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norma nº 3719/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3719 / 2019
Date 2019-04-24
EmentaALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 3.495, DE 6 DE MARÇO DE 2017, QUE 'CONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL'.
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Publicado no Site
vww.serafin rrea/s.g
Publicado no Quadro Murai do Centro Câmara de Vereadores
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^ A-partir de 2^l0^ i^ú3 Ç)'S^scretóríoiae ^ministraçáo
de Administração de Serafina Corrêa
no período de êAld^ fíDiá
Fl.
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'Secretário ae Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.719 de 24 de abril de 2019.
Altera o caput do Art. 3- da Lei n- 3.495,
de 6 de março de 2017, que “Concede
vale-alimentaçâo aos Servidores Públi
cos do Poder Legislativo Municipal”.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. Altera o caput do Art. 3^ da Lei n^ 3.495, de 6 de março de 2017, que
“Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal”, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3^ O vale alimentação será no valor diário de R$ 11,81 (onze reais e oitenta
e um centavos).
§1^0
§2^0 ’
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 1- de abril de 2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2019, 58- da
Emancipação.
X Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Scj:aljjia CòiTÔa.

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