| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3743 / 2019 |
| Date | 2019-07-18 |
| Ementa | CRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2044 |
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Publicado no Site /,v^!ww.serafinac5^■ea.re.gov.b^ ,, A partir áU/)ia.’-CCL£L Publicado no Quíàòro Mura! do Centro d® Administração de.Serafina..Corfea no psrlodG ÍH i / K I ■). ' -V êl h ih.i w i Secretário de Administração / ,'V f': ÍQIk.lI't. f ■■ ■■ I èecretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI Cr/a Cargo em Comissão e Função Gratificada e dá outras providências. O VICE-PRÊFEITO IVlUNtaPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal . Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1- Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante na Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016^ alterado pela Lei Municipal n^ 3.577, de 26 de janeiro de 2018, 01 (um) Cargo em Comissão e Oi (uma) Função Gratificada de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO, Padrão CC 06 e FG 06, com carga horária semana! de 40 horas. CARGA HORÁRIA SEMANAL N°DE FUNÇÕES N°DE DENOMINAÇÃO CARGOS CC 06 FG 06 Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito 01 01 40 horas §1^ O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados no caput deste artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada. §2- As especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada criada por este artigo são as que constam abaixo, as quais passam a integrar o Anexo II da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações. 2.10-A. ASSESSOR ADMIN5STR.AT1VO DO GABINETE DO PREFEITO ; PADRAO: CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas ATRIBUIÇÕES: a) Descrições sintéticas: Prestar assessoramento ao Gabinete do Prefeito na área de administração e de apoio técnico e no desenvolvimento das atribuições da Assessoría Administrativa; b) Descrições analíticas; assessorar na promoção e organização, execução, acompanhamento e controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de normas e procedimentos administrativos; assessorar na elaboração e implantação de normas REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Sei^Tma Corrêa/^i^ L / ( rr / i Tl-ÍEÍ i O/Ví CL I rC/f}CU. i / w » /V PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 3.743 de 18 de julho de 2019. e rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento de processos e documentos que tramitam no Gabinete ou de interesse deste, bem como de outros serviços auxiliares de competência administrativa; Prestar assessoramento junto ao Prefeito do Município na conferência e redação de projetos de leis, de emendas à Lei Orgânica Municipal, vetos, justificativas, atos normativos, regulamentos, portarias, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes, ordens de serviço, despachos e outros documentos similares. Assessorar na organização e atualização dos arquivos de documentos do Gabinete do Prefeito, visando à agilização de informações; c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcionai, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; II - Instrução: Curso Superior Completo; III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Art. 2- O artigo 22 da Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pela Lei Municipal n- 3.577, de 26 de janeiro de 2018, com a criação do Cargo em Comissão e da Função Gratificada especificada no artigo 1- desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação; Art. 22 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificada abaixo: a* ●4 .■ N°DE CARGO y S r i DENOMINAÇÃO Secretario Municipal 13 Subsidio 44 CC07 44 FG07 Chefe de Gabinete 1 1 CC 07 44 FG 07 Coordenador Geral da Secretaria 1 1 Municipal de Administração e Recursos Flumanos REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Se^^fina Corrêa,! h ,, r~ yj h:na*t(:.UL / er <5- ! micii / PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI 3.743 de 18 de julho de 2019. CC 07 44 FG 07 Coordenador Geral da Secretaria 1 1 Municipal de Fazenda CC 07 44 FG 07 Coordenador Geral da Secretaria 1 1 Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano CC 07 44 FG07 Coordenador Geral da Secretaria 1 1 Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer CC 07 44 FG07 1 1 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Assistência Social CC 07 44 FG 07 Coordenador 1 Geral da Secretaria Municipal de Saúde 1 CC 07 44 FG 06 1 1 Procurador Geral do Município CC 06 25 FG 06 1 1 Assessor Jurídico do Município CC 06 40 FG 06 Assessor Administrativo do Gabinete do 1 1 Prefeito CC 06 44 FG 06 Coordenador da Coordenação de Comunicação Social e Imprensa 1 1 CC 06 44 FG 06 Coordenador da Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 1 1 CC 06 FG 06 Coordenador da Coordenação de Infreestrutura e Mobilidade Urbana 1 1 44 CC 06 FG 06 Coordenador da Coordenação dos Conselhos Municipais 1 1 44 CC 05 44 FG 06 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 1 CC 05 44 FG 06 Diretor do Departamento de Compras 1 1 CC 05 44 FG 06 Diretor do Departamento de Licitações 