| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3761 / 2019 |
| Date | 2019-10-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020. |
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Secretário/le Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI 3.761 de 03 de outubro de 2019.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício financeiro de 2020.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Capítulo I - Disposições Preliminares
Art. 1- Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2^, da
Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar n- 101, de 04 de
maio de 2000, as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao
exercício de 2020, compreendendo:
I - as metas e as prioridades da administração municipal;
II - a organização e estrutura do orçamento;
I I I - as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V- as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições gerais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes anexos:
I - Anexo I, de metas fiscais, composto dos demonstrativos:
a) Demonstrativos 1 Ae 1 B: das metas fiscais anuais de acordo com o art. 4-, §
1-, da Lei Complementar n^ 101/2000, acompanhado da memória e metodologia de cálculo;
b) Demonstrativo 2: da avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao
ano de 2018;
c) Demonstrativo 3: das metas fiscais previstas para 2020, 2021 e 2022
comparadas com as fixadas nos exercícios de 2017, 2018 e 2019;
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Câmara de Vereadores
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° outubro de 2019.
d) Demonstrativo 4: da evolução do patrimônio líquido, conforme o art. 4^, § 22,
inciso III, da Lei Complementar 101/2000;
e) Demonstrativo 5: da origem e aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos, em cumprimento ao disposto no art. 4^, § 2-, inciso III , da Lei
Complementar n^ 101/2000;
f) Demonstrativo 6: da avaliação da situação financeira e atuarial do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, de acordo com o art. 4-, § 2-,
inciso IV, da Lei Complementar n^ 101/2000;
g) Demonstrativo 7: da estimativa e compensação da renúncia de receita,
conforme art. 4-, § 2-, inciso V, da Lei Complementar n^ 101/2000;
h) Demonstrativo 8: da margem de expansão das despesas obrigatórias de
caráter continuado, conforme art. 4^, § 2^, inciso V, da Lei Complementar n^ 101/2000.
II - Anexo II, de Riscos Fiscais e providências, contendo a avaliação dos riscos
orçamentários e os passivos contingentes capazes de afetar as contas públicas, em
cumprimento ao art. 4^, § 32, da Lei Complementar n2 101/2000.
III - Anexo III, de caráter informativo e não normativo, contemplando os
detalhamentos dos Programas e Ações com execução prevista para 0 exercício financeiro de
2020, 0 qual deverá servir de referência para o planejamento, podendo ser atualizado pela Lei
Orçamentária ou através de créditos adicionais.
IV - Anexo IV, informando as despesas para conservação do patrimônio
público e para os projetos em andamento, em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei
Complementar n2 101, de 2000.
V - Anexo V, compreendendo os seguintes demonstrativos:
a) Demonstrativo 01: dos parâmetros para projeções de receitas e despesas;
b) Demonstrativo 02: com memória de cálculo das estimativas de receitas e
despesas (inclusive Restos a Pagar), para os exercícios financeiros de 2019 a 2022;
c) Demonstrativo 03: com estimativa da Receita Corrente Líquida para os
exercícios financeiros de 2019 a 2022, conforme Instrução Normativa n2 13/2018 do TCE/RS;
d) Demonstrativo 04: com estimativa de limites de gastos do Poder Executivo e
Poder Legislativo para os exercícios financeiros de 2020 a 2022;
e) Demonstrativo 05: da memória de cálculo do Resultado Primário e Nominal -
ACIMA DA LINHA, com estimativas para os exercícios financeiros de 2019 a 2022;
f) Demonstrativo 06: da evolução da Dívida Consolidada Líquida, com
estimativas para os exercícios financeiros de 2019 a 2022.
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubnca
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.761 de 03 de outubro de 2019.
Capítulo II - Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2^ A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2020 e a
execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de Resultado
Primário Consolidado, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais.
§ A meta de resultado primário poderá ser ajustada quando do
encaminhamento do projeto de Lei Orçamentária Anual, se verificadas alterações no
comportamento das variáveis macroeconômicas utilizadas nas estimativas das receitas e
despesas.
§ 2- Na hipótese prevista pelo § 1-, o demonstrativo de que trata a alínea “a” do
inciso I do parágrafo único do art. 1- desta Lei deverá ser reelaborado e encaminhado junto
com 0 projeto de Lei Orçamentária Anual, acompanhado da memória e metodologia de cálculo
devidamente atualizadas.
§ 3- Durante o exercício de 2020, a meta de resultado primário poderá ser
reduzida até o montante que corresponder á frustração da arrecadação das receitas que são
objeto de transferência constitucional, com base nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal.
§ 45 Para os fins do disposto no § 3-, considera-se frustração de arrecadação, a
diferença a menor que for observada entre os valores que forem arrecadados em cada mês,
em comparação com igual mês do ano anterior.
§ 5- Nas hipóteses de atualização ou redução da meta de resultado primário,
nas hipóteses estabelecidas neste artigo, e para efeitos da audiência pública prevista no art.
9-, § 42, da Lei Complementar n- 101, de 2000, a meta alcançada será comparada com a meta
ajustada.
Art. 3- As metas e prioridades para 0 exercício financeiro de 2020 relacionadas
com a execução de programas e ações orçamentárias estão estruturadas de acordo com 0
Plano Plurianual para 2018/2021 - Lei Municipal n^ 3.554 de 04 de outubro de 2017 e suas
alterações, especificadas no Anexo III , integrante desta Lei, as quais terão precedência na
alocação de recursos na Lei Orçamentária.
§ 1- Sem prejuízo do disposto no inciso III do parágrafo único do art. 1- desta
Lei, as metas e prioridades de que trata 0 caput, bem como as respectivas ações planejadas
para 0 seu atingimento, poderão ser alteradas até a data do encaminhamento ao Poder
Legislativo da proposta orçamentária para 2020, se surgirem novas demandas ou situações
em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos
adicionais ocorridos.
§ 2^ Na hipótese prevista no parágrafo 1-, as alterações do Anexo III serão
evidenciadas em demonstrativo específico, a ser encaminhado junto com a proposta
orçamentária para 0 próximo exercício.
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Câmara de Vereadores
Fl, Rubrica
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LEI N
o 3.761 de 03 de outubro de 2019.
Capítulo III - Da Organização e Estrutura do Orçamento
Art. 45 O Orçamento do Município terá sua despesa discriminada por órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa, ação orçamentária, instrumento de
programação e natureza de despesa detalhada até 0 nível de elemento.
§ 1-0 conceito de órgão corresponde ao maior nível da classificação
institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
§ 2^ O conceito de unidade orçamentária corresponde ao menor nível da
classificação institucional e sua classificação atenderá, no que couber, ao disposto no art. 14
da Lei Federal n- 4.320/64.
§3-0 conceito de instrumento de programação envolve um conjunto de
operações que contribuem para atender ao objetivo de um programa, observando o seguinte:
I - Incluem-se no conceito de instrumentos de programação as transferências
obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na
forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e concessão de empréstimos e
financiamentos; e
II - os instrumentos de programação, de acordo com suas características,
podem ser classificados como atividades, projetos ou operações especiais.
§ 4- Os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e
operação especial são aqueles dispostos na Portaria n- 42 do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, de 14 de abril de 1999, e em suas alterações.
§ 5- Os conceitos e códigos de categoria econômica, grupo de natureza de
despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa são aqueles dispostos na Lei
Federal n^ 4.320/1964 e na Portaria Interministerial da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Secretaria de Orçamento Federal n- 163, de 4 de maio de 2001, e em suas alterações.
§ 6-As operações especiais relacionadas ao pagamento de encargos gerais do
Município, serão consignadas em unidade orçamentária específica.
§ 72 Os Fundos Municipais terão suas Receitas vinculadas a Despesas
relacionadas com seus objetivos, identificadas em Planos de Aplicação, representados nas
Planilhas de Despesas referidas no inciso V do parágrafo único do art. 1- desta Lei.
Art. 52 Independentemente da natureza de despesa em que for classificado,
todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente á unidade orçamentária
à qual pertencem as ações correspondentes.
Parágrafo único. As operações entre órgãos, fundos e entidades previstas nos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão executadas obrigatoriamente por meio de
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Câmara de Vereadores
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LEI N“ 3.761 de 03 de outubro de 2019.
empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei Federal n- 4.320/1964, utilizando-se a
modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos
e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 6- Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão o conjunto
das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, seus
fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das
empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que o Municipio,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dele
recebam recursos, devendo a correspondente execução ser registrada no sistema Integrado
de execução orçamentária e financeira a que se refere o art. 48, § 6-, da Lei Complementar n101, de 2000.
Art. 7- O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado ao Poder
Legislativo, conforme estabelecido no § 5- do art. 165 da Constituição Federal, no art. 123 da
Lei Orgânica do Município e no art. 2°, da Lei Federal n-4.320/1964, e será composto de;
I - texto da Lei;
II - consolidação dos quadros orçamentários.
Parágrafo único. Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se
refere o inciso II, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III , da Lei Federal
n^ 4.320/1964, os seguintes quadros:
I - discriminação da legislação básica da receita e da despesa dos orçamentos
fiscal e da seguridade social;
II - demonstrativo da evolução da receita, por origem, em atendimento ao
disposto no art. 12 da Lei Complementar n^ 101/2000;
III - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o art.
5^ inciso II, da Lei Complementar n^ 101/2000;
IV - quadro que evidencie, em colunas distintas, as receitas por origem e as
despesas por grupo de natureza de despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
conforme art. 165, § 5^, III, da Constituição Federal;
V - demonstrativo da receita por origem e planos de aplicação das despesas
dos Fundos Especiais de que trata o art. 2^, § 2^, I, da Lei Federal n-4.320/1964;
VI - demonstrativo de compatibilidade da programação do orçamento com a
meta de resultado primário, observando-se, no que couber, ao disposto nos §§ 1- e 2- do art.
25 desta Lei;
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LEI 3.761 de 03 de outubro de 2019.
VII - demonstrativo da fixação da despesa com pessoal e encargos sociais,
para os Poderes Executivo e Legislativo, confrontando a sua totalização com a receita corrente
líquida prevista, nos termos dos artigos 19 e 20 da Lei Complementar n- 101/2000,
acompanhado da memória de cálculo;
VIII - demonstrativo da previsão das aplicações de recursos na Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
IX - demonstrativo da previsão da aplicação anual do Município em Ações e
Serviços Públicos de Saúde (ASPS), conforme a Lei Complementar n^ 141, de 13 de janeiro
de 2012;
X - demonstrativo dos instrumentos de programação a serem financiados com
recursos de operações de crédito realizadas e a realizar;
XI - demonstrativo do cálculo do limite máximo da despesa do Poder
Legislativo, conforme o artigo 29-A da Constituição Federal, observado o disposto no § 2- do
art. 13 desta Lei,
Art. 8- A mensagem que encaminhar o projeto de Lei Orçamentária Anual
conterá:
I - relato sucinto da situação econômica e financeira do Município e projeções
para o exercício de 2020, com destaque, se for o caso, para o comprometimento da receita
corrente líquida com o pagamento da dívida;
II - resumo da política econômica e social do Governo;
II I - memória de cálculo e justificativa da estimativa da receita e da fixação da
despesa, observando-se, no que couber, ao disposto nos arts. 22, I, 39 e 30 da Lei Federal n4.320/1964 e no art. 12 da Lei Complementar n^ 101/2000.
IV - demonstrativo da dívida fundada, assim como da evolução do estoque da
dívida pública, dos últimos três anos, a situação provável no final de 2019 e a previsão para o
exercício de 2020;
V - relação dos precatórios a serem cumpridos em 2020 com as dotações para
tal fim constantes na proposta orçamentária;
VI - relação das ações prioritárias aprovadas nas audiências públicas
realizadas pelo Executivo na forma estabelecida pelo art. 12 desta Lei, com a identificação dos
respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com destaque para os valores
correspondentes às priorizações.
Art. 9- Deverão ser discriminadas em instrumentos de programação específicos
as dotações destinadas:
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LEI N° outubro de 2019.
I - às ações de alimentação escolar;
II - às ações de transporte escolar;
III - à concessão de subvenções econômicas e subsídios a pessoas físicas e
jurídicas com finalidade lucrativa;
IV - à concessão de subvenções sociais, contribuições correntes, contribuições
de capital e auxílios a entidades privadas sem fins lucrativos;
V - à transferência de recursos para Consórcios Públicos em decorrência de
contrato de rateio;
VI - ao pagamento de precatórios judiciários, de sentenças judiciais de pequeno
valor;
VII - às despesas com publicidade institucional e publicidade de utilidade
pública;
VIII - às despesas com amortização, juros e encargos da dívida pública;
IX - ao pagamento de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social;
X - ao custeio, pelo Município, de despesas de competência de outros entes da
Federação, observado X o disposto no art. 61 desta Lei.
Art. 10. A Reserva de Contingência para fins de atendimento dos riscos fiscais
especificados no Anexo II desta Lei será constituída, exclusivamente, de recursos não
vinculados do Orçamento Fiscal, e será fixada em, no mínimo, 0,5% (meio por cento) da
receita corrente líquida.
§ 1- Para fins de utilização dos recursos a que se refere o caput, considera-se
como evento fiscal imprevisto, a que se refere a alínea “b” do inciso III do caput do art. 5- da
Lei Complementar n^ 101/2000, a abertura de créditos adicionais para o atendimento de
despesas não previstas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária de 2020.
§ 2- Não serão consideradas, para fins do disposto no caput, as eventuais
Reservas de Contingência constituídas à conta de receitas vinculadas.
§ 3- A Reserva de Contingência da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social será constituída dos recursos que corresponderão à previsão de seu
superávit orçamentário e somente poderá ser utilizada para a cobertura de créditos adicionais
do próprio regime.
Capítulo IV- Das Diretrizes para Elaboração e Execução do Orçamento e suas
Alterações
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LEI N° outubro de 2019.
Seção I - Das Diretrizes Gerais
Art. 11. Os órgãos da Administração Indireta, o Poder Legislativo e o os
Conselhos Municipais encaminharão à Secretaria da Fazenda, até 30 de setembro de 2019,
suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei
Orçamentária de 2020, observadas as disposições desta Lei.
Art. 12. A elaboração e a aprovação do Orçamento para o exercício de 2020 e a
sua execução obedecerão, entre outros, ao princípio da publicidade, promovendo-se a
transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1^ Para fins de atendimento ao disposto no art. 48, § 1-, I, da Lei
Complementar n- 101/2000, o Poder Executivo organizará audiência (s) pública (s) a fim de
assegurar aos cidadãos a participação na seleção das prioridades de investimentos, que terão
recursos consignados no orçamento.
§ 2-A Câmara Municipal organizará audiência (s) pública (s) para discussão da
proposta orçamentária durante o processo de sua apreciação e aprovação.
Art. 13. Os estudos para definição do Orçamento da Receita deverão observar
os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos e benefícios fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos, a
sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois anos seguintes ao exercício
de 2020.
§ 1-Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder
Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocará á disposição da Câmara Municipal os
estudos e as estimativas de receitas para próximo exercício, inclusive da receita corrente
líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
§ 2- Para fins do orçamento da Câmara Municipal, observado os limites
estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e a metodologia de cálculo estabelecida
pela Instrução Normativa n^ 13/2018 do Tribunal de Contas do Estado ou da norma que lhe for
superveniente, considerar-se-á a receita arrecadada até o último mês anterior ao prazo para
entrega da proposta orçamentária, acrescida da tendência de arrecadação até o final do
exercício.
Art. 14. Observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar n- 101/2000,
somente serão iniciados novos projetos para investimentos se:
I - tiverem sido adequada e suficientemente contempladas as despesas para
conservação do patrimônio público e para os projetos em andamento, constantes do Anexo IV
desta Lei;
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LEI N° 3.761 de 03 de outubro de 2019.
II - a ação estiver compatível com o Plano Plurianual.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao início ou continuidade
de investimentos programados com recursos oriundos de transferências voluntárias e de
operações de crédito, cuja execução fica limitada à respectiva disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 15. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, I e II, da
Lei Complementar n^ 101/2000, quando for o caso, deverão ser inseridos no processo que
abriga os autos da licitação ou de sua dispensa/inexigibilidade.
§ 1^ Para efeito do disposto no art. 16, § 3^, da Lei Complementar n- 101/2000,
serão consideradas despesas irrelevantes aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no
exercício financeiro de 2020, em cada evento, não exceda aos valores limites para dispensa
de licitação, fixados nos incisos I e II do art. 24 da Lei n^ 8.666/93 e alterações, conforme o
caso.
§ 2- No caso de despesas com pessoal e respectivos encargos, desde que não
configurem geração de despesa obrigatória de caráter continuado, serão consideradas
irrelevantes aquelas cujo montante, em cada evento, não exceda a 20 (vinte) vezes o menor
padrão de vencimentos.
Art. 16. A compensação de que trata o art. 17, § 2^, da Lei Complementar n101/2000, quando da criação ou aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado,
poderá ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista no
inciso V do § 2^ do art. 4-, da referida Lei, desde que observados:
I - o limite das respectivas dotações constantes da Lei Orçamentária de 2020 e
de créditos adicionais;
II - os limites estabelecidos nos arts. 20, inciso III, e 22, parágrafo único, da Lei
Complementar n^ 101/2000, no caso da geração de despesas com pessoal e respectivos
encargos; e
III - 0 valor da margem líquida de expansão constante no demonstrativo
previsto no inciso “h” do inciso I, do parágrafo único do art. 1- desta Lei.
Art. 17. O controle de custos e avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos das ações desenvolvidas pelo Poder Público
Municipal deverá ser orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o
resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos,
permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, de que
trata o art. 50, § 3-, da Lei Complementar n^ 101/2000, deverá, no mínimo, evidenciar, em
relatórios os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como:
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LEI N° '*® outubro de 2019.
I - dos programas finalísticos e respectivas ações previsto no Plano Plurianual;
II - do m^ das construções e do das pavimentações;
III - do custo aluno/ano da educação infantil e do ensino fundamental, do custo
aluno/ano do transporte escolar e do custo aluno/ano com merenda escolar;
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V - do custo do atendimento nas unidades de saúde;
VI - do custo dos serviços terceirizados.
§ 1^ Os custos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base, a comparação entre as despesas autorizadas e
liquidadas, bem como a comparação entre as metas físicas previstas e as realizadas.
§ 22 Caberá à Administração Pública Direta e Indireta do município manter
atuante os trabalhos do Sistema de Informações de Custos Municipais - SICMUN, instituído
por meio da Lei Municipal n^ 3.288, de 11 de novembro de 2014.
§ 32 Os relatórios referidos no caput deverão ser disponibilizados em meio
eletrônico de acesso ao público, em até 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.
Seção II - Das Diretrizes Especificas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 18. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações
destinadas a atender ás ações de saúde, previdência e assistência social, e contará, entre
outros, com recursos provenientes:
I - do produto da arrecadação de impostos e transferênoias constitucionais
vinculados ás ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Complementar n2 141,
de 13 de janeiro de 2012;
II - das receitas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Municipais, que serão utilizadas exclusivamente para 0 pagamento dos benefícios
previdenciários e para a Taxa de Administração, observados os critérios estabelecidos pela
Portaria MPS n2 402/2008, ou pela norma que lhe for superveniente.
III - de aportes de recursos do Orçamento Fiscal;
IV - das demais receitas cujas despesas integram, exclusivamente, 0
orçamento referido no caput deste artigo.
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LEI N° 3-^®'' t*® '*® outubro de 2019.
Parágrafo único. O orçamento da seguridade social será evidenciado na forma
do demonstrativo previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 7- desta Lei.
Seção III - Da limitação orçamentária e financeira
Art. 19. O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá, através de
Decreto, em até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da
receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e
despesas e o cronograma de execução mensal para todas as Unidades Orçamentárias,
considerando, nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do
exercício anterior, de forma a restabelecer equilíbrio.
§ 1- O ato referido no caput deste artigo e os que o modificarem conterá:
I - metas quadrimestrais para o resultado primário acima da linha, que servirão
de parâmetro para a avaliação de que trata o art. 9-, § 4- da Lei Complementar n- 101/2000;
II - metas bimestrais de realização de receitas, em atendimento ao disposto no
art. 13 da Lei Complementar n- 101/2000, discriminadas, no mínimo, por origem, identificandose separadamente, quando cabível, as medidas de combate à evasão e à sonegação fiscaí e
da cobrança da dívida ativa;
III - cronograma de desembolso mensal de despesas, por órgão e unidade
orçamentária.
§ 2° Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e
sentenças judiciais, o cronograma de desembolso do Poder Legislativo terá, como referencial,
0 repasse previsto no art. 168 da Constituição Federal, na forma de duodécimos.
Art. 20. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas fiscais, e observado o disposto no § 2- do
art. 25 desta Lei, os Poderes Executivo e Legislativo, de forma proporcional às suas dotações,
adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes
necessários, observadas as respectivas fontes de recursos, nas seguintes despesas:
I - contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos oriundos de
fontes extraordinárias, como transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de
ativos, desde que ainda não comprometidos;
II - obras em geral, cuja fase ou etapa ainda não esteja iniciada;
III - aquisição de combustíveis e derivados, destinada à frota de veículos,
exceto dos setores de educação e saúde;
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LEI N° 3.761 de 03 de outubro de 2019.
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das
diversas atividades;
V - diárias de viagem;
VI - festividades, homenagens, recepções e demais eventos da mesma
natureza;
VII - despesas com publicidade institucional;
VIII - horas extras.
§ 1- Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira,
será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2019, observada a vinculação de recursos.
§ 2- Não serão objeto de limitação de empenho:
I - despesas relacionadas com vinculações constitucionais e legais, nos termos
do § 25 do art. 9^ da Lei Complementar n^ 101/2000 e do art. 28 da Lei Complementar Federal
n5 141, de 13 de janeiro de 2012;
II - as despesas com o pagamento de precatórios e sentenças judiciais de
pequeno valor;
III - as despesas fixas e obrigatórias com pessoal e encargos sociais; e
IV - as despesas financiadas com recursos de Transferências Voluntárias da
União e do Estado, Operações de Crédito e Alienação de bens, observado o disposto no art.
24 desta Lei.
§ 35 Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo comunicará á Câmara Municipal o montante que lhe caberá tornar indisponível para
empenho e movimentação financeira.
§ 45 Os Chefes do Poder Executivo e do Poder Legislativo deverão divulgar, em
ato próprio, os ajustes processados, que será discriminado, no mínimo, por unidade
orçamentária.
§ 55 Ocorrendo 0 restabelecimento da receita prevista, a recomposição se fará
obedecendo ao disposto no art. 9^, § ie^ da Lei Complementar n^ 101/2000.
§ 65 Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da lei, serão
dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho
enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar n5 101/2000.
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LEI N° 3.761 de 03 de outubro de 2019.
Art. 21. Observado o disposto no § 2^ do art. 29-A, da Constituição Federal e o
cronograma referido no § 2^ do art. 19 desta Lei, o repasse financeiro da cota destinada ao
atendimento das despesas do Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês,
mediante depósito em conta bancária específica, indicada pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
§ 1^ Os rendimentos das aplicações financeiras e outros ingressos
orçamentários que venham a ser arrecadados através do Poder Legislativo, serão
contabilizados como receita pelo Poder Executivo, tendo como contrapartida o repasse
referido no caput deste artigo.
