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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3733/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3733 / 2019
Date 2019-06-21
EmentaINSTITUI ÓRGÃOS DE IMPRENSA OFICIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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matéria 1165 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° de 21 de junho de 2019.
Institui órgãos de Imprensa Oficial do
Poder Executivo Municipal.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo
de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 12 Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município ficam instituí
dos, como órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal, do Município de Serafina Cor
rêa, Estado do Rio Grande do Sul, para publicação e divulgação dos atos oficiais e administrativos,
os seguintes meios:
I - Quadro mural da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa;
II - Site da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de endereço eletrônico http;//
vww.serafinaco rrea.rs.gov.br.
Art. 2- Serão publicados nos órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo Munici¬
pal, os seguintes atos:
I - Os atos oficiais e administrativos, do Poder Executivo Municipal, previstos na Lei
Orgânica Municipal;
I I - Os avisos, editais e demais documentos previstos na Lei Federal n^ 8.666, de
21 de julho de 1993 e suas alterações;
I I I - Os avisos, editais e demais documentos previstos na Lei Federal n^ 10.520, de
17 de julho de 2002;
IV - Os documentos previstos na Lei Complementar n^ 101, de 4 de maio de 2000,
alterada pela Lei Complementar n^ 131, de 27 de maio de 2009;
V-As informações previstas na Lei Federal n^ 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. A publicação dos avisos, editais e demais documentos relativos
aos processos licitatórios, nos órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal, não
dispensam a publicação, nos demais veículos de imprensa, quando assim definidos pela Lei
Federal n^ 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações e pela Lei Federal n^ 10.520, de 17 de
julho de 2002.
Art. 32 Ficam convalidados os atos praticados na vigência da Lei Municipal n2 2.42b,
de 27 de novembro de 2007.
Art. 42 Fica revogada a Lei Municipal n2 2.425, de 27 de novembro de 2007.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de junho de 2019, 582 ^la
Emancipação.
/Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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