| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3762 / 2019 |
| Date | 2019-10-08 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 2.248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE REESTRUTURA O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(■câmãrãdeVeveadores^ — ^Rubrica j Publicado.no Quadro Murai do Centro Publicado no Site c cKíAdminiâttaç^d^er^i^,^ TTsrdoUS^ T\OHLa. f\m?naKOA- y Q<^tCL. Secretáfio ddMministraçâo -gjc7êtÍfiõlíéÃSii^aÇ*° PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI ]S[^-762 de 08 de outubro de 2019. Acrescenta dispositivo à Lei Municipal n^ 2.248, de 27 de fevereiro de 2006, que “Reestrutura o regime jurídico dos servidores públicos do Município e dá outras providências”. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1- O Capítulo VI do Título V da Lei Municipal n- 2.248, de 27 de fevereiro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte art, 114-A: “Art. 114-A. Será concedido horário especial ao servidor que tenha filho portador de necessidades especiais, quando a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, devendo a patologia e a necessidade de acompanhamento ser previamente constatada por junta médica oficial. § 12 A imprescindibilidade do acompanhamento pelo servidor beneficiário deverá ser atestada por Assistente Social da Prefeitura. § 22 O horário especial descrito no caput deste artigo: I - somente será deferido ao servidor que declarar expressamente não exercer qualquer outra atividade comercial e/ou remunerada. II - poderá ser deferido independentemente de compensação de horário, podendo a redução da carga horária ser de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre a carga horária semanal do servidor e não poderá resultar em expediente inferior a 5 (cinco) horas diárias. III - será acompanhado semestralmente pela Administração, podendo ser revogada a qualquer tempo se constatada a ausência de qualquer um de seus pressupostos fáticos e/ou legais.” Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de outubro de 2019, 502 da Emancipação. Valdir aanchet Prjefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Seráfpa Corrêin 08 / iO / í