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norma nº 3718/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3718 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.
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Publicado no Site
www.serafinaçprreajs.gov.br^
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N“ 3.718 de 24 de abril de 2019.
Concede revisão geral e aumento real
sobre os vencimentos dos cargos dos
Servidores Públicos da Câmara de Ve
readores de Serafina Corrêa.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1- Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos cargos dos
Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, no percentual de 9% (nove
por cento), a contar de 1^ de abril de 2019, sendo:
I - 8,27% (oito vírgula vinte e sete por cento) a título de revisão geral de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao índice anual
apurado pelo IGP-M;
II - 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento) a título de aumento real de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais.
Art. 2^ As tabelas “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, da Lei Municipal n^ 3.514, de 16 de
maio de 2017, serão atualizadas por Resolução da Mesa Diretora.
Art. 3^ As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos
a contar de 1^ de abril de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2019, 58^ da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Sprafina Gorrêa.X 2^ | , /'
C. PUG/n
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