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norma nº 3770/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3770 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2871 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; REVOGA A LEI Nº 3217, DE 30 DE ABRIL DE 2014 QUE "CONCEDE NOVO PRAZO PARA INSTALAÇÃO E INÍCIO DE ATIVIDADES EM IMÓVEL CONCEDIDO EM USO PARA A EMPRESA CONSTRUTORA LF LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3069, DE 14 DE MAIO DE 2013 QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À EMPRESA LF LTDA, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, NOVO PRAZO PARA ATENDIMENTO DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO ART. 5º, DA LEI Nº 2871, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Publicado no Quadro Mural do Centro
cie Adminisíraçâo de Serafina uorrea
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Publicado no Site
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7^ Rubrica KL...,-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI ]\[°3.770 de 12 de novembro de 2019.
Altera dispositivos na Lei Municipal n￾2871 de 08 de Dezembro de 2011 que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a fazer Concessão de Direito Real de
Uso de área urbanizada do Loteamento
Industrial Bairro Salete e dá outras
providências”; Revoga a Lei n- 3217,
de 30 de Abril de 2014 que “Concede
novo prazo para instalação e início de
atividades em imóvel concedido em
uso para a Empresa Construtora LF
LTDA e dá outras providências” e
Revoga dispositivos da Lei n- 3069, de
14 de Maio de 2013 que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder
auxílio à empresa Construtora LF
LTDA, mediante a execução de
serviços de terraplanagem, novo prazo
para atendimento da obrigação
prevista no inciso I do art. 5^, da Lei n￾2871, de 08 de Dezembro de 2011 e dá
outras providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1- O inciso I do art. 5S da Lei Municipal ns 2871, de 08 de dezembro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5^[...]
I - Edificar pavilhão no terreno;
Art. 2- O inciso III do art. 5^ da Lei Municipal n^ 2871, de 08 de dezembro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação;
"Art. 5^[...]
III - A concessionária deverá comprovar:
a) no ano de 2012: obter faturamento anual superior a 130.000,00 (cento e
trinta mil reais) e empregar, no mínimo, 06 (seis) funcionários;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafiria Corrêa, --4~2 /
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líereadores
Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N® 3.770 de 12 de novembro de 2019.
b) no ano de 2013: obter faturamento anual superior a 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais) e empregar, no mínimo, 07 (sete) funcionários;
c) no ano de 2014: obter faturamento anual superior a 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) e empregar, no mínimo, 08 (oito) funcionários;
d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá
liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os
valores e quantidades mínimas exigidos na alinea “c” deste inciso. ”
Art. 3° O art. 8- da Lei Municipal 2871, de 08 de dezembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° Após cinco anos da assinatura do contrato administrativo, comprovado o
cumprimento dos requisitos previstos no inciso III do art. 5° desta Lei e a
manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a realizar a doação do imóvel a empresa concessionária, com a
condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou
para a prestação de serviços.”
Art. 4- Fica revogado o art. 2- da Lei Municipal n- 3069, de 14 de maio de 2013.
Art. 5° Fica revogado o art. 3- da Lei Municipal n- 3069, de 14 de maio de 2013.
Art. 6- Fica revogada a Lei Municipal n- 3217, de 30 de abril de 2014.
Art. 7- Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal n^ 2871, de 08
de dezembro de 2011 e da Lei Municipal n- 3069, de 14 de maio de 2013.
Art. 8- Fica dispensado o prazo estabelecido no art. 4-, inciso I, alínea “a” e
parágrafo 3-, inciso I, do mesmo artigo, da Lei Municipal n° 3244, de 10 de junho de 2014.
Art. 9- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de novembro de 2019
59- da Emancipação.
„ ^ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
/ M / eciq
2mníLL
Serafi;ía Coixêa,
OizUL~7\vmc.-r.cki I
1

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