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norma nº 3738/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3738 / 2019
Date 2019-07-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR AS DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E DESLOCAMENTO DOS INTEGRANTES DOS GRUPOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS QUE PARTICIPARÃO DO EVENTO "CANTANTI DE CAPELA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Vereadoras
R. Fiubrica
Publkado no Srte
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
pagar as despesas de alimentação e
deslocamento dos integrantes dos gru
pos culturais e artísticos que participa
rão do evento “Cantanti de Capela” e
dá outras providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de ali
mentação e deslocamento dos integrantes dos grupos culturais e artísticos que participarão do
evento “Cantanti de Capela” a realizar-se durante o mês de Julho de 2019, no Município de
Serafina Corrêa.
Art. 2-As despesas a que se refere o art. 1- desta Lei se limitam a R$ 30.000,00
(trinta mil reais) e serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.122.0054.1541 Promoção de eventos folclóricos, tradicionalistas e cívicos
3.3.90.30.00 Material de consumo
3.3.90.36.00 Outros serviços terceiros - pessoa física
3.3.90.39.00 Outros serviços terceiros - pessoa jurídica
Art. 3- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de julho de 2019, 58- da
Emancipação.
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Sera/ína Corrêa, /
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