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norma nº 3764/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3764 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaCRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2065

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matéria 1242 →

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Publicado no Quadro Mural do Centro
do Administração de Serafina£orrM
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Publicado no Site
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFDIA CORRÊA
LEI ]S[®3.764 de 18 de outubro de 2019.
Cria Função Gratificada e dá outras
providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1- Fica criada e integrada ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas, constante na Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pela
Lei Municipal n^ 3.577, de 26 de janeiro de 2018 e pela Lei Municipal n^ 3.743, de 18 de julho
de 2019, 01 (uma) Função Gratificada de RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DO
MUNICÍPIO, Padrão FG 07, com carga horária semanal de 36 horas.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N° DE
CARGOS
N°DE
FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRAO
Responsável pelo Controle Interno do
Município
1 FG 07 36 horas
Parágrafo único. As especificações da Função Gratificada criada por este artigo
são as que constam abaixo, as quais passam a integrar o Anexo II da Lei Municipal n- 3.471,
de 12 de dezembro de 2016 e suas alterações.
2.8-A. RESPONSÁVEL PELO CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO
PADRAO: FG 07 CARGA HORARIA SEMANAL: 36 horas
ATRIBUIÇÕES:
I - Coordenar a Unidade de Controle Interno;
II - Apresentar ao chefe do Poder Executivo o plano de organização e o programa anual de
trabalho do seu/órgão;
III - Dirigir e coordenar as reuniões de rotina com os membros da Central do Sistema de
Controle Interno e com os representantes dos órgãos setoriais;
IV-Apresentar, periodicamente, relatório ao Prefeito sobre atividades do órgão;
V- Convocar servidores municipais para prestar esclarecimentos sempre que necessário;
VI - Proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes e assuntos de
competência do Sistema de Controle Interno;
VII - Manter o registro dos atos do órgão;
VIII - Sugerir as alterações necessárias na estrutura ao órgão para melhorar a eficiência de
suas atividades;
REGISTRE-SE E PEBLIQUE-SE
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Se/afina, Corrêa.
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Câmara
Fl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI
IX - Denunciar ao Prefeito as irregularidades encontradas em inspeções nas diversas
secretarias da administração municipal;
X - Cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em leis e regulamentos;
XI - Requerer a instauração de sindicância ou processo administrativo sempre que o caso
assim 0 indicar;
XII - Cumprir as Resoluções e Instruções Normativas do TCE/RS;
XIII - Executar outras tarefas correlatas;
XIV - O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para
cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível,
desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de
representação do Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I - Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II - Instrução mínima: Ensino Superior Completo em Administração Pública ou de Empresas,
Ciências Contábeis, Economia, Direito ou Gestão Pública;
III - Habilitação específica para o exercício da profissão correlata á formação;
IV - Inscrição (registro) válida no órgão de classe respectivo;
V - Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 2^ O artigo 22 da Lei Municipal n^ 3.471, de 12 de dezembro de 2016,
alterado pela Lei Municipal n^ 3.577, de 26 de janeiro de 2018 e pela Lei Municipal n- 3.743, de
18 de julho de 2019, com a criação da Função Gratificada especificada no artigo 1- desta Lei,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração
Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em
quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificada abaixo:
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
N°DE
CARGOS
N° DE
FUNÇÕES DENOMINAÇÃO PADRAO
Secretario Municipal 13 Subsidio 44
Chefe de Gabinete CC07
FG 07
1 1 44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Administração e Recursos Humanos
CC07
FG 07
1 1 44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Fazenda
1 1 CC07
FG07
44
Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano
1 CC07
FG 07
1 44
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Sei^na Corrêa, ■8/ ÍO /
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Rubnca R.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFE^A CORRÊA
LEI N°3.764 de 18 de outubro de 2019.
CC07 44
FG 07
Coordenador Geral da Secretaria Municipal 1 1
de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
CC07
FG 07
1 44 Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Assistência Social
1
CC07
FG07
44 Coordenador Geral da Secretaria Municipal
de Saúde
1 1
FG 07 36 Responsável pelo Controle Interno do
Município 
Procurador Geral do Municipio
1
CC07 44
FG 06
1 1
CC 06
FG 06
Assessor Jurídico do Municipio 1 1 25
CC 06 40
FG 06
Assessor Administrativo do Gabinete do
Prefeito
1 1
Coordenador da Coordenação de
Comunicação Social e Imprensa
CC 06
FG 06
44
1 1
CC 06
FG 06
Coordenador da Coordenação de Compras, 44
de Patrimônio e Almoxarifado 1 1
Coordenador da Coordenação de
Infreestrutura e Mobilidade Urbana
CC 06
FG 06 1 1 44
Coordenador da Coordenação dos
Conselhos Municipais
Diretor do Departamento de Recursos
Humanos
CC 06
FG 06 1 1 44
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Compras CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Licitações CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento do Transporte
Escolar
1 FG 06 44
Diretor do Departamento do Plano Diretor,
Código de Obras e de Posturas
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Serviços
Urbanos
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Urbano
CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Engenharia CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento de Manutenção da
Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Rodoviários
1 1 CC 05
FG 06
44
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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Câmara
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI ]S[°3.764 de 18 de outubro de 2019.