§ 2- Até 0 último dia útil do exercício de 2020, o saldo de recursos financeiros
porventura existentes na Câmara, será devolvido ao Poder Executivo, livre de quaisquer
vinculações, deduzidos os valores correspondentes ao saldo das obrigações a pagar, nelas
incluídos os restos a pagar do Poder Legislativo.
§ 3^ O eventual saldo que não for devolvido no prazo estabelecido no parágrafo
anterior, será devidamente registrado na contabilidade e considerado como antecipação de
repasse do exercício financeiro de 2021.
Art. 22. Os projetos, atividades e operações especiais previstos na Lei
Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, que dependam de recursos oriundos de
transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros recursos
vinculados, só serão movimentados, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado, ainda, o montante ingressado ou garantido.
§ 1^ No caso dos recursos de transferências voluntárias e de operações de
crédito, considerar-se-á garantido o ingresso no fluxo de caixa, a partir da assinatura do
respectivo convênio, contrato ou instrumento congênere, bem como na assinatura dos
correspondentes aditamentos de valor, não se confundindo com as liberações financeiras de
recursos, que devem obedecer ao cronograma de desembolso previsto nos respectivos
instrumentos.
§ 2^ A execução das Receitas e das Despesas identificará com codificação
adequada cada uma das fontes de recursos, de forma a permitir o adequado controle da
execução dos recursos mencionados no caput deste artigo.
Art. 23. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de
qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
§ 1- Enquanto não aprovada a Lei Orçamentária de 2020, os valores
consignados no respectivo Projeto de Lei poderão ser utilizados para demonstrar, quando
exigível, a previsão orçamentária nos procedimentos referentes á fase interna da licitação.
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Câmara de Vereadores
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LEI N“ outubro de 2019.
§ 2- A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das
responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput
deste artigo.
Art. 24. Para efeito do disposto no § 1- do art. 1- e do art. 42 da Lei
Complementar n^ 101/2000, considera-se contraída a obrigação, e exigível o empenho da
despesa correspondente, no momento da formalização do contrato administrativo ou
instrumento congênere.
Parágrafo único. No caso de despesas relativas a obras e prestação de
serviços, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser
realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.
Art. 25. As metas de receitas e despesas programadas para cada quadrimestre
nos termos do art. 19 desta Lei serão objeto de avaliação em audiência pública na Câmara
Municipal até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a acompanhar o
cumprimento dos seus objetivos.
§ 1- Para fins de realização da audiência pública prevista no caput, e em
conformidade com o art. 9^, § 4^, da Lei Complementar n^ 101/2000, o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo, até 05 (cinco) dias antes da audiência, relatório de
avaliação com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas
adotadas e por adotar.
§ 2- Compete ao Poder Legislativo Municipal, mediante prévio agendamento
com 0 Poder Executivo, convocar e coordenar a realização das audiências públicas referidas
no caput.
Seção IV - Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 26. A abertura de créditos suplementares e especiais dependerá da
existência de recursos disponíveis para a despesa, nos termos da Lei Federal n-4.320/1964.
§ 1- A apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos
adicionais será realizada por fonte de recursos, conforme exigência contida no art. 8-,
parágrafo único, da Lei Complementar n^ 101/2000.
§ 22 Os recursos alocados na Lei Orçamentária de 2020 para pagamento de
precatórios somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos suplementares ou
especiais para finalidades diversas mediante autorização legislativa específica.
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LEI outubro de 2019.
§ 3- Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação ou
à conta de receitas não previstas no orçamento, as exposições de motivos conterão a
atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas
constantes na Lei Orçamentária, a identificação das parcelas já utilizadas em créditos
adicionais, abertos ou cujos projetos se encontrem em tramitação.
§ 4- Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit
financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
I - superávit financeiro do exercício de 2019, por fonte de recursos;
II - créditos especiais e extraordinários reabertos no exercício de 2020;
III - valores já utilizados em créditos adicionais, abertos ou em tramitação;
IV - saldo atualizado do superávit financeiro disponível, por fonte de recursos.
§ 5- Considera-se superávit financeiro do exercício anterior, para fins do § 2- do
art. 43 da Lei Federal n^ 4.320/1964, os recursos que forem disponibilizados a partir do
cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2020, obedecida a fonte de recursos
correspondente.
§ 6- Os projetos de lei relativos a créditos suplementares ou especiais
solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação de recursos de redução de dotações do
próprio poder, serão encaminhados á Câmara Municipal no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
a contar do recebimento da solicitação.
Art. 27. No Poder Legislativo os créditos adicionais suplementares com
indicação de recursos compensatórios, do próprio órgão, nos termos do art. 43, § 1-, inciso III,
da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de março de 1964, serão abertos por Resolução.
Art. 28. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto
no art. 167, § 2^, da Constituição Federal, será efetivada, quando necessária, até 31 de março
de 2020.
Parágrafo único. Caso seja necessário, a codificação da programação objeto da
reabertura dos créditos especiais e extraordinários poderá ser adequada à constante da Lei
Orçamentária de 2020, desde que não haja alteração da finalidade das ações orçamentárias.
Art. 29. O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2020 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa
por categoria de programação, conforme definida no art. 6^ desta Lei.
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LEI N° outubro de 2019.
Parágrafo único. A transposição, transferência ou remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária ou em
créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação por funções e
subfunções.
Art. 30. Não serão considerados créditos adicionais as modificações das fontes
de recursos e das modalidades de aplicação das despesas aprovadas na Lei Orçamentária e
em seus créditos adicionais, que poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo para
atender ás necessidades de execução orçamentária da despesa, desde que verificada a
inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de
recursos e/ou modalidade prevista na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais.
Seção V - Da execução provisória do Projeto de Lei Orçamentária
Art. 31. Se 0 Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro
de 2019, sua programação poderá ser executada até a publicação da Lei Orçamentária
respectiva, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos
das dotações para despesas correntes de atividades e um treze avos quando se tratar de
despesas com pessoal e encargos sociais, constantes na proposta orçamentária.
§ 15 Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas correntes nas
áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da
dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos oriundos de
transferências voluntárias e de operações de crédito, que serão executadas segundo suas
necessidades específicas e a efetiva disponibilidade de recursos.
§ 25 Não será interrompido o processamento de despesas com obras em
andamento, assim entendidas aquelas constantes no Projeto de Lei Orçamentária cuja
execução financeira, até 31 de dezembro de 2019, tenha ultrapassado 20% (vinte por cento)
do seu custo total estimado.
Seção VI - Das Disposições Relativas ao Regime de Aprovação e Execução das
Emendas Individuais
Art. 32. O regime de aprovação e execução das emendas individuais ao Projeto
de Lei Orçamentária de que tratam os §§ 95 a 18 do art. 166 da Constituição da República
atenderão ao disposto nesta Seção.
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LEI N° 2.7S^ de 03 de outubro de 2019.
Art. 33. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa,
das programações decorrentes de emendas individuais aprovadas ao Projeto de Lei
Orçamentária, observado, na execução, o limite estabelecido no § 11 do art. 166 da
Constituição.
§ 1- Considera-se equitativa a execução das programações que atenda, de
forma igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da autoria.
§ 2- Caso as emendas de que trata esta seção contemplem recursos para
entidades privadas sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições, os autores deverão
indicar, quando necessário, no prazo que for estabelecido pelo Poder Executivo, os
beneficiários específicos e a ordem de prioridade para efeito da aplicação do disposto no § 1-.
§ 3- A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o
caput compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento, observado o disposto no §
16 do art. 166 da Constituição.
§ 4- Se durante o exercício financeiro de 2020 for verificada a frustração de
receitas na forma estabelecida pelos §§3^ e 4^ do art. 2^ desta Lei, a execução orçamentária
das programações orçamentárias das emendas individuais poderá ser reduzida na mesma
proporção.
Art. 34. Para fins de atendimento ao disposto no art. 33, sem prejuízo da
redução prevista no seu § 3-, o Projeto de Lei Orçamentária de 2020, caberá ao Poder
legislativo Municipal indicar a fonte de recursos para a aprovação das emendas individuais, em
valor equivalente 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida
estimada para o exercício, sendo 0,6% (seis décimos por cento) de recursos livres e 0,6%
(seis décimos por cento) de recursos vinculados às ações e serviços públicos de saúde.
§ 1^ Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Liquida de que trata o
caput, considerar-se-á a metodologia estabelecida na Instrução Normativa n- 13/2018, do
Tribunal de Contas do Estado ou a norma que lhe for superveniente.
§2-0 valor do limite para apresentação das emendas individuais por autor será
obtido a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número máximo de
vereadores admitido pela Constituição Federal.
§ 3- É vedada qualquer forma de cessão ou transferência entre vereadores ou
entre bancadas, do limite individual de que trata o parágrafo anterior.
§ 4^ Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira da emenda
individual que desatenda ao disposto nos §§ 9- e 10 do art. 166 da Constituição Federal, ou os
critérios estabelecidos nesta seção.
Art. 35. Para fins do disposto no § 12 do art. 166 da Constituição, consideramse, impedimentos de ordem técnica:
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EEI N° 3.761 de 03 de outubro de 2019.
I - não indicação, pelo autor da emenda individual, quando for o caso, do
beneficiário e respectivo valor da emenda, observado o disposto no § 2-, do art. 33 desta Lei;
II - não cumprimento pela entidade beneficiária, dos requisitos estabelecidos na
Seção Vii do Capítulo IV desta Lei, no caso de emendas que proponham transferências de
recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições;
III - desistência expressa do autor da emenda;
IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou
da ação orçamentária emendada;
V - no caso de emendas relativas à execução de obras, incompatibilidade do
valor proposto com o cronograma físico-financeiro de execução do projeto;
VI - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou
funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei;
§ 1- os casos de impedimentos de ordem técnica que trata este artigo serão
comunicados formalmente pelo Poder Executivo, observado o disposto no § 14 do art. 166 da
Constituição.
§ 2^ As dotações orçamentárias relativas ás emendas individuais que
permanecerem com impedimento técnico após 20 de novembro de 2020 poderão ser utilizadas
pelo Poder Executivo como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, na forma
da Lei Federal nM.320/1964.
§ 3- Além do disposto nos incisos I a VI, o Poder Executivo poderá, mediante
decreto, estabelecer critérios e procedimentos adicionais relacionados aos casos de
impedimentos de ordem técnica que trata o caput.
Art. 36. Caberá á contabilidade do Município, através de registros contábeis
específicos, ou através de codificação a ser introduzida no sistema de execução financeira e
orçamentária, identificar e acompanhar a execução orçamentária da programação incluída ou
acrescida mediante emendas de que trata esta Seção.
Seção VII - Da Destinação de Recursos Públicos a Pessoas Físicas e Jurídicas
Subseção I - Das Subvenções Econômicas
Art. 37. A destinação de recursos para equalização de encargos financeiros ou
de preços, o pagamento de bonificações a produtores rurais e a ajuda financeira, a qualquer
título, a entidades privadas com fins lucrativos, poderá ocorrer desde que atendido o disposto
nos artigos 26, 27 e 28 da Lei Complementar n^ 101/2000.
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LEI N° 3.761 de 03 de outubro de 2019.
§ Em atendimento ao disposto no art. 19 da Lei Federal n^ 4.320/1964, a
destinação de recursos às entidades privadas com fins lucrativos de que trata o caput somente
poderá ocorrer por meio de subvenções econômicas, sendo vedada a transferência a título de
contribuições ou auxílios para despesas de capital.
§ 2- As transferências a entidades privadas com fins lucrativos de que trata o
caput deste artigo, serão executadas na modalidade de aplicação “60 - Transferências a
instituições Privadas com fins lucrativos” e no elemento de despesa “45 - Subvenções
Econômicas”.
Art. 38. No caso das pessoas físicas, a ajuda financeira referida art. 26 da Lei
Complementar n^ 101/2000 será efetivada exclusivamente por meio de programas instituídos
nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, desporto, geração de trabalho e
renda, agricultura e política habitacional, nos termos da legislação específica.
Subseção II - Das Subvenções Sociais
Art. 39. A transferência de recursos a título de subvenções sociais, nos termos
dos arts. 12, § 3-, I, 16 e 17 da Lei Federal n^ 4.320/1964, atenderá às entidades privadas sem
fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura,
assistência social, saúde e educação.
Parágrafo único. As subvenções que se destinarem à cobertura de déficits de
funcionamento das entidades mencionadas no caput deverão ser autorizadas por lei
específica, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n- 101/2000.
Subseção III - Das Contribuições Correntes e de Capital
Art. 40. A transferência de recursos a título de contribuição corrente somente
será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I - estejam autorizadas em lei específica, que identifique expressamente a
entidade beneficiária, sendo tal condição obrigatória quando os recursos se destinarem à
cobertura de déficit de funcionamento da entidade beneficiada;
II - estejam nominalmente identificadas na Lei Orçamentária de 2020; ou
III - sejam selecionadas para execução, em parceria com a Administração
Pública Municipal, de atividades ou projetos que contribuam diretamente para o alcance de
diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual.
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Câmara de Vereadores
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LEI N
TO 3.761 de 03 de outubro de 2019.
Art. 41. A alocação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a
título de contribuições de capital, fica condicionada à autorização em lei especial anterior de
que trata o art. 12, § 6^, da Lei Federal 0^4.320/1964.
Subseção IV - Dos Auxílios
Art. 42. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no art. 12, § 6^,
da Lei Federal n^ 4.320/1964, somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins
lucrativos que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para a educação
básica;
II - para o desenvolvimento de programas voltados a manutenção e
preservação do Meio Ambiente;
III - voltadas a ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público,
prestadas por entidades sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de saúde;
IV - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público -
OSCIP, com termo de parceria firmada com o Poder Público Municipal, de acordo com a Lei
Federal n^ 9.790/1999, e que participem da execução de programas constantes no plano
plurianual, devendo a destinação de recursos guardar conformidade com os objetivos sociais
da entidade;
V - qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que
contribuam para a formação e capacitação de atletas;
VI - destinada a atender, assegurar e a promover o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua habilitação, reabilitação e
integração social e cidadania, nos termos da Lei Federal n^ 13.146/2015;
VII - constituídas sob a forma de associações ou cooperativas formadas
exclusivamente por pessoas físicas em situação de risco social, reconhecidas pelo poder
público como catadores de materiais recicláveis e/ou reutilizáveis, cujas ações estejam
contempladas no Plano Municipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, de que trata a Lei
Federal n^ 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal n^ 7.404/2010; e
VIII - voltadas ao atendimento direto e gratuito ao público na área de
assistência social que:
a) se destinem a pessoas idosas, crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade social, risco pessoal e social;
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LEI de 03 de outubro de 2019.
b) sejam voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade
social, violação de direito ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate á
pobreza e geração de trabalho e renda;
§ No caso do inciso I, a transferência de recursos públicos deve ser
obrigatoriamente justificada e vinculada ao plano de expansão da oferta pública na respectiva
etapa e modalidade de educação.
§ 2- No caso do inciso IV, as transferências serão efetuadas por meio de termo
de parceria, caso em que deverá ser observada a legislação específica pertinente a essas
entidades e processo seletivo de ampla divulgação.
Subseção V - Das Disposições Gerais para Destinação de Recursos Públicos para
Pessoas Físicas e Jurídicas
Art. 43. Sem prejuízo das demais disposições contidas nesta seção, a
transferência de recursos prevista na Lei Federal n^ 4.320/1964, a entidade privada sem fins
lucrativos, dependerá ainda de:
I - execução da despesa na modalidade de aplicação 50 - Transferências a
Instituições Privadas sem fins lucrativos;
II - estar regularmente constituída, assim considerado;
a) no mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por
meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, admitida a redução deste prazo por ato
específico do Poder Executivo na hipótese de nenhuma pessoa jurídica de direito privado sem
fins lucrativos atingi-lo;
b) tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
III - ter apresentado as prestações de contas de recursos anteriormente
recebidos, nos prazos e condições fixados na legislação e no convênio ou termo de parceria,
contrato ou instrumento congênere celebrados;
IV - inexistir prestação de contas rejeitada pela Administração Pública nos
últimos 05 (cinco) anos, exceto se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre
recurso com efeito suspensivo, for sanada a irregularidade ou quitados os débitos ou
reconsiderada a decisão pela rejeição
V - não ter como dirigente pessoa que:
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Câmara de Vereadores
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LEI N° outubro de 2019.
a) seja membro de Poder, órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
b) incida em quaisquer das hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1-,
inciso l, da Lei Complementar n^ 64, de 18 de maio de 1990;
c) cujas contas relativas a convênios, termos de parcerias, contratos ou
instrumentos congêneres tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08
(oito) anos;
d) tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
e) tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos l, II e NI do art. 12 da Lei n- 8.429, de 2 de junho
de 1992.
VI - formalização de processo administrativo, no qual fiquem demonstrados
formalmente o cumprimento das exigências legais em razão do regime jurídico aplicável á
espécie, além da emissão de pareceres do órgão técnico da Administração Pública e do órgão
de assessoria ou consultoria jurídica da Administração Pública acerca da possibilidade de
celebração da parceria.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Fazenda verificar e declarar a
implementação das condições previstas neste artigo e demais requisitos estabelecidos nesta
seção, comunicando à Unidade Central de Controle Interno eventuais irregularidades
verificadas.
Art. 44. O Poder Público poderá exigir contrapartida para as transferências
previstas na forma de subvenções, auxílios e contribuições, a ser atendida por meio de
recursos financeiros ou de bens ou serviços economicamente mensuráveis, cuja expressão
monetária será identificada no termo de colaboração ou de fomento.
Art. 45. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, sujeitar-se-ão á fiscalização da Administração Pública e dos conselhos de
políticas públicas setoriais, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos
para os quais receberam os recursos.
Parágrafo único. Enquanto vigentes os respectivos convênios, termos de
parceria, contratos ou instrumentos congêneres, o Poder Executivo deverá divulgar e manter
atualizadas na internet relação das entidades privadas beneficiadas com recursos de
subvenções, contribuições e auxílios, contendo, pelo menos:
I - nome e CNPJ da entidade;
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^SeAlna Corrê»^ / -1 Q /
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Câmara de Vereadores
R, Rubnca
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II - nome, função e CPF dos dirigentes;
III - área de atuação;
V - endereço da sede;
V - data, objeto, valor e número do convênio, termo de parceria, contrato ou
instrumento congênere;
VI - valores transferidos e respectivas datas.
Art. 46. As transferências de recursos de que trata esta Seção serão feitas por
intermédio de instituição financeira oficial determinada pela Administração Pública, devendo a
nota de empenho ser emitida até a data da assinatura do respectivo convênio, termo de
parceria, ajuste ou instrumento congênere, observado o princípio da competência da despesa,
previsto no art. 50, inciso II, da Lei Complementar n-101/2000.
Art. 47. Toda movimentação de recursos relativos às subvenções, contribuições
e auxílios de que trata esta Seção, por parte das entidades beneficiárias, somente será
realizada observando-se os seguintes preceitos:
I - depósito e movimentação em conta bancária específica para cada
instrumento de transferência;
II - desembolsos mediante documento bancário, por meio do qual se faça
crédito na conta bancária de titularidade do fornecedor ou prestador de serviços.
Parágrafo único. Em sendo formalmente demonstrada a impossibilidade de
pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços mediante transferência bancária, o
convênio, o termo de parceria, o ajuste ou instrumento congênere poderá admitir a realização
de pagamento em espécie, desde que a relação de tais pagamentos conste no plano de
trabalho e os recibos ou documentos fiscais pertinentes identifiquem adequadamente os
credores.
Art. 48. Não se aplicam as disposições desta seção os recursos entregues a
Consórcios Públicos mediante contrato de rateio, nos termos regulados pela Lei Federal n11.107/2005 e pelo Decreto Federal n^ 6.017/2017.
Seção VIII - Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 49. Observado o disposto no art. 27 da Lei Complementar n^ 101/2000, a
concessão de empréstimos e financiamentos destinados a pessoas físicas e jurídicas fica
condicionada ao pagamento de juros não inferiores a 12% (doze por cento) ao ano, ou ao
custo de captação e também às seguintes exigências:
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Rubrica R.
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I - concessão através de fundo rotativo ou programa governamental específico;
II - pré-seleção e aprovação dos beneficiários pelo Poder Público;
III - formalização de contrato;
IV - assunção, pelo mutuário, dos encargos financeiros, eventuais comissões,
taxas e outras despesas cobradas pelo agente financeiro, quando for o caso.
§ No caso das pessoas jurídicas, serão consideradas como prioritárias, para
a concessão de empréstimos ou financiamentos, as empresas que:
I - desenvolvam projetos de responsabilidade socioambiental;
II - integrem as cadeias produtivas locais;
III - empreguem pessoas com deficiência em proporção superior á exigida no
art. 110 da Lei Federal n^ 8.213, de 24 de julho de 1991;
IV - adotem políticas de participação dos trabalhadores nos lucros;
§ 2-Através de lei específica, poderá ser concedido subsídio para o pagamento
dos empréstimos e financiamentos de que trata o caput deste artigo;
§ 3- As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos do Município dependem de
autorização expressa em lei específica.
Capítulo V - Das Disposições Relativas à Divida Pública Municipal
Art. 50. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para pagamento da dívida
pública municipal, nos termos dos compromissos firmados, inclusive com a previdência social.
Art. 51. O projeto de Lei Orçamentária somente poderá incluir, na composição
da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito já contratadas ou
autorizadas pelo Ministério da Fazenda, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167,
inciso III, da Constituição Federal e em Resolução do Senado Federal.
Capítulo VI - Das Disposições Relativas às Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Art. 52. No exercício de 2020, as despesas globais com pessoal e encargos
sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas as entidades
mencionadas no art. 10 dessa Lei, deverão obedecer ás disposições da Lei Complementar n^
101/2000.
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Câmara de Vereadores
Fl, Rubrica
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§ 1- Os Poderes Executivo e Legislativo terão como base de projeção de suas
propostas orçamentárias, relativo a pessoal e encargos sociais, a despesa com a folha de
pagamento do mês de Setembro de 2019, compatibilizada com as despesas apresentadas até
esse mês e os eventuais acréscimos legais com efeito financeiro em 2020, inclusive a revisão
geral anual da remuneração dos servidores públicos e o crescimento vegetativo,
§ 2^A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e
do subsídio de que trata o § 4^ do art. 39 da Constituição Federal, levará em conta, tanto
quanto possível, a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, segundo índices oficiais.
Art. 53. Para fins dos limites previstos no art. 19, inciso III, alíneas “a” e “b” da
Lei Complementar n^ 101/2000, o cálculo das despesas com pessoal dos poderes executivo e
legislativo deverá observar as prescrições da Instrução Normativa n- 13/2018 do Tribunal de
Contas do Estado, ou a norma que lhe for superveniente.
Art. 54. Para fins de atendimento ao disposto no art. 39, § 6^ da Constituição
Federal, até 30 dias antes do prazo previsto para envio do Projeto de Lei Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo publicará os valores do subsídio e da remuneração dos
cargos e empregos públicos.
Parágrafo único. O Poder Legislativo, observará o cumprimento do disposto
neste artigo, mediante ato da mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 55. O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das
medidas relacionadas no artigo 169, § 1-, da Constituição Federal, desde que observada a
legislação vigente, respeitados os limites previstos nos artigos 20 e 22, parágrafo único, da Lei
Complementar n^ 101/2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do
referido diploma legal, fica autorizado para:
I - conceder vantagens e aumentar a remuneração de servidores;
II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras;
III - prover cargos efetivos, mediante concurso público, bem como efetuar
contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, respeitada a legislação municipal vigente;
IV - prover cargos em comissão e funções de confiança.
