| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3751 / 2019 |
| Date | 2019-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2052 |
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Lei n° 3.751 de 02 de setembro de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Atlético Juniors de Futebol e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita no CNPJ sob nº 21.815.817/0001-98, com sede na Rua Primeiro de Maio, nº 12, Bairro Jardim Itália, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de até R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem como objetivo fomentar o esporte, possibilitando à inclusão social, melhorando as condições físicas, motoras, a qualidade de vida e o desempenho escolar de crianças e adolescentes. Art. 2º A Associação Atlético Juniors de Futebol prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 23.695.0217.2103 Auxílio a promoções sócio culturais 3.3.50.41.00 Contribuições Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de setembro de 2019, 59º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/09/2019. _____________________________