| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3721 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 8.747 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA, RS, PARA A EMPRESA AMM - TRANSPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2023 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Publicado no Quadro Mural do Centro de Administração ^Serafjna Corrêa no período de OZl (F)rPí)^Q Publjcâdo no Site irrea.rs.gov.br s# WWW.SI rtir êr- - - Sectgtário de Administração ^cretário TO Administração m aC,) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N^^ 3.721 de 02 de maio de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel matriculado sob n° 8.747 Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS, para a empresa AMM - Transportes Comércio e Serviços Ltda, e dá outras providências. no MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do eu sanciono e promulgo a O VICE-PREFEITO cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e seguinte Lei. Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel matriculado ^uu M- u.7^7 MW F^aiouO de Imóveis de Serafina Corrêa, RS, de propriedade do Município de Serafina Corrêa, à empresa AMM - Transportes Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob 0 n^ 06 016 846/0001-04, nos termos especificados na Lei Municipal n^ 2.892, de 22 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Municipal n^ 3.042, de 02 de abril de 2013. Parágrafo único. O imóvel de que trata esta Lei é constituído pelo Lote urbano n^ 01 (um), do Desmembramento Berçário Industrial Salete II , com a área de 7.830,OOm^ (sete mil, oitocentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cooperlate, lado ímpar da numeração, distante 132,00m da esquina com a Rua das Indústrias, no quarteirão incompleto formado pelas Rua das Indústrias, Cooperlate e terras urbanas, com as seguintes medidas e confrotações: ao NORTE, por 58,00m (cinquenta e oito metros), com a Rua Cooperlate; ao SUL, por 58,00m (cinquenta e oito metros) com terras do Município de Serafina Corrêa; a LESTE, por 135,00m (cento e trinta e cinco metros), sendo em 114,80m, com o lote n^ 02, do mesmo desmembramento; e em 20,20m, com a área destinada ao uso institucional do mesmo desmembramento; e ao OESTE, por 135,00m (cento e trinta e cinco metros) com terras do Município de Serafina Corrêa. Art. 2- A donatária e seus sucessores deverão manter a destinação do imóvel doado para fins industriais ou comerciais ou para atividades de prestação de serviços. Art. 3^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de maio de 2019, 58- da Emancipação. Valdir Bianchet Prêfeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Scialui ■ M / 'Úl