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norma nº 3723/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3723 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE EVENTOS A CARGO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR, NO EXERCIDO 2019/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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de Vereadores
TRÜbrica
Câmara
Publicado no Site
iwww.sefafinacoiTears.gov br
ApartirdedOiOhl^my
Pubiietóti iit) Guadro svlural do Centro
de Administração de Ssrafina^prrea mÈsé‘-‘ no
a
Seaetárío de Administração
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI ]VJ0 3.723 de 10 de maio de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
custear despesas com a realização de
eventos a cargo da Junta do Serviço
Militar, no exercício 2019/2020, e dá ou
tras providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a
realização de eventos a cargo da Junta do Serviço Miiitar, no exercício 2019/2020, conforme
cronograma estabelecido pelo Ministério da Defesa / 3^ Região Militar/PRM 03/001 e 6^ B E
CMB de São Gabriel, Rio Grande do Sul.
Art. 25 As despesas autorizadas pelo artigo 15 desta Lei limitam-se ao valor de
R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) e são inerentes aos custos com alimentação, serviços
de transporte rodoviário intermunicipal, combustíveis, limpeza, manutenção e utilização do
ginásio municipal.
Art. 35 Os eventos a cargo da Junta do Serviço Militar a serem custeados peio
Município serão regulamentados por Decreto, editado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 45 As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO
04.122.0185.2007.0000 Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
3.3.90.30.00 Material de consumo
Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de maio de 2019, 585 da
Emancipação.
./
ValdirBianchet
Prefeito Municipal em exercício
●c.-
REGISTRE=SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, ,(j0 / (, / /'2SJÚ.^

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