| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3735 / 2019 |
| Date | 2019-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CUSTEAR PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO E EM COMISSÃO. |
| native_id | 2037 |
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r.amafadeVefeaooíes Rubric* F1. üí3Í ao Centro orrêa. Public wwwlerann^orr^s.! V r A partir de^K±ii^-L=-^-, _ jMQ/e.iCu / YxncLKciCL / Secretáj^ío d^dministraçáo IV.I rü&iicatío no Qoadío ^ ^ dtódminisíraoâo^Serai^na / ho perioiio'íCj ti2m , , e^na^clCL, ■ a^hhL O^LCu Secíõí^io cie Administração PREFEITURA MUNICIPAE DE SERAFINA CORRÊA EEI N^3.735 de 27 de junho de 2019. AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CUSTEAR PLANO DE SAÚDE AOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO E EM COMISSÃO. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 49, §5^ e §7^, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1- Fica o Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa, RS, autorizado a custear paritariamente, Plano de Saúde aos servidores ativos, titulares de cargo de provimento efetivo e em comissão: §1- O servidor será responsável pelo custeio integral quando afastado nos I - licenciado para tratar de interesses particulares; II - licenciado pos motivo de doença em pessoa da família; III - licenciado para concorrer a cargo eletivo; IV- licenciado para o desempenho de cargo eletivo em outro órgão. seguintes casos: §25 A participação do servidor inativo poderá ocorrer mediante o custeio integral por parte do servidor. §35 Havendo adesão ao Plano de Saúde pelos mandatários eletivos, caberá aos mesmos seu custeio integral. Art. 2- A participação dos servidores e dos exercentes de mandato eletivo no Plano de Saúde é facultativa. Art. 35 O Plano de Saúde poderá ser oferecido mediante a contratação de prestação dos serviços, obedecida a Lei de Licitações e Contratos. Art. 4° As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas previsões respectivas na Lei Orçamentária Anual. Art. 55 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de junho de 2019, 585 ,ja Emancipação. / Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ixm an cia. Serfl/ina CoiTêa / ITICU