| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2782 / 2011 |
| Date | 2011-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE SERAFINA CORRÊA. |
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2782, de 24 de março de 2011. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE SERAFINA CORRÊA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Cultura - CMCultura no Município de Serafina Corrêa, órgão consultivo, fiscalizador e de assessoramento ao Poder Executivo, nas questões relativas à municipalização. Art. 2º. Compete ao CMCultura: I – Emitir pareceres sobre concessões de recursos a entidades culturais; II – Contribuir na definição da política cultural do Município; III – Propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para as ações culturais; IV – Analisar e emitir pareceres sobre questões técnicas na área cultural; V – Colaborar na articulação das ações entre os organismos públicos e privados das áreas da cultura; VI – Elaborar e cumprir seu regimento interno, que será submetido ao Prefeito Municipal para aprovação, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 3º. O CMCultura compor-se-á de 07 (sete) membros, titulares e suplentes, sendo: I – 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Secretário da pasta; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, indicado pelo Secretário da pasta; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2782, de 24 de março de 2011. IV – 02 (dois) representantes do Movimento Tradicionalista Gaúcho – 11ª Região Tradicionalista; V – 01 (um) representante da Federação das Associações Ítalo-Brasileiras do Estado do Rio Grande do Sul – FIBRA-RS; VI – 01 (um) representante dos profissionais de Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, residentes no município de Serafina Corrêa, RS. § 1º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do CMCultura serão eleitos na primeira reunião ordinária, por votação dos membros. § 2º Os membros e a mesa diretora terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. § 3º Os conselheiros indicados pelo Poder Executivo Municipal terão o termo de seus mandatos concomitantemente com o término do mandato governamental, podendo ser substituídos no decorrer do mesmo. Art. 4º. A função de conselheiro será gratuita e considerada de relevante interesse público para o Município. Art. 5º. O CMCultura reunir-se-á ordinariamente, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de março de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________