| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3766 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A ESTADIA DOS INTEGRANTES DA BANDA MARCIAL MUNICIPAL PARA A PARTICIPAÇÃO NO II CAMPEONATO SUL BRASILEIRO DE FANFARRAS. |
| native_id | 2067 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
i Publicado no Site i vww.serafinacorTea.rs.aov.br A partir í^'J8/ Q dicu T\ ixrnoJijdXXPublicado no Quadro Murai do Centro dp. Administração de Serafina„Corrêa V J , s ^ 20jj^ I ci(luCL/\-iMnco<.cia. <tf _ íã* Rubíica êM 6^: 1/ M & Secretário ^ Administração ífm Secretárií) de Administração mi V PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N°3.766 de 18 de outubro de 2019. Autoriza o pagamento de despesas com a estadia dos integrantes da Banda participação no II Campeonato Sul Brasileiro de Fanfarras. Marcial Municipal para O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de es tadia dos integrantes da Banda Marcial Municipal para participação no II Campeonato Sul Bra sileiro de Fanfarras e Bandas, representando o Município de Serafina Corrêa. Parágrafo único. As despesas a que se refere o caput deste artigo ficam limita das ao valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Art. 2^ O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Muni cipal de Cultura, acompanhado de justificativa. Art. 3-A comprovação das despesas deve ser feita através de nota fiscal, a ser apresentada na Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da participação no evento. Art. 4-As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.0054.2545.0000 Manutenção da Banda Marcial Municipal 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica Art. 5- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de outubro de 2019, 59- da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Ser/iflna CorvO, L ) bna êH/U(XKdjX, U;ta7)dU