| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3729 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE – ATUASERRA, INSTÂNCIA DE GOVERNANÇA OFICIAL DA REGIÃO UVA E VINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, uuadro iViuíai uo uendo icão de Serafiiia Correa 'ilLLIcúÀd Publicado no Site iWww.8srannacorrea.rs.gov.br JÁ partir de 'Sji C&l 2< '4 H ^ vnüJt.cíQ.^ Seaetário de Administração üklll namara de Vereadores Adír'ii''*SIi Rubóc* no periodp.de ■ bIM U KJ SècriíiíõdiiÃdministraGâo ■ .UX.- > PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORJRÊA LEI N° 3.729 de 17 de Junho de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio Associação de Turismo da Serra Nordeste - ATUASERRA, Instância de Governança Oficial da Região Uva e Vinho, e dá outras provi dências. O VICE-PREFEITO MUNiCIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 15 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Associação de Turismo da Serra Nordeste - ATUASERRA, Instância de Governança Oficiai da Região Uva e Vinho, inscrita no CNPJ sob o n^ 90.481.227/0001-99, com sede na Rua Herny Hugo Dreher, n^ 227, sala 11, Bairro Planalto, Bento Gonçalves, RS, cujo objeto serâ a participação como associado da Associação de Turismo da Serra Nordeste - ATUASERRA, conforme minuta constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. O Termo de Convênio terá vigência pelo período de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses. Art. 25 Em decorrência da autorização prevista no artigo 15 desta Lei, o Município de Serafina Corrêa repassará mensalmente à Associação de Turismo da Serra Nordeste - ATUASERRA, a iniportância de R$ 700,00 (setecentos reais), para que a mesma possa suprir suas necessidades financeiras, oriundas de despesas e encargos decorrentes das atividades prestadas ao Município para a fiel execução do Termo de Convênio. Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo poderá ser atualizado, conforme convencionado entre as partes. Art. 35 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 23.695.0217.2102.0000 Promoção do turismo em eventos culturais 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Alt. 45 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municip^f de Serafina Corrâ L^aldir Bianchet Prefeito Municipal em exercício 17 de junho de 2019, 585 da Emancipação. REGISTRE=SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, ' Ij i~/ i úüxo- rwtriwuía- kxmiA. / 'Tf y.