| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3768 / 2019 |
| Date | 2019-10-24 |
| Ementa | REVOGA O INCISO X, DO ARTIGO 26, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.848, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011, QUE REESTRUTURA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR, E O FUNDO MUNICIPAL PARA A CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA/RS, REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2174, DE 1º DE JULHO DE 2005, Nº 2722 DE 20 DE AGOSTO DE 2010, Nº 2739, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010, E LEI 2760 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ráüévs2ãí2í2S "Tãúbrtw Câmara Publicado no Quadro Murai do Centro ^7 .^mKj2úÀ3 , I oíujcl j\iwi(máCL Publicado no Site .seraft porrea.rs.a r pv.i .vma^ A partir dl » êw.v-í-,. I Iqrjjcl . fM,L Secret^io de)Administraçâo Secretárfo de Administração TO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N“ 3-768 de 24 de outubro de 2019. Revoga o inciso X, do artigo 26, da Lei Municipal n^ 2.848, de 18 de outubro de 2011, que “Reestrutura a Politica Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, e o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente do Município de Serafina Corrêa/RS, revoga as Leis Municipais n^ 2174, de 1^ de julho de 2005, n^ 2722 de 20 de agosto de 2010, n- 2739, de 10 de novembro de 2010, e Lei n- 2760 de 28 de dezembro de 2010, e dá outras providências”. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Fica revogado o inciso X, do artigo 26, da Lei Municipal n- 2.848, de 18 de outubro de 2011, que “Reestrutura a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar, e o Fundo Municipal para a Criança e o Adolescente do Município de Serafina Corrêa/ RS, revoga as Leis Municipais n- 2174, de 1- de julho de 2005, n- 2122 de 20 de agosto de 2010, n^ 2739, de 10 de novembro de 2010, e Lei n^ 2760 de 28 de dezembro de 2010, e dá outras providências”. Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de outubro de 2019, 59- da Emancipação. / Valdir Bianchet Pi?éfeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE p io '2ria MoíUjCl/\vmoJvi(L mamáx Serafina Corrêa. 1