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norma nº 3724/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3724 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIACAO DE PROTECAO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORREA - APASC E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmara de Vereadores
Publicado no Site Riibrica
PuNicado no Quadro Mural cio Centro
de Administração d,e Serafiiia£orf|a
no período de4C_4CllZ^Jl.y aSâjiÈims
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"Ã partir de
Seaetário dé Administração
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI 3.724 de 10 de maio de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação de
Proteção aos Animais de Serafina Cor
rêa - APASC e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1^ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC, inscrita no CNPJ sob o n￾20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar 0^2016, Centro, em Serafina Corrêa,
RS, a importância total de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), dividido em 19
(dezenove) parcelas, mensais, de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada, para
consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem o objetivo de custear despesas com castrações, primeiros socorros e demais ações
voltadas a proteção e realização de políticas públicas relacionadas aos animais de rua do Mu
nicípio de Serafina Corrêa.
Art. 25 A Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa - APASC
prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na
Lei n5 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas alterações e
no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 35 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.0215.2822.0000 Apoio a entidades sem fins lucrativos
3.3.50.43.00 Subvenções sociais
Art. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de m.aio de 2019, 585 ^3
Emancipação.
"7
i-'
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, .']Q / 0.6 /

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