| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3727 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.302, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA QUALIFICAR PARA QUANTIFICAR MAIS, INSTITUI INCENTIVO À ENSILAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2029 |
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Publicado no Site vww.serafinaçorTea,rs.gov.br ^ 1 / A partir de - W UcL2UÍ. .1 H ""10£lCL iíüil Vereadoret TRÜbric»” Publicado no Quadro íviura! cio uentro de Âtíminis'íração de.Ssrafina .Çprrêa no período de / a i';:J l-b-r/ :Q.W M O, Secn-etário de Administração I Secretário de Administração ,/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI 3.727 de 17 de junho de 2019. Dá nova redação ao artigo 3^ da Lei Mu nicipal n^ 3.302, de 23 de dezembro de 2014, que “Autoriza a implantação do programa "qualificar para quantificar mais", institui incentivo à ensilagem e dá outras providências”. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1^ O artigo 3^ da Lei Municipal n^ 3.302, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32 São requisitos básicos para ser beneficiário dos Programas: I - apresentar, anualmente, comprovação da produção de leite ou seus derivados; II - estar em dia com a Fazenda Municipal; III - fazer a revisão anual do Talão de Notas Fiscais de Produtor; IV - apresentar declaração de produção média mensal de leite, forneci da pelo responsável pelo sistema SITAGRO, junto com requerimento de solicitação de auxílio, anterior a data da realização do serviço.” Art. 2^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de junho de 2019, 58- da Emancipação. ^Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE C.F / La XcíjX-. L. Serafina Corrêa,, -jjrf- / .M. ■UkUL ● ●. A í I