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norma nº 2781/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2781 / 2011
Date 2011-03-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR DATA DE INÍCIO DAS ATIVIDADES DE EMPRESA, EM CUMPRIMENTO AO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2571/2009.
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2781, de 18 de março de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PRORROGAR DATA DE
INÍCIO DAS ATIVIDADES DE EMPRESA,
EM CUMPRIMENTO AO ART. 7º DA LEI
MUNICIPAL Nº 2571/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a data de início das atividades
da empresa, em cumprimento ao disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 2571, de 25 de
junho de 2009 e no Contrato Administrativo firmado com a empresa Serraplast Industrial
Ltda.
Parágrafo Único. A data de início das atividades da empresa fica prorrogada por
mais 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei. 
 Art. 2º. São mantidos na íntegra os critérios de faturamento e geração de empregos
constantes na Lei Municipal nº 2571/2009.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de março de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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