| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3750 / 2019 |
| Date | 2019-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS DECORRENTES DA POLÍTICA HABITACIONAL PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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( ● Publicado no Quadro Mural do Centro !. MiMSSa M Publicado no Site vyww.serafinaçprrea,is.gov.br,, 1 jk partir de^iCci ofUA^fVü^riancUX- Secrefári(/Je /^dministraçáo Sedretárjò de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI 3J50 de 29 de agosto de 2019. Dispõe sobre concessão de prazo para regularização de pendências decorrentes da Política Habitacional para a população de baixa renda no Município de Serafina Corrêa e dá outras providências. O VICE-PREFEITO WIUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Lei, prorrogável por igual período, para regularização de pendências e consequente expedição de habite-se a beneficiários da Política Flabitacional para População de Baixa Renda no Município de Serafina Corrêa, nas seguintes hipóteses: i - Ter edificado imóvel no recuo de ajardinamento; n - Ter edificado imóvel em desconformidade com a taxa urbanística determinada IA- índice de Aproveitamento; i!l - Ter edificado imóvel em desconformidade com a taxa urbanística determinada TO - Taxa de Ocupação; !V/ - Ter edificado imóvel com paredes internas de madeira; V - Ter edificado imóvel sobre parte do passeio público e/ou sob parte do passeio público, ocupando no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da largura total do passeio público (50 cm). Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser feita através de Decreto, editado pelo Chefe do Poder Executivo MIunicipal. Art. 2° A regularização de pendências nas hipóteses descritas no artigo 1- desta Lei, efetivar-se-à mediante medida compensatória financeira, a ser calculada através do CUBRS, Residencial Popular (RPQ1), vigente à época da regularização, nos termos e percentuais constantes na tabela abaixo: liem Infração Recuo de Ajardinamento lA- índice de Aproveitamento TO - Taxa de Ocupação Paredes madeira Construção passeio público Valor Multa (%) 20% do CUB / m^ irregular 01 02 20% do CUB / m^ irregular 20% do CUB / m^ irregular 10% do CUB / metro linear irregular 80% do CUB / m^ irregular 03 04 05 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 5 / vvnanciOL QxancLÍ ^ I PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 3.750 de 29 de agosto de 2019. Parágrafo único. O pagamento do valor correspondente à medida compensatória deverá ocorrer no momento da retirada do projeto aprovado, junto ao Departamento competente. Art. 3- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. 29 de agosto de 2019, 59- da Emancipação. 2^ / Valdir Bianchet Pj^èíeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ã / OB / H‘ íomxL ü)wndL Scraíma Corrêa, i Publicado no Quatro Mur^ dp Adroinisttaçâo I Q(íiXL/i U?tr)ft-*tcUl. Secretário ^AdministraçSÕ período a Publicado no Site www.serafir \JA partir I I IO iK‘in axci^ I Secretário d^dministração .rs.gpv.br^ /V PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N‘^'í-751 de 02 de setembro de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Atlético Juniors de Futebol e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associa ção Atlético Juniors de Futebol, inscrita no CNPJ sob n- 21.815,817/0001-98, com sede na Rua Primeiro de Maio, n- 12, Bairro Jardim Itália, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a impor tância total de até R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), para consecução de fi nalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem como objetivo fomentar o esporte, possibilitando à inclusão social, melhorando as condições físicas, motoras, a qualidade de vida e o desempenho escolar de crianças e adoles centes. Art. 22 A Associação Atlético Juniors de Futebol prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n^ 13.019/2014 e suas al terações, no Decreto Municipal n^ 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 32 As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 23.695.0217.2103 Auxílio a promoções sócio culturais 3.3.50.41.00 Contribuições Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de setembro de 2019, 592 da Emancipação. 7 Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE CorrcaQ QZ / ^ Scra/Jna kja,vdl