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norma nº 3749/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3749 / 2019
Date 2019-08-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA - COOPERLATE NO CUSTEIO DAS DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO E TRANSPORTE DE ANIMAIS PARA A EXPOINTER 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3-749 ds 23 de agosto de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
auxiliar a Cooperativa dos Produtores de
Leite de Serafína Ltda - COOPERLATE no
custeio das despesas com a participação
e transporte de animais para a Expointer
2019.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFíNÂ CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1^ Fica o Poder Executivo IMunicipal autorizado a au.xiliar a Cooperativa dos
Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLA7‘E, inscrita no CNPJ sob o n￾73.936.403/0001-10, com sede na Linha Moreira Cesar, Capela São Luis, Serafina Corrêa, RS,
com a importância total de até R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), para consecução de fi
nalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo custear as despesas com o transporte de animiais que participarão da
Expointer 2019 e as despesas com a alimentação e hospedagem de dois técnicos responsá
veis pela alimentação e maneio dos animais.
Art. 2^ A Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE
prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na
Lei n- 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n- 438/2017 e suas alterações e
no Termo de Fomento que será firmado entre a cooperativa e o MIunicípio.
Art. 3-As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
02 08 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
1090
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso: 0001 RECURSO LIVRE
20.606.0173.1210.0000 APOlOA PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
Art. 4^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de agosto de 2019, 59-
da Emancipação.
X Valdir Bianchet
Preíeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
^^fina.Corr^ 23 08 /
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