| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3718 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA. |
| native_id | 2020 |
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Câmara de Vereadqrgs f Publicado no Site www.serafinaçprreajs.gov.br^ :A.pártircfe'-ffl/<^/^l9 1-^-.^' A I I 0 SeCTetam dè Admintstraçao Publicado no Quadro Mural do Centro de Administração 4f,Se;^na Correi no peripdo % Rubr II- 'fíV íK; (\'bX- kim U íit-' /O; ^^"^ctepidÍB Adminisiraçao w, 2^ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N“ 3.718 de 24 de abril de 2019. Concede revisão geral e aumento real sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos da Câmara de Ve readores de Serafina Corrêa. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1- Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, no percentual de 9% (nove por cento), a contar de 1^ de abril de 2019, sendo: I - 8,27% (oito vírgula vinte e sete por cento) a título de revisão geral de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao índice anual apurado pelo IGP-M; II - 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento) a título de aumento real de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais. Art. 2^ As tabelas “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, da Lei Municipal n^ 3.514, de 16 de maio de 2017, serão atualizadas por Resolução da Mesa Diretora. Art. 3^ As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1^ de abril de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2019, 58^ da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Sprafina Gorrêa.X 2^ | , /' C. PUG/n —