§ 1^ Também estão autorizadas as seguintes ações, relacionadas com a política
de pessoal da Administração Municipal:
I - proporcionar o desenvolvimento profissional de servidores municipais,
mediante a realização de programas de treinamento;
II - proporcionar o desenvolvimento pessoal dos servidores municipais,
mediante a realização de programas informativos, educativos e culturais;
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III - melhorar as condições de trabalho, equipamentos e infraestrutura,
especialmente no que concerne à saúde, alimentação, transporte e segurança no trabalho.
§ 2^ No caso dos incisos I, II, III e IV do caput, as exposições de motivos dos
projetos de lei ou, quando for o caso, os procedimentos administrativos correspondentes,
deverão demonstrar, para os efeitos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n^ 101/2000, as
seguintes informações:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam
entrar em vigor e nos dois subsequentes, especificando-se os valores a serem acrescidos nas
despesas com pessoal e o seu acréscimo percentual em relação à Receita Corrente Líquida
estimada;
II - declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e
financeira e compatibilidade com esta Lei e com o Plano Plurianual, devendo ser indicadas as
naturezas das despesas e as categorias de programação da Lei Orçamentária Anual que
contenha as dotações orçamentárias, detalhando os valores já utilizados e os saldos
remanescentes.
§ 3- As estimativas de impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador de despesas para o aumento dos gastos com pessoal, terão validade de 03 (três)
meses contados da data da sua elaboração, devendo tais documentos ser reelaborados na
hipótese de não ser praticado, dentro deste prazo, o ato que resulte aumento da despesa com
pessoal.
§ 42 No caso de aumento de despesas com pessoal do Poder Legislativo,
deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos arts. 29 e 29-A da Constituição
Federal.
§ 5- Os atos que provoquem aumento da despesa de que tratam os incisos I, II,
III e IV do caput serão considerados nulos de pleno direito, caso não atendam ás exigências
previstas nos incisos I e II do § 2-.
§ 6- As proposições legislativas relacionadas com 0 aumento de gastos com
pessoal nas hipóteses previstas neste artigo e as Leis delas decorrentes não poderão conter
dispositivo que crie ou aumente despesa com efeitos financeiros anteriores à sua entrada em
vigor ou á plena eficácia da norma.
§ 7^ Ficam dispensados, da estimativa de impacto orçamentário e financeiro,
atos de concessão de vantagens já previstas na legislação pertinente, de caráter meramente
declaratório.
Art. 56. Quando a despesa com pessoal houver ultrapassado 51,3% (cinquenta
e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento) da
Receita Corrente Líquida, respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, a contratação de
horas extras somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de situações
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Câmara de Vereadores
Rubrica Fl
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emergenciais, de risco ou prejuízo para a população, tais como:
I - as situações de emergência ou de calamidade pública;
II - as situações de risco iminente à segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar mais favorável em relação a outra
alternativa possível.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário, no
âmbito do Poder Executivo, nas condições estabelecidas neste artigo, é de exclusiva
competência da autoridade competente, mediante solicitação fundamentada do chefe da
repartição, ou de ofício.
Capítulo VII - Das Alterações na Legislação Tributária
Art. 57. As receitas serão estimadas e discriminadas:
I - considerando a legislação tributária vigente até a data do envio do Projeto de
Lei Orçamentária á Câmara Municipal;
II - considerando, se for o caso, os efeitos das alterações na legislação
tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até a data de
apresentação da proposta orçamentária de 2020, especialmente sobre,
a) atualização da planta genérica de valores do Município;
b) revisão, atualização ou adequação da legislação sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamento, descontos e
isenções, inclusive com relação á progressividade desse imposto;
c) revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da
zona urbana municipal;
d) revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza;
e) revisão da legislação aplicável ao Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;
f) instituição de novas taxas pela prestação de serviços públicos e pelo
exercício do poder de polícia;
g) revisão das isenções tributárias, para atender ao interesse público e á justiça
social;
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Rubòca R.
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h) revisão das contribuições sociais, destinadas à seguridade social, cuja
necessidade tenha sido evidenciada através de cálculo atuarial;
i) demais incentivos e benefícios fiscais.
Art. 58. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do art.
57, ou essas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos
estimados, o Poder Executivo providenciará, conforme o caso, os ajustes necessários na
programação da despesa, mediante Decreto.
Art. 59. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
incentivos ou benefícios fiscais de natureza tributária ou não tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de trabalho e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes
de classes menos favorecidas, conceder remissão e anistia para estimular a cobrança da
dívida ativa, devendo esses benefícios serem considerados nos cálculos do orçamento da
receita.
§ 1- A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício fiscal de natureza
tributária ou não tributária, não considerado na estimativa da receita orçamentária, dependerá
da realização do estudo do impacto orçamentário e financeiro e somente entrará em vigor se
adotadas, conjunta ou isoladamente, as seguintes medidas de compensação:
a) aumento de receita proveniente de elevação de alíquota, ampliação da base
de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição;
b) cancelamento, durante o período em que vigorar o benefício, de despesas
em valor equivalente.
§ 2- Poderá ser considerado como aumento permanente de receita, para efeito
do disposto neste artigo, o acréscimo que for observado na arrecadação dos tributos que são
objeto de transferência constitucional, com base nos artigos 158 e 159 da Constituição
Federal, em percentual que supere a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 3^ Não se sujeitam às regras do § 1- a homologação de pedidos de isenção,
remissão ou anistia apresentados com base na legislação municipal preexistente.
Art. 60. Conforme permissivo do art. 172, inciso III, da Lei Federal n^ 5.172, de
25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e o inciso II, do § 3^ do art. 14, da Lei
Complementar n- 101/2000, os créditos tributários lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita.
Capítulo VIII - Das Disposições Gerais
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LEI N° outubro de 2019.
Art. 61. Para fins de atendimento ao disposto no art. 62 da Lei Complementar n101/2000, fica 0 Poder Executivo autorizado a firmar convênios, ajustes e/ou contratos, para o
custeio de despesas de competência da União e/ou Estado, exclusivamente para o
atendimento de programas de segurança pública, justiça eleitoral, fiscalização sanitária,
tributária e ambiental, educação, cultura, saúde, assistência social, agricultura, meio ambiente,
alistamento militar ou a execução de projetos específicos de desenvolvimento econômicosocial.
Parágrafo único. A Lei Orçamentária Anual, ou seus créditos adicionais, deverão
contemplar recursos orçamentários suficientes para o atendimento das despesas de que trata
0 caput deste artigo.
Art. 62. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária ou aos projetos de lei que
a modifiquem, não sujeitas ao regime de aprovação e execução estabelecido nos arts. 32 a 35
desta Lei, deverão ser compatíveis com os programas e objetivos da Lei Municipal n3.554/2017, Plano Plurianual 2018/2021 e com as diretrizes, disposições, prioridades e metas
desta Lei.
§ 1- Não serão admitidas, com a ressalva do inciso III do § 3- do art. 166 da
Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais e
b) serviço da dívida.
§ 2- Para fins do disposto no § 3-, inciso I, do art. 166 da Constituição, serão
consideradas incompatíveis com as diretrizes orçamentárias estabelecidas por esta Lei:
I - as emendas que acarretem a aplicação de recursos abaixo dos limites
constitucionais mínimos previstos para os gastos com a manutenção e desenvolvimento do
ensino e com as ações e serviços públicos de saúde;
II - as emendas que não preservem as dotações destinadas ao pagamento de
sentenças judiciais;
III - as emendas que reduzam o montante de dotações suportadas por recursos
oriundos de transferências legais ou voluntárias da União e do Estado, alienação de bens e
operações de crédito;
§ 3- Para fins do disposto no art. 166, § 8-, da Constituição Federal, serão
levados á reserva de contingência referida no caput do art. 10 os recursos que, em
decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2020,
ficarem sem despesas correspondentes.
Art. 63. Por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo
deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira da Câmara Municipal, relativas a informações quantitativas e
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.761 de 03 de outubro de 2019.
qualitativas complementares julgadas necessárias à análise da proposta orçamentária.
Art. 64. Em consonância com o que dispõe o § 5- do art. 166 da Constituição
Federal e o art. 126 da Lei Orgânica Municipal, poderá o Prefeito enviar Mensagem á Câmara
Municipal para propor modificações aos Projetos de Lei Orçamentária enquanto não estiver
concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.
Art. 65. Fica facultado ao Poder Executivo publicar no órgão oficial de imprensa,
de forma simplificada, a Lei Orçamentária Anual bem como as leis e os decretos de abertura
dos créditos adicionais.
Art. 66. Fica autorizada a retificação e republicação da Lei Orçamentária e dos
créditos adicionais, nos casos de inexatidões formais.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput consideram-se inexatidões
formais quaisquer inconformidades com a legislação vigente, da codificação ou descrição de
órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, programas, natureza da despesa ou da
receita e fontes de recursos, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade
da programação.
Art. 67. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de outubro de 2019, 59-
da Emancipação.
Y Valdir Bianchet
P;^feito Municipal em exercício
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Serafina Corrêa
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Rubrica Fl.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminho o projeto
de lei que Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária de 2019”, em atendimento ao artigo 165 da Constituição Federal, combinado
com 0 art. 59, 66 e 123 da Lei Orgânica.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, enviada pelo Poder Executivo ao
Legislativo, até o dia 31 de agosto de cada ano, é o instrumento de conexão entre o Plano
Plurianual (PPA), e o orçamento anual. Tem a função de estabelecer a ligação entre curto
prazo (Lei Orçamentária) e longo prazo (PPA 2018-2021). A LDO orienta a elaboração da
LOA, fixa as metas e prioridades da Administração Pública, dispõe sobre alteração na
legislação tributária, estabelece metas fiscais, riscos fiscais, e os fatores que podem vir a
afetar as contas públicas.
Na estimativa da receita e despesa da presente LDO, foram utilizados os
seguintes parâmetros: inflação média anual (IPCA), variação do PIB, esforço na arrecadação
tributária, crescimento real das transferências correntes da união e estado. Taxa de juros
Selic, Taxa de Câmbio, crescimento vegetativo da folha salarial, percentual de aumento
salarial no executivo e legislativo, crescimento autônomo de outros custeios e crescimento
dos investimentos.
As projeções de receita atingiram o montante de R$ 80.916.000,00 (oitenta
milhões e novecentos e dezesseis mil reais), servindo de orientação para alocação das
despesas, conforme anexo III- Metas e Prioridades, sendo que R$ 513.045,50 (Quintos e
treze mil, quarenta e cinco reais e cinquenta centavos) destinados ao Passivo Contingentes
e Riscos Fiscais Passivos, para obrigações a serem cumpridas em 2020, cuja existência será
confirmada somente pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros que não estejam
totalmente sob controle do Município. Também são passivos contingentes, obrigações
decorrentes de eventos passados, cuja liquidação em 2020 seja improvável ou cujo valor não
possa ser tecnicamente estimado. Caso se concretizem, e a Reserva de Contingência sendo
insuficiente, serão indicados, também, o excesso de arrecadação e o superávit financeiro do
exercício anterior, se houver, obedecida a fonte de recursos correspondente. Ainda, sendo
esses recursos insuficientes, o Poder Executivo poderá reduzir as dotações destinadas para
investimentos, desde que não comprometidas.
A LDO é um instrumento de gestão das finanças públicas, sendo um vínculo
de informação sobre a origem de receitas e destinação de recursos públicos, para as áreas
de assistência social, educação, saúde, agricultura, meio ambiente, obras, saneamento
básico entre outros e, deve servir como uma das bases para avaliação da utilização dos
recursos públicos, por parte dos Controles Internos e Externos, e da sociedade em geral.
Informamos que nos relatórios anexos constam todos os demonstrativos
exigidos pela LRF (Lei de responsabilidade Fiscal) apresentando a situação econômica e
financeira histórica do Município, bem como as projeções para os exercícios futuros.
Câmara deVereadores_
Rubrica f\.
A elaboração, fiscalização e controle da Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2020, bem como a aprovação e execução do orçamento fiscal e da seguridade
social do Município, deve viabilizar o alcance das Diretrizes, Objetivos e Metas declarados no
PPA e das Metas e Prioridades constantes na presente LDO, priorizando o equilíbrio entre
receitas e despesas; evidenciando a transparência da gestão fiscal; observando o princípio
da publicidade e permitindo amplo acesso da sociedade aos dados do orçamento, inclusive
por meio eletrônico; além de buscar atingir as metas relativas a receitas, despesas,
resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos nos anexos desta
lei.
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS - CONSOLIDADO
EXERCÍCIO DE 2020
R$ 1,00
AMF - Demonstrativo 1 A (LRF, art. 4», § 1»)
2021 2022 2020
% % PIB % RCL PIB %RCL PIB % RCL
ESPECIFICAÇÃO Valor Constante (b/ (B/RCÜ Maior Corrente (c Valor Constante PIB) (b/RCL) Valor Corrente (a) Valor Constante (a/ ta/RCL) Valor Corrente (b)
ylOO vlOO y100 xlOO ylOO xlOO
124,74% 86,169,240,91 77,122.450,81 125,15% Receita Total 76.009.065,72 73,155.982,41 127,07% 80.293,560,93 74.378.878,16 £
o
£
114,66% 79,288,765,42 70,964.346,99 115,16% 114,20% 73.803,160.55 68.366.581.62 Recertas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I-II)
Resultado Nominal
68.310.086,40 65.745.994,61
S 106.052.844,11 S 172,10% IS 92.998.099,15 86.147.559,11 144,48% 118.493.291,85 74.458.696,93 71,663.808,40 124,48%
144,19% 118.297.358,19 105.877.481,24 171,82%
-29,53% - 39.008.592,76
●29,53% ● 39.008.592,76
74.277.006,27 71,488.937,70 ●S S 124,18% 92.809.077,41 85.972.461,31
19.005.916,86 -17.605.879,70 . 34.913.134,26 ■56,66% 5.966.917,87 5.742.943,09 -9,98% O ^
19.005.916,86 -17,605.879,70 ● 34,913.134,26 ●56,66% S.966.917,87 5.742.943,09 £ ®. -9,98% S o q
c4
q Dívida Pública Consolidada 3.037.335,52 2.813.595,59 4,72% 3,964,638,68 3.548.396,71 5,76% 6.856.580,50 6.599.211,26 11,46%
5.05% 229.251,36 212.363,97 0,36% 1.549.722,06 1.387,018.37 2,25%
Dívida Consolidada Líquida
Receitas Primárias Advindas de PPP (IV)
3,019.914,82 2.906.559,02
ls|
g Ê S
0.00% 0.00% ò o
0.00%
£ m^
0.00% 0,00% 0.00% Despesas Primárias Geradas por PPP (V)
Impacto do Saldo PPP (vn = (iv)-(V)
Fonte: SCPI - Sistema de Contabilidade Pública integrado - Fíorílii Software
0.00% 0,00% 0.00%
O Demonstrativo de Metas Anuais objetiva estabelecer metas para o triênio compreendendo o ano de vigência da LOO e dois subsequentes, abrangendo a Receita e Despesa Total, Receitas Não
Financeiras, Despesas Não Financeiras. Resultado Primário, Resultado Nominal e Dívida Pública, visando atender a disposição contida no art, 49, § le da LRF,
Para melhor entendimento, cabem aqui os seguintes conceitos:
1 - as receitas primárias correspondem às receitas fiscais líquidas, resultantes do somatório das receitas correntes e de capital, excluídas
remuneração de depósitos e outras receitas de valores mobiliários), operações de crédito, amorti2ação de empréstimos e alienação de investimentos permenentes e temporários;
2 - as despesas primárias correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas
de empréstimos
3-0 resultado primário ACIMA DA LINHA corresponde à diferença entre as receitas primárias e despesas primárias evidenciando o esforço fiscal do Município;
4-0 resultado nominal calculado pelo critério ACIMA DA LINHA foi obtido a partir do resultado primário somado
0 saldo previsto da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado
5 - a dívida pública consolidada é o montante apurado das obrigações financeiras do ente da Federação, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios
prazo superior a doze meses ou que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas
receitas de aplicações financeiras (Juros de títulos de renda,
e amortização da dívida, aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessã
retorno garantido.
resultado da comperação entre os juros ativos e passivos, representado a diferença ent
relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior;
tratados; as assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização
o
re
orçamento; dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos;
6 - a dívida Consolidada Líquida - DCL ■ corresponde à dívida pública consolidada, deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados,
Premissas e Metodologia UtílízadaS:
1 - Os parâmetros macroeconômicos utilizados
corrente e em valores constantes (sem inflação). Esses indicadores foram utilizados
receitas arrecadadas nos últimos trés exercícios (2016, 2017 e 2018) e os valores reestimados para o exercício atual (2019), além das premissas consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao
índice de inflação, crescimento do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, ampliação do perímetro urbano da cidade, políticas de combate à evasão e à sonegação fiscal, comportamento das receitas
oriundas de transferências da União e do Estado, dentre outros.
2 - Em relação às despesas correntes, foram considerados os parâmetros de inflação, crescimento vegetativo e aumento real, quando cabível, das despesas de custeíos. Em relação aos investimentos, além da
inflação, considerou-se a estimativa de crescimento real dessas despesas em nível que viabilize a
Anexo IV. Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de Juros e amortização da dívida pública.
3 - No tocante às despesas com pessoal, em específico, foi considerado o provável efeito da revisão geral anual prevista
aumento acima dos níveis inflacionários.
4 - Considera-se o PIB e o IPCA como as principais variáveis para explicar o crescimento nominal das receitas, visto que boa parte das receitas tributárias e nlo tributárias, bem como as transferências
constitucionais e legais acompanham o ritmo das atividades econômicas de âmbito nacional. Assim, para os exercícios de 2020, 2021 e 2022, consideroude 2,10%, 2,50 %e 2,50% e das taxas de inflação (IPCA), de 3,90%, 3,90% e 3,50%, respectivamente, cujas projeções decorrem do sistema de expectativa de mercado, segundo informações do sítio do
Banco Central do Brasil, verificadas em 26/07/2019.
5 - Outro ponto importante a ser destacado é que a receita do Município, conforme estabelece o § 3S, do art. 12 da Lei Complementar ns 101/00, compreende as receitas de todos
Pública Municipal, inclusive as receitas intraorçamentárias.
6 ● Em relação ao cálculo do Resultado Primário e do Resultado Nominal, considerou a metodologia estabelecida na Portaria STN n2 389/2018 e suas alterações. Os resultados primários previstos para os trés
exercícios são considerados suficientes para manutenção do equilíbrio fiscal. Cabe ponderar que, nos termos do art. 22 da LDO, o resultado primário poderá ser revisto por ocasião da elaboração da Lei
Orçamentária Anual ou durante o exercício de 2020.0 resultado nominal reflete a variação do endividamento fiscal líquido entre as datas referidas.
7 - Na estimativa do montante da dívida consolidada para 2020, 2021 e 2022, utilizou-se, como parâmetros a previsão da média anual para a taxa de juros SELIC, de 5,50 %, 7,00 % e 7,00%, segundo
informações do sítio do Banco Central do Brasil, verificadas em 26/07/2019.
8-Já na apuração do montante da divida líquida, os valores das Disponibilidades Financeiras foram calculados levando-se em consideração a estimativa da posição em 31/12/2019, projetando-se os valores
futuros com base nos percentuais médios dos valores realizados no ano anterior.
elaboração das estimativas constantes no Anexo de Metas Fiscais são relacionados na Tabela 01. Os números estão apresentados de duas formas. Em moeda
composição da estimativa de receita que considerou a média de arrecadação, em cada fonte, tomando por base as
expansão a fim de garantir, precipuamente, a conclusão dos projetos em andamento demonstrados no
Constituição da República, o crescimento vegetativo da folha salarial e eventual
crescimento do Produto Interno Bruto nacional
órgãos da Administração
Câmara deVereador^
Rubrica H,
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS-RPPS
EXERCÍCIO DE 2020
AMF R$ 1,00 ■ Demonstrativo 1 B (LRF, art. 4°, § 1°)
2020 2021 2022
Valor
Constante
% PIB Valor
Corrente
%PIB %PIB
(a / PIB)
xlOO
Valor
Corrente
Valor
Constante
Valor
Corrente
Valor
Constante ESPECIFICAÇÃO (b/PiB)
X 100
(c/PIB)
XlOO (a) M.
13.852.301,03
8.394.397,11
13.852.301,03
15.477,234,60
9.379,095,44
15.477.234,60
14.257,512,18
8.509.295,69
14.257.512,18
13.207.257,83
7.882.473,52
13.207.257,83
Receita Total RPPS
Receitas Primárias RPPS {!)
Despesa Total RPPS
12.989,443,33
7.591.930,26
12.989.443,33
12.501.870,39
7.306.958,87
12.501.870,39
-2
lá!
oh> 'kQ
iti
Ic <D "O
s Rt
CL o UJ
c
o
^
x: CO "O
Despesas 14.257.512,18 13.207.257,83 2 o 15.477.234,60 13.852.301,03 Primárias RPPS (II)
Resultado Primário RPPS (I -
12.989.443,33 12.501.870,39
Q. O UJ -5.457.903,92 CL O LU 5.397.513,07 5.194.911,52 5.748,216,48 5.324.784,31 -6.098.139.16 ill
Fonte: SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
Este demonstrativo foi elaborado pelo Poder Executivo Municipal para fins de dar maior transparência à meta de Resultado Primário, possibilitando o
acompanhamento individualizado do resultado primário do Tesouro Municipal e do Reqime Próprio de Previdência, bem como auxiliar na avaliação do cumprimento
das metas fiscais. A metodologia e os conceitos são idênticos aos utilizados para a elaboração do anexo de metas fiscais (consolidado).
jjeVereado^
—TrúwS Câmara
Fl.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2020
AMF - Demonstrativo 2 LRF, art. 4°. §2°, R$ 1,00
l-Metas Previstas ll-Metas Realizadas
Variação
em em
ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL %
2018 (a) 2018 (b) Valor (c) = (b-a) ^c/aix 100
Receita Total 70.000.000,00 137,49% 64.393.862,71 o 126,48% 5.606.137,29 -8,01%
Receita Primárias (I) 4 126,22% 55.467.311,34 108,95% 8.792.711,99 -13,68%
Despesa Total
64.260.023,33
o -a
CO _
o ®
o
o °
IS
1 °
0) c S
£ I o CL T5
70.000.000,00 137,49% 58.319.310,00 114,55% 11.680.690,00 -16,69%
CO _
o
oo
|
£ q
Despesa Primárias (II) 67.901.822,65 133,37% 55.813.484,72 109,63% 12.088,337,93 -17,80%
3.295.625,94 -90,49%
Resultado Primário (l-ll) -7,15% 346.173,38 -0,68%
Resultado Nominal
3.641.799,32
468.610,48 -382,74% 122.437,10 0,24% 346.173,38 -0,68%
Divida Pública 40.126,84 13,50%
Consolidada
5
j.e5
(U
297.210,47 0,58% 1 337.337,31 0,66%
2.174.757,07 41,39% Dívida Consolidada
Líquida
Fonte: SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
Qi O
5.254.289,35 Q_ -o -10,32% 3.079.532,28 -6,05%
O objetivo deste demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício anterior ao da edição da LDO
(2018), incluindo análise dos fatores determinantes para o alcance ou não dos valores estabelecidos como metas, visando a atender o disposto no
art. 45, § 25, inciso I da LRF.
