| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3719 / 2019 |
| Date | 2019-04-24 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 3.495, DE 6 DE MARÇO DE 2017, QUE 'CONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL'. |
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Publicado no Site vww.serafin rrea/s.g Publicado no Quadro Murai do Centro Câmara de Vereadores /Tff0 pv.Dr^ ^ A-partir de 2^l0^ i^ú3 Ç)'S^scretóríoiae ^ministraçáo de Administração de Serafina Corrêa no período de êAld^ fíDiá Fl. i H i4 'Secretário ae Administração M PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 3.719 de 24 de abril de 2019. Altera o caput do Art. 3- da Lei n- 3.495, de 6 de março de 2017, que “Concede vale-alimentaçâo aos Servidores Públi cos do Poder Legislativo Municipal”. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. Altera o caput do Art. 3^ da Lei n^ 3.495, de 6 de março de 2017, que “Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3^ O vale alimentação será no valor diário de R$ 11,81 (onze reais e oitenta e um centavos). §1^0 §2^0 ’ Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1- de abril de 2019. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2019, 58- da Emancipação. X Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Scj:aljjia CòiTÔa.