| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3774 / 2019 |
| Date | 2019-11-21 |
| Ementa | ALTERA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.244, DE 10 DE JUNHO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2075 |
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Publicado no Sits yww.seraíinacprrea.rsj Pa partir d I a^LCL Publicado no Quaaro Mural do Cenlp dn Administração H o füpL CindCL ildfflinistfaçâp /Vereadores Sexcstária Câmar Secretártó rie tórninistração H. I Rubrica PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI 3.774 de 21 de novembro de 2019. Altera o art. 14 da Lei Municipal 3.244, de 10 de junho de 2014 que “Dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Serafina Corrêa - RS e dá outras providências’’. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° O artigo 14 da Lei Municipal n^ 3.244, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. Os incentivos concedidos serão sempre avaliados ou estimados em moeda corrente nacional, e não poderão exceder a 20% (vinte por cento) do investimento direto feito pelas beneficiárias, exceto aqueles previstos no inciso I do artigo 3- desta lei”. (NR) Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2019, 59- da Emancipação. / Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE zim. . VbT} andjOL Hrtarndji Serafijía Corrêa, r^,\ / ^ / h Q ^iCL