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norma nº 3730/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3730 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA - COOPERLATE PARA A REALIZAÇÃO DA 10ª EXPOCOOPERLATE.
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"SecretálíddeÃdmintetraçâo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N“3.730de 17 de junho de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
auxiliar a Cooperativa dos Produtores
de Leite de Serafina Ltda - COOPERLA￾TE para a realização da 10^ EXPOCOO￾PERLATE.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a Cooperativa dos
Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE, inscrita no CNPJ sob o n￾73.936.403/0001-10, com sede na Linha Moreira Cesar, Capela São Luis, Serafina Corrêa, RS,
com a importância total de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para realização da 10- EX￾POCOOPERLATE, constante no Calendário de Eventos estabelecido pela Lei Municipal n￾3.579, de 26 de fevereiro de 2018, mediante formalização de Termo de Fomento.
Art. 2- Os recursos financeiros repassados pelo Município de Serafina Corrêa
serão destinados para custeio de despesas com a organização e realização da 10^ EXPOCO￾OPERLATE e deverão ser aplicados pela Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina
Ltda - COOPERLATE na contratação dos serviços a seguir elencados;
ITEWl DE CUSTO TOTAL
1 Locação e montagem de estandes e pirâmides R$ 50.000,00
2 Preparação, cama e alimentação dos animais
TOTAL GERAL
R$ 10.000,00
R$ 60.000,00
§15 Os recursos arrecadados em função da 10^ EXPOCOOPERLATE deverão
ser aplicados pela COOPERLATE na complementação dos investimentos necessários e even
tuais despesas não previstas.
§25 Ocorrendo prejuízos, os mesmos serão de inteira responsabilidade da CO¬
OPERLATE.
Art, 3-A organização, promoção e a realização do evento serão de responsabili
dade da Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE, em conjunto
com 0 Município.
Art. 45 A Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE
prestará contas da .utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na
Lei n^ 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n5 438/2017 e suas alterações e
no Termo de Fomento que será firmado entre a cooperativa e o Município.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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SeraEna CoiTêa, _
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Câmara de Vereadores
R. Rutxica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N°3-730de17dejunhode2019.
Art. 55 Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes desta
Lei correrão à conta de dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.0217.2102.0000 Promoção do turismo em eventos culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 6^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de junho de 2019, 58- da
Emancipação.
X Valdir Bianchet
Prpfeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,, 'l / (j2 / 'cjQ,
i.KinaxcUi 1/air/cÍL

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