| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3764 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2065 |
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,amara de Vereadores 'Tüjbrica Publicado no Quadro Mural do Centro do Administração de Serafina£orrM no período áe ^ IXCI ixmoxdo^ Publicado no Site |AWw;serafinacorrea.rs.gDy.br_ A partir idO rdjLH , vJ ● I Qfm. X\VmaxdxL I OfUIL. I'. />■ Secretáriá de ^ministração íí-Jí/ lêi í/m Secretáf-io de Aíministraçáo w —--y—^hL /V PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFDIA CORRÊA LEI ]S[®3.764 de 18 de outubro de 2019. Cria Função Gratificada e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1- Fica criada e integrada ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, constante na Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pela Lei Municipal n^ 3.577, de 26 de janeiro de 2018 e pela Lei Municipal n^ 3.743, de 18 de julho de 2019, 01 (uma) Função Gratificada de RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO, Padrão FG 07, com carga horária semanal de 36 horas. CARGA HORÁRIA SEMANAL N° DE CARGOS N°DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRAO Responsável pelo Controle Interno do Município 1 FG 07 36 horas Parágrafo único. As especificações da Função Gratificada criada por este artigo são as que constam abaixo, as quais passam a integrar o Anexo II da Lei Municipal n- 3.471, de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações. 2.8-A. RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO PADRAO: FG 07 CARGA HORARIA SEMANAL: 36 horas ATRIBUIÇÕES: I - Coordenar a Unidade de Controle Interno; II - Apresentar ao chefe do Poder Executivo o plano de organização e o programa anual de trabalho do seu/órgão; III - Dirigir e coordenar as reuniões de rotina com os membros da Central do Sistema de Controle Interno e com os representantes dos órgãos setoriais; IV-Apresentar, periodicamente, relatório ao Prefeito sobre atividades do órgão; V- Convocar servidores municipais para prestar esclarecimentos sempre que necessário; VI - Proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes e assuntos de competência do Sistema de Controle Interno; VII - Manter o registro dos atos do órgão; VIII - Sugerir as alterações necessárias na estrutura ao órgão para melhorar a eficiência de suas atividades; REGISTRE-SE E PEBLIQUE-SE IS / io / X-JB miawlA. UKar) '' Se/afina, Corrêa. nofua cU 4 (je Vereadores Rubrica í Câmara Fl. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI IX - Denunciar ao Prefeito as irregularidades encontradas em inspeções nas diversas secretarias da administração municipal; X - Cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos; XI - Requerer a instauração de sindicância ou processo administrativo sempre que o caso assim 0 indicar; XII - Cumprir as Resoluções e Instruções Normativas do TCE/RS; XIII - Executar outras tarefas correlatas; XIV - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos; II - Instrução mínima: Ensino Superior Completo em Administração Pública ou de Empresas, Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Gestão Pública; III - Habilitação específica para o exercício da profissão correlata á formação; IV - Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo; V - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Art. 2^ O artigo 22 da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pela Lei Municipal n^ 3.577, de 26 de janeiro de 2018 e pela Lei Municipal n- 3.743, de 18 de julho de 2019, com a criação da Função Gratificada especificada no artigo 1- desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificada abaixo: CARGA HORÁRIA SEMANAL N°DE CARGOS N° DE FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRAO Secretario Municipal 13 Subsidio 44 Chefe de Gabinete CC07 FG 07 1 1 44 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos CC07 FG 07 1 1 44 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Fazenda 1 1 CC07 FG07 44 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano 1 CC07 FG 07 1 44 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Sei^na Corrêa, ■8/ ÍO / nQRjüOL 1 "cimaradeVereadores Rubnca R. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFE^A CORRÊA LEI N°3.764 de 18 de outubro de 2019. CC07 44 FG 07 Coordenador Geral da Secretaria Municipal 1 1 de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer CC07 FG 07 1 44 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Assistência Social 1 CC07 FG07 44 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde 1 1 FG 07 36 Responsável pelo Controle Interno do Município Procurador Geral do Municipio 1 CC07 44 FG 06 1 1 CC 06 FG 06 Assessor Jurídico do Municipio 1 1 25 CC 06 40 FG 06 Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito 1 1 Coordenador da Coordenação de Comunicação Social e Imprensa CC 06 FG 06 44 1 1 CC 06 FG 06 Coordenador da Coordenação de Compras, 44 de Patrimônio e Almoxarifado 1 1 Coordenador da Coordenação de Infreestrutura e Mobilidade Urbana CC 06 FG 06 1 1 44 Coordenador da Coordenação dos Conselhos Municipais Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC 06 FG 06 1 1 44 CC 05 FG 06 44 1 1 Diretor do Departamento de Compras CC 05 FG 06 44 1 1 Diretor do Departamento de Licitações CC 05 FG 06 44 1 1 Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1 FG 06 44 Diretor do Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas CC 05 FG 06 44 1 1 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC 05 FG 06 44 1 1 Diretor do Departamento do Sistema Viário Urbano CC 05 FG 06 44 1 1 Diretor do Departamento de Engenharia CC 05 FG 06 44 1 1 Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 1 1 CC 05 FG 06 44 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE jifina CoiTC Çi8 I ÍO . no(LiJX-F\mnanda-w(Fric(í / fift Vereadores Rubrica Câmara rl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI ]S[°3.764 de 18 de outubro de 2019. CC 05 FG 06 44 Diretor de Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 1 1 CC 05 44 FG 06 1 1 CC 05 FG 06 1 44 Diretor do Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde Diretor do Departamento de Serviços de Saúde em Medicina 1 CC 05 FG 06 44 1 1 CC 05 FG 06 Diretor do Departamento dos Serviços em 44 Odontologia 1 1 CC 05 FG 06 Diretor de Departamento dos Serviços de 44 Transportes Diretor do Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental Diretor Desenvolvimento Econômico do Departamento de 1 1 CC 05 FG 06 44 1 1 CC 05 FG 06 1 1 44 Diretor do Departamento de Esportes CC 05 FG 06 44 1 1 Diretor do Departamento Turismo e infreestrutura CC 05 FG 06 44 1 1 Diretor do Departamento de Juventude CC 05 FG 06 44 1 1 Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural 1 1 CC 05 FG 06 44 Diretor do Departamento do Sistema Nacional de Emprego - SINE CC 05 FG 06 44 1 1 Ouvidor Geral do Município Diretor da Divisão de Publicidade 1 FG 05 44 CC 04 FG 04 44 1 1 Institucional Diretor da Divisão de Imprensa CC 04 FG 04 44 1 1 Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo CC 04 FG 04 44 1 1 Diretor da Divisão de Programas para Mulheres CC 04 FG 04 44 1 1 Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Patrimônio CC 04 FG 04 44 1 1 Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 CC 04 FG 04 1 44 Diretor da Divisão de Habitação CC 04 FG 04 44 1 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE w?cuccU«- ScniWia CoiTêa/ / I lOfÜÜOL nrx . il ramara de Vereadores Rubrica Fl. êM m PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N^S.764 de 18 de outubro de 2019. CC 04 FG 04 Diretor da Divisão de Cadastros 44 1 1 CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Manutenção e Controle de Frota de Veicules 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de Merenda Escolar 1 1 CC 04 FG 04 1 44 Diretor da Divisão de Promoção de Eventos 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultura 1 1 CC 04 FG 04 Diretor da Divisão de Urbanismo 44 1 1 CC 04 44 FG 04 Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos 1 1 CC 04 FG 04 Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e 1 1 44 Esgotos Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de CC 04 FG 04 44 1 1 Telefonia Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização CC 04 FG 04 44 1 1 Diretor da Divisão de Saúde CC 04 FG 04 44 1 1 Diretor da Divisão de Planejamento e Estatística de Transportes CC 04 FG 04 44 1 1 Diretor da Divisão Administrativa CC 04 FG 04 1 1 44 Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação CC 04 FG 04 44 1 1 Diretor da Divisão de Procedimentos de CC 04 FG 04 44 1 1 Média e Alta Complexidade Diretor da Divisão de Esportes CC 04 FG 04 44 1 1 Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle do Camping Carreiro CC 04 FG 04 44 1 1 Diretor da Divisão de Ajardinamento e Arborização 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor de Divisão de Controle de Máguinas e Egulpamentos Agrícolas 1 1 CC 04 FG 04 44 Diretor da Divisão dos Programas de Transferência de Renda CC 04 FG 04 44 1 1 Diretor da Divisão do Centro de Inclusão Produtiva CC 04 FG 04 44 1 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 18 / 10 I üwcwxIa. igri Crtia CoiTê< / llaRJüCL r râmara de Vereadoret ' Rubfiõã rl. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N°3.764 de 18 de outubro de 2019. CC 04 FG 04 Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 44 CC 04 FG 04 Diretor de Divisão do CR AS - Centro de 44 Referência em Assistência Social 1 1 CC 04-A FG 05 Assessor Juridico da Assistência Social 1 1 16 CC 03 FG 03 1 44 Assessor Técnico de Planejamento e Administração do Gabinete da Primeira Dama 1 Assessor Administrativo de Controle, 1 FG 03 44 Limpeza e Manutenção Centro Administrativo Subprefeito 1 CC01 44 Aii. 3^ As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: GABINETE DO PREFEITO 04.124.0185.2124.0000 Man. das. Ativ. Unidade do S. Controle Interno 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 3.1.91.13.00 Obrigações patronais 3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de outubro de 2019, 59^ da Emancipação. Valdir Bianchet ■efeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 50 Í8 / 40 rM ^j^yjXincúxdjCL ^ Xjamdüc ina COIT Q ) oiílCl