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norma nº 3766/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3766 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A ESTADIA DOS INTEGRANTES DA BANDA MARCIAL MUNICIPAL PARA A PARTICIPAÇÃO NO II CAMPEONATO SUL BRASILEIRO DE FANFARRAS.
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i Publicado no Site
i vww.serafinacorTea.rs.aov.br
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dp. Administração de Serafina„Corrêa
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V
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N°3.766 de 18 de outubro de 2019.
Autoriza o pagamento de despesas
com a estadia dos integrantes da
Banda
participação no II Campeonato Sul
Brasileiro de Fanfarras.
Marcial Municipal para
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de es
tadia dos integrantes da Banda Marcial Municipal para participação no II Campeonato Sul Bra
sileiro de Fanfarras e Bandas, representando o Município de Serafina Corrêa.
Parágrafo único. As despesas a que se refere o caput deste artigo ficam limita
das ao valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2^ O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Muni
cipal de Cultura, acompanhado de justificativa.
Art. 3-A comprovação das despesas deve ser feita através de nota fiscal, a ser
apresentada na Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da
participação no evento.
Art. 4-As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0054.2545.0000 Manutenção da Banda Marcial Municipal
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de outubro de 2019, 59-
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Ser/iflna CorvO, L
) bna êH/U(XKdjX, U;ta7)dU

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