| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3756 / 2019 |
| Date | 2019-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 2057 |
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Publicado no Quadro Mur^ do Centro de Administração de.Sejiafina^oij|r^a período de^ no m Publicado no Site ^ www.serafinacorrea.rs.gpv. br Apartirdffl09/CaiM9 I Q JíXníxnAjq^ Secretário dá Ac^inistraçéo Seaafário de Administração I Ü^ZlCL / PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI 3.756 de 09 de setembro de 2019. Autoriza contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O VICE-PREFEITO MUMICIPAL DE SERÁFICA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, funções, vencimentos mensais e carga horária semanal a seguir discriminados: Quantidade Fitnção Vencimento mensal Carga horária semanal Até 10 Visitador R-$ 1.487,72 40 horas Até 02 Monitor R$ 1.725,48 40 horas § 1-As contratações serão realizadas pelo período de 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período. § 2- A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo simplificado. § 3- Os contratados receberão vaie-aiimentação em conformidade com o disposto na Lei Municipal n- 3.715, de 24 de abri í de 2019. Art. 2- As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes às funções descritas no art. 1- desta Lei , são as que constami no anexo i, nos itens sob as nomenclaturas “função: visitador” e “função: monitor”. Art. 3- Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos 1, il, !!! e IV da Lei Municipal n- 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 02 07 01 FUNDO WIUICIPAL D.A .SAUDE REC PROPRiOS 10.122.0213.2064.0000 MANUT DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DA SAÚDE 3.3.90.46.00 AUXiLIO-AÜMENTAÇÂO FONTE DE RECURSO: 0040 ASÍ^S 408 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE m, 01 Í~1 ,r\v<jncLndíí. Seiâfina Corrc^r / dl í Câmara de Vereadores R. Rubrica PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI 3.756 de 09 de setembro de 2019. 10.122.0213,2064.0000 MANUT DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DA SAUDE 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR FONTE DE RECURSO: 0040 ASPS 966 02 07 02 FUNDO WIUNC SAUDE REC VINCULADOS 10.301.2236.1520.0000 IMPLANTAÇÂO/MANUTENÇÃO DO PIM 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO FONTE DE RECURSO: 4160 PRIMEIRA INFANCIA MELHOR- PIM Art. 5- O preenchimento das 10 (dez) vagas de Visitador e das 02 (duas) vagas de Monitor se dará conforme a demanda do Poder Executivo. 1089 Art. 65 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de setembro de 2019, 595 da Emancipação. / Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Seríífina Corrcai" í!a / 09 i 9m T\ tnjn ciK dcL r Câmara de Vereadores R. Rufaríca Ms ?Sifi' í V /£6L\ /V PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 3.756 de 09 de setembro de 2019. ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES FUNÇÃO: VISITADOR VENCIMENTO MENSAL; R$ 1.487,72 ATRIBUIÇÕES: a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas, b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupai. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo. CONDIÇOES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO: a) Formação: nível médio completo; b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa; c) Idade mínima de 18 anos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Sc «fina Corrpa. 09 / A ?JÍ mcU Câmara de Vereadores Rubric* F1. nn yí Ml PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI 3.756 de 09 de setembro de 2019. ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES FUNÇÃO: MONITOR VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.725,48 ATRIBUIÇÕES: a) Sintéticas: Responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do trabalho desenvolvido pelos visitadores. b) Genéricas: Participar do planejamento global do Programa no município. Participar dos cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico Estadual. Cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual. Selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias. Preparar um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa. Desenvolver e executar atividades de assessoria, acompanhamento, supervisão e avaliação do trabalho dos Visitadores junto às famílias. Atuar e intervir, se necessário, na realização das atividades junto às famílias. Mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões, preencher e analisar documentos, demais atividades correlatas ao cargo. Alimentar o sistema de informação. CONDIÇOES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO: a) Formação completa de nível superior, em cursos de graduação, nas áreas de educação saúde ou serviço social; b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa; c) Idade mínima de 18 anos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE vcnaxcCcL Serrfina Corrêaí’ / la Q/lüCL^