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norma nº 3774/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3774 / 2019
Date 2019-11-21
EmentaALTERA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.244, DE 10 DE JUNHO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA - RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no Sits
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI 3.774 de 21 de novembro de 2019.
Altera o art. 14 da Lei Municipal
3.244, de 10 de junho de 2014 que
“Dispõe sobre a política de incentivo
ao desenvolvimento econômico e
social do Município de Serafina Corrêa
- RS e dá outras providências’’.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1° O artigo 14 da Lei Municipal n^ 3.244, de 10 de junho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Os incentivos concedidos serão sempre avaliados ou estimados em
moeda corrente nacional, e não poderão exceder a 20% (vinte por cento) do
investimento direto feito pelas beneficiárias, exceto aqueles previstos no inciso I
do artigo 3- desta lei”. (NR)
Art. 2- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 21 de novembro de 2019,
59- da Emancipação.
/ Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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