| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3776 / 2019 |
| Date | 2019-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara de Vereadores Fl. Rubrica Publicado no Site ^ .serafinacorrea rs « Oi fíjuCL r^n/noM^ Sêcretásra de Administração -ijriiicauo no Quâdro Mural do Centro ' Siistração cleSerafina Corrêa ,0 oeríodo iC: a I cl/L ‘.y\JOmc^ Secreíáfio deádfninistíi^o I Q^UOU /\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 3.776 de 06 de dezembro de 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipai a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE e dá outras providências. O ViCE-PREFEÍTO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no CNPJ sob 0 n- 90.221.631/0001-23, com sede na Avenida Miguel Soccol n- 2790, Centro, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 22.378,80 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$ 1.864,90 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) cada, de acordo com os repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, referente ao exercício de 2020, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da associação visando a promoção, realização e articulação de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias. Art. 2-A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei n- 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n-438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 3- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0220.2828 SERVIÇO PROT. ESP, P/ADOL. DEF. PTMC-BL-PSEMC/FNAS 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019, 59^ da Emancipação. / Valdir Bianchet Pr^eito Municipai em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serena Çorrea/ -ifte / & / Ppia , .