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norma nº 3721/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3721 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 8.747 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA, RS, PARA A EMPRESA AMM - TRANSPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Quadro Mural do Centro
de Administração ^Serafjna Corrêa
no período de OZl (F)rPí)^Q
Publjcâdo no Site
irrea.rs.gov.br s#
WWW.SI
rtir
êr- - -
Sectgtário de Administração
^cretário TO Administração m aC,)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N^^ 3.721 de 02 de maio de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar o imóvel matriculado sob n° 8.747
Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, RS, para a empresa AMM -
Transportes Comércio e Serviços Ltda,
e dá outras providências.
no
MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
eu sanciono e promulgo a
O VICE-PREFEITO
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
seguinte Lei.
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel matriculado
^uu M- u.7^7 MW F^aiouO de Imóveis de Serafina Corrêa, RS, de propriedade do Município de
Serafina Corrêa, à empresa AMM - Transportes Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ
sob 0 n^ 06 016 846/0001-04, nos termos especificados na Lei Municipal n^ 2.892, de 22 de
dezembro de 2011, alterada pela Lei Municipal n^ 3.042, de 02 de abril de 2013.
Parágrafo único. O imóvel de que trata esta Lei é constituído pelo Lote urbano
n^ 01 (um), do Desmembramento Berçário Industrial Salete II , com a área de 7.830,OOm^ (sete
mil, oitocentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina
Corrêa, na Rua Cooperlate, lado ímpar da numeração, distante 132,00m da esquina com a
Rua das Indústrias, no quarteirão incompleto formado pelas Rua das Indústrias, Cooperlate e
terras urbanas, com as seguintes medidas e confrotações: ao NORTE, por 58,00m (cinquenta
e oito metros), com a Rua Cooperlate; ao SUL, por 58,00m (cinquenta e oito metros) com
terras do Município de Serafina Corrêa; a LESTE, por 135,00m (cento e trinta e cinco metros),
sendo em 114,80m, com o lote n^ 02, do mesmo desmembramento; e em 20,20m, com a área
destinada ao uso institucional do mesmo desmembramento; e ao OESTE, por 135,00m (cento
e trinta e cinco metros) com terras do Município de Serafina Corrêa.
Art. 2- A donatária e seus sucessores deverão manter a destinação do imóvel
doado para fins industriais ou comerciais ou para atividades de prestação de serviços.
Art. 3^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de maio de 2019, 58- da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prêfeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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