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norma nº 2782/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2782 / 2011
Date 2011-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE SERAFINA CORRÊA.
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2782, de 24 de março de 2011.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DO
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE
SERAFINA CORRÊA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Cultura - CMCultura no Município de
Serafina Corrêa, órgão consultivo, fiscalizador e de assessoramento ao Poder Executivo,
nas questões relativas à municipalização.
Art. 2º. Compete ao CMCultura:
I – Emitir pareceres sobre concessões de recursos a entidades culturais;
II – Contribuir na definição da política cultural do Município;
III – Propor políticas de geração, captação e alocação de recursos para as ações
culturais;
IV – Analisar e emitir pareceres sobre questões técnicas na área cultural;
V – Colaborar na articulação das ações entre os organismos públicos e privados das
áreas da cultura;
VI – Elaborar e cumprir seu regimento interno, que será submetido ao Prefeito
Municipal para aprovação, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º. O CMCultura compor-se-á de 07 (sete) membros, titulares e suplentes,
sendo:
I – 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo
Secretário da pasta;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo,
indicado pelo Secretário da pasta;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2782, de 24 de março de 2011.
IV – 02 (dois) representantes do Movimento Tradicionalista Gaúcho – 11ª Região
Tradicionalista;
V – 01 (um) representante da Federação das Associações Ítalo-Brasileiras do Estado
do Rio Grande do Sul – FIBRA-RS;
VI – 01 (um) representante dos profissionais de Engenharia Civil ou Arquitetura e
Urbanismo, residentes no município de Serafina Corrêa, RS.
§ 1º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do CMCultura serão eleitos na
primeira reunião ordinária, por votação dos membros.
§ 2º Os membros e a mesa diretora terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma
única recondução.
§ 3º Os conselheiros indicados pelo Poder Executivo Municipal terão o termo de seus
mandatos concomitantemente com o término do mandato governamental, podendo ser
substituídos no decorrer do mesmo.
Art. 4º. A função de conselheiro será gratuita e considerada de relevante interesse
público para o Município.
Art. 5º. O CMCultura reunir-se-á ordinariamente, e, extraordinariamente, sempre que
convocado pelo Presidente.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de março de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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