| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3730 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA - COOPERLATE PARA A REALIZAÇÃO DA 10ª EXPOCOOPERLATE. |
| native_id | 2032 |
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I Câmarade}ferea^ ' ' 'Ruonca 3 Fl “''íSfeiíÊjr' _ CL- T \ í jPublicado no Site ,www.serafinaeorfea.r3.gov /  partir de á'^1 CS/V-i-^v., Secretário de Administração .br . / /í'i íW . "SecretálíddeÃdmintetraçâo PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N“3.730de 17 de junho de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE para a realização da 10^ EXPOCOOPERLATE. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE, inscrita no CNPJ sob o n73.936.403/0001-10, com sede na Linha Moreira Cesar, Capela São Luis, Serafina Corrêa, RS, com a importância total de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para realização da 10- EXPOCOOPERLATE, constante no Calendário de Eventos estabelecido pela Lei Municipal n3.579, de 26 de fevereiro de 2018, mediante formalização de Termo de Fomento. Art. 2- Os recursos financeiros repassados pelo Município de Serafina Corrêa serão destinados para custeio de despesas com a organização e realização da 10^ EXPOCOOPERLATE e deverão ser aplicados pela Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE na contratação dos serviços a seguir elencados; ITEWl DE CUSTO TOTAL 1 Locação e montagem de estandes e pirâmides R$ 50.000,00 2 Preparação, cama e alimentação dos animais TOTAL GERAL R$ 10.000,00 R$ 60.000,00 §15 Os recursos arrecadados em função da 10^ EXPOCOOPERLATE deverão ser aplicados pela COOPERLATE na complementação dos investimentos necessários e even tuais despesas não previstas. §25 Ocorrendo prejuízos, os mesmos serão de inteira responsabilidade da CO¬ OPERLATE. Art, 3-A organização, promoção e a realização do evento serão de responsabili dade da Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE, em conjunto com 0 Município. Art. 45 A Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE prestará contas da .utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n^ 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n5 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a cooperativa e o Município. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE h .. liLTKV-ícUl- ijiâTlCU SeraEna CoiTêa, _ V Câmara de Vereadores R. Rutxica /V PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N°3-730de17dejunhode2019. Art. 55 Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária no seguinte órgão e rubrica: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 23.695.0217.2102.0000 Promoção do turismo em eventos culturais 3.3.50.41.00 Contribuições Art. 6^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de junho de 2019, 58- da Emancipação. X Valdir Bianchet Prpfeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,, 'l / (j2 / 'cjQ, i.KinaxcUi 1/air/cÍL