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norma nº 3771/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3771 / 2019
Date 2019-11-12
EmentaALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 3.244, DE 10 DE JUNHO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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wíjíw.serafinacorrea,rs.gpv.br
../Á partir de
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Fi. Rubrica
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI ]SͰ3.771 de 12 de novembro de 2019.
Altera e acresce dispositivos na Lei
Municipal n^ 3.244, de 10 de junho de
2014, que “Dispõe sobre a política de
incentivo
econômico e social do Município de
Serafina Corrêa
providências”.
ao desenvolvimento
RS e dá outras
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1- O art. 4^ da Lei Municipal n^ 3.244, de 10 de junho de 2014, passa a
vigorar acrescido dos seguintes § 10 e § 11:
Art. 45
§ 10. As beneficiárias, sempre que solicitado, deverão comprovar
através de projeto, indicadores da viabilidade do empreendimento e,
consequentemente, 0 retorno ao Município do incentivo repassado.
I - 0 projeto deverá ser elaborado mediante apoio técnico de
associações, órgãos federais, estaduais ou demais
organizações/entidades corporativas, de notória credibilidade e
voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria,
pesquisa e/ou assistência técnica.
§11.0 Município fica autorizado a firmar termo de cooperação técnica
com as entidades relacionadas no inciso I do § 10, deste artigo, para
que forneçam subsídios operacionais ao desenvolvimento e viabilidade
técnica do empreendimento.” (NR)
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de novembro de 2019
592 da Emancipação.
1 .
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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