| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3722 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.746, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA HABITACIONAL PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2024 |
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Câmara de Vereadores: Fl. "TíTubrica Publicado no Quadro Mural do Centro de Administração de Ssra^ia Corrêa _l Publicado no Site www.serafinacorreau^.ç no A partir de gO/05/:Í1 Secretário de Administração Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI 3.722 de 10 de maio de 2019. Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 19 da Lei Municipal n- 2.746, de 18 de novembro de 2010, que “Dispõe sobre a politica habitacional para popu lação de baixa renda no âmbito do Mu nicípio de Serafina Corrêa, e dá outras providências”. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1- O parágrafo único do artigo 19 da Lei Municipal n- 2.746, de 18 de no vembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19 Parágrafo único. Todas as edificações em lotes urbanizados deverão ter paredes externas e as molhadas em alvenaria e possuir, no mínimo, dois quartos, banheiro interno, cozinha e saia conjugadas, totalizando, no mínimo, 40,00m^ (quarenta metros quadrados).” Art. 2^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de maio de 2019, 58^ da Emancipação c Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 4G_/