Assim, conforme demonstrado em audiência pública de avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2018
(art. 95, § 45 da LRF), o resultado primário, principal indicador de sustentabilidade fiscal do setor público, ficou em R$ - 346.173,38, valor 90,49 %
superior à meta estabelecida, que era de R$ - 3.641.799,32. O desempenho verificado demonstra que 0 ingresso das receitas primárias (não
financeiras) não foi capaz de suportar 0 total das despesas primárias (não financeiras) do exercício.
As receitas não financeiras totalizaram R$ 55.467.311,34 frustrando em 13,68 % a projeção para o período de R$ _64.260.023,33. As despesas não
financeiras atingiram R$ 55.813.484,72, estabelecendo-se 17,80% abaixo da previsão orçamentária.
Município de Serafina Corrêa
LEi DE DIRETRiZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCiCIO DE 2020
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art.4“, §2', inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2017 2018 Variação % 2019 Variação % 2020 Variação % 2021 Variação% 2022 Variação %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
61.515.188,15
55.527.248,21
48.244.941,72
47,962.967,99
7.564.280,22
4.119.733,98
314.315,44
- 6,608.094,81
70.000.000,00
64.260.023,33
70.000.000,00
67.901.822,65
- 3.641.799,32
122.437,10
297.210,47
- 5.254.289,35
70.721.669,68
63.035.801,85
70.721.669,68
65.538.745,63
2.502.943,78
2.502.943,78
2.000.000,00
1.400,000,00
1,03%
-1,91%
1,03%
-3,48%
-31,27%
-2144,27%
572,92%
-126,64%
7,48%
8,37%
5,28%
13,33%
138,40%
138,40%
242,83%
115,71%
5,64%
8,04%
24,90%
24,95%
218,52%
218,52%
-55,70%
-92,41%
86.169.240,91
79.288.765,42
118.493.291,85
118.297.358,19
39.008.592,76
39.008.592,76
3,964.638,68
1.549.722,06
7,32%
7,43%
27,41%
27,46%
105,24%
105,24%
30,53%
575,99%
13,79%
15,73%
45,09%
41,57%
-148,14%
-97,03%
-5,44%
-20,49%
76.009.065,72
68.310.088,40
74.458.696,93
74.277.006,27
5.966.917,87
5.966.917,87
6.856.580,50
3.019.914,82
80.293.560,93
73.803.160,55
92.998.099,15
92.809.077,41
19.005.916,86
19.005.916,86
3.037.335,52
229.251,36
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2017 2018 Variação % 2019 Variação % 2020 Variação % 2021 Variação % 2022 Variação %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (I - II)
Resultado Nominal
Divida Pública Consolidada
3,69%
3,80%
23,11%
23,15%
98,30%
98,30%
26,12%
553,13%
66.413,161,53
59.948.448,76
52.086.309,15
51.781.884,06
8.166.564,70
4.447.756,18
339.341,92
7.134.245,72
72.849.000,00
66.875.406,28
72.849.000,00
70.665.426,83
- 3.790.020,55
127.420,29
309.306,94
- 5.468.138,93
9,69%
11,55%
39,86%
36,47%
-146,41%
-97,14%
-8,85%
-23,35%
70.721.669,68
63.035,801,85
70.721.669,68
65.538.745,63
2.502.943,78
2.502.943,78
2,000.000,00
1.400.000,00
1,67%
3,99%
20,21%
20,26%
206,57%
206,57%
-57,36%
-92,69%
77.122.450,81
70.964.346,99
106.052.844,11
105.877.481,24
34.913.134,26
34.913.134,26
3.548.396,71
1.387.018,87
-2,92%
-5,74%
-2,92%
-7,25%
-33,96%
-2064,32%
546,61%
-125,60%
73.155.982,41
65.745.994,61
71.663.808,40
71.488.937,70
5.742,943,09
5.742.943,09
6.599.211,26
2.906.559,02
3,44%
4,30%
1,33%
9,08%
129,45%
129,45%
229,96%
107,61%
74.378.878,16
68.366.581,62
86.147.559,11
85.972.461,31
17.605.879,70
17.605.879,70
2.813.595,59
Divida Consolidada Liquida 212.363,97
Fonte: SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
Este demonstrativo tem por objetivo avaliar as metas previstas para o exercício da LDO (2020), em comparação com as estabelecidas para os três exercícios anteriores (2017, 2018 e 2019),
bem como para os dois seguintes (2021 e 2022), referentes à Receita Total, Receitas Não Financeiras, Despesas Não Financeiras, Resultado Primário, Resultado Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, cumprindo, assim, a disposição contida no art. 4°, § 2°, inciso II, da LRF.
Os valores relativos às previsões de Receitas, Despesas e Resultado Primário de 2017, 2018 e 2019 foram atualizados pelas respectivas Leis Orçamentárias Anuais. Já os valores da previsão
do Resultado Nominal, Divida Consolidada e Divida Consolidada Liquida, foram extraídos dos anexos de metas fiscais das respectivas LDO.
Já em relação às previsões para os exercícios de 2020, 2011 e 2022, os valores, a metodologia, as premissas utilizadas e a respectiva memória de cálculo são as mesmas utilizadas para o
estabelecimento das metas explicitadas no Demonstrativo de Metas Anuais, referido no art. 2°, inciso I, do Projeto de Lei de LDO, evidenciando, assim, a sua consistência.
CâmaradeVerea^ 'Rubrica Fl
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2020
AMF - Demonstrativo 4 LRF, art.4g, §2S, R$ 1,00
PATRIMÔNIO LIQUIDO 2018 % 2017 % 2016 %
52.434.481,34 83,57%
0,00%
16,43%
71,33%
0,00%
28,67%
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
102,38%
0,00%
-2,38%
73.615.000,39 52.508.681,38
(1.714.224,38) 21.106.319,01 10.307.749,50
TOTAL 71.900.776,01 100,00% 73.615.000,39 100,00% 62.742.230,84 100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 2016 %
(14.572.235,01) (14.574.249,12) -428,83%
0,00%
Patrimônio/Capital
Reservas
Lucros ou Prejuízos
Acumulados
-128,55%
0,00%
11.335.564,48 636,46%
0,00%
(9.554.535,66) -536,46% 25.907.799,49 228,55% 17.972.844,98 528,83%
TOTAL 1.781.028,82 100,00% 11.335.564,48 100,00% 3.398.595,86 100,00%
CONSOLIDAÇÃO GERAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 % 2017 2016 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
37.860.232,22 57,24%
0,00%
42,76%
37.936.446,37 44,66%
0,00%
55,34%
84.950.564,87 115,29%
0,00%
(11.268.760,04) -15,29% 47.014.118,50 28.280.594,48
TOTAL 73.681.804,83 100,00% 84.950.564,87 100,00% 66.140.826,70 100,00%
Fonte: SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
O presente demonstrativo visa a demonstrar a evolução do Patrimônio Líquido nos três exercícios anteriores ao da edição da
LDO (2016, 2017 e 2018), cumprindo, dessa forma, o disposto no art. 4°, § 2°, inciso III, da LRF.
Nesse sentido, é preciso enfatizar que o Município segue as normas da Lei 4,320/64, não apresentando no seu balanço as
nomenclaturas previstas na Lei 6.404/76. Assim, em vez de "Resultado Acumulado", ou "Lucros ou Prejupizos Acumulados" o
Município utiliza a nomenclatura de "Superávit ou Déficit do Exercício".
O Sistema de Previdência, por força da Lei Municipal n° 1.513/1997, está sobre a gestão do Fundo Mucipal de Aposentadoria
de Serafina Corrêa, sendo que seus registros contábeis estão em conformidade com as Normas do Ministério da Previdência
Social e apartados das demais contas do Município.
Em termos consolidados, a evolução do Patrimônio Líquido do Município, nos últimos três exercícios, demonstrada para o
período de 2016 a 2018, aponta que o saldo patrimonial « aumentou /decresceu » de R$ 66.140.826,70 em 31.12.2016
para R$ 73.681.804,83 em 31.12.2018.
r.âmara de Vereadores
Rubrica Fl.
Município de Serafina Corrêa
LEi DE DiRETRiZES ORÇAMENTÁRiAS
ANEXO DE METAS FiSCAiS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
EXERCÍCiO DE 2020
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4S, §2^, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2018 2017 2016
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
RECEITAS DE CAPITAL - Alienacã de Ativos m
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Rendimento de Aplicações Financeira de Alienac de Bens
TOTAI
47.167,70 15.699,17 100.859,17
81.248.04 3Q.3QS.0Q 26.9QQ.0Q
81.248.Q4 80.805 00 2B Qon nn
1.495.Q.Z. 1.163.53
129.910.81 47.167.7Q 127.753AZ
DESPESAS EXECUTADAS 2018 2017 2016
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
112.060,00
112.060,00
112.060,00
6.485,50
6.485,50
6.485,50
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
SALDO FINANCEIRO
Valor (III) 123.425,31 47.167,70 15.699,17
Fonte: SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
O demonstrativo acima tem por objetivo destacar as origens e as aplicações dos recursos obtidos, pelo Município, com a
alienação de ativos, ocorridos nos 3 exercícios anteriores ao da edição da LDO (2016, 2017 e 2018).
Os dados apresentados permitem afirmar que o Município tem aplicado corretamente os recursos obtidos, na forma prescrita pelo
art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal que prescreve que "é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de
bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos
regimes de previdência, geral e próprio dos servidores públicos."
Câmara de Vereadores
Fl. Rubfica
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
EXERCÍCIO DE 2020
R$ 1,0Q
AMF - Demonslrativo^|R^ art. pRQpKlo DE PREVmbNÜIA üü!j ijfckVlüükhtj
I F»LAMô|iftÉVIbgMCiÁRia ———
2ÕÍ8 2017 2016
R$ 10.901.122,07
m 1.655.8537Í3
RI 1.655.853,13
RJ 1.646.457,78
RJ 9.395,35
RECÈITaS CÕRRENTÈS (I) m 10.517.839,15 RJ 10.86Ú.54l,7T
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
RJ 1.900.638,46 RJ 1.809.359,34
RJ 1.900.638,46 RJ 1.809.359,3'4
Ativo RJ 1.877.687,98 RJ 1.790.690,87
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
RJ 22.950,48 RJ 18.668,47
2.006.711,1 S"
2.006.711,18
1.995.308,67
11.402,51
2.308.904,46 Rj 2.190.120,15 RJ
RJ 2.308.904,46 RJ 2.l9é.l2o,lS RJ
Ativo RJ 2.279-86379 RJ 2.175.463,50 RJ
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Em Regime de Parcelamento de Débitos
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
(-) Deduções
RECEITAS DE CAPITAL (II)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
RJ 29.040,67 RJ 22.656,65 RJ
RJ 5.296.706,57 RJ 5.018.164,T7 RJ 5.583'.'478;5T í
RJ 5.583.428,51 RJ 5.296.706,57 RJ 5.818.164,17
1.420.393,59
116.499,25
1.303.894:34
RJ 1.560.398,37 RJ 1.576.355,70 RJ
RJ 222.352,23
1.428.177,61
(74.174:í4T
RJ 58.326,36 RJ
RJ 1.502.072,01 RJ RJ
RJ (835.530,65) RJ
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS pREVlbÊNClARIAJ RPPS - (III) = (I II) RJ 10.517.839,15 RJ 10.880.541776 R$ 10.901.122,07
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2ÕÍ6
ADMINISTRAÇAO (IV)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (V)
Beneficies - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdendários
Benefícios - Militar
2018 2017
RJ 38.907,33 45.326,09
RJ 38.907,33 RJ 45.326';Ü9
RJ 2.150.892,28
1.819.178,48
1.158467,79
344.832,09
316.178,60
m 3.567.365,85 RJ 2.898.247,05
RJ 3.093.134,15 RJ 2,608.694,49 RJ
R$ 2.274.383,74 R$ 1.719.461,92 RJ
RJ 395.800,78 RJ 529.783,38 RJ
RJ 422.949,63 RJ 359.449,19 RJ
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdendários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
289.552,56 RJ 331.713,80
194.345,50
137.368,30
2.160.892,28
474.231,70 RJ
474.231,70 RJ 289.552,56 RJ
RJ
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS IVh = (IV + VI RJ 8.606.278,18 Rj 2.943.57344
RESULTADO PREVIDENCIARIO fVlll = (III -VII T~RJ 6.911.665,97 I Rj 7.936.968,62 I R$ 8.750.229,79
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
I I
RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS
VALOR
2018 JOTT 2ÕÍJ
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIARIO DO 207J -mr 2Õ16
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2ÕÍ6
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
2017
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS
RECEITAS CORRENTES (VIII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Civil
2ÜÍ8 2017 2016
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
r.âmara de Vereadores
'Rubrica Fl.
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
Militar
Ativo
Inativo
Pensionista
Em Regime de Parcelamento de Débitos
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS - (XI = (VIII + IX)
DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2018 2017 2016
ADMINISTRAÇAO (XI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA (XII)
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Benefícios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS (Xllll = (XI XIII
RESULTADO PREVIDENCIARIO ÍXIVl = fX - Xllll I I I
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2018 2ÕTf 2ÕÍ6
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
KO ATUARIAL D
I
exercício Receitas Desi Resultado
1.138.388,30
1.147.982,53
672.086,95
Saldo Financeiro
59.535.182,45
60.683.164,98
61.355.251,93
2019 4.516.427,06 3.378.038,76
2Ü2Ü 4.859.676,89 3.711.694,36
2021 4.536.468,76 3.864.381,81
565,697,66 61.920.949,59
62.484.923,20
62.998.012,15
63.341.344,37
63.459.204,45
63.369.867,47
65.005.776,92
62.283.329,93
61.329.192,65
2Õ22 4.280.033,37
4.097.712,98
3.714.335,71
2023 3.533.739,37 563.973,6'1
2Ü24 3.930.448,58 3.417.359,63
2025 3.757.059,88 3.413.727,66 343.332,22
3.566.049,35 3.448.169,27 117.860,08
(89.336,98
(364:Õ90,S5'
{722:446
{S54:i37,26
1 048.653:53
99
2026
2027 3.373.183,84 3.462.520,82
2028 3.190.992,32 3.555.082,87
2.'997.288,02
2.792.715,59
2029 3.719.735,01
2Ü3Õ 3.746.852,87
2.623.956,45 3.672.609,98 60.280.539,12
59.125.713,60
57.849,759,30
56.447.094,83
54.833.592,57
53.090.080,72
51.255.260,28
49.315.578,67
47,274.780,34
45.171.360,23
2031
●2Ü 2.483.548,03 3.636.373,55 1.154.825,52
1,275.954,30
32
2033 2.339.697,08 3.615.651,38
2034 2.198.557,92 3.601.222,39 1.402.664,'47
1.613.502,26
1.743.511,85
2035 2.060.464,19 3.673.966,45
2Ü36 1.907.067,37 3.650.579,22
2037
'^
1.780.086,98 3:6T4“967,42 1.834.820,44
8' 1.660.493,82 3.60Õ.175,43 1.939.661,61
2039 1.540.388,89 3,581.187,22 2.040.798,33
1.425.481,95 3,528.902,06 2.103.42071'17
2.117:830,21
2Ü4Õ'
43.053.530,02
40.914.196,89
38.724.274,36
2041 1.322.509,19 3.440.339,40
1.232.245,97 3.371.579,10 2.139.333,13
2.189.922,53
2Ü47
2Õ43 1.141.585,54 3.331.508,07
2044 1.047.899,95 3.153.809,56 2.105.909,61 36.618.364775
2045 991.586,69 3.084,962,23 2.093.375,54 34.524.989,21
2046 144.650,04 2:977.'697,33 2.833.047,29 31.691.941792
2047 103.699,34 2.771.520,32 2.667.820,98 29.024.120,94
2048 90.615,98 2.579.334,04 2.488.718,06 26.535.402,88
2049 77.764,85 2.457.189,41 2.379.424,56 24.155,978,32
50.678,50 2.227.345,88)
2.097.649,24)
1.957.896,30
2050 2.278.024,38 21.928.632,44
2051 4T255,50 2.138.904,74 19.830.983,20
2Ü52 24.854,00 1.982.750,30 17.873.086,90
1.826.541,34 16.062,481,97’
1
2053 15.936,41 1.810.604,93
2054 10.159,92 .675.937,13 1.665.777,21 14.396.704,76
2Ü55 5,947,40 i'525.311,07 1.519.363,67 12.877.34i,09
2Õ56 4.867,41 1,396,343,41 1.391.476,00 11.485.865,09
2057 843,99 1.263.092,78 1.262.248,79 10.223.616,30
2Õ58 79649 1.142.393,45 1.141.596,96) 9,082.019,34
r amara de Vereadorev
Rubrica F1
8.053.894,74
7.130.637,68
ã3Ü3777;9T
5.565.4007Í2
4.908.101,21
4.324.767;^
3.808.806,61
(1.028.124,60)
923.257,06
2059 1.028.124,60
2060 923.257,06
2061 826.859,77 826.859,77
2Ü62 738.377,79 738.377,79
2Õ63 657.298,91 657.298:91
2064 583.333,66 583.333,66
2Ü65 5Í5mÕ4 515.961,04
2066 454.878,59 454.8/8,59 3.353.927,92
2.954.661,84
2.605.241,30
2.300.896,31
2Õ67 399.266,08 399,266,08
2068 349.420,54 349.420,54
304.344,99)
263^919,74
2Ü69 304.344,99
2.036.976,57
1.809.222,65
1.613.713,72
1.446.965,81
1.305.473,46
1.186.424,97
1.066.915:66
1.004.414,80
936,527,98
881.352,34
636.739,10
801.127,99'
773.111,30
751,163,75
734.162,77
721.117,14
711.229,55
703.779,78
696.287,70
694.326,64
691506,78
689.426,10
667.955,75
686.659':2T
2070 263.919,74
2071 227.754,02 227.754,02
2072 195,509,83 195.605:83
2Ü73 166.746,91 166.746,91
2Õ7T 141.492,33 141.492,33
2075 119.048,51 119.048,51
2075 99.512,37 99.512,37'
2077 82.497,80 '82.497,80'
2078 67.886,82' '67.886,82
2079 55.175,64- 56.175,64
2050 44.613,24 '44.613,24
2081 35.611,11 35.611,11
2052 26.016,69 26.016,6'6
2083 21.957,55 21.957,55'
16.990,96'
13.045:60 1
2054 16.990,98
2085 13.045,63
(9.887,55'
(7.449,81
(5.49208'
3.961,06
2055 9.887,55
2057 7.449.81
2055 5.492.08
2089
20
3.961.06
90 2.61-9V55 2.819,86
2091 2.080,68 2.080,68
2002' 1.470,34 1.470,34
2093 1.096,55 1.096,55)
Fonte; SCPI - Sistema (3e Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
Este demonstrativo, visa a atender o estabelecido no art, 4”, § 2°, inciso IV, alínea "a", da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o
qual determina que o Anexo de Metas Fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previd ência
dos Servidores - RPPS.
Os dados acima apresentados tem como base o Anexo 4 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime
Próprio de Previdência dos Servidores, publicado no Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO do último bimestre dos
exercícios financeiros de 2016, 2017 e 2018, respectivamente.
Já os resultados da avaliação atuarial foram apresentados conforme o Anexo 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime
Próprio dos Servidores, publicado no RREO do último bimestre dos exercícios de 2018.
Os valores informados na linha 'Bens e Direitos do RPPS", correspondem ao saldo das suas disponibilidades financeiras e
investimentos, a foram obtidos a partir do Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa, publicado no Relatório de Gestão Fiscal -
RGF.
deVereadores
—TrÚwÍc» Cârnaiâ
n.
Município de :
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
EXERCÍCIO DE 2020
R$ 1,00 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
SETORES/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
TRIBUTO MODALIDADE COMPENSAÇÃO 2020 2021 2022
de dívida ativa
através da
efetivação da
cobrança de divida
ativa
IPTU DESCONTO CONTRIBUINTE 220.000,00 228.580,00 236.580,30
TAXA DE COLETA DE
LIXO DESCONTO CONTRIBUINTE 110.000,00 114.290,00 118.290,15
TOTAL 330.000,00 342.870,00 354.870,45
Fonte: Sistema Fiorilli, Unidade Responsável Secretaria Mun cipal da Fazenda
Obs: 1 - Os valores da renúncia para 2020 foram previstos de acordo com informações do setor tributário
da Prefeitura Municipal
2 - Os valores da renúncia projetados para 2021 e 2022, foram claculados a partir dos valores de 2020, apli
cando-se, sobre eles, as projeções de inflação para os referidos exercidos a saber:
3,90%
3,50%
Inflação para 2021:
Inflação para 2022:
Esse demonstrativo tem por objetivo mensurar os tributos que serão objeto de renúncia fiscal de receita,
identificando seus valores nos exercícios que compreenderão o triênio a partir da vigência da LDO e
estabelecendo ainda as medidas de compensação que serão adotadas, visando a dar cumprimento ao
disposto no art, 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Conforme os arts. 13, 54 e 55 do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias, a estimativa de renúncia de
receita deverá estar inserida na metodologia de cálculo da projeção da arrecadação efetiva dos tributos
municipais.
Dessa forma, fica observado o atendimento do disposto no art. 14, I, da LRF, o qual determina que a
renúncia deve ser considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de
resultados fiscais.
Consequentemente, as renúncias contempladas nesse demonstrativo não precisarão ser compensadas,
pojs a compensação já estará ocorrendo no âmbito do processo orçamentário de estimativa das respectivas
receitas.
r.âmaradeVereadorgs
Rubrica R.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
EXERCÍCIO DE 2020
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2020
(1.963.634,65)
(675.426,83)
(1.288.207,82)
Aumento Permanente da Receita
Decorrente de Receitas Tributárias
Decorrente de Transferências Correntes
(-) Transferências Constitucionais
38.030,18
(1.925.604,47)
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (l+ll) (1.925.604,47)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC 3.435.407,16
4,773.972,23
(1.338.565,07)
Relativas a Pessoal e Encargos Sociais
Relativas a Outras Despesas Correntes
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (lll-IV) SEM MARGEM
Fonte: SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado - Fiorilli Software
A Demonstração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado visa a assegurar que não
haverá criação de nova despesa sem a correspondente fonte de financiamento.
Em outras palavras, o demonstrativo identifica o aumento permanente de receita para suportar o aumento permanente
da despesa de caráter continuado, assim entendida aquela derivada de lei, contrato, ou ato normativo que fixe a
obrigatoriedade de execução por um período superior a dois exercícios, cumprindo, dessa forma, a disposição contida
no art. 4°, § 2°, inciso V da LRF.
Desse modo, para estimar o aumento permanente das receitas em 2020 considerou-se o incremento real, ou seja, a
diferença entre os valores estimados a preços constantes das receitas trbutárias e de transferências correntes, no
biênio 2019-2020
Na mesma linha, o aumento permandente das despesas de caráter obrigatório que terão impacto em 2020, foi
calculado pela diferença a valores constantes, observada no biênio 2019-2020 nos grupos de natureza de despesa
"Pessoal" e "Outras Despesas Correntes", chegando-se, assim, ao saldo da margem líquida de expansão.
