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norma nº 3751/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3751 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.751 de 02 de setembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação
Atlético Juniors de Futebol e dá outras
providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associa￾ção Atlético Juniors de Futebol, inscrita no CNPJ sob nº 21.815.817/0001-98, com sede na Rua
Primeiro de Maio, nº 12, Bairro Jardim Itália, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância
total de até R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), para consecução de finalida￾des de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo fomentar o esporte, possibilitando à inclusão social, melhorando as
condições físicas, motoras, a qualidade de vida e o desempenho escolar de crianças e adoles￾centes.
Art. 2º A Associação Atlético Juniors de Futebol prestará contas da utilização dos
recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas altera￾ções, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será fir￾mado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.0217.2103 Auxílio a promoções sócio culturais
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de setembro de 2019, 59º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/09/2019.
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