1 1 1 FG 06 44 Diretor do Departamento do Transporte Escolar REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE (a I go jisi IQ SeráFina Corrêa, b / / jHTicucda. r 3.743 de 18 de julho de 2019. V'' ■ CC 05 44 Diretor do Departamento do Plano Diretor, FG 06 Código de Obras e de Posturas Diretor do Departamento de Serviços Urbanos Diretor do Departamento do Sistema Viário Urbano Diretor do Departamento de Engenharia 1 1 CC 05 44 FG 06 1 1 CC 05 44 FG 06 1 1 CC 05 44 FG 06 1 1 CC 05 44 FG 06 1 1 Diretor do Departamento de Trânsito CC 05 44 FG 06 Diretor do Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Equipamentos Rodoviários Diretor de Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia Máquinas e Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Diretor do Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde Diretor do Departamento de Serviços de Saúde em Medicina Diretor do Departamento dos Sen/iços em Odontologia Diretor de Departamento dos Serviços de Transportes Diretor do Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental Diretor do Desenvolvimento Econômico Diretor do Departamento de Esportes de Departamento 1 1 CC 05 44 FG 06 1 1 CC 05 44 FG 06 1 1 CC 05 44 FG 06 1 1 CC 05 44 FG 06 1 1 CC 05 44 FG 06 1 1 CC 05 44 FG 06 1 1 CC 05 44 FG 06 1 1 CC 05 44 FG 06 1 1 CC 05 44 FG 06 í 1 CC 05 44 FG 06 Diretor do Departamento Turismo e Infraestrutura 1 1 REGISTRE-SE E PÍJBLIQUE-SE SenvHria Corrê^' .) il exnaxdcL kancLi '■●I .r / PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI 3.743 de 18 de julho de 2019. CC 05 44 FG 06 Diretor do Departamento de Juventude 1 1 CC 05 44 FG 06 1 1 Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural Diretor do Departamento do Sistema Nacional de Emprego - SINE CC 05 44 FG 06 1 1 1 FG 05 44 Ouvidor Geral do Município CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Publicidade Institucional 1 1 CC 04 44 FG04 Diretor da Divisão de Imprensa 1 1 CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo Diretor da Divisão de Programas para Mulheres Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito 1 1 CC 04 44 FG 04 1 1 CC 04 44 FG 04 1 1 CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1 CC 04 44 FG 04 1 1 Diretor da Divisão de Almoxarifado CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Habitação 1 1 CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Cadastros 1 1 CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Manutenção e Controle de Frota de Veículos 1 1 CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de Merenda Escolar 1 1 CC 04 44 FG 04 1 1 Diretor da Divisão de Promoção de Eventos CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultura T 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ivnoxdo. VrmxU Serfma Corrêa, Y1úk.ri,-! PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 3.743 de 18 de julho de 2019. CC 04 44 FG 04 1 1 Diretor da Divisão de Urbanismo CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos 1 1 CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e 1 1 Esgotos CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de Telefonia 1 1 44 i CC04 FG 04 Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização 1 1 CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Saúde 1 1 CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Planejamento e Estatística de Transportes 1 1 CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação 1 1 CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade 1 1 CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Esportes 1 1 CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle do Camping Carreiro 1 i CC 04 44 FG 04 1 1 Diretor da Divisão de Ajardinamento e Arborização CC 04 44 FG 04 Diretor de Divisão de Controle de 1 Máguinas e Equipamentos Agrícolas 1 CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão dos Programas de Transferência de Renda 1 1 CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão do Centro de Inclusão \ Produtiva 1 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE / Cd / gCLá Ofj-iíj r\ ifKria'-ídCL- TíSà Serafina Corrêa, i i V.-/ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI 3.743 de 18 de julho de 2019. CC 04 44 FG 04 1 1 Diretor da Divisão do Artesanato CC 04 44 FG 04 1 1 Diretor de Divisão do CR AS - Centro de Referência em Assistência Social CC 04-A 16 FG 05 1 1 Assessor Jurídico da Assistência Social CC 03 44 FG 03 1 1 Assessor Técnico de Planejamento e Administração do Gabinete da Primeira Dama 1 FG 03 44 Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e Manutenção Centro Administrativo 1 CC01 44 Subprefeito Art. 3- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: GABINETE DO PREFEITO 04.122.0185.2007.0000 Manutenção das atividades do Gabinete da Prefeita 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 3.1.90.13.00 Obrigações patronais 3.1.91.13.00 Obrigações patronais Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de julho de 2019, 58^ da Emancipação. / Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PÜBLIQUE-SE Serafina Corrêarj / Cy~f / Qdax / CTiatzUL V r '...Z \