% (oito vírgula vinte e sete por cento), correspondente ao índice anual apurado pelo
IGP-M.
Art. 2- As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de de abril de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2019, 58^ da
Emancipação.
y
X Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Conêa,\25^ 4 0^ / 0Qd.^

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