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norma nº 3750/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3750 / 2019
Date 2019-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS DECORRENTES DA POLÍTICA HABITACIONAL PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Quadro Mural do Centro
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Publicado no Site
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Sedretárjò de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI 3J50 de 29 de agosto de 2019.
Dispõe sobre concessão de prazo para
regularização de pendências decorrentes
da Política Habitacional para a população
de baixa renda no Município de Serafina
Corrêa e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO WIUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder prazo de 01
(um) ano, a contar da publicação desta Lei, prorrogável por igual período, para regularização
de pendências e consequente expedição de habite-se a beneficiários da Política Flabitacional
para População de Baixa Renda no Município de Serafina Corrêa, nas seguintes hipóteses:
i - Ter edificado imóvel no recuo de ajardinamento;
n - Ter edificado imóvel em desconformidade com a taxa urbanística
determinada IA- índice de Aproveitamento;
i!l - Ter edificado imóvel em desconformidade com a taxa urbanística
determinada TO - Taxa de Ocupação;
!V/ - Ter edificado imóvel com paredes internas de madeira;
V - Ter edificado imóvel sobre parte do passeio público e/ou sob parte do
passeio público, ocupando no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da largura total do
passeio público (50 cm).
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput deste artigo
poderá ser feita através de Decreto, editado pelo Chefe do Poder Executivo MIunicipal.
Art. 2° A regularização de pendências nas hipóteses descritas no artigo 1- desta
Lei, efetivar-se-à mediante medida compensatória financeira, a ser calculada através do CUB￾RS, Residencial Popular (RPQ1), vigente à época da regularização, nos termos e percentuais
constantes na tabela abaixo:
liem Infração
Recuo de Ajardinamento
lA- índice de Aproveitamento
TO - Taxa de Ocupação
Paredes madeira
Construção passeio público
Valor Multa (%)
20% do CUB / m^ irregular 01
02 20% do CUB / m^ irregular
20% do CUB / m^ irregular
10% do CUB / metro linear irregular
80% do CUB / m^ irregular
03
04
05
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.750 de 29 de agosto de 2019.
Parágrafo único. O pagamento do valor correspondente à medida
compensatória deverá ocorrer no momento da retirada do projeto aprovado, junto ao
Departamento competente.
Art. 3- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. 29 de agosto de 2019, 59-
da Emancipação.
2^
/ Valdir Bianchet
Pj^èíeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Scraíma Corrêa,
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Publicado no Quatro Mur^ dp Adroinisttaçâo
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Publicado no Site
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N‘^'í-751 de 02 de setembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação
Atlético Juniors de Futebol e dá outras
providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei,
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associa
ção Atlético Juniors de Futebol, inscrita no CNPJ sob n- 21.815,817/0001-98, com sede na
Rua Primeiro de Maio, n- 12, Bairro Jardim Itália, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a impor
tância total de até R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), para consecução de fi
nalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo fomentar o esporte, possibilitando à inclusão social, melhorando as
condições físicas, motoras, a qualidade de vida e o desempenho escolar de crianças e adoles
centes.
Art. 22 A Associação Atlético Juniors de Futebol prestará contas da utilização
dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n^ 13.019/2014 e suas al
terações, no Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que
será firmado entre a associação e o Município.
Art. 32 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.0217.2103 Auxílio a promoções sócio culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de setembro de 2019,
592 da Emancipação.
7 Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CorrcaQ QZ /
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