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norma nº 3776/2019

Tipo Lei
Número / Ano 3776 / 2019
Date 2019-12-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Publicado no Site ^
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I Q^UOU
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 3.776 de 06 de dezembro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipai
a repassar valores para a Associação
dos Pais e Amigos dos Excepcionais
de Serafina Corrêa - APAE e dá outras
providências.
O ViCE-PREFEÍTO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa - APAE, inscrita no CNPJ
sob 0 n- 90.221.631/0001-23, com sede na Avenida Miguel Soccol n- 2790, Centro, em
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 22.378,80 (vinte e dois mil, trezentos e setenta
e oito reais e oitenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$ 1.864,90 (um mil
oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) cada, de acordo com os repasses do
Fundo Nacional de Assistência Social, referente ao exercício de 2020, para consecução de
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da associação
visando a promoção, realização e articulação de ações direcionadas à melhoria da qualidade
de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias.
Art. 2-A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa -
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o
previsto na Lei n- 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal n-438/2017 e suas
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0220.2828 SERVIÇO PROT. ESP, P/ADOL. DEF. PTMC-BL-PSEMC/FNAS
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 4- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2019,
59^ da Emancipação.
/ Valdir Bianchet
Pr^eito Municipai em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serena Çorrea/ -ifte / & / Ppia , .

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