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norma nº 3729/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3729 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE – ATUASERRA, INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA OFICIAL DA REGIÃO UVA E VINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Site
iWww.8srannacorrea.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORJRÊA
LEI N° 3.729 de 17 de Junho de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio Associação de
Turismo da Serra Nordeste - ATUASER￾RA, Instância de Governança Oficial da
Região Uva e Vinho, e dá outras provi
dências.
O VICE-PREFEITO MUNiCIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo
de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio
com a Associação de Turismo da Serra Nordeste - ATUASERRA, Instância de Governança Oficiai
da Região Uva e Vinho, inscrita no CNPJ sob o n^ 90.481.227/0001-99, com sede na Rua Herny
Hugo Dreher, n^ 227, sala 11, Bairro Planalto, Bento Gonçalves, RS, cujo objeto serâ a participação
como associado da Associação de Turismo da Serra Nordeste - ATUASERRA, conforme minuta
constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. O Termo de Convênio terá vigência pelo período de 12 (doze)
meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termo
Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Art. 25 Em decorrência da autorização prevista no artigo 15 desta Lei, o Município
de Serafina Corrêa repassará mensalmente à Associação de Turismo da Serra Nordeste -
ATUASERRA, a iniportância de R$ 700,00 (setecentos reais), para que a mesma possa suprir suas
necessidades financeiras, oriundas de despesas e encargos decorrentes das atividades prestadas
ao Município para a fiel execução do Termo de Convênio.
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo poderá ser atualizado,
conforme convencionado entre as partes.
Art. 35 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela
seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.0217.2102.0000 Promoção do turismo em eventos culturais
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Alt. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municip^f de Serafina Corrâ
L^aldir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
17 de junho de 2019, 585 da
Emancipação.
REGISTRE=SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, ' Ij i~/ i
úüxo- rwtriwuía- kxmiA.
/ 'Tf y.

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