| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3738 / 2019 |
| Date | 2019-07-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO DOS INTEGRANTES DOS GRUPOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS QUE PARTICIPARÃO DO EVENTO "CANTANTI DE CAPELA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Vereadoras R. Fiubrica Publkado no Srte WAíw.serafinai M partir de C V/U^CL f rea.rs.g PtMcado no Mural do Centre de Adminmttaçâo de Ser aí na Con^ ' íQRjucur\ix/í) andCL. Secretífto de ^WristnKifo pv.br^ UKnaHd^ w í/ # m Seaetário/íe Acpinistraçâo m >v^ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar as despesas de alimentação e deslocamento dos integrantes dos gru pos culturais e artísticos que participa rão do evento “Cantanti de Capela” e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de ali mentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão do evento “Cantanti de Capela” a realizar-se durante o mês de Julho de 2019, no Município de Serafina Corrêa. Art. 2-As despesas a que se refere o art. 1- desta Lei se limitam a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.122.0054.1541 Promoção de eventos folclóricos, tradicionalistas e cívicos 3.3.90.30.00 Material de consumo 3.3.90.36.00 Outros serviços terceiros - pessoa física 3.3.90.39.00 Outros serviços terceiros - pessoa jurídica Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de julho de 2019, 58- da Emancipação. / Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Sera/ína Corrêa, / riQiZia^, iHjnmdÍL. U rtand L 1 í