| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2781 / 2011 |
| Date | 2011-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES DE EMPRESA, EM CUMPRIMENTO AO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2571/2009. |
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2781, de 18 de março de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES DE EMPRESA, EM CUMPRIMENTO AO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2571/2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a data de início das atividades da empresa, em cumprimento ao disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 2571, de 25 de junho de 2009 e no Contrato Administrativo firmado com a empresa Serraplast Industrial Ltda. Parágrafo Único. A data de início das atividades da empresa fica prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei. Art. 2º. São mantidos na íntegra os critérios de faturamento e geração de empregos constantes na Lei Municipal nº 2571/2009. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de março de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________