| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3737 / 2019 |
| Date | 2019-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO PRÉDIO GINÁSIO DE ESPORTES IRCEU GASPERIN, LOCALIZADO NO BAIRRO PERIN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2039 |
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Rubrica
Publicado no Quadro Murai do Centro
de Administração
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Publicado no Site
w.seratin^CQffea^.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N“ de junho de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fazer Concessão de Direito Real de Uso
do prédio “Ginásio de Esportes Irceu
Gasparin, localizado no Bairro Perin e
dá outras providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso, à entidade ASF - Associação Serafinense de Futsal, inscrita no CNPJ n31.660.839/0001-80, com sede nesta cidade de Serafina Corrêa, do prédio denominado de
“Ginásio de Esportes Irceu Gasparin”, localizado na Rua Padre Luiz Pedrazzani n- 1466, Bair
ro Perin, que será destinado obrigatoriamente à prática das atividades pertinentes às finalida
des da entidade concessionária.
Art. 2-A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata o artigo 1^ des
ta Lei será formalizada através de contrato administrativo.
Art. 3-A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1- desta Lei é
pelo período de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo.
Parágrafo único. Após transcorrido o prazo previsto no caput deste artigo, o bem
retornará ao Município sem que assista qualquer indenização à concessionária pelas benfei
torias realizadas ao longo do período.
Art. 4^ A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoria
mente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
I - destinar o imóvel concedido para a prática das atividades pertinentes às fi
nalidades sociais da entidade, podendo realizar eventos com a cobrança de ingressos, comer
cializar alimentos e bebidas observando todas as normas inerentes à saúde e ao acondicionamento, estando sujeita à fiscalização da Vigilância de Saúde;
II - zelar pelo patrimônio público, com limpeza e conservação do imóvel e seu
entorno;
I II - não transferir para terceiro o direito concedido sobre o imóvel;
IV - arcar com as despesas de água, energia elétrica, conservação e manuten¬
ção do prédio e entorno;
V - ceder, a título precário, o prédio concedido em uso para outras entidades do
Município, cabendo a estas as despesas, decorrentes da promoção, tais como água, luz, lim
peza e segurança, com prévio agendarnento das datas da cedência, para atividades pertinen
tes à área cultural, educacional e afins, que não sejam destinadas a angariar fundos e/ou visar
lucro, e respeitada a programação da entidade concessionária;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Câinafa de Veneadores
Fl. Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N” '‘® 28 de junho de 2019.
VI - ceder, anualmente, ao Município, o prédio concedido em datas preestabelecidas para até dez eventos e/ou atividades oficiais, cabendo ao ente público as despesas re
sultantes da programação, tais como água, luz, limpeza, segurança;
VI! - promover gratuitamente no imóvel em concessão, aulas de futsal, durante
0 período de concessão, abertas para crianças e jovens visando difundir o esporte neste meio,
com inscrição prévia, podendo os participantes serem indicados pelas Secretarias da Adminis
tração Municipal;
VIII - atender às normas ambientais, tributárias, trabalhistas, de licenciamentos
e de outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, respondendo pelos
encargos decorrentes;
IX - toda e qualquer modificação nas instalações e/ou reformas do prédio du
rante o período da concessão deverá ser prévia e expressamente autorizado pelo Poder Públi
co Municipal e executada sem qualquer ônus aos cofres públicos, as quais passarão a fazer
parte do imóvel sem direito à indenização à concessionária;
X - responder por todas as despesas necessárias ao funcionamento da entida
de, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de todo tipo de incidente que vier a
ocorrer nas dependências do imóvel, objeto da concessão, vinculado às suas atividades;
XI - a concessionária assume o compromisso de reformar os banheiros, vestiá
rios, revitalização do espaço interno e externo, conforme projeto a ser fornecido pelo Departa
mento de Engenharia da Prefeitura Municipal ou outro devidamente aprovado pelo Município.
Art. 5-A concessão do direito real de uso poderá ser rescindida a qualquer tem
po, pelo Município, caso ocorra descumprimento por parte da ASF - Associação Serafinense
de Futsal, de qualquer dos encargos, caso em que será comunicado com antecedência prévia
de 120 dias para a desocupação do imóvel.
Parágrafo único. A beneficiária também poderá requer a rescisão a qualquer
tempo, justificando o pedido, devendo comunicar o Município com no mínimo 120 dias de ante
cedência.
Art. 6- A beneficiária deverá comprovar, semestralmente, ao Poder Executivo
Municipal, por meio de demonstrativos, fotos, relatórios e outros meios pertinentes que está
em plena atividade cumprindo sua finalidade social.
Art. 1- Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei.
Art. 85 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de junho de 2019, 58^ da
Emancipação.
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, £_/ Qg /.
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