| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3770 / 2019 |
| Date | 2019-11-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2871 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA URBANIZADA DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL BAIRRO SALETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"; REVOGA A LEI Nº 3217, DE 30 DE ABRIL DE 2014 QUE "CONCEDE NOVO PRAZO PARA INSTALAÇÃO E INÍCIO DE ATIVIDADES EM IMÓVEL CONCEDIDO EM USO PARA A EMPRESA CONSTRUTORA LF LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3069, DE 14 DE MAIO DE 2013 QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO À EMPRESA LF LTDA, MEDIANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM, NOVO PRAZO PARA ATENDIMENTO DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NO INCISO I DO ART. 5º, DA LEI Nº 2871, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 2071 |
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Publicado no Quadro Mural do Centro cie Adminisíraçâo de Serafina uorrea ■ nó,éenododeJ£iálZ^btí T\vi/í\maíL Sacretár'^ ríe AA^ninistração Publicado no Site .rs. rmiyf j !j íLiAÍj rs í Idiores 7^ Rubrica KL...,- PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI ]\[°3.770 de 12 de novembro de 2019. Altera dispositivos na Lei Municipal n2871 de 08 de Dezembro de 2011 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso de área urbanizada do Loteamento Industrial Bairro Salete e dá outras providências”; Revoga a Lei n- 3217, de 30 de Abril de 2014 que “Concede novo prazo para instalação e início de atividades em imóvel concedido em uso para a Empresa Construtora LF LTDA e dá outras providências” e Revoga dispositivos da Lei n- 3069, de 14 de Maio de 2013 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à empresa Construtora LF LTDA, mediante a execução de serviços de terraplanagem, novo prazo para atendimento da obrigação prevista no inciso I do art. 5^, da Lei n2871, de 08 de Dezembro de 2011 e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1- O inciso I do art. 5S da Lei Municipal ns 2871, de 08 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5^[...] I - Edificar pavilhão no terreno; Art. 2- O inciso III do art. 5^ da Lei Municipal n^ 2871, de 08 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação; "Art. 5^[...] III - A concessionária deverá comprovar: a) no ano de 2012: obter faturamento anual superior a 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e empregar, no mínimo, 06 (seis) funcionários; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafiria Corrêa, --4~2 / >-!ú^ itL. / 2: " CíA c. iiatcia )CLl líereadores Rubrica PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N® 3.770 de 12 de novembro de 2019. b) no ano de 2013: obter faturamento anual superior a 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e empregar, no mínimo, 07 (sete) funcionários; c) no ano de 2014: obter faturamento anual superior a 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e empregar, no mínimo, 08 (oito) funcionários; d) nos demais períodos da concessão de direito real de uso, a empresa terá liberdade no aumento do faturamento e geração de empregos, respeitando os valores e quantidades mínimas exigidos na alinea “c” deste inciso. ” Art. 3° O art. 8- da Lei Municipal 2871, de 08 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8° Após cinco anos da assinatura do contrato administrativo, comprovado o cumprimento dos requisitos previstos no inciso III do art. 5° desta Lei e a manutenção da empresa em atividade, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar a doação do imóvel a empresa concessionária, com a condição de ser mantida a sua destinação para fim industrial ou comercial ou para a prestação de serviços.” Art. 4- Fica revogado o art. 2- da Lei Municipal n- 3069, de 14 de maio de 2013. Art. 5° Fica revogado o art. 3- da Lei Municipal n- 3069, de 14 de maio de 2013. Art. 6- Fica revogada a Lei Municipal n- 3217, de 30 de abril de 2014. Art. 7- Ficam mantidos os demais dispositivos da Lei Municipal n^ 2871, de 08 de dezembro de 2011 e da Lei Municipal n- 3069, de 14 de maio de 2013. Art. 8- Fica dispensado o prazo estabelecido no art. 4-, inciso I, alínea “a” e parágrafo 3-, inciso I, do mesmo artigo, da Lei Municipal n° 3244, de 10 de junho de 2014. Art. 9- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de novembro de 2019 59- da Emancipação. „ ^ Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE / M / eciq 2mníLL Serafi;ía Coixêa, OizUL~7\vmc.-r.cki I 1