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norma nº 3722/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3722 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.746, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA HABITACIONAL PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara de Vereadores:
Fl. "TíTubrica
Publicado no Quadro Mural do Centro
de Administração de Ssra^ia Corrêa
_l Publicado no Site
www.serafinacorreau^.ç
no A partir de gO/05/:Í1
Secretário de Administração
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI 3.722 de 10 de maio de 2019.
Dá nova redação ao parágrafo único do
artigo 19 da Lei Municipal n- 2.746, de
18 de novembro de 2010, que “Dispõe
sobre a politica habitacional para popu
lação de baixa renda no âmbito do Mu
nicípio de Serafina Corrêa, e dá outras
providências”.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1- O parágrafo único do artigo 19 da Lei Municipal n- 2.746, de 18 de no
vembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19
Parágrafo único. Todas as edificações em lotes urbanizados deverão
ter paredes externas e as molhadas em alvenaria e possuir, no mínimo,
dois quartos, banheiro interno, cozinha e saia conjugadas, totalizando,
no mínimo, 40,00m^ (quarenta metros quadrados).”
Art. 2^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de maio de 2019, 58^ da
Emancipação
c
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 4G_/

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