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norma nº 3743/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3743 / 2019
Date 2019-07-18
EmentaCRIA CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1189 →

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Publicado no Site
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Publicado no Quíàòro Mura! do Centro
d® Administração de.Serafina..Corfea
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Secretário de Administração /
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I èecretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI
Cr/a Cargo em Comissão e Função
Gratificada e dá outras providências.
O VICE-PRÊFEITO IVlUNtaPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal . Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1- Fica criado e integrado ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, constante na Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016^ alterado pela
Lei Municipal n^ 3.577, de 26 de janeiro de 2018, 01 (um) Cargo em Comissão e Oi (uma)
Função Gratificada de ASSESSOR ADMINISTRATIVO DO GABINETE DO PREFEITO, Padrão
CC 06 e FG 06, com carga horária semana! de 40 horas.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N°DE
FUNÇÕES
N°DE DENOMINAÇÃO CARGOS
CC 06
FG 06
Assessor Administrativo do Gabinete do
Prefeito
01 01 40 horas
§1^ O Cargo em Comissão e a Função Gratificada, especificados no caput deste
artigo, com a mesma nomenclatura, não se somam para fins de número de vagas, podendo
ser Cargo em Comissão ou Função Gratificada.
§2- As especificações do Cargo em Comissão e da Função Gratificada criada
por este artigo são as que constam abaixo, as quais passam a integrar o Anexo II da Lei
Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações.
2.10-A. ASSESSOR ADMIN5STR.AT1VO DO GABINETE DO PREFEITO ;
PADRAO: CC 06 ou FG 06 CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrições sintéticas: Prestar assessoramento ao Gabinete do Prefeito na área de
administração e de apoio técnico e no desenvolvimento das atribuições da Assessoría
Administrativa;
b) Descrições analíticas; assessorar na promoção e organização, execução, acompanhamento
e controle das atividades-meio do órgão, compreendendo os serviços de elaboração de
normas e procedimentos administrativos; assessorar na elaboração e implantação de normas
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.743 de 18 de julho de 2019.
e rotinas para atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento
de processos e documentos que tramitam no Gabinete ou de interesse deste, bem como de
outros serviços auxiliares de competência administrativa; Prestar assessoramento junto ao
Prefeito do Município na conferência e redação de projetos de leis, de emendas à Lei Orgânica
Municipal, vetos, justificativas, atos normativos, regulamentos, portarias, editais, contratos,
convênios, acordos, ajustes, ordens de serviço, despachos e outros documentos similares.
Assessorar na organização e atualização dos arquivos de documentos do Gabinete do
Prefeito, visando à agilização de informações;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcionai, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução: Curso Superior Completo;
III - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 2- O artigo 22 da Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016,
alterado pela Lei Municipal n- 3.577, de 26 de janeiro de 2018, com a criação do Cargo em
Comissão e da Função Gratificada especificada no artigo 1- desta Lei, passa a vigorar com a
seguinte redação;
Art. 22 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções
gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificada
abaixo:
a*
●4 .■ N°DE
CARGO
y S r
i
DENOMINAÇÃO
Secretario Municipal 13 Subsidio 44
CC07 44
FG07
Chefe de Gabinete 1 1
CC 07 44
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria 1 1
Municipal de Administração e Recursos
Flumanos
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Se^^fina Corrêa,!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI 3.743 de 18 de julho de 2019.
