| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3724 / 2019 |
| Date | 2019-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIACAO DE PROTECAO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORREA - APASC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Câmara de Vereadores Publicado no Site Riibrica PuNicado no Quadro Mural cio Centro de Administração d,e Serafiiia£orf|a no período de4C_4CllZ^Jl.y aSâjiÈims wyyw.seraíir "Ã partir de Seaetário dé Administração Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI 3.724 de 10 de maio de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Cor rêa - APASC e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1^ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC, inscrita no CNPJ sob o n20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar 0^2016, Centro, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), dividido em 19 (dezenove) parcelas, mensais, de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de custear despesas com castrações, primeiros socorros e demais ações voltadas a proteção e realização de políticas públicas relacionadas aos animais de rua do Mu nicípio de Serafina Corrêa. Art. 25 A Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n5 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 35 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18.541.0215.2822.0000 Apoio a entidades sem fins lucrativos 3.3.50.43.00 Subvenções sociais Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de m.aio de 2019, 585 ^3 Emancipação. "7 i-' Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, .']Q / 0.6 /