Caso necessário, a Margem Líquida de Expansão acima demonstrada, será utilizada, pelo Poder Executivo, como
forma de compensação do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado não previstas no orçamento,
observado o disposto no art. 17 da LDO.
fRüWica
F1
Município de Serafina Corrêa
LEi DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
EXERCÍCIO DE 2020
ARF (LRF, art 4° § 3!) R$ 1,00
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
Valor Descrição Valor Descrição
Demandas Judiciais 150.000,00 Sentenças Judiciais 150.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 150.000,00 SUBTOTAL 150.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Valor Descrição Valor Descrição
Poderá ser reduzida para abertura de 363.045,50
créditos adicionais Frustração de Arrecadação 363.045,50
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 363.045,50 SUBTOTAL 363.045,50
TOTAL 513.045,50 TOTAL 513.045,50
O Anexo de Riscos fiscais tem por objetivo especificar eventuais riscos que possam impactar negativamente nas contas
públicas, indicando de forma preventiva as providências a serem tomadas caso as situaçãoes acima descritas venham a
ocorrer, cumprindo desta forma o disposto no art. 4°, § 3° da LRF.
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
0001 Processo Legislativo
■ ífISIS %
m
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Vaior
0002 Câmara Municipal de Serafina Corrêa 0 600.000,00
010101 CAMARA MUNiCIPAL DE VEREADORES
1001 AQUiSICAO DE EQUiP.E MATERiAL PERMANENTE
01 Legislativa
031 Acao Legislativa
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 Câmara Municipal de Serafina Corrêa 0 230.000,00
010101 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1290 CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA DO PODER LEGISLATIVO
Legislativa
031 Acao Legislativa
01
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 Câmara Municipal de Serafina Corrêa 0 450.000,00
010101 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
1501 AQUISIÇÃO DE BENS MOVEIS
01 Legislativa
031 Acao Legislativa
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
Page 2 of 3
2020
0002 Câmara Municipal de Serafina Corrêa
010101 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2001 AMPLIAÇÃO/ MAN. DO PRÉDIO DA CAMARA DE VEREADORES
Legislativa
031 Acao Legislativa
01
0 266.920,79
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 Câmara Municipal de Serafina Corrêa
010101 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2002 AQUISIÇÃO DE MAT.PARA CERIMONIAIS CAMARA
Legislativa
031 Acao Legislativa
01
0 10.000,00
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0002 Câmara Municipal de Serafina Corrêa 2.165.000,00
010101 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA DE VEREADORES
01 Legislativa
031 Acao Legislativa
0
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0002 Câmara Municipal de Serafina Corrêa 40,000,00
010101 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
2183 CAPACITACAO E TREINAMENTO
01 Legislativa
128 Formacao de Recursos Humanos
01 TESOURO
0
3 O
0»
3
01
O) 0001 RECURSO LIVRE o.
<0 3 DESPESAS CORRENTES
o
Total Geral do Programa: 3.761.920,79
Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
Page 3 of 3
2020
Total Geral da LDO: 3.761.920,79
o
0»
a.
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O,
O
CD
Município de Serafma Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
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2020
Programa Descrição
0185 Manutde serviços administrativos gerais
iill
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa 0 30.000,00
020201 GABiNETE DO PREFEiTO
2004 MANUTENCAO DOS VEÍCULOS GABiNETE DO PREFEiTO
04 Administração
122 Administração Gerai
01 TESOURO
0001 RECURSO LiVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 800.000,00
020201 GABINETE DO PREFEiTO
2007 MANUTENCAO DAS ATiVIDADES DO GABiNETE DO PREFEiTO
04 Administração
122 Administração Gerai
01 TESOURO
0001 RECURSO LiVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 25.000,00
020201 GABINETE DO PREFEITO
2008 MANUT. ATIVID. FUNCION. SUBPREFEITURA
04 Administração
122 Administração Gerai
01 TESOURO 3 O
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0001 RECURSO LIVRE 3
01
3 DESPESAS CORRENTES S
Q.
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o.
o
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
020201 GABiNETE DO PREFEITO
0 450.000,00
2201 MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JURÍDICA
04 Administração
062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020201 GABINETE DO PREFEITO
2234 MANUTENÇÃO DAS ATIVI. COORDENAÇÃO COM.SOCIAL IMPRENSA
04 Administração
131 Comunicacao Social
01 TESOURO
0 150.000,00
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 1.455.000,00
Total Geral da LDO: 1.455.000,00
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 02/01/2019)
2020
-
w
Programa Descrição
018S Manutde serviços administrativos gerais
m i*m 1 m
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
020203 UNiDADE-SiSTEMA DE CONTROLE INTERNO
2124 MAN.DAS ATIV. UNIDADE DO S.CONTROLE INTERNO
04 Administração
124 Controle Interno
0 120.000,00
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 120.000,00
Total Geral da LDO: 120.000,00
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
0185 Manut.de serviços administrativos gerais
Ações
Entidade Unid.Orçam. ProJ.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
020301 SEC.MUN. ADMiNiSTRACAO RECURSOS HUMANOS
2009 MANUT,ATIVIDADES DA SECRETARiA
04 Administração
122 Administração Geral
01 TESOURO
0 1.900.000,00
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020301 SEC.MUN. ADMINISTRACAO RECURSOS HUMANOS
2011 MANUT.DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
04 Administração
122 Administração Geral
01 TESOURO
0 150.000,00
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020301 SEC.MUN. ADMINISTRACAO RECURSOS HUMANOS
2163 MANUT.DA PUBLICIDADE OFICIAL E INSTITUCIONAL
04 Administração
122 Administração Geral
01 TESOURO
0 80.000,00
O
0001 RECURSO LIVRE 0»
3
3 O) DESPESAS CORRENTES
Q>
a.
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<1 ● Total Geral do Programa: 2.130.000,00 (D
g.O
(fi
Município de Serafma Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Total Geral da LDO: 2.130.000,00
2 O
3
03
03
O.
(0
5O)
o.
o
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
0185 Manutde serviços administrativos gerais
4ções
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa 0 1.150.000,00
020401 SECRETARIA DE FAZENDA
2017 MANUT DAS ATIVI.DA SEC. DE FAZENDA
04 Administração
123 Administração Financeira
01 TESOURO
0001 RECURSO LiVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 42.000,00
020401 SECRETARIA DE FAZENDA
2143 MANUT DAS ATIVIDADES "NOTA PREMIADA"
04 Administração
125 Normatizacao e Fiscalizacao
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 17.000,00
020401 SECRETARIA DE FAZENDA
2223 MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA
04 Administração
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES ? O
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3
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Total Geral do Programa: 1.209.000,00 Q.
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Municipio de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (LDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Total Geral da LDO: 1.209.000,00
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição -i. -
0185 Manut.de serviços administrativos gerais
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa 0 220.000,00
020402 DEPARTAMENTO TRIBUTARiO MUNiCiPAL
2283 MANUTENÇÃO DO SETOR TRiBUTARiO MUNICIPAL
04 Administração
129 Administração de Receitas
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 220.000,00
Total Geral da LDO: 220.000,00
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
^Programa Descrição
0114 lluminacao Publica
M,
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLiCAS.TRANSiTO.DES.U
2024 ÍMPLEMENTAÇÃO E MAN. iLUMINACAO PUBLiCA MUNCiPAL
25 Energia
752 Energia Eietrica
0 54.000,00
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 1.160.000,00
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS.TRANSITO.DES.U
2024 IMPLEMENTAÇÃO E MAN. ILUMINACAO PUBLICA MUNCIPAL
25 Energia
752 Energia Elétrica
01 TESOURO
1169 RECURSO CIP
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 1.214.000,00
O
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3
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s.
i
Município de Serafina Corrêa - RS
LET DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
—
Programa Descrição
0125 Serviços de Transito
W,m
/Ições
Entidade Unid.Orçam. ProJ.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSiTO.DES.U
1508 CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA MELHORIA DO TRÂNSITO
06 Segurança Publica
451 Infra-Estrutura Urbana
01 TESOURO
Meta Vaior
0 50.000,00
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa 0 4.000,00
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÜBLICAS,TRANSITO,DES.U
1508 CONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA MELHORIA DO TRÂNSITO
06 Segurança Publica
451 Infra-Estrutura Urbana
01 TESOURO
1061 MULTAS DE TRANSITO
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 96.000,00
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO.DES.U
2266 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
06 Segurança Publica
182 Defesa Civil
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE íTõI
3 DESPESAS CORRENTES 3
Ou
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3
Q.
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 3 of 8
PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
2511 MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DA RODOVIÁRIA
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
01 TESOURO
0 5.000,00
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 155.000,00
3 O
s
o.
CD
CD
Ou
O
<D
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
Page 4 of 8
2020
Programa Descrição
0186 Manutde serviços administrativos gerais wmm
/tções
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa 0 154.000,00
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
1506 AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa 0 80.000,00
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS.TRANSITO,DES.U
1507 CONSTR./IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTR. P SECRETARIA
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa 0 1.190.000,00
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS.TRANSITO,DES.U
2033 MANUT DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS
04 Administração
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
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3
O)
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Total Geral do Programa: 1.424.000,00 o.
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
Page 5 of 8
2020
Programa Dascriçao
0202 Urbaiiismo
/\pões
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
1006 CONST./ MANUT.de ABRIGOS NAS PARADAS DE ÔNIBUS
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
01 TESOURO
0 50.000,00
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Municiplo de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.DE OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO.DES,U
1015 MAN. E AMPLIACAO DE LOT. POPULARES
16 Habitacao
482 Habitacao Urbana
01 TESOURO
0 50.000,00
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa 1.600.000,00
020501 SEC.MUN.DE OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
1015 MAN. E AMPLIACAO DE LOT. POPULARES
16 Habitacao
482 Habitacao Urbana
01 TESOURO
0
1377 FINANCIAMENTO AVANÇAR CIDADES
4 DESPESAS DE CAPITAL -n O
f
Q)
O.
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Q.
O
Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 6 of 8
PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
1026 CANALIZACAO DE ARROIOS E ESG.PLUV.URBANO
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
01 TESOURO
0 150.000,00
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 30.000,00
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS.TRANSITO,DES.U
1214 MANUT./AMPLIAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
01 TESOURO
0
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa 0 10.000,00
020501 SEC.MUN.DE OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
1272 CAPEAMENTO ASFÁLTICO SOBRE PAVIMENTAÇÃO DE PARALELEPIPEDOS
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa 0 1.150.000,00
020501 SEC.MUN.DE OBRAS PÚBLICAS.TRANSITO,DES.U
2019 MANUT ATIV FUNC DOS SERV PÚBLICOS
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
Page 7 of 8
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
2025 MANUT./REE/AMPL PAISAGISMO CEMITÉRIO MUN E CAP MORT
15 Urbanismo
451 Infra-Estrutura Urbana
01 TESOURO
0 50.000,00
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
2031 MANUTENÇÃO DOS SERV.DE RETRANS.DE IMAGENS TV
24 Comunicacoes
722 Telecomunicacoes
01 TESOURO
0 36.500,00
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSITO,DES.U
2137 ABER/PAV/SINAL./MAN. VIAS URB./PRAÇAS/ACADEMIAS
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
01 TESOURO
0 1.058.170,38
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
Total Geral do Programa: 4.184.670,38
3 O
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5
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Município de Serafma Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 8 of 8
I.K.
PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
0211 Conservação da frota municipal'
/Ições
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa 0 591.000,00
020501 SEC.MUN.de OBRAS PÚBLICAS,TRANSiTO,DES.U
2021 MANUTENCAO DA FROTA
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 591.000,00
Total Geral da LDO: 7.568.670,38
Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 1 of 1
PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
0202 Urbanismo
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódígo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
020502 FUNDO MUNICiPAL DE HABITACAO
1226 PROG.HABiTACIONAIS FUNDO MUN. DE HABiTAÇÃO
16 Flabitacao
482 Habitacao Urbana
01 TESOURO
0 50.000,00
1270 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa; 50.000,00
Total Geral da LDO: 50.000,00
Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 1 of 13
PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
0186 MamiLde serviços administrativos gerais
/Ições
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafína Corrêa 0 130.000,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
1519 DESAPROPRIAÇÃO TERRENO BRF
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
0020 M D E
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafína Corrêa 0 2.200,000,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2038 MANUT DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educacao
122 Administração Geral
01 TESOURO
0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafína Corrêa 0 28.500,00
020601 MANUT, DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2187 MAN.DOS VEÍCULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12 Educacao
122 Administração Geral
01 TESOURO
3 O
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0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES 0>
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Q.
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ín
Total Geral do Programa: 2.358.500,00
gO
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 2 of 13
PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
0204 Fomento a Educação Superior
4ções
Entidade Unid.Orçam. ProJ.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Vaior
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2059 MAN.DO TRANSP.ESCOLAR ENSINO SUPERIOR
12 Educacao
364 Ensino Superior
0 200.000,00
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
0 120.000,00
2298 MAN. DO POLO DE UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
Educacao
364 Ensino Superior
12
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa; 320.000,00
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3
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3
Q.
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03
Q.
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
^ ' Page 3 of 13
i
2020
Programa Descrição
1205^anut Desenvolvimento Educação Básica
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
1158 CONSTRUÇÃO DE QUADRAS POLIESPORTIVAS ANEXAS A PRÉDIOS ESCOLA
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
0 10.000,00
0020 M D E
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
1186 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO ENSINO INFANTIL
12 Educacao
365 Educacao Infantil
0 200.000,00
01 TESOURO
1010 SALARIO EDUCACAO
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2034 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
0 2.050.000,00
0020 M D E
3 O
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
Page 4 of 13
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2034 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
0 350.000,00
01 TESOURO
1010 SALARIO EDUCACAO
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2034 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
0 200,00
1128 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA-PDDE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2036 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MELHORIA E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIP
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
0 50.000,00
0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 30.000,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2036 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MELHORIA E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIP
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
0
Tt O
0>
Q. 0020 M D E (0
4 DESPESAS DE CAPITAL
o.
o
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 5 of 13
PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa 0 775.000,00
020601 MANUT. DESENVOLViMENTO DO ENSiNO
2040 MANUT.DO TRANSP.ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL
12 Educacao
361 Ensino Fundamentai
01 TESOURO
0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 110.690,00
020601 MANUT. DESENVOLViMENTO DO ENSiNO
2040 MANUT.DO TRANSP.ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL
12 Educacao
361 Ensino Fundamentai
01 TESOURO
1001 TRANSP.ESCODAR BERGS
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 29.600,00
020601 MANUT. DESENVOLViMENTO DO ENSiNO
2040 MANUT.DO TRANSP.ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL
12 Educacao
361 Ensino Fundamentai
01 TESOURO
1054 PROG.NAC.A.TRANSP.ESCOLA.R B.BRASiL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 20.000,00
020601 MANUT. DESENVOLViMENTO DO ENSiNO
2042 MANUTENCAO DA EDUCACAO ESPECIAL - APAE
12 Educacao
367 Educacao Especial
01 TESOURO
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(D 0020 M D E (D
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CDW)
Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
Page 6 of 13
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2048 MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL - CRECHES
12 Educacao
365 Educacao Infantil
0 1.340.000,00
01 TESOURO
0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2048 MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL - CRECHES
12 Educacao
365 Educacao Infantil
0 139.800,00
01 TESOURO
1010 SALARIO EDUCACAO
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2048 MANUTENCAO DA EDUCACAO INFANTIL - CRECHES
12 Educacao
0 200,00
365 Educacao Infantil
01 TESOURO
1128 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA-PDDE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2049 MANUT DA EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ ESCOLAR
12 Educacao
365 Educacao Infantil
0 821.000,00
01 TESOURO
0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 7 of 13
PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa 0 110,200,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2049 MANUT DA EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ ESCOLAR
12 Educacao
365 Educacao Infantil
01 TESOURO
1010 SALARIO EDUCACAO
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 143.000,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2056 MANUT. MERENDA ESCOLAR ENS.FUNDAMENTAL
12 Educacao
306 Alimentacao e Nutrição
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 53.900,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2056 MANUT. MERENDA ESCOLAR ENS.FUNDAMENTAL
12 Educacao
306 Alimentacao e Nutrição
01 TESOURO
1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
0
0001 Município de Serafina Corrêa 0 115.000,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2058 MAN.TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MEDIO
12 Educacao
362 Ensino Medio 3 O
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01 TESOURO 3
9Í 0001 RECURSO LIVRE Q>
a. 3 DESPESAS CORRENTES <t)
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5 S
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 8 of 13
PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Correa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2058 MAN.TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MEDIO
12 Educacao
0 95.160,00
362 Ensino Medio
01 TESOURO
1001 TRANSP.ESCOLAR BERGS
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Municipio de Serafina Correa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2058 MAN.TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MEDIO
12 Educacao
362 Ensino Medio
0 7.146,00
01 TESOURO
1054 PROG.NAC.A.TRANSP.ESCOLAR B.BRASIL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Municipio de Serafina Correa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2063 MANUT. MERENDA ESCOLA^R ED. ESPECIAL
12 Educacao
0 4,800,00
306 Alimentacao e Nutrição
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Municipio de Serafina Correa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2063 MANUT. MERENDA ESCOLAR ED. ESPECIAL
12 Educacao
306 Alimentacao e Nutrição
01 TESOURO
0 2.200,00
2 O
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1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
a.
CO
ICD
O
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
Page 9 of 13
kt
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2140 CONST, AMPL, MELHORIA E REFORMA DE EMEI - CRECHES
12 Educacao
365 Educacao Infantil
0 300.000,00
01 TESOURO
0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2140 CONST, AMPL., MELHORIA E REFORMA DE EMEI - CRECHES
12 Educacao
365 Educacao Infantil
0 3.300.000,00
01 TESOURO
1047 FNDE-PAR CRECHE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa 0 272.770,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2227 MANUT.ALIMENTAÇÃO ESC. PRE-ESCOLA
12 Educacao
306 Alimentacao e Nutrição
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 30.261,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2227 MANUT.ALIMENTAÇÃO ESC. PRE-ESCOLA
12 Educacao
306 Alimentacao e Nutrição
01 TESOURO
1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
íjSfcICit Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
Page 10 of 13
2020
0001 Município de Serafina Corrêa 0 60.280,00
020601 MANUT. DESENVOLVÍMENTO DO ENSINO
2230 MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESC. CRECHE
12 Educacao
306 Alimentacao e Nutrição
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2230 MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESC. CRECHE
12 Educacao
306 Alimentacao e Nutrição
01 TESOURO
0 69.804,00
1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
0 0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2231 MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESC.EJA
12 Educacao
306 Alimentacao e Nutrição
01 TESOURO
17.250,00
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 1.929,20
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2231 MANUTENÇÃO ALIMENTAÇÃO ESC.EJA
12 Educacao
306 Alimentacao e Nutrição
01 TESOURO
O
a»
3
a
D)
1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
a.
CO
?. S
2 âO
<P
v>
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
Page 11 of 13
2020
0001 Município de Serafina Corrêa 0 23.100,00
020601 MANUT. DESENVOLViMENTO DO ENSiNO
2260 MANT.ALiMENTAÇÃO ESC. ENS.FUND.AGRiCULTURA FAM.-/PNAE
12 Educacao
306 Alimentacao e Nutrição
01 TESOURO
1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALiMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 12.969,00
020601 MANUT. DESENVOLViMENTO DO ENSINO
2261 MANUT.ALIMENTAÇÂO PRE ESCOLAR AGRICULTURA FAM.PNAE
12 Educacao
306 Alimentacao e Nutrição
01 TESOURO
1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 29.916,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2262 MANUT. ALIMENTAÇÃO ESC. CRECHE AGRICULTURA FAMILIAR-PNAE
12 Educacao
306 Alimentacao e Nutrição
01 TESOURO
1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 940,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2263 MANUT.ALIMENTAÇÂO ESC. EJA AGRICULTURA FAM
12 Educacao H O
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3
a
306 Alimentacao e Nutrição
01 TESOURO
>
fi)
o.
1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
<D
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s;O) i o.
o
3
Vi
Município de Serafma Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 12of 13
PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2293 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PRE-ESCOLAR
12 Educacao
365 Educacao Infantil
0 202.700,00
01 TESOURO
0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2293 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PRE-ESCOLAR
12 Educacao
365 Educacao Infantil
4.300,00
01 TESOURO
1054 PROG.NAC.A.TRANSP,ESCOLAR B.BRASIL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 40.000,00
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2294 MANUTENÇÃO DE ENSINO DE JOVENS E ADULTOS - EJA
12 Educacao
366 Educacao de Jovens e Adultos
01 TESOURO
0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 30.000,00
020601 MANUT, DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2301 CONSTRUÇÃO .AMPLIAÇÃO,MELHORIA E REFORMA PRÉ-ESCOLA
12 Educacao
365 Educacao Infantil
3 O
3
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01 TESOURO o-
<t>
0020 M D E
3 DESPESAS CORRENTES !
CL
'.
