| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3769 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PAR O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA - RS, CONSEPRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2070 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.769 de 04 de novembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a repassar valores para o Conselho
Comunitário
Serafina Corrêa - RS, CONSEPRO, e
dá outras providências.
Pró-Segurança de
O VSCE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Conselho
Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa - RS, CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob o n^
90.808.312/0001-19, com sede na Rua Castelo Branco, n- 244, sala 201, centro, na cidade de
Serafina Corrêa, RS, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formaliza
ção de Termo de Fomento, a importância total de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividi
do em 03 (três) parcelas, mensais, sendo:
I - a primeira parcela, no valor total de até R$ 16,666,00 (dezesseis mii, seis
centos e sessenta e seis reais), sendo, até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de
auxílio aluguel e até R$ 6.666,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais) para pagamento
de despesas automotivas e comunicações;
II - a segunda parcela, no valor total de até R$ 16.667,00 (dezesseis mil, seis
centos e sessenta e sete reais), sendo, até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de
auxílio aluguel e até R$ 6.667,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais) para pagamen
to de despesas automotivas e comunicações;
III - a terceira parcela, no valor total de até R$ 16.667,00 (dezesseis mil, seis
centos e sessenta e sete reais), sendo, até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para pagamento de
auxílio aluguel e até R$ 6.667,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais) para pagamen
to de despesas automotivas e comunicações.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata este artigo
visa auxiliar a entidade, com o objetivo de manter efetivo capaz de exercer as atividades de
segurança do Município, bem como incentivar novas solicitações de transferências de policiais
militares e civis para o Município de Serafina Corrêa.
Art. 2^ Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa - RS, CONSE
PRO, prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o pre
visto na Lei n° 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n-438/2017 e suas altera
ções e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3^ As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO
06.181.0125.2192 APOIO A ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
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Câmara de Vereadores
R. Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI ]SJ° 3.769 de 04 de novembro de 2019.
Art. 4^ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de novembro de 2019,
592 da Emancipação.
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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