CC 07 44
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria 1 1
Municipal de Fazenda
CC 07 44
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria 1 1
Municipal de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano
CC 07 44
FG07
Coordenador Geral da Secretaria 1 1
Municipal de Turismo, Juventude, Esporte
e Lazer
CC 07 44
FG07
1 1 Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Assistência Social
CC 07 44
FG 07
Coordenador 1 Geral da Secretaria Municipal
de Saúde
1
CC 07 44
FG 06
1 1 Procurador Geral do Município
CC 06 25
FG 06
1 1 Assessor Jurídico do Município
CC 06 40
FG 06
Assessor Administrativo do Gabinete do 1 1
Prefeito
CC 06 44
FG 06
Coordenador da Coordenação de
Comunicação Social e Imprensa
1 1
CC 06 44
FG 06
Coordenador da Coordenação de
Compras, de Patrimônio e Almoxarifado
1 1
CC 06
FG 06
Coordenador da Coordenação de
Infreestrutura e Mobilidade Urbana
1 1 44
CC 06
FG 06
Coordenador da Coordenação dos
Conselhos Municipais
1 1 44
CC 05 44
FG 06
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos
1 1
CC 05 44
FG 06
Diretor do Departamento de Compras 1 1
CC 05 44
FG 06
Diretor do Departamento de Licitações 1 1
1 FG 06 44 Diretor do Departamento do Transporte
Escolar
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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3.743 de 18 de julho de 2019. V'' ■
CC 05 44
Diretor do Departamento do Plano Diretor, FG 06
Código de Obras e de Posturas
Diretor do Departamento de Serviços
Urbanos 
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Urbano 
Diretor do Departamento de Engenharia
1 1
CC 05 44
FG 06 1 1
CC 05 44
FG 06 1 1
CC 05 44
FG 06 1 1
CC 05 44
FG 06
1 1
Diretor do Departamento de Trânsito
CC 05 44
FG 06 Diretor do Departamento de Manutenção
da Frota de Veículos,
Equipamentos Rodoviários
Diretor de Departamento de Controle de
Serviços e Obras de Engenharia
Máquinas e
Diretor do Departamento de Vigilância em
Saúde
Diretor do Departamento Administrativo
dos Serviços de Saúde
Diretor do Departamento de Serviços de
Saúde em Medicina
Diretor do Departamento dos Sen/iços em
Odontologia
Diretor de Departamento dos Serviços de
Transportes
Diretor do Departamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Diretor do
Desenvolvimento Econômico
Diretor do Departamento de Esportes
de Departamento
1 1
CC 05 44
FG 06 1 1
CC 05 44
FG 06 1 1
CC 05 44
FG 06
1 1
CC 05 44
FG 06 1 1
CC 05 44
FG 06 1 1
CC 05 44
FG 06 1 1
CC 05 44
FG 06 1 1
CC 05 44
FG 06
1 1
CC 05 44
FG 06 í 1
CC 05 44
FG 06 Diretor do Departamento Turismo e
Infraestrutura
1 1
REGISTRE-SE E PÍJBLIQUE-SE
SenvHria Corrê^' .)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI 3.743 de 18 de julho de 2019.
CC 05 44
FG 06 Diretor do Departamento de Juventude 1 1
CC 05 44
FG 06
1 1
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Rural
Diretor do Departamento do Sistema
Nacional de Emprego - SINE
CC 05 44
FG 06 1 1
1 FG 05 44 Ouvidor Geral do Município
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Publicidade
Institucional
1 1
CC 04 44
FG04
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Assuntos
Estratégicos de Governo
Diretor da Divisão de Programas para
Mulheres
Diretor da Divisão de Transporte do
Gabinete do Prefeito
1 1
CC 04 44
FG 04 1 1
CC 04 44
FG 04
1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1
CC 04 44
FG 04
1 1 Diretor da Divisão de Almoxarifado
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Habitação 1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Manutenção e
Controle de Frota de Veículos
1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Controle e
Distribuição de Merenda Escolar
1 1
CC 04 44
FG 04
1 1 Diretor da Divisão de Promoção de
Eventos
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
Histórico e Cultura
T 1
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Serfma Corrêa,
Y1úk.ri,-!
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.743 de 18 de julho de 2019.
CC 04 44
FG 04
1 1 Diretor da Divisão de Urbanismo
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza
de Ruas e Monumentos
1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e 1 1
Esgotos
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de
Telefonia
1 1
44 i CC04
FG 04
Diretor da Divisão de Serviços de
Vigilância e Fiscalização
1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Saúde 1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Planejamento e
Estatística de Transportes
1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão Administrativa 1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Planejamento e
Aplicação
1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Procedimentos de
Média e Alta Complexidade
1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Esportes 1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Acompanhamento e
Controle do Camping Carreiro
1 i
CC 04 44
FG 04
1 1 Diretor da Divisão de Ajardinamento e
Arborização
CC 04 44
FG 04
Diretor de Divisão de Controle de 1
Máguinas e Equipamentos Agrícolas
1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência de Renda
1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão \
Produtiva
1 1
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
/ Cd / gCLá
Ofj-iíj r\ ifKria'-ídCL- TíSà
Serafina Corrêa,
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V.-/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI 3.743 de 18 de julho de 2019.
CC 04 44
FG 04
1 1 Diretor da Divisão do Artesanato
CC 04 44
FG 04
1 1 Diretor de Divisão do CR AS - Centro de
Referência em Assistência Social
CC 04-A 16
FG 05
1 1 Assessor Jurídico da Assistência Social
CC 03 44
FG 03
1 1 Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira
Dama
1 FG 03 44 Assessor Administrativo de Controle,
Limpeza e Manutenção Centro
Administrativo
1 CC01 44 Subprefeito
Art. 3- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
04.122.0185.2007.0000 Manutenção das atividades do Gabinete da Prefeita
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
3.1.90.13.00 Obrigações patronais
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de julho de 2019, 58^ da
Emancipação.
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PÜBLIQUE-SE
Serafina Corrêarj / Cy~f /
Qdax / CTiatzUL V
r
'...Z \

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