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
*
Page 13 of13
PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2301 CONSTRUÇÃO,AMPLIAÇÃO,MELHORIA E REFORMA PRÉ-ESCOLA
12 Educacao
365 Educacao Infantil
0 70.000,00
01 TESOURO
0020 M D E
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa 0
020601 MANUT. DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
2843 MANUT. ALIMENT. ESC. AGRIC. FAMILIAR EE
12 Educacao
306 Alimentacao e Nutrição
01 TESOURO
827,00
1003 MERENDA- PRG.NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 10.924.942,20
Total Geral da LDO: 13.603.442,20
Município de Serafma Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
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2020
Programa Descrição
^205 Manut. Desenvolvimento Educação Básica
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Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa 0 150.000,00
020605 MANUTENCAO DO FUNDEB
2040 MANUT.DO TRANSP.ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
0031 FUNDEB
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 3.400.000,00
020605 MANUTENCAO DO FUNDEB
2216 MANUT.ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES 60%
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
0031 FUNDEB
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 300.000,00
020605 MANUTENCAO DO FUNDEB
2217 MANUTENCAO SERV.DE ENSINO FUND.FUNDEB 40%
12 Educacao
361 Ensino Fundamental
01 TESOURO
0031 FUNDEB
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3 DESPESAS CORRENTES
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
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2020
0001 Município de Serafina Corrêa 0 1.800.000,00
020605 MANUTENCAO DO FUNDEB
MANUT. EDUCAÇÃO INFANTIL - PROFESORES CRECHE FUNDEB 60%
Educacao
365 Educacao Infantil
12
2219
01 TESOURO
0031 FUNDEB
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 1.800.000,00
020605 MANUTENCAO DO FUNDEB
2220 MANT. SERV, EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHES FUNDEB40%
12 Educacao
365 Educacao Infantil
01 TESOURO
0031 FUNDEB
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 310.000,00
020605 MANUTENCAO DO FUNDEB
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL-APAE 40%
12 Educacao
2226
367 Educacao Especial
01 TESOURO
0031 FUNDEB
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 1.030.000,00
020605 MANUTENCAO DO FUNDEB
MANUTENÇÃO DO PRÉ-ESCOLAR PROFESSORES 60%
12 Educacao
2295 O
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365 Educacao Infantil 0)
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01 TESOURO Q0)
0031 FUNDEB
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3 DESPESAS CORRENTES (D
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafína Corrêa
020605 MANUTENCAO DO FUNDEB
0 90.000,00
MAN. EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS - PROFESSORES 60%
12 Educacao
2296
366 Educacao de Jovens e Adultos
01 TESOURO
0031 FUNDEB
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 8.880.000,00
Total Geral da LDO: 8.880.000,00
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
0213 Atenção Básica a Saúde M
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa 0 1.200.000,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE REC PROPRIOS
2064 MANUT DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DA SAÚDE
10 Saude
122 Administração Geral
01 TESOURO
0040 A S P S
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0
020701 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE REC PROPRIOS
2065 MANUTENCAO DA FROTA MUNICIPAL
10 Saude
400.000,00
301 Atencao Basica
01 TESOURO
0040 A S P S
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 1.500.000,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE REC PROPRIOS
2067 MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
10 Saude
122 Administração Geral
01 TESOURO
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0040 A S P S 0»
3 DESPESAS CORRENTES
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
020701 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE REC PROPRIOS
2069 MANUT/REF7CONS/ DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
10 Saude
301 Atencao Basica
0 150.000,00
01 TESOURO
0040 A S P S
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020701 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE REC PROPRIOS
2070 MANUTENÇÃO/SERV.DE PRONTO ATENDIMENTO
10 Saude
0 6.000.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
01 TESOURO
0040 A S P S
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0
020701 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE REC PROPRIOS
2186 MANUTENCAO DA FARMACIA BASICA
10 Saude
550.000,00
301 Atencao Basica
01 TESOURO
0040 A S P S
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 57.000,00
020701 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE REC PROPRIOS
2257 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE BUCAL
10 Saude
301 Atencao Basica
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01 TESOURO O-
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0040 A S P S <D
3 DESPESAS CORRENTES O)
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa 0
020701 FUNDO MUNiCiPAL DA SAUDE REC PROPRIOS
2270 FUNDO MUNICIPAL ANTIDROGAS
10 Saude
5.000,00
301 Atencao Basica
01 TESOURO
0040 A S P S
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 9.862.000,00
Programa Descrição J
2236 PIM primeira Infancia Melhor
Ações
Entidade Unid.Orçam. ProJ.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
020701 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE REC PROPRIOS
1520 Implantação/Manutenção do PIM
10 Saude
0 72.000,00
301 Atencao Basica
01 TESOURO
4160 PRIMEIRA INFANCIA MELHOR-PIM
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 72.000,00
3 O
I01
55
Total Geral da LDO: 9.934.000,00
Município de Serafma Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
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2020
Programa Descrição
0205 Pronto Atendimento m
I
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Vaior
0001 Município de Serafina Corrêa
020702 FUNDO MUNC SAUDE REC ViNCULADOS
0 1.500.000,00
Teto municipal da media e alta complexidade ambulatorial e h
Saude
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
TESOURO
4501
10
01
CUSTEIO - A
2072
tenção de média e alta complexidade ambulatorial
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0
020702 FUNDO MUNC SAUDE REC VINCULADOS
2264 Incentivo estadual p/custeio e manutenção das unidades movei
10 Saude
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
01 TESOURO
4170 SAMU/UPA - URGÊNCIA - REMOÇÕES PAC
3 DESPESAS CORRENTES
160.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa 0
020702 FUNDO MUNC SAUDE REC VINCULADOS
2299 INCENTIVO DE PORTA DE ENTRADA/SAMU PORTARIA 062/2017(FILLANT
10 Saude
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
01 TESOURO
4230 APOIO A REDE HOSPITALAR/HOSPITAIS PÚBLICOS MUNIC
3 DESPESAS CORRENTES
777.600,00
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Total Geral do Programa: 2.437.600,00 X
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Município de Serafma Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
—
0213
Programa
Atenção
Descrição
Básica a Saúde
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Ações
Entidade Unid.Orçam. ProJ.Ativ. Função SubFunçào FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Vaior
0 0001 Município de Serafina Corrêa
020702 FUNDO MUNC SAUDE REC ViNCULADOS
55.000,00
MANUT.de EQUiPE DE AGENTES COMUNITÁRiOS DE SAUDE-ESTADUAL
Saude
301 Atencao Basica
10
2075
01 TESOURO
4190 EPiDEMiOLOGIA E VACINACOES/DENGUE/DESASTRES AM
3 DESPESAS CORRENTES
0 0001 Município de Serafina Corrêa
020702 FUNDO MUNC SAUDE REC ViNCULADOS
2075 MANUT.de EQUiPE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE-ESTADUAL
10 Saude
301 Atencao Basica
540.000,00
01 TESOURO
4500 CUSTEIO - Atenção Básica
3 DESPESAS CORRENTES
0 0001 Município de Serafina Corrêa
020702 FUNDO MUNC SAUDE REC VINCULADOS
2080 PISO DA ATENÇÃO BÁSICA-PAB FIXO Federal
10 Saude
301 Atencao Basica
385.000,00
01 TESOURO
4500 CUSTEIO - Atenção Básica
3 DESPESAS CORRENTES
Si
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
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2020
0001 Município de Serafina Corrêa
020702 FUNDO MUNC SAUDE REC ViNCULADOS
2108 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMÍLIA- FEDERAL
10 Saude
301 Atencao Basica
0 1.703.000,00
01 TESOURO
4500 CUSTEIO - Atenção Básica
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 100.000,00
020702 FUNDO MUNC SAUDE REC VINCULADOS
2144 INCEMNTIVO DA ASSITENCIA FARMACÊUTICA BASICA
10 Saude
301 Atencao Basica
01 TESOURO
4050 FARMACIA BASICA/PLANTAS MED/FITOTERÁPICOS/DIABE3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
020702 FUNDO MUNC SAUDE REC VINCUtADOS
2144 INCEMNTIVO DA ASSITENCIA FARMACÊUTICA BASICA
10 Saude
0 89.300,00
301 Atencao Basica
01 TESOURO
4503 CUSTEIO - Assistência Farmacêutica
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0
020702 FUNDO MUNC SAUDE REC VINCULADOS
2236 Prog inc est de qual da saude na atençao bas-PIES
10 Saude
301 Atencao Basica
270.000,00
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01 TESOURO
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4011 INCENTIVO ATENÇAO BÁSICA
3 DESPESAS CORRENTES
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
020702 FUNDO MUNC SAUDE REC VINCULADOS
2257 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE BUCAL
10 Saude
0 100.000,00
301 Atencao Basica
01 TESOURO
4500 CUSTEIO - Atenção Básica
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0
020702 FUNDO MUNC SAUDE REC VINCULADOS
2267 Serviços de atendimento móvel de Urgência(SAMU)/Recurso fede
10 Saude
301 Atencao Basica
123.000,00
01 TESOURO
4501 CUSTEIO - Atenção de média e alta complexidade ambulatorial
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0
020702 FUNDO MUNC SAUDE REC VINCULADOS
2279 PROGRAMA PIES INCENTIVO A ATENÇÃO BÁSICA
10 Saude
301 Atencao Basica
112.000,00
01 TESOURO
4011 INCENTIVO ATENÇAO BÁSICA
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 5.000,00
020702 FUNDO MUNC SAUDE REC VINCULADOS
2842 APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA
10 Saude
301 Atencao Basica
3 Ol
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01 TESOURO o.
(0 ■ 4501 CUSTEIO “ Atenção de média e alta complexidade ambulatorial
3 DESPESAS CORRENTES
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Total Geral do Programa: 3.482.300,00
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Piograma Descrição
0214 Implementação da Vigilância em Saúde
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódIgo Categoria Meta Valor
0001 Municipio de Serafina Corrêa 0 25.000,00
020702 FUNDO MUNC SAUDE REC VINCULADOS
1250 Recurso Vigilância em Saude(Piso fixo da vigilância e Incent
10 Saude
304 Vigilância Sanitaria
01 TESOURO
4502 CUSTEIO - Vigilância em Saúde
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Municipio de Serafina Corrêa 0 40.000,00
020702 FUNDO MUNC SAUDE REC VINCULADOS
2077 Pixo Fixo da Vigilância Sanitaria PFVISA - Rec Federal
10 Saude
305 Vigilância Epidemiologica
01 TESOURO
4502 CUSTEIO - Vigilância em Saúde
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Municipio de Serafina Corrêa 0 250.000,00
020702 FUNDO MUNC SAUDE REC VINCULADOS
2081 MAN.DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10 Saude
304 Vigilância Sanitaria
01 TESOURO
0040 A S P S T| O
3 DESPESAS CORRENTES fO)
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Total Geral do Programa: 315.000,00 <<0
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Total Geral da LDO: 6.234.900,00
3
0)
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Município de Serafma Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 1 of 4
PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
—
Programa Descrição
0173 Apoio aos Produtores Rurais
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
1210 APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
20 Agricultura
0 250.000,00
606 Extensão Rural
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
1522 Aquisição de Maquinas e Implementos
20 Agricultura
20.000,00
606 Extensão Rural
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa 0
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
1524 IMPLANTAÇÃO E MANU. DE REDE INTE. E SERV. TELEFÔNICOS
20 Agricultura
126 Tecnologia da Informação
01 TESOURO
50.000,00
0001 RECURSO LIVRE
4
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DESPESAS DE CAPITAL 0»
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8 g.
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
Page 2 of 4
2020
0001 Município de Serafina Corrêa 0 70.000,00
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
2020 manut.de est.vic.pontes,bueiros E PONTILHOES
20 Agricultura
606 Extensão Rural
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 240.000,00
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
2020 MANUT.de EST.VIC.PONTES,BUEIROS E PONTILHOES
20 Agricultura
606 Extensão Rural
01 TESOURO
1044 REC.FUNDO ESPECIAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
2020 MANUT.de EST.VIC.PONTES,BUEIROS E PONTILHOES
20 Agricultura
606 Extensão Rural
40.000,00
01 TESOURO
1059 RECURSOS CIDE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 80.000,00
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGOCIO
2088 MAN.DE CONVÊNIO COM EMATER
20 Agricultura
606 Extensão Rural
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
● * ,
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
Page 3 of 4
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
2089 MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
20 Agricultura
606 Extensão Rural
0 150.000,00
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 900.000,00
Programa Descrição
0185 ManuLde serviços administrativos gerais
Ações
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Valor
1.650.000,00
Meta
0001 Município de Serafina Corrêa 0
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
2097 MANUT DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
20 Agricultura
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 1.650.000,00
3 O
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 4 of 4
PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição ^
2841 SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO SIM
jAções
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCiO
2527 MANUTENÇÃO DAS ATIViDADES DO SiM
20 Agricultura
606 Extensão Rural
Meta Valor
0 50.000,00
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0
020801 SEC.MUN.AGRICULTURA, PEC.E AGRONEGÓCIO
2527 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SIM
20 Agricultura
606 Extensão Rural
20.000,00
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
Total Geral do Programa: 70.000,00
Tl O
3
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o cu D O. Total Geral da LDO: 2.620.000,00 O
O
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
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Programa Descrição
i0216 Desenvolvimento do Turismo
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Ações
Entidade Unid.Orçam. ProJ.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
020901 SECRET TURiSMO,JUVENTU,ESP.E LAZER
1533 Construção de mirante no Cristo
27 Desporto e Lazer
813 Lazer
Meta Valor
0 50.000,00
01 TESOURO
0001 RECURSO LiVRE
4 DESPESAS DE CAPiTAL
0001 Município de Serafina Corrêa 0 20,000,00
020901 SECRET TURiSMO.JUVENTU.ESP.E LAZER
2255 MAN DE VEÍCULOS DA SECR MUN
23 Comercio e Serviços
122 Administração Gerai
01 TESOURO
0001 RECURSO LiVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 600.000,00
020901 SECRET TURiSMO.JUVENTU.ESP.E LAZER
2307 MANUTENÇÃO DA SECRETARiA DE TURiSMO
23 Comercio e Serviços
122 Administração Geral
01 TESOURO
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0001 RECURSO LIVRE 0)
3 DESPESAS CORRENTES o.
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Total Geral do Programa: 670.000,00 Q. O
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
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2020
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Programa Descrição
0217 PromoÇâo do Desporto c Lazer
Wí
m
m Pi
Ações
Entidade Unid. Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
020901 SECRET TURISMO,JUVENTU.ESP.E LAZER
1062 CONSTRUÇÃO/AMP. MAN. ESPAÇOS ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
01 TESOURO
0 150.000,00
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0 0001 Município de Serafina Corrêa
020901 SECRET TURISMO,JUVENTU,ESP.E LAZER
1062 CONSTRUÇÃO/AMP. MAN. ESPAÇOS ESPAÇOS ESPORTIVOS
27 Desporto e Lazer
812 Desporto Comunitário
01 TESOURO
50.000,00
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa 0 130.000,00
020901 SECRET TURISMO,JUVENTU,ESP.E LAZER
CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO E CONSERVAÇÃO DO CAMPINO CARREIRO
Comercio e Serviços
695 Turismo
2101
23
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
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3 DESPESAS CORRENTES e»
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
020901 SECRET TURISMO,JUVENTU.ESP.E DMER
2102 PROMOÇÃO DO TURISMO EM EVENTOS CULTURAIS
23 Comercio e Serviços
695 Turismo
0 100,000,00
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 430.000,00
Total Geral da LDO: 1.100.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2019)
2020
Programa Descrição
0185 Manutde serviços administrativos gerais
w
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
021001 ENCARGOS ESPECIAiS
0 150.000,00
0001 AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA FUNDADA
28 Encargos Especiais
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 150.000,00
021001 ENCARGOS ESPECIAIS
0002 SENTENÇAS JUDICIAIS E PRECATÓRIOS
28 Encargos Especiais
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021001 ENCARGOS ESPECIAIS
0 800.000,00
0003 MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÕES COM PASEP
28 Encargos Especiais
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 O
3 DESPESAS CORRENTES OÍ
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Município de Serafína Corrêa - RS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2019)
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2020
0001 Município de Serafina Corrêa
021001 ENCARGOS ESPECIAIS
0005 AUXILIO A ENTIDADES
0 250.000,00
28 Encargos Especiais
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021001 ENCARGOS ESPECIAiS
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 Reserva de Contingência
999 Reserva de Contingência
01 TESOURO
0 363.045,50
0001 RECURSO LIVRE
9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total Geral do Programa: 1.713.045,50
Total Geral da LDO: 1.713.045,50
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
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2020
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Programa Descrição i
018S Manutde serviços administrativos gerais
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0218 Habitação e Desenvolvimento Social rwrn
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Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Funçào SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
021101 SEC.MUN.de COORDENACAO, PI-ANEJ. E GESTÃO
1593 IMPLANTAÇÃO DE VIDEOViGilÂNCIA MUNiCIPAL
06 Segurança Publica
183 Informacao e Inteligência
01 TESOURO
0 77.000,00
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Municipio de Serafina Corrêa
021101 SEC.MUN.de COORDENACAO, PLANEJ. E GESTÃO
2282 MANUT. DE PROGRAMAS DE HABIT. DESENV. SOCIAL
16 Habitacao
482 Habitacao Urbana
01 TESOURO
0 100.000,00
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 177.000,00
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Total Geral da LDO: 177.000,00
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
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il.
2020
Programa Descrição
0185 Manutde serviços administrativos gerais
Ações
Entidade Unid.Orçam. ProJ.Ativ. Função SubFunção FonCrupo FonCódigo Categoria Meta Vaior
0001 Município de Serafina Corrêa 100.000,00
021103 SEC.MUN.de COORD.E PLANEJAMENTO E GESTÃO
2156 MAN. ATIVIDADES SEC.DE COORD. PLANEJAMENTO PL7\N.
04 Administração
122 Administração Geral
01 TESOURO
0
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa; 100.000,00
Total Geral da LDO: 100.000,00
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Município de Serafma Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
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2020
●Programa Descrição
0332 PREViDENGIA SOCIAL i
-
líM
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0003 RPPS - Serafina Corrêa 0 5.789.443,33
021201 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2013 RESERVA DO RPPS
99 Reserva de Contingência
997 Reserva de Contingência
01 TESOURO
0050 RPPS
3 DESPESAS CORRENTES
0003 RPPS - Serafina Corrêa 0 200.000,00
021201 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2161 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
09 Previdência Social
272 Previdência do Regime Estatutário
01 TESOURO
0050 RPPS
3 DESPESAS CORRENTES
0003 RPPS - Serafina Corrêa 0 6.200.000,00
021201 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2308 PAGAMENTO DE INATIVOS E PENSIONISTAS
09 Previdência Social
272 Previdência do Regime Estatutário
01 TESOURO
0050 RPPS 2 O0» 3 DESPESAS CORRENTES 3
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0003 RPPS - Serafina Corrêa 0 800.000,00
021201 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2309 PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS
09 Previdência Social
272 Previdência do Regime Estatutário
01 TESOURO
0050 RPPS
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 12.989.443,33
Total Geral da LDO: 12.989.443,33
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
-
M fim Programa Descrição
0219 Proteção Social Básica
m
■M
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa 0 60.000,00
021301 FUNDO MUN.DE ASSiST.SOCiAL REC.PRÓPRiOS
1291 ÍMP. centro lazer E CONVIVÊNCiA para ÍDOSO/FMAS
08 Assistência Sociai
241 Assistência ao Idoso
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 14.960,00
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
1546 Ampli do Serviço de Convivência e fortalecimento
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 5.000,00
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
1549 Manutenção e Reforma do Centro de Artesanato
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO 2 O
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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ll
PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2085 MAN. AÇÕES SOCIO ASSIST. BÁSICAS E TERCEIRA IDADE
08 Assistência Social
241 Assistência ao Idoso
01 TESOURO
0 37.220,00
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2237 MANUT./AMPL. CENTRO REF. ASSISTÊNCIA SOCIAL-CRAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
0 30.215,00
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 1.215,00
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2548 Serviço de Proteção do Deficiente
08 Assistência Social
242 Assistência ao Portador de Deficiência
01 TESOURO
0
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 56.720,00
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2824 MAN.SDO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA/FMAS
08 Assistência Social
0
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243 Assistência a Criança e ao Adolescente I
01 TESOURO
03
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O. 1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
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Total Geral do Programa: 205.330,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
0220 Proteção Social Especial Média Complex
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa 16.000,00
021301 FUNDO MUN.DE ASSiST.SOCiAL REC.PRÓPRIOS
1545 Serviço de Proteção Social ao Adolescnte em Medida Socio Edu
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
0
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 56,000,00
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2300 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO E.FAM.-PAEFI
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
0
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 45.500,00
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2827 MAN.SERV.PROJ, PROG.BEN.CENTRO REF.ESP.ASSIST.CREAS/FMAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
0
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
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Município de Serafma Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
Page 4 of 7
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2828 SERVIÇO PROT.ESP.P/ADOL.DEF.PTMC- BL-PSEMC/FNAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
0 22.378,80
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 139.878,80
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
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2020
Programa Descrição
0221 Proteção Social de Afta Complexidade
Ações
Entidade Unid.Orçam. ProJ.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRiOS
1544 Compra de Vaga em instituições Asiiares
08 Assistência Sociaí
241 Assistência ao idoso
01 TESOURO
0 138.000,00
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2830 PROG.FAMÍLIA ACOLHEDORA/ FMAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
0 3.100,00
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2831 SERV.ACOL INST. OU ABRIGO PROV.SIT/FMAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
0 210.000,00
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
3 O
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Total Geral do Programa: 351.100,00 X
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Município de Serafma Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
1208 Gestão do SUAS
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Ações
Entidade Unid.Orçam. ProJ.Ativ. Função SubFunçâo FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2087 MANUT. DAS ATIVIDADES .CONSELHO TUTELAR
08 Assistência Social
243 Assistência a Criança e ao Adolescente
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
Meta Valor
0 151.000,00
0001 Município de Serafina Corrêa 0 1.240.000,00
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2159 MAN.DAS ATIV.DE FUNC.ASSIST.SOCIAL / SUAS
08 Assistência Social
122 Administração Geral
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 26.430,00
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2253 MANUT.DE VEÍCULOS DA SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social
122 Administração Geral
01 TESOURO 3 O
o> 1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES 01
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa 0 5.000,00
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2254 MANUT.VEICULO CONSELHO TUTELAR
08 Assistência Social
243 Assistência a Criança e ao Adolescente
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 70,000,00
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2497 AÇÃO E MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 10.924,00
021301 FUNDO MUN.DE ASSIST.SOCIAL REC.PRÓPRIOS
2840 MAN.ATIV.DO CONSELHO MUN.ASSIS.SOCIAL-CMAS/ FMAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 1.503.354,00
I
IO
I
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O.
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ÍX
Total Geral da LDO: 2.199.662,80
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 1 of 4
PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa
0219 Proteção Social Básica
icrição
/\ções
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
021302 FUNDO MUN.ASSiT.RECURSOS ViNCULADOS
PROGRAMA DE iNCLUSÃO PRODUTIVA /REC.VINCULADOS
Assistência Social
2154
08
0 33.200,00
243 Assistência a Criança e ao Adolescente
01 TESOURO
1158 RECURSO FNAS CACESUASTRAB
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021302 FUNDO MUN.ASSIT.RECURSOS VINCULADOS
2158 SERVIÇO DE PROT. ATENDIMENTO INTEGRAL AS FAMÍLIAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
0 182.000,00
1357 BLOCO GSUAS FNAS
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021302 FUNDO MUN.ASSIT.RECURSOS VINCULADOS
2225 SERVIÇO DE PROT.E ATEND.INTEGRAL AS FAMÍLIAS /BLOCO PSB FNAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
0 98.000,00
3 O
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
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O.
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafína Corrêa
021302 FUNDO MUN.ASSIT.RECURSOS VINCULADOS
2825 MAN.DOS SERV. SOCIO ASERV. PROG.PROJ.E BEN.SUAS-BLPSB/FEAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
0 10.215,00
1058 RECURSO FEAS
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa; 323.415,00
Programa Descrição
0220 Proteção Social Especial Média Complex
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafína Corrêa
021302 FUNDO MUN.ASSIT.RECURSOS VINCULADOS
Serviço de Proteção Social ao Adolescnte em Medida Socio Edu
Assistência Social
244 Assistência Comunitária
TESOURO
1545
08
01
0 26.400,00
1058 RECURSO FEAS
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafína Corrêa
021302 FUNDO MUN.ASSIT.RECURSOS VINCULADOS
2829 MAN.PROJ.CREAS - FEAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
0 30.000,00
1058 RECURSO FEAS
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 56.400,00
Município de Serafma Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
Page 3 of 4
2020
Programa Descrição
1000 GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA PAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
021302 FUNDO MUN.ASSiT.RECURSOS ViNCULADOS
MANUT. ATIV.APOiO A GESTÃO BLOCO GBF / FNAS
Assistência Sociaí
244 Assistência Comunitária
TESOURO
2195
08
01
0 18.000,00
1360 BLOCO GBF FNAS
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 18.000,00
W‘
Programa Descrição
1208 Gestão do SUAS WAções
Entidade Unid. Orçam. Froj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa 0 36.000,00
021302 FUNDO MUN.ASSIT.RECURSOS ViNCULADOS
2241 MAN. DAS ATIVIDADES BLOCO GSUAS FNAS
08 Assistência Social
244 Assistência Comunitária
01 TESOURO
1357 BLOCO GSUAS FNAS
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 36.000,00
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 4 of 4
PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Total Geral da LDO: 433.815,00
3
O.
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Município de Serafina Corrêa - RS
LE] DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO INICIAL 2020)
2020
a
1208 Gestão do SUAS *
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa 0 7.500,00
021304 FUNDO MUN.DA CRIANÇA E ADOL.CMDCA
2114 MANUT. DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCE
08 Assistência Social
243 Assistência a Criança e ao Adolescente
01 TESOURO
1161 RECURSO COMDICA
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa; 7.500,00
Total Geral da LDO: 7.500,00
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (LDO INICIAL 2020)
Page 1 of 1
2020
Programa Descrição Müi È' i
1208 Gestão do SUAS
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafína Corrêa
021305 FUNDO MUNiCiPAL DO ÍDOSO
0 600,00
2801 MANUT.DAS ATIViDADES DO CONSELHO MU.IDOSO-FMi
08 Assistência Social
241 Assistência ao Idoso
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 600,00
Total Geral da LDO: 600,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 1 of 1
PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 02/01/2019)
2020
Progranw Descrição
2236 PIM primeira Infancia Mefhor
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa 15.000,00
021300 SEC, MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1520 Implantação/Manutenção do PIM
08 Assistência Social
0
243 Assistência a Criança e ao Adolescente
01 TESOURO
1272 FUNDO MUN.ASSISTENCIA SOCIAL
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 15.000,00
Total Geral da LDO: 15.000,00
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
S0185 Manut.de serviços administrativos gerais
■I
—
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
021401 SECRETARIA MUN.ASSUNTOS ESPECIAIS GOVER
2803 MANUT.DAS ATIV. DA SEC. DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO
04 Administração
122 Administração Geral
01 TESOURO
0 100.000,00
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa; 100.000,00
Total Geral da LDO: 100.000,00
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Município de Serafma Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 1 of 3
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
018S Manutde serviços administrativos gerais
/Ições
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa 0 500.000,00
021502 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2303 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA MEIO AMBIENTE
04 Administração
122 Administração Geral
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 500.000,00
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Programa Descrição
0202 Urbanismo
M
i 1
% M 1
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunçâo FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
021502 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1529 IMPLANTAÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL/CENTRAL DE RECEBIMENTO DE PODAS
18 Gestão Ambiental
541 Preservacao e Conservacao Ambiental
01 TESOURO
0 5.000,00
0001 RECURSO LIVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa
021502 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2022 MANUTENCAO DA LIMPEZA PUBLICA
17 Saneamento
512 Saneamento Básico Urbano
01 TESOURO
0 1.439.000,00
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 20.500,00
021502 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2023 REFLORESTAMENTO / AJARDINAMENTO, PRAÇAS, PASSEIOS
18 Gestão Ambiental
541 Preservacao e Conservacao Ambiental
01 TESOURO
1163 REC. FUNDO M.MEIO AMBIENTE-FUNDEMA
3 DESPESAS CORRENTES
0
Total Geral do Programa: 1.464.500,00
Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
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2020
—
'^mm Programa Descrição a*" m % m
0215 Gestão Ambientai w> m
Ações
Entidade Unid.Orçam. ProJ.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
021502 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2094 GESTÃO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE
18 Gestão Ambiental
541 Preservacao e Conservacao Ambiental
01 TESOURO
0 27.000,00
1163 REC. FUNDO M.MEIO AMBIENTE-FUNDEMA
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa 0 17.000,00
021502 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
2809 PROGRAMAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
18 Gestão Ambiental
541 Preservacao e Conservacao Ambiental
01 TESOURO
1163 REC. FUNDO M.MEIO AMBIENTE-FUNDEMA
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 44.000,00
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S)
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s. Total Geral da LDO: 2.008.500,00 O
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
Page 1 of 3
2020
Programa Descrição
0126 Trabalho e Desenvolvimento Economico
/Ições
Entidade Unid.Orçam. ProJ.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
021601 SEC.MUN.DO TRAB.DES.ECONOMiCO
2098 MANUT DAS ATiV.DA SECRETARiA DE DESENVOLViMENTO ECONOMICO
23 Comercio e Serviços
122 Administração Geral
01 TESOURO
0 306.000,00
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021601 SEC.MUN.DO TRAB.DES.ECONOMICO
2255 MAN DE VEÍCULOS DA SECR MUN
23 Comercio e Serviços
122 Administração Geral
01 TESOURO
0 12.000,00
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 318.000,00
s
Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
Page 2 of 3
2020
—
Programa
0196 Promoção Cof^cial e Industrial
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4ções
Entidade Unid.Orçam. ProJ.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria Meta Valor
0001 Município de Serafina Corrêa
021601 SEC.MUN.DO TRAB.DES.ECONOMiCO
1239 DESAPROPRiAÇÃO DEÁREA
22 industria
661 Promoção industriai
01 TESOURO
0 100.000,00
0001 RECURSO LiVRE
4 DESPESAS DE CAPITAL
0001 Município de Serafina Corrêa
021601 SEC.MUN.DO TRAB.DES.ECONOMiCO
2099 APOiO EiNCENTiVOASiNDUSTRIAS
22 industria
661 Promoção industrial
01 TESOURO
0 90.000,00
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021601 SEC.MUN.DO TRAB.DES.ECONOMICO
2206 MANUTENÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
22 Industria
661 Promoção Industrial
01 TESOURO
0 200.000,00
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0001 RECURSO LIVRE
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3 DESPESAS CORRENTES IIÍD !
Total Geral do Programa: 390.000,00 o.
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 3 of 3
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PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
Total Geral da LDO: 708.000,00
Município de Serafma Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
Page 1 of 3
2020
Programa Descrição
0054 Desenvolvimento Cultural
Ações
Entidade Unid.Orçam. Proj.Ativ. Função SubFunção FonGrupo FonCódigo Categoria
0001 Município de Serafina Corrêa
021701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1536 Reeestruturação e manutenção do Museu Municipal
23 Comercio e Serviços
695 Turismo
Meta Valor
0 150.000,00
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1538 Construção e Estruturação da Orquestra Municipal
13 Cultura
0 40.000,00
695 Turismo
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1539 Realização de Inventario Municipal de Edificações Históricas
13 Cultura
695 Turismo
0 40.000,00
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE 3 O
tu> 3 DESPESAS CORRENTES 3
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Município de Serafina Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Page 2 of 3
PROGRAMAS, METAS E AÇOES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
021701 SECRETARiA MUNICiPAL DE CULTURA
0 300.000,00
1541 Promoção de Eventos Foicioricos, Tradicionaiistas e Civicos
13 Cuitura
122 Administração Gerai
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0 550.000,00
1541 Promoção de Eventos Foicioricos, Tradicionalistas e Civicos
13 Cultura
122 Administração Geral
01 TESOURO
1378 PRÓ CULTURA
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1542 Reabilitação do Coral Municipal
13 Cultura
0 80.000,00
392 Difusão Cultural
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
2306 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA
13 Cultura
122 Administração Geral
01 TESOURO
0 270.000,00
3
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0001 RECURSO LIVRE
(D
3 DESPESAS CORRENTES
a.
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Município de Serafína Corrêa - RS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROGRAMAS, METAS E AÇÕES (EDO 2020 - Situação em 01/01/2020)
Page 3 of 3
2020
0001 Município de Serafina Corrêa
021701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Man. da Orq. de Flauta Doce "Os Serafins
Cultura
392 Difusão Cultural
2543
13
0 35.500,00
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Man do Coral Mun "Os Canarinhos"
Cultura
392 Difusão Cultural
2544
13
0 36.000,00
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
0001 Município de Serafina Corrêa
021701 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
2545 Manutenção da Banda Marcial Municipal
13 Cultura
0 75.000,00
392 Difusão Cultural
01 TESOURO
0001 RECURSO LIVRE
3 DESPESAS CORRENTES
Total Geral do Programa: 1.576.500,00
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O)
a.
NfCt>
S.
Total Geral da LDO: 1.576.500,00
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - 2020
ANEXO IV
RELATÓRIO SOBRE PROJETOS EM EXECUÇÃO E A EXECUTAR E DESPESAS COM CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
(Art, 45 da LRF)
EXECUÇÃO
% RECURSOS PRIORIZADOS PARA 2020
ATÉ EXERC NO
ANTERIOR- EXERCÍCIO
CONSERVAÇÃ
O DO
PATRIMÔNIO
A PROJETOS
INÍCIO DA
EXECUÇÃO
nov/lb
VALOR DO EXECUTAR
EM 2020
EM NOVOS
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES PROJETOS
Pavimentação Comunidade Cabral
PROJETO 2018 DE 2019 EXECUÇÃO
427.755.73
Pavimentação no Dislrilo de Silva Jardim ■sêITTF 64.245,51 ■TOS,5054
Pavimentação asfáltica- Loteamento Industrial
Salete ago/19 559.602,88 100,00%
Reformas habitacionais - Linha Bento
Gonçalves mai/19 15.750,00 100,00%
Ampliação creche Pedacinho de Céu ago/19 218.000,00 100,00%
Manutenção dos ginásios 200.000,00
Reforma centro de artesanato 5.000,00
Manutenção prédio Rodoviária 5.000,00
Manutenção prédios públicos em geral
Melhorias e reformas Camping Carreiro
Recomposição de calçamento, melo tio
e
bocas de lobo
Manutenção, reformas e ampliaçáo cemiterio
municipal
fe^formas Banheiro do Museu
Projeto Avançar Cidades (Loteamentos
Reforma Escola Municipal Leonora M.
Bellenzier
Melhorias Prédio Escola Salete
150.000,00
203.035,52
235.708,00
50.000,00
60.000,00
■TOTO^ 8U,UU% 2.49/.b63,12
219.702,25
342.121,95
Bermas, hidro-semeadura, geo. grelha, feo
manta no Loteamento Santa Rita 87.358,00
Pavimentação Comunidade são João 249.993,84
Quadra Coberta Comunidade São Pedro 249.753,49
Pontes na Capela São Carlos 78.160,86
Projeto Quadra coberta Geny Pinto Cadore
-
Planalto 256.314,38
Muros de contenção Loteamento Santa Rita 113.705,75
Banheiros Públicos 227.926,26
Quiosque e cancha de bocha pra centro de
convivência do Idoso 60.000,00 ●n
O
Paradas de ônibus
Area coberta Secretaria de Obras
Implantação de viveiro Municipal
50.000,00
3
80.000,00 0>
5.000,00 Q.
Mirante do Cristo 50.000,00
X Construção ampliaçao e reformas de creches 3.300.000,00
Reformas pré-escola 70.000,00
B
D?
Total dos Recursos a Priorizar 2.457.505,12 5.440.056,78 a. 908.743,52 O
Município de Serafina Corrêa
LEi DE DiRETRiZES ORÇAMENTÁRiAS PARA 2020
DEMONSTRATIVO 01 - Parãmentos Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas
Indicador 2017 2018 2019 2020 2021 2022
INFLAÇAO MEDIA ANUAL (I P C A) 2,95% 3,74% 4,07% 3,90% 3,90% 3,50%
VARIAÇAODO PIB 1,00% 1,10% 1,51% 2,10% 2,50% 2,50%
CRESCIMENTO VEGETATIVO DA FOLHA SALARIAL 42,07% 3,62% -5,52% 13,39% 3,83% 3,90%
CRESCIMENTO AUTONOMO DE OUTROS CUSTEIOS -12,01% 25,63% 5,15% 6,26% 12,35% 7,92%
ESFORÇO NA ARRECADAÇAO TRIBUTARIA 4,16% 14,08% 21,74% 13,32% 16,38% 17,15%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DA UNIAO -8,83% 8,80% 2,52% 0,83% 4,05% 2,47%
CRESC.REAL DAS TRANSFER CORR DO ESTADO 3,45% -1,42% -12,34% -3,44% -5,73% -7,17%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - EXECUTVO 5,86% 0,20% 9,00% 3,90% 3,90% 2,50%
PERCENTUAL DE AUMENTO SALARIAL - LEGISLATIVO 5,86% 0,20% 8,27% 3,90% 3,90% 2,50%
CRESCIMENTO DOS INVESTIMENTOS -68,54% 192,70% 99,64% 74,60% 122,31% 98,85%
Taxa de Juros Selic (Média do Ano)
Taxa de Câmbio
10,11% 6,58% 6,43% 5,50% 7,00% 7,00%
3,29 3,88 3,81 3,80 3,85 3,88
Fonte: Relatório Focus public^o em 26/07/2019
Os parâmetros acima foram utilizados para as projeções de receitas e despesas, bem como para os cálculos em valores correntes e constantes, de acordo com sua
pertinência, ou não com as origem/espécie/rubrica de receita e/ou grupo de natureza de despesa.
de Vefeadore^
Rubrica Fl.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 2020
DEMONSTRATIVO 02 -Memória de Cálculo das Estimativas das Receitas
Valores em R$ 1,00
PROJETADO PROJETADO CONTAS ARRECADADA ARRECADADA ARRECADADA REESTIMADO : PROJETADO
2019 2021 2022 CONSOLIDADAS ANUAIS 2017 2018
82.810.485,74 88.452,818,37 1.0,0.0.00.0.0.00.00,00 ReceitasCorreníes 81.144.439,65 62,939.894,86 66.970.01S.24 71,425.486,62: 77.046.068,85
13.919.630,44 16.831.537,78 20.407.737,55 .1,0,0.00,0,0.00.00.00 Impodos, Taxas e Contribuições de Melhoria 8.261.485,66 8.931.085,10 10.620.999,85 13.522.214,60
1.1.1.3.03.1.1.01,00,00 1.948.135,22 2.362.055,85 Executivojindifelas 1.254,495,96 1,317.454,08 1.611.101.89
38.513,95 34.368,37 49.010,57 59.263,31 39.990,36 42.760,04
5.754.002,78
.1.1.3.03.1.1.02-00,00 IRRF siRend.Trabalho - Principal - Ativos/lnatlws do Poder Legislalívo
9.290.714,54 11.234.279,07 13.621.228,30 .1.1.0.0O.D.Q.O0.0O.D0 5.565.051,17 7.111.755,12 9.223.051,92
2.913.194,62 2.947.197,23 3.563.734,10 4.320.921,30 .1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 1.697.690,23 1.692.444,25 2.198.932,39
21.606,20 26.126,09 31,677,11 .1.3.0.QQ.D.O.OO,00.00 CwiribüiçaodeMgltona 12.765,21 751,34 17,302,43 34.145,61
Contribuições
ContribuiçõesSocíais
CwBnbuiçáo fara o Regime Próprio de PíewJência Social ● fVPS (dos
sevidores)
3.916.883,33 4.319.089,79 4.705.179.90 1.1O.O.0O.Q.O.OQ.0O.00 1601.228,13 3.017.297,91 3.005.450,35 3.330.399,10
1731,579,47 3.057,835,78 3.367,147,05 1.11.0.00,0,0.00.00,00 1.739,641,00 1031.711,57 1.958.964,62
1.2.1.0.04.0.0.00.00.00 3.009.435,54 3.317.052,81 1.739.841,00 2,031.711,57 1.900.638,46 2.181.662,36
1.2.1.0.06.0.0.00.00.00 Coidribü^ laia os Fundos de Assislènca Médica
Outras ContfibuiçóesSxBis 58.326,36 68.736,74 48.400,24 50.094.24
,2.1.8.00,0.0.00.00,00 (}cMdnbuiçQes Sociais especücas de Eslados, DF, Municpos
.2.2.O.OQ.0.O.OO.OQ.0O Contribuições Ecorrómicas
.2.4,0,00.0.0.00.00,00 861.387,13 985.586,34 1.046.485,53 1.080.000,00 1.184.303,67 1.261.254,01 Ççgdribuiçáo para p Qisteio do Seir4ço de himinaçáo PiíMca
Receita Patrimonial 5.881005,47 3.762.707.27 5.944.543,55 6.329.943,70 6,714.402,82 1.3.0.0.OQ.Q.O.OO.OO.0O 6.671999,06 5,909.756,88
61.000,00 32591,74 33.862,62 35.048,02 Exploração do PalrimõnlQ Imobil^ do Estado
Valores Mobiliários
,3,1.0,00.0.0.00,00,00 23.914,90 12.800,29 15.186,13
1,3.10,00.0.0,00.00.00 3.701.707,27 5.911.951,81 6.296.080,87 5,679.354,80 6.341.643,73 5.646.819,34
.3.2.1.00.1.1.01.00.00 269.276,47 268.286,21 132.255,99 76.933,38 184.244,25 196.215,52 Itemutreraçáo de Depósitos de Recursos Vinculados ● Prírrcipal
tefTHineraçáo de PepósitrK de Recursos Não Virrcuiados ● Principd 330.194,48 351.646,67 373.055,49 1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 254.201,09 331.965,81 131.134,64 406.692,35
Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social ● 1.3,2,1.00,4.0.00.00.00
5,397.513,07 5.748.216,48 6.098.139,16 RPPS 5.818.164,17 5.296.706,57 5.583.428,51 3.218.081,54
1.3.2.1-00.5.0.00.00.00 Juros de Táulos de Renda
-3,2,9.00.0.0.00.00.00
Delegação de Serviços Priblicos Meáante Concessão, Pern^ssão,
Autorização ou licença
Cessão de Direitos
1,3.3.0,00,0.0.00.00,00
.3.6.0,00,0,0.00.00,00
.3.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Patrimoniais 307.440,45
.4.0.0.00.0.0.00,00.00 3.452,16 11.456,12 4.215,83 4.489,75 4.763,07
.5.0.0.00.0.0.00.00.00
\m,n iwmM mMM
1.6.4.0.01,1,0.00.00+
1.6.4.0.03.1.0.00.00
Retomo de Operações ● Juros e Errcaps Financeiros / Rem, s/Repasse
para Progranas de Desenv.EconOTtco
1.6.0.0.00.0.0.00.00 93,595,58 340.246,83 171471,62 183.677,96 194.859,36 Danais Serviços 16.604,77 32.251,39
.7.0.0.00,D.0.00.00.00 Trat ias Correntes 41199.015,40 43.534.090,36 47.054.716,78 49.291.256,20 51.959.561.40 53.967.923.33 55.210.966,43
.7,1.0.00.0.0.00.00.QO Transferências da União e de suasEntidades 17.441301,45 16.591.677,45 18.854.679,73 20.382.(a7.72 20.714.024.93 22.190.634,68 23.406.^42
■7.1.8.01.2.0.00.00.QQ CrtaJ^aile do Fundo de Participação dr» Munic^ ● Cola Mensal 12.143.389,13 11,531.656,60 12.355.597,34 14.214.172,51 14.299.943,18 15 459.453,82
CotaJ^arte do Ftwio de Participação do Municipios -1% Cota errtre^
rro mès de dezembro
1.7.1.8,01.3.0.00.00.00
503.932,32 512.649,70 548.760,12 678.134,17 652.322,22 705.215,75 747.909,10
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Munic^ -1% Cola entregue
rwmès de jultio
Cr^a-Parte do imposto Sobre a Propriedade TerritMai Rural
Transferência da Compensação Fin^ceira pela Exi^oraçào de Recursos
fbturaís
1,7.1.8,01.4.0.00,00.00
358.129.12 528.918,18 535.399,24 550.000,00 607.032,21 656,253,41
.7.1.B.01.5.0.00.0Q.QO 5.898,56 6.730,99 6.029,73 3.411,41 6.125,66 6.622,36 7.023,28
1.7.1.8.02.0.0,00,00.00
101.920,11 133.951,00 205.515,99 207,364,50 204.836,10 221.445,23 234.851,39
Tr^feréncia de Recursos do Sístenra Único de Saúde -SUS -
tepasses Fundo a Fundo
Trfflisferéncias de Recursos do Fundo Nacional de Assislènca Social -
1,7.1,8,03,0.0.00,00.00
2.654.532,60 2.590.718,68 3.838.495,08 3.152.474,84 3.368.761,97 3.500.143,68 3.622.648,71
1.7.1.8,04,0.0.00.00.00
FNAS 228.971,07 225.062,14 98.463,01 173.910,00 186.133,75 193.392,96 200.161,72
Transt^éncias de Recursos do Fundo Nacional do DesenvoMmento da
Educação-FNt£
Trarsfefétrcia Firtanceira do ÍCMS - Desorrsração - LC. N° 87/96
Transferências de Corrvênios da União e de Suas Entidades
1.7.1,8.05,0.0,00,00,00
1.028.504,67 877.356,34 1.008.377,78 974.085,50 1.065.859,52 1.107.428,04 1.146.188,02
1.7.1.8.06.0.0.00,00.00 93.548,62 84,916,44 142.141,73 120.510,26 130.281,83 138.169,02
.7.1.8.10.0.0.00.00.00 323.475,03 69.725,94 173.125,00 266.403,06 202.500,07 210.397,58 217.761,49
TransferénciasdosEdadose do Distrito Federal e de suas
Entidades
1.7.2.0,00,0.0.00,00.00
17.864.390.83 19.843.891,01 18,801.688,48 20.803.193,73 20.491.446,90 19.837.860,11
.7.2.6.01.1.0.00.00.00 Cota^^artedoiCMS 14.394.785,27 15.333.466,28 15.261,328,04 13.000.000,00 15.734.577,74 15.411.164,01 14.806.849,63
.7.2.8.01,2.0.00.00.00 Cota-Parte do iPVA 2.107.713,07 2.002.017,08 2.577.830,91 3.240.831,34 2.745.289,83 2.637.636,00
l-7.2.8.01.3.0.00.()0.{X) Cota-Parte do iPI-Munic'^ 264.363,95
C(4a-Parte da Cwitribuição de ^lervençáo iro Domhio Econômico
179.664,94 231.616,13 223.528,14 327.901,50 280.927,76 275,153,84
1.7.2.8.01.4.O.0O.Q0.O0 27.566,84 38.631,06 30.618,92 41.700,00 39.107,97 37.574,39
.7.2.6.01.5.0.00.00.00 CHrtfas Participações na Receita dos Estados
■7.2.6.01.9.0.00.00.00 (Ailras Transferências dos Estadrs
Trars^éncia de Rectnsos do Estado para Programas de Saúde -
fiasse Fundo a Fundo
1,7.2,8.03.0.0,00,00.00
1.120.393,68 1.195.129,76 1.498.913,07 1.686.738,54 1.628.459,58 1.751.188,43
Transferèttia de Convênios drs Estados edo Distrito Federai e de Suas 1,7.2.8.10,0,0.00.00,00
Erflidades 297.492,22 249.737,16 279.757,72 290.668,27
.7.2.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 34.246,73 88.533,49 1.934,77 5.107,50 38.644,35 38.073,48
1.7.3.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Municpos e de suas Entidade
1.7.4.0.00.D.O.OO.OO.OO Transferências de Instêuições Privadas 4.500,00 1-621,93 1.685,19 1.744,17
1.7.5.6.01.1.1.00,00.00 Transferências de Recursos do FUNDEB -Principal
1.7.6.0.00.0.0.00.00.00 Transferências do Exterior
6.892.323,42 7,755.526,89 8.351.656,30 10.200.000,00 10.365.874,94 11.206.391,73 11,884.620,11
1.7.7.0.00.D.O.OO.OQ.OO Transferências de Pessoas Físicas 203.000,00 74.645.87 77.764,85 80.486.62
l,9.0.0.00.Q.O.OO.OO.OO OutrasReceítâs Correntes 1.389.654,45 1.515.411,22 336.247,20 1.167.206.50 1.129.762,66 1.214.907.25
I.9.1.0.0Q.O.Q.OQ.OO.OO Multas Administratws, Contratuais e Judiciais 279.291,45 276.985,80 46.877,26 166.644,55 192.170,55 199.665,20 206.653,48
1.9.10.00,0,0.00.00,00 Indenizações, Restituíçõese Ressarcimentos 669.154,01 759.540.92 831.611,52 656.452.17 679.428,00
I.9.2.2.01.2.0.00.00 Restituição de Convênios - Firranceiras
■9.2.0.00.0.0.00.00 Outras indenizações, Restluíções e Ressarcimentos 947.068,651 669.154,01 266.693,84 759.540,92 631.811,52 656.452,17 679.428,00
1.9,9.0.00,0.0.00.00,00 Demais Receitas Correntes 163.294,35 569,271,41 18.676,10 221,021,03 305.780,61 317,706,06 328.825,77
Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os Regimes Próprios
de Previdência dos Servidores
1.9,9,0.03,0,0.00,00,00
1.9.9.0.06.0.0.0O.Q0.QQ Orntrapattida de Subvençõ^ ou Subsídios
.9.9,0.1.1.1.0.00.00.00 Variação Cambiai
Errcargos Legais peta irtscriçáo em Divida Ativa e Receitas de Ônus de
Sucumbència
1,9.9.0,12.0,0.00.00.00
539.159,67 26.349,06 217.040,81 225.505,40 233.398,09
.9.9.0.99.2.0.00.00.DQ Orriias Receitas Finaiceiras
1.9.9.0.99.Q.0.00.QO.00 Outras Receitas (demais receitas diversas) 163.294,35 30,111,74 18.676,10 194.671,95 92.200,65 95.427,67
râmara de Vereadores
'Kubncil» f\.
6.481.278,48 6.191.859,55 6.501.103,71 2.0.0.0.00.0.0.00.00 Receitas de Capitai 3.196.037,16 1.373.181,61 894362,27 423.994,46
1.600.000,00 2.1.0.0.QO.Q.O.OQ.OO.OO Operações de Crèdto
Alienação de Bens 66.294,87 71.291,18 2.2.O.O.OQ.0.Q.OO.OO.OO 26.900,00 30.305,00 81.248,04 67.280,61
2.2.1.801.1.0.00.00.00
2.2.1.8.01.2.0.00.00.00 Ãiietgçãoáelnveslimenfos Permanentes
66.294,87 68.880,37 71.291,18 30.305,00 81.248,04 67.280,61 2.2.I.0.00.0.0.00.00.00 AlienaçàodeBens Mórieis 26.900,00
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00
250.000,00 181.316,34 194.981,24 507.933,58 135.632,43 104,300,17 2.3.0.Q.DQ.O.Q.OO.OO.OQ Ãmatgaçáo de Etnjyéstiirros
5.228.691,84
4.597.198,29
102.150,00 4.627.968,10 4.928.659.68 2.549.975,88 697.944,50
2.549.975,68
2.4.0.0.DO.O,O.OO.OO.OQ Transferéndasde Capitai 1.207.244,08
102.150,00 4.069.017,97 4.333.402,42 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da iiâào e de sias Entidades 1.207.244,08 673.070,00
2.4.2.0.QQ.O.Q.OO.OQ.OO Transferências dos Estados e do Kstfito Federal e de sias Entidades
2.4.3.0.00.0.0.00.00.QQ Transferências dos Municipos e de stias Entidades
Transferências de institüiçòes PrKedas 558.940,13 595.257,26 631.493,55 2.4.4.0.00.0.0.00.00,00 24.874,50
2.4.5.Q.OQ.O.O.QO.OO.OO Transferências de Outras instituições Públicas
2.4.6.0.00.0.0.00.00.00 TrarTsferèncias do Erterior
2.4.7.Q.QO.Q.O.OO.OO.QO Transferências de Pessoas Fisicas
5.709,17 5.931,83 6.139,44 111.227,69 Outras Receitas de Capital
Outras Receitas D^etamenle Arrecadadas pelo RPPS ● Principal
Remuneraeao de [tepósitos Bancários ■ Prropal
Receitas Correntes Intraorçamentàrias
2.9.O.0.00.Q.O.O0.0O.Q0
2.9.9.0.0Q.1.1.01.00.00
4.563,85 5.709,17 5.931,83 5139,44 2.9.9.0.09.1.1,02,00.00 111.227,69 10.869,56
7.0,0.0.00,0.0.00.00.00 5.499.880,15 6.062.042,63 3.626.297,76 3.810.976,47 3.729.596,71 4.906,934,28
8.00.0.00.0.000.00,00 Receitas de Capital Intraorçamentàrias
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00 (R)Deduçôesda Receita 7.518.281,62 7.708.784,36 7,784.679,16 2.851.412,54 6.424.185,98 7.281.491,27 6.749.90573
392.677,68 406.421,40 9,1.1.0.0.00,0.0,00.00 neriiicófts da Receita de!m (diçitâr sinal neoati’/}) (403.230,32) (433.716,62) (241.805,13) (334.518,77) 377.938,09 postos
(5.785003.92) (6,185691,70) (6,805597,14’ (6.849,880,39)
3.336.821,70
IS.840.078,99) (6.101.846,12)
(937.840,02)
9,1.7.0.0.00.0.0,00.00 Deduções para oFIJJDB
Demás Cteduçòes da Recata Corrente (dteitsr com sii^ negativo)
Demais Deduções da Receita de Capital (ágHar sinal negatn.c
461.955,86 479.972,14 496.771,16 9,1.0.0.0.00.0.0.00.00 (74.037,72)
9.2.0.0.0.00,0.0.00.00 ) 176.352,65) 29.391,15 30.537,40
85.793.421,08 92.231.283.54 TOTAL DAS RÊCBTAS ARRECADADAS 61.515188,15 64.393.862,71 68.829.172,06
deVereadores
1 Rubrica
Câmara
Fl.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRffiS ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020
Memória de Cálculo das Estimativas de Pagamento das Despesas - Inclusive Restos a Pagar
Mores em RS 1,00
CONTAS PAGA i' PAGA(Estim) PROJETADO i PROJETADO i PROJETADO
CONSOLIDADAS ANUAIS
PAGA PAGA
2016 2017 2018 2015 2020 2021 2022
38.258.181,25 58.882.110,05 66.062.419,95 71.383.688,64 77.010.655,08
19.602.788,35
3.0.00.00.00.00.00 46.655.641,32 54.081.245,67
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.00.00.00.00.00
3.1.91.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2.00.00.00.00,00
3.2,00.00,00.00.00
3.2.00.00.00.00.00
3.2,91,00.00,00.00
3.3.00.00.00.00.00
3,3.00.00.00.00,00
3.3.00.00.00,00.00
3.3.00.00.00.00.00
3.3.91.00.00.00.00
4.0.00.00.00.00.00
4.4.oomoo.oo.oo
4.4.00.00.00.00,00
4.4.00,00,00.00,00
4.400.00,00.00,00
4,4.91.00.00.00,00
48.00,06.00.00.00
4.5,90.66,00.00.00
4.5.90.99.00.00.00
4,5,90,99,00.00.00
4.5,91.00.00.00,00
4.6.00m00.00.00
4,6.00.00.00,00,00
4,6.00.00.00.00.00
4,6.00,00,00.00.00
4,6.91.00,00,00,00
9.9.99.99,99.99.01
9.9,99.99.99.99.02
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Pessoal ■ Executivo/Míreles
Pessoal - Legislativo
Pessoal do RPPS
Despesas Com Pessoal - INTRAORÇAMENTÁRIAS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Juros e Encargos da Dívida - Execufv / tidiretas
Juros e Encargos da Dívida - Legislativo
Juros e encargos da DMda RPPS
Juros e encargos da DMda - INTRAORÇAMENTÁRIAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Outras Despesas Correntes - Execuüvo
Outras Despesas Correntes ● Legislativo
Outras Despesas Correntes RPPS
Outras Despesas Correntes- INTRAORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
trvesSmentos-Executvi/tidiretas
trvesfmentos-Legislaívo
trveímentos RPPS
híeírrentos - INTRAORÇAMENTÁRIAS
INVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Empréstmose Financiamentos
Outras liversões Financeiras - Execirtvi / Míretas
Outras hversões Financeiras ● Legislativo
tarsões Financeiras - INTRAORÇAMENTÁRIAS
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
Amortização da Divida -Execuívo/Miretas
Amortização da Diáda - Legislativo
Amortização da DLida - RPPS
Amorfzaçâo da DMda - INTRAORÇAMENTÁRIAS
RESULTADO ORÇAMENTÁRIO I RESERVA - SEM RPPS
IrESULTADO ORÇAMENTÁRIO/RESERVA DO RPPS
29.576.914,18 31.812.018,09 34.212.566,43 43.694.785,33 48.974.613,28 53.980.680,49
36,557.673.13 40.975.317,43 45163.715.85 19,602.788,35 25.942.149.56 27733.637,75 29.617.891,43
997.602,82 962.051,12 1.085,000,00 1.336.912,20 1,498,457,02 1.651.625,69
2.637,161,80 3,116.329,22 3509.67560 6.800.000,00 6.500,838,83 7,165.338,94
90.621,43 10.869,05 7.908,15 8.461,72 9,054,04
90.521,43 10.869,05 10.000,00 7.908,15 8.461,72 9.054,04
18.564.871,47 17.067.858,09 22.269.227,58 24.659.543,62 22.359.726,51 22.400.613,63 23.020,920^5
18,564.871,47 16.616.136,21 21.621.330,11 24.021.424.76 20.091.638,71 19.753.064,11 20,063.674,49
185.260,60 237.690.86 868.087,80 1,013.322,96 1.131.856.19 161.869,95
400.428.00 1.400.000,00 1.634.226,57 1.825.389.86 289.851,93 462.636,87
3.482.467,80 1362.897,80 3.347.386,33 6.756.635,S8 8.701.091,17 7.907.463,52 6.335.065,31
3.083.04531 1.091.793,12 3.248.473,94 6.666.635,58 8.551.091,17 7.751.613,52 8.173.780,86
3.083.045,81 1,078.016.13 3.179,774,08 4.846,332,65 6.994.170,38 6.155,382,68 8.388.539,83
13.776,99 68.699,86 1.815,195,43 1.556.920,79 1.596.230,83 t.785.240,73
5,107,50
399.421,99 271,104,68 98.914,39 150.000,00 155.850,00 161.304,75
399,42199 271.104,68 98.914,39 90.000.00 150,000,00 155,850,00 161.304.75
363.045,50
5.789.443,33
41.740.649,05 48.018,539,12 57.428.634,00 65.638.745,63 80.916,000,00
379,822,15 399,037,35
6.122446,78 6.486.505,80
TOTAL DAS DESPESAS 85.793.421,08 92.231.283,54
Municipio de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020
Demonstrativo 03 - Estimativas para a Receita Corrente Líquida
Apuração Conforme a Instrução Normativa n° 13/2018, do TCE/RS
ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 2021 2022
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intraorçamentárias)
II - DEDUÇÕES
66.970.015,24 71.425.486,62 77.046.068,85 82.810.485,74 88.452.816,37
16.058.568,15 13.501.472,08 17.231.511,99 18.443.297,51 19.602.175,76
I R R F s/Rendimentos do Trabalho 1.293.009,91 1.351.822,45 1.660.112,46 2.007.398,53 2.433.910,84
Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio
Compensação Financeira entre Regimes
Rendimentos de Aplicações de Rec.Previdenciários
Deduções da Receita Corrente
1.900.638,46 2.181.662,36 2.684.995,98 3.009.435,54 3.317.052,81
5.583.428,51 3.218.081,54 5.397.513,07 5.748.216,48 6.098.139,16
7.281.491,27 6.749.905,73 7.488.890,47 7.678.246,96 7.753.072,95
III - (+) Ajuste Perdas com o Fundeb
IV - RECEITA CORRENTE LIQUIDA (l-ll+lll) 50.911.447,09 57.924.014,54 59.814.556,87 > 64.367.188,23 68.850.640,60
Tt O
3
o. !
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■S;;ÜdeVereadoresi —— Rubrica Fl.
Município de Serafina Corrêa
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020
DEMONSTRATIVO 04 - Estimativa de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2020 a 2022
PODER EXECUTIVO 2020 2021 2022
37.179.345,93
35.320.378,63
33.461.411,33
34.758.281,64
33.020.367,56
31.282.453,48
32.299.860,71
30.684.867,67
29.069.874,64
Limite Máximo Legal - 54 % da RCL (alinea "b" do inciso III do artigo 20 da LRF)
Limite Prudência! - 51,30 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF)
Limite de Alerta - 48,60 % da RCL (inciso II do § 1° do artigo 59 da LRF)
PODER LEGISLATIVO 2020 2021 2022
4.131.038,44
3.924.486,51
3.717,934,59
3.862.031,29
3.668.929,73
3.475.828,16
3.588.873,41
3.409.429,74
3.229.986,07
Limite Máximo Legal - 6 % da RCL (alínea “b" do inciso III do artigo 20 da LRF)
Limite Prudencial - 5,70 % da RCL (parágrafo único do artigo 22 daLRF)
Limite de Alerta - 5,40 % da RCL (inciso II do § 1° do artigo 59 da LRF)
O objetivo do demonstrativo é evidenciar, com base na Receita Corrente Líquida prevista, os limites Lega, Prudencial e de Alerta para as
Despesas com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo.
a) quando as despesas com pessoal superarem, respectivamente, 48,60% e 5,40% da RCL no Poder Executivo e Legislativo, caberá a
emissão do alerta de que trata o inciso II do § 15 do artigo 59;
b) o limite prudencial corresponde a 51,30% e 5,70% da RCL, respectiuamente no Executivo e Legislativo. Quando superado, e de acordo
com o estipulado no parágrafo único do artigo 22 c/c alínea "a" do inciso III do artigo 20, ambos da LRF, e coloca o respectivo poder ao
alcance das seguintes vedações:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença Judicial ou
de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
II I - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 65 do artigo 57 da Constituição e as situações previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
c) Já quando superado o limite legal, de 6% no Legislativo e de 54% no caso do Executivo, além das vedações previstas no parágrafo único
do art. 22 da LRF, o Poder que houver incidido no excesso deverá adotar providências para a eliminação do percentual excedente no prazo
e condições estabelecidas nos §§ 15 e 25 e do caput do artigo 23, e o Município sujeito às restrições dos §§ 35 e 45 do mesmo artigo, todos
da LRF.
cimíãdeVereaç^
Rubrica Fl.
Município de Serafina Corrêa
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020
DEMONSTRATIVO 05-Demonstrativo da Memória de Cálculo do Resultado Primário e Nominal - ACIMA DA LINHA
2.017 2.018 2.019 2.020 2.021 2,022
RECEITAS PRIMARIAS
Arrecadação Arrecadação Projeção Projeção Projeção Projeção
56.592.061,53 59.688.523,97 64.675.580,89 69.557.178,39 75.132.238,78 80.699.743,41 Receitas Correntes ■ Exceto Intraorçamentárias
483.625,73 514.438,73 547.864,39 581,215,63 (-) Aplicações Financeiras em Geral 600.252,02 263.390,83
3.218.081,54 5.397.513,07 5.748.216,48 6.098.139,16 (-) Aplicações Financeiras do RPPS 5.2%.706,57 5.583.428,51
(-) Outras Receitas Financeiras
60.973.873,62 63.645.226,58 68.836.157,91 74.020.388,62 (=) Receitas Primárias Correntes (I) 50.695.102,94 53.841.704,63
6.451.887,33 5.161.322,15 5.469.497,49 Receitas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 894.362,27 423,994,46
(-) Operações de Crédito 1.600.000,00
(-) Amortização de Empréstimos B5.632,43 104.300,17 250.000,00 181.316,34 188.387,68 194.981,24
(-) Alienação de investimentos Temporários e Permanentes
(-) Outras Receitas de Capital - Não Primárias 10.869,56 4.563,85 5.709,17 5.931,83 6.139,44
(=) Receitas Primárias de Capital (II) 1.161.196,43 779.192,54 169.430,61 4.664.861,82 4.967.002,64 5.268.376,80
RECEITASPRIMÁRIASTOTAIS(lll = l + ll) 51.856.299,37 54.620.897,17 61.143.304,23 68,310.088,40 73,803.160,55 79,288.765,42
2.017 2.018 2.019 2,020 2,021 2.022
DESPESAS PRIMÁRIAS
Pagamento Pagamento Pagto Estimado Projeção Projeção Projeção
Despesas Correntes - Exceto Intraorçamentárias 46.655.641,32 54.081.245,67 58,881110,05 66.062.419,99 71.383.688,64 77.010.655,08
(-) Juros e Encargos da Dívida 10.869,05 10.000,(X) 7.908,15 8.461,72 9,054,04
(=) Despesas Primárias Correntes (IV) 46.644.77127 54.081.245,67 58.871110,05 66.054.511,84 71375.226,92 77.001.601,04
Despesas de Capital - Exceto Intraorçamentárias 1.362.897,80 3.347.388,33 6.756,635,58 8,701.091,17 7.907.463,52 8.335,085,31
(-) Concessão e Empréstimos e Financiamentos
(-) Aquisiç. De Títulos de Capital Já Integralizado
(-) Aquisição de Títulos de Crédito
(-) Amortização da Divida 271,104,68 98,914,39 90.000,00 150.000,00 155.850,00 161,304,75
(=) Despesas Primárias de Capital (V) 1.091.793,12 3.248.473,94 6.666.635,58 8.551.091,17 7.751.6B,52 8.173.780,56
DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAIS (VI = IV f V) 47.736.565,39 57.329.719,61 65.538.745,63 74.605.603,01 79.126.840,43 85.175.381,60
RE5ULTA1X3P«MÁRI0 - AONADA UNHA (VII=111-VI) 4.119.733,98 - 2.708.822,44 - 4385.441,40 - 0295.514,601- 5.3B.679,881- 5^86.616,17
^Rubrica
2.019 2.020 2.021 2.022 2.017 2.018
JUROS E ENCARGOS ATIVOS (Variações Patrimoniais Aumentativas) Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
4.4.1.1.1.00.00- Juros e Encargos de Empréstimos Internos ConcedidosConsolidação
4.4.1.1.3.00.00- Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos -
InterOfss-União
4.4.1.1.4.00.00- Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos -
I nter Ofss - Estado
4,4.1.1.5,00.00- Juros e Encargos de Empréstimos Internos Concedidos -
InterOfss-Município
4.4.1.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos Externos Concedidos -
Consolidação
4.4.1.3.1.00.00-Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos
-Consolidação
4.4.1.3.3.00,00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos
- InterOfss-União
4.4.1.3,4.00,00 ■ Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos
- InterOfss-Estado
4.4.1.3.5.00.00 - Juros e Encargos de Financiamentos Internos Concedidos
- InterOfss-Município
4.4.1.4.1.00.00 Juros e Encargos de Financiamentos Externos
Concedidos-Consolidação
4.4.2.1.1,00,00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Internos Concedidos-Consolidação
4.4.2.1.3.00,00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Internos Concedidos - InterOfss-União
4.4.2.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Internos Concedidos ● Inter Ofss - Estado
4,4.2.1.5.00.00 - Juros e Encargos ee Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Internos Concedidos ● InterOfss - Município
4,4.2.2.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora Sobre Empréstimos e
Financiamentos Externos Concedidos - Consolidação
4.4.5.1,1.00.00- Remuneração de Depósitos Bancários - Consolidação
4.4.5.2,1.00.00- Remuneração de Aplicações Financeiras-Consolidação
som P0SJUR0SESNCAR60SATIV(» 0 0 0 0
2.017 2.018 2.019 2.020 2.021 2.022
JUROS E ENCARGOS PASSIVOS (Variações Patrimoniais Diminutivas) Saldo Saldo Saldo Projeção Projeção Projeção
3.4.1.1.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna
Consolidação
3.4.1.1.3.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter Ofss
União
3.4.1.1.4.00.00-Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter Ofss
Estado
3.4.1.1.5.00.00-Juros e Encargos da Dívida Contratual Interna - Inter Ofss
Municipio
3.4.1.2.1.00.00 - Juros e Encargos da Dívida Contratual Externa -
Consolidação
3.4.1.3.1.00.00-Juros e Encargos da Dívida Mobiiiaría- Consolidação
3.4.1.4.1.00.00 - Juros e Encargos de Empréstimos por Antecipação de
Receita Orçamentária-Consolidação
3.4.1.8.1.00.00
Financiamentos Internos-Consolidação
Outros Juros e Encargos de Empréstimos e
3.4.1.8.3.00.00
Financiamentos Internos - Inter Ofss - União
Outros Juros e Encargos de Empréstimos e
3.4.1.8.4.00,00 Outros Juros e Encargos de Empréstimos e
Financiamentos Internos - inter Ofss - Estado
3.4.1.8.5.00,00 Outros Juros e Encargos de Empréstimos e
Financiamentos Internos - Inter Ofss - Município
3.4.1.9.1.00.00 Outros Juros e Encargos de Empréstimos e
Financiamentos Externos - Consolidação
3.4.2.1.1.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e
Financiamentos Internos Obtidos - Consolidação
3.4.2.1.3.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e
Financiamentos Internos Obtidos - Inter Ofss - União
3.4.2.1.4.00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e
Financiamentos Internos Obtidos - Inter Ofss - Estado
3.4.2.1.5.00.00 Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e
Financiamentos Internos Obtidos - Inter Ofss - Município
3.4.2.2.1,00.00 - Juros e Encargos de Mora de Empréstimos e
Financiamentos Externos Obtidos - Consolidação
&OMA DOS JUROS CEItfCARgOS PASSIVOS fIXl 0 0 0 0
IhKULTADO NÒMINAt - ÀCIMADAUMHA(XaVII +Vni -1XB 4.119.733,981- t708.822,A41- 4.3K.441,AO ]- 6,2^,514,601- S.3S.679,8g |- 5.886.616,17
Município <ie Scraílna Corrêa
I.EJ DE DIRETRIZES OR(, AMENTÁRIAS PAR.A 2020
DEMONSTRA ri\'0 (16 ■ Demonstrativo üa Evoluvi» da Divida Consolidada l.iquida
2.017 2.018 2.019 2.020 2.021 2.022
Exercício
Previsão (Saldo
Médio)
Previsão (Saldo
Médio)
Previsão (Saldo
Saldo Saldo Reestimatíva Médio)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 314.315,44 255.426,07 2.000.000,00 6.856.580,50 3.037.335,52 3.964.638,68
Dívida Mobiliária
Dívida Contratual (inclusive parcelamentos) 314.315,44 255.426,07 2.000.000,00 6.856.580,50 3.037.335,52 3.964.638,68
Precatórios posteriores a 05-05-2000
DISPONIBILIDADES DE CAIXA (II)
Disponibilidade da Caixa Bruta
6.922.410,25 3.987.586,80 600.000,00 3.836.665,68 2.808.084,16 2.414.916,61
6.923.716,66 3.987.586,80 600.000,00 3.837.101,15 2.808.229,32 2.415.110,16
(-) Restos a Pagar Processados 1.306,41 435,47 145,16 193,54
Demais Haveres Financeiros
DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III = 1-11) (6.608.094,81) (3.732.160,73) 1.400.000,00 3.019.914,82 229.251,36 1.549.722,06
Cronograma Anual de Operações de Crédito e de Amortização e Serviço da Dívida
2.017 2.018
Ope
Valores em R$
2.019 2.020 2.021 2.022
rações de Crédito / Pagamentos Realizado Realizado Reestimatíva Previsão Previsão Previsão
2.1 - Operações de Crédito 1.600.000,00
2.2 Encargos - Exceto RPPS 10.869,05 10.000,00 7.908,15 8.461,72 9.054,04
2.3 Amortizações - Exceto RPPS 271.104,68 98.914,39 90.000,00 150.000,00 155.850,00 161.304,75
Fonte: SCPI - Sistema de ContabHIdade Pública Integrado - Fiorilll Software
Dívida Pública Consolidada - É o montante total apurado:
- das obrigações financeiras do Município, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
- das obrigações financeiras doMunicípio, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a doze meses ou que.
embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado <>3mo receitas no orçamento;
- dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Dívida Consolidada Líquida - DCL - Corresponde á dívida pública consolidada menos as deduções, que compreendem o ativo disponível e os haveres
financeiros, líquidos dos Restos a Pagar Processados.
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