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norma nº 3767/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3767 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR A ASSOCIAÇÃO SERAFINA JEEP CLUBE PARA A REALIZAÇÃO DA ETAPA FINAL EXTREME RS 4X4 2019.
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Câmara I
rl. 1 Publicado no Site
/,Www.serafinacorre,a.rs.gov.
) A partir rO /wcJ
jdo no Quadro Mural do Centro
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Seaelferio de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.767 de 18 de outubro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
auxiliar a associação SERAFINA JEEP
CLUBE para a realização da Etapa Final
Extreme RS 4x4 2019.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo
de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a associação SERAFI
NA JEEP CLUBE, inscrita no CNPJ sob o n^ 04.326.742/0001-62, com sede na Rua Padre Luiz Pe￾drazzani, n^ 2023, sala 01, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante a execução de ser
viços de máquinas, para a realização da Etapa Final Extreme RS 4x4 2019, através da formaliza
ção de Termo de Fomento.
Parágrafo único. A concessão de auxílio mediante a execução de serviços de má
quinas a que se refere o capuf deste artigo será de:
I - até 20 (vinte) horas de motoniveladora;
II - até 20 (vinte) horas de pá carregadeira;
III - até 20 (vinte) horas de caminhão pipa;
IV - até 70 (setenta) horas de trator agrícola;
V - até 20 (vinte) horas de caminhão basculante;
VI - até 80 (oitenta) horas de retroescavadeira;
VII - até 10 (dez) horas de rolo compactador;
VIII - até 50 (cinquenta) horas de escavadeira hidráulica.
Art. 22 A associação SERAFINA JEEP CLUBE prestará contas ao Município aten
dendo 0 previsto na Lei n2 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n2 438/2017 e
suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 32 As despesas decorrentes serão suportadas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
26.782.0211.2021 Manutenção da frota
SEORETARIA MUNIOlPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIOS
20.606.0173.2089 Manutenção da patrulha agrícola
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de outubro de 2019, 592 da
Emancipação.
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLÍQUE-SE
.i8 /.ip _ OHüCL T\ vwiOJidia- ÚxATid/
Ina Corrêí

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