| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3733 / 2019 |
| Date | 2019-06-21 |
| Ementa | INSTITUI ÓRGÃOS DE IMPRENSA OFICIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 2035 |
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üoiicaüo 110 Quadro Mural cio Centro de Administração no perío^de.-feJi eraüna fíBiri / â ^ Publicado no Site partir de ^ íOS J 2C. f\inmcv(djCL. /*V'c; «4’/ íít 1 Qai£L KiinwicLa. Secretárjó d^Adminrstraçáo Seoretário lie Administração r ÜSg:’ 'Oi. /V PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° de 21 de junho de 2019. Institui órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 12 Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município ficam instituí dos, como órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal, do Município de Serafina Cor rêa, Estado do Rio Grande do Sul, para publicação e divulgação dos atos oficiais e administrativos, os seguintes meios: I - Quadro mural da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa; II - Site da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, de endereço eletrônico http;// vww.serafinaco rrea.rs.gov.br. Art. 2- Serão publicados nos órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo Munici¬ pal, os seguintes atos: I - Os atos oficiais e administrativos, do Poder Executivo Municipal, previstos na Lei Orgânica Municipal; I I - Os avisos, editais e demais documentos previstos na Lei Federal n^ 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações; I I I - Os avisos, editais e demais documentos previstos na Lei Federal n^ 10.520, de 17 de julho de 2002; IV - Os documentos previstos na Lei Complementar n^ 101, de 4 de maio de 2000, alterada pela Lei Complementar n^ 131, de 27 de maio de 2009; V-As informações previstas na Lei Federal n^ 12.527, de 18 de novembro de 2011. Parágrafo único. A publicação dos avisos, editais e demais documentos relativos aos processos licitatórios, nos órgãos de Imprensa Oficial do Poder Executivo Municipal, não dispensam a publicação, nos demais veículos de imprensa, quando assim definidos pela Lei Federal n^ 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações e pela Lei Federal n^ 10.520, de 17 de julho de 2002. Art. 32 Ficam convalidados os atos praticados na vigência da Lei Municipal n2 2.42b, de 27 de novembro de 2007. Art. 42 Fica revogada a Lei Municipal n2 2.425, de 27 de novembro de 2007. Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de junho de 2019, 582 ^la Emancipação. /Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 2U;. m l'~íonLa- Ltonrii SeiVfVia CoiTCírr /