| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3765 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.315, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006, QUE "REESTRUTURA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. |
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r,Amara de VereatoBt ■^Rubrica fPublicado no Site www.serafinaçprrea.rs.qov.br ARãilir-'® JEi q/lulAía L Publicado no Cwsdro Mural do Centro de Administração V' o RieL^PytWlíwd^ Secret^io de idministraçéo 'iifvt SecretÈrio de Adnninistraçáo 7íh^ ¥ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI 3.765 de 18 de outubro de 2019. Altera o artigo 4^ da Lei Municipal n2.315, de 12 de setembro de 2006, que “Reestrutura o Sistema de Controle Interno no Município e consolida legislação específica”. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Alt, 1- O art, 4- da Lei Municipal n^ 2.315, de 12 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4- A Central do Sistema de Controle Interno será integrada por servidores do Município, sendo: - 01 (um) Bacharel em Ciências Contábeis, com regular Registro no Conselho Regional de Contabilidade. - 02 (dois) servidores ocupantes de cargo de nível médio ou superior, com experiência comprovada em administração pública municipal. § 1^ Os integrantes do Sistema de Controle Interno serão escolhidos pelo Prefeito dentre servidores de cargo de provimento efetivo e estáveis, exceto o Coordenador do Controle Interno que deve ser concursado, habilitado em Ciências Contábeis e com Registro no Conselho Regional de Contabilidade. § 2^ Não poderão ser escolhidos para integrar a Central do Sistema de Controle Interno servidores que tenham sido declarados, administrativa ou judicialmente, em qualquer esfera, de forma definitiva, responsáveis pela prática de atos considerados irregulares e/ou lesivos ao patrimônio público. § 32 Os integrantes da Central do Sistema de Controle Interno farão jus ao recebimento de uma gratificação mensal ou jeton por reunião. § 42 A responsabilidade pela Unidade Central do Controle Interno - UCCI será exercida pelo Coordenador de Controle Interno, aprovado em concurso público, e, durante os afastamentos legais superiores a 15 (quinze) dias e/ou vacância do cargo, até seu provimento, que não poderá ultrapassar 01 (um) ano, será exercida por um integrante da Central, que será designado por Portaria do Chefe do Poder Executivo, 0 qual fará jus a uma Função Gratificada, correspondente ao Padrão 07, Coeficiente 5,00.” (NR) Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de outubro de 2019, 502 da Emancipação. / Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 'i irjTxxKcUx- ikonãl v^epfina Cori)(!â] nofwoL.