| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3767 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR A ASSOCIAÇÃO SERAFINA JEEP CLUBE PARA A REALIZAÇÃO DA ETAPA FINAL EXTREME RS 4X4 2019. |
| native_id | 2068 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
■'"■'TRGbrica Câmara I rl. 1 Publicado no Site /,Www.serafinacorre,a.rs.gov. ) A partir rO /wcJ jdo no Quadro Mural do Centro Yiinistraçâo de SerafinaCpn^ ryD periodo^de iS^ I2hd9 ) o fixa- rN-ewioHoAsecretárlof de idministraçio ) Q wniy Seaelferio de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 3.767 de 18 de outubro de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar a associação SERAFINA JEEP CLUBE para a realização da Etapa Final Extreme RS 4x4 2019. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a associação SERAFI NA JEEP CLUBE, inscrita no CNPJ sob o n^ 04.326.742/0001-62, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, n^ 2023, sala 01, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, mediante a execução de ser viços de máquinas, para a realização da Etapa Final Extreme RS 4x4 2019, através da formaliza ção de Termo de Fomento. Parágrafo único. A concessão de auxílio mediante a execução de serviços de má quinas a que se refere o capuf deste artigo será de: I - até 20 (vinte) horas de motoniveladora; II - até 20 (vinte) horas de pá carregadeira; III - até 20 (vinte) horas de caminhão pipa; IV - até 70 (setenta) horas de trator agrícola; V - até 20 (vinte) horas de caminhão basculante; VI - até 80 (oitenta) horas de retroescavadeira; VII - até 10 (dez) horas de rolo compactador; VIII - até 50 (cinquenta) horas de escavadeira hidráulica. Art. 22 A associação SERAFINA JEEP CLUBE prestará contas ao Município aten dendo 0 previsto na Lei n2 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n2 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 32 As despesas decorrentes serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO 26.782.0211.2021 Manutenção da frota SEORETARIA MUNIOlPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIOS 20.606.0173.2089 Manutenção da patrulha agrícola Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de outubro de 2019, 592 da Emancipação. / Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLÍQUE-SE .i8 /.ip _ OHüCL T\ vwiOJidia- ÚxATid/ Ina Corrêí