CC 05
FG 06
44 Diretor de Departamento de Controle de
Serviços e Obras de Engenharia
Diretor do Departamento de Vigilância em
Saúde
1 1
CC 05 44
FG 06 1 1
CC 05
FG 06
1 44 Diretor do Departamento Administrativo dos
Serviços de Saúde
Diretor do Departamento de Serviços de
Saúde em Medicina
1
CC 05
FG 06
44
1 1
CC 05
FG 06
Diretor do Departamento dos Serviços em 44
Odontologia
1 1
CC 05
FG 06
Diretor de Departamento dos Serviços de 44
Transportes
Diretor do Departamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Diretor
Desenvolvimento Econômico
do Departamento de
1 1
CC 05
FG 06
44
1 1
CC 05
FG 06
1 1 44
Diretor do Departamento de Esportes CC 05
FG 06
44
1 1
Diretor do Departamento Turismo e
infreestrutura
CC 05
FG 06
44
1 1
Diretor do Departamento de Juventude CC 05
FG 06
44 1 1
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Rural
1 1 CC 05
FG 06
44
Diretor do Departamento do Sistema
Nacional de Emprego - SINE
CC 05
FG 06
44 1 1
Ouvidor Geral do Município
Diretor da Divisão de Publicidade
1 FG 05 44
CC 04
FG 04
44 1 1
Institucional
Diretor da Divisão de Imprensa CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos
de Governo
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Programas para
Mulheres
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete
do Prefeito
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão de Patrimônio CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 CC 04
FG 04
1 44
Diretor da Divisão de Habitação CC 04
FG 04
44 1 1
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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ScniWia CoiTêa/ /
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N^S.764 de 18 de outubro de 2019.
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Cadastros 44
1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Manutenção e Controle
de Frota de Veicules 1 1
CC 04
FG 04
44 Diretor da Divisão de Controle e Distribuição
de Merenda Escolar
1 1
CC 04
FG 04
1 44 Diretor da Divisão de Promoção de Eventos 1
CC 04
FG 04
44 Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
Histórico e Cultura
1 1
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Urbanismo 44
1 1
CC 04 44
FG 04
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de
Ruas e Monumentos
1 1
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e 1 1 44
Esgotos
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de CC 04
FG 04
44
1 1
Telefonia
Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e
Fiscalização
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Saúde CC 04
FG 04
44
1 1
Diretor da Divisão de Planejamento e
Estatística de Transportes
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão Administrativa CC 04
FG 04
1 1 44
Diretor da Divisão de Planejamento e
Aplicação
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Procedimentos de CC 04
FG 04
44 1 1
Média e Alta Complexidade
Diretor da Divisão de Esportes CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Acompanhamento e
Controle do Camping Carreiro
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão de Ajardinamento e
Arborização
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor de Divisão de Controle de Máguinas e
Egulpamentos Agrícolas
1 1 CC 04
FG 04
44
Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência de Renda
CC 04
FG 04
44 1 1
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão
Produtiva
CC 04
FG 04
44 1 1
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
18 / 10
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r râmara de Vereadoret
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N°3.764 de 18 de outubro de 2019.
CC 04
FG 04
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 44
CC 04
FG 04
Diretor de Divisão do CR AS - Centro de 44
Referência em Assistência Social
1 1
CC 04-A
FG 05
Assessor Juridico da Assistência Social 1 1 16
CC 03
FG 03
1 44 Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira
Dama
1
Assessor Administrativo de Controle, 1 FG 03 44
Limpeza e Manutenção Centro Administrativo
Subprefeito 1 CC01 44
Aii. 3^ As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
04.124.0185.2124.0000 Man. das. Ativ. Unidade do S. Controle Interno
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
3.1.91.13.00 Obrigações patronais
3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de outubro de 2019, 59^
da Emancipação.
Valdir Bianchet
■efeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
50 Í8 / 40 rM
^j^yjXincúxdjCL ^ Xjamdüc
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