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norma nº 3756/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3756 / 2019
Date 2019-09-09
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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Publicado no Quadro Mur^ do Centro
de Administração de.Sejiafina^oij|r^a
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Publicado no Site
^ www.serafinacorrea.rs.gpv. br
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Secretário dá Ac^inistraçéo
Seaafário de Administração I Ü^ZlCL /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI 3.756 de 09 de setembro de 2019.
Autoriza contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público.
O VICE-PREFEITO MUMICIPAL DE SERÁFICA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, funções, vencimentos mensais e
carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Fitnção Vencimento mensal Carga horária semanal
Até 10 Visitador R-$ 1.487,72 40 horas
Até 02 Monitor R$ 1.725,48 40 horas
§ 1-As contratações serão realizadas pelo período de 01 (um) ano, contado da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período.
§ 2- A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo
simplificado.
§ 3- Os contratados receberão vaie-aiimentação em conformidade com o
disposto na Lei Municipal n- 3.715, de 24 de abri í de 2019.
Art. 2- As especificações exigidas para a contratação e as atribuições
pertinentes às funções descritas no art. 1- desta Lei , são as que constami no anexo i, nos itens
sob as nomenclaturas “função: visitador” e “função: monitor”.
Art. 3- Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos 1, il, !!! e IV da Lei Municipal n- 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
02 07 01 FUNDO WIUICIPAL D.A .SAUDE REC PROPRiOS
10.122.0213.2064.0000 MANUT DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DA SAÚDE
3.3.90.46.00 AUXiLIO-AÜMENTAÇÂO
FONTE DE RECURSO: 0040 ASÍ^S
408
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Câmara de Vereadores
R. Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI 3.756 de 09 de setembro de 2019.
10.122.0213,2064.0000 MANUT DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DA SAUDE
3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
FONTE DE RECURSO: 0040 ASPS
966
02 07 02 FUNDO WIUNC SAUDE REC VINCULADOS
10.301.2236.1520.0000 IMPLANTAÇÂO/MANUTENÇÃO DO PIM
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
FONTE DE RECURSO: 4160 PRIMEIRA INFANCIA MELHOR- PIM
Art. 5- O preenchimento das 10 (dez) vagas de Visitador e das 02 (duas) vagas
de Monitor se dará conforme a demanda do Poder Executivo.
1089
Art. 65 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de setembro de 2019,
595 da Emancipação.
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Câmara de Vereadores
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.756 de 09 de setembro de 2019.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO: VISITADOR
VENCIMENTO MENSAL; R$ 1.487,72
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades
específicas,
b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as
para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a
gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações
educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas
gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e
executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupai. Planejar e executar seu cronograma
de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM.
Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou
identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência,
preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO:
a) Formação: nível médio completo;
b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa;
c) Idade mínima de 18 anos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Câmara de Vereadores
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI 3.756 de 09 de setembro de 2019.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO: MONITOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.725,48
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do
trabalho desenvolvido pelos visitadores.
b) Genéricas: Participar do planejamento global do Programa no município. Participar dos
cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico
Estadual. Cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual.
Selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias.
Preparar um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de
forma exitosa. Desenvolver e executar atividades de assessoria, acompanhamento, supervisão
e avaliação do trabalho dos Visitadores junto às famílias. Atuar e intervir, se necessário, na
realização das atividades junto às famílias. Mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao
trabalho dos Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões, preencher e analisar
documentos, demais atividades correlatas ao cargo. Alimentar o sistema de informação.
CONDIÇOES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA CONTRATAÇAO:
a) Formação completa de nível superior, em cursos de graduação, nas áreas de educação
saúde ou serviço social;
b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa;
c) Idade mínima de 18 anos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Serrfina Corrêaí’ / la
Q/